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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 /2022.
“Dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Acorizal, referentes ao exercício de 2021, sob a administração dos Srs. Benancy Lemes da Silva (02/01/2021 a 19/08/2021) e Diego Ewerton Figueiredo Taques (20/08/2021 a 31/12/2021).
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, fundamentada no que preceitua o Regime Interno desta Egrégia Casa de Leis, propõe o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Acorizal, referentes ao exercício de 2021, sob a administração dos Srs. Benancy Lemes da Silva (02/01/2021 a 19/08/2021) e Diego Ewerton Figueiredo Taques (20/08/2021 a 31/12/2021).
Art. 2º O presente Decreto Legislativo encontra-se fundamentado, tecnicamente e juridicamente por meio do Parecer nº 3.831/2022, da lavra do Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como no Parecer Técnico da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Acorizal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Acorizal /MT, 16 de novembro de 2022.
Odil Ferreira Junior
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 /2022.
“Dispõe sobre a aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Acorizal, referentes ao exercício de 2021, sob a administração dos Srs. Benancy Lemes da Silva (02/01/2021 a 19/08/2021) e Diego Ewerton Figueiredo Taques (20/08/2021 a 31/12/2021).
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, fundamentada no que preceitua o Regime Interno desta Egrégia Casa de Leis, propõe o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Acorizal, referentes ao exercício de 2021, sob a administração dos Srs. Benancy Lemes da Silva (02/01/2021 a 19/08/2021) e Diego Ewerton Figueiredo Taques (20/08/2021 a 31/12/2021).
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo encontra-se fundamentado, tecnicamente e juridicamente por meio do Parecer nº 3.831/2022, da lavra do Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como no Parecer Técnico da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Acorizal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Acorizal /MT, 16 de novembro de 2022.
Donato Claro Leite
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Acorizal