Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2022.

​PORTARIA N.º 1700/2022

PORTARIA N.º 1700/2022

Dispõe sobre a concessão de férias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dia de férias a(o) servidor(a) público(a) municipal Nelson Zilli, Motorista, Matrícula Funcional 764, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, referente ao período aquisitivo de 11/4/2019 a 10/4/2020.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 5/12/2022 a 3/1/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de novembro de 2022.

João Machado de Neto – João Bang

Prefeito Municipal