Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2022.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 066/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, situado na Av. MOISES DORNELES MONTIEL – 975 - SETOR VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.664-000, inscrito no CNPJ nº 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de ALTO BOA VISTA - MT, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG 2743559 SSP/GO, doravante denominado GERENCIADOR e as empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas FORNECEDORAS, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2022, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto N° 011/2021 e 054/2021, em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERIODO DE 01 ANO, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.

§1º Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

Fornecedora/Empresa: NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.820.186/0001-89, com sede na RUA GOIAS – 862 – SOBRE LOJA – HIGIENÓPOLIS – CEP 15.804-010 – CATANDUVA/SP, representada pelo Sr. DANIEL NICOLA, portador do RG nº 294406761 SSP/SP e inscrito no CPF nº 216.721.888-57, residente e domiciliado no Município de JAU/SP.

N° Seq

Cód. Prod

Descrição

Und.Med

Qtd

Marca

Vr. Médio

Vr. Total

57

14.357

TONER 3472 BROTHER DCP 5652 DN

UNIDADE

30

FAST PRINTER

70,00

2.100,00

58

16.436

CARTUCHO DE CILINDRO TN 3440

UNIDADE

20

FAST PRINTER

100,00

2.000,00

59

17.734

CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DR2340

UNIDADE

20

FAST PRINTER

100,00

2.000,00

62

18.550

CARTUCHO DE CILINDRO B215

UNIDADE

26

FAST PRINTER

130,00

3.380,00

63

18.554

REFIL TINTA CANON G4110 KIT TINTA

UNIDADE

6

FAST PRINTER

130,00

780,00

64

15.484

REFIL TINTA 664 BLACK 1000ML

FRASCO 1 LITRO

6

FAST PRINTER

75,00

450,00

66

18.551

TONER BROTHER TN1000

UNIDADE

125

FAST PRINTER

25,00

3.125,00

68

9.436

TONER COMPATÍVEL CF283A

UNIDADE

60

FAST PRINTER

22,00

1.320,00

71

18.559

CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DR3470

UNIDADE

40

FAST PRINTER

40,00

1.600,00

74

18.547

TONER COMPATÍVEL HP 35A, 78A E 85A

UNIDADE

300

FAST PRINTER

22,00

6.600,00

Totalizando o valor de R$ 23.355,00(vinte e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais).

§2º Este instrumento não obriga o Município de ALTO BOA VISTA/MT a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES

O prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da assinatura da presente ata.

§1º Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.

§2º As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

§3º Durante a sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA/MT.

CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade do Município de ALTO BOA VISTA/MT e serão solicitados mediante requisição emitida pelo departamento de compras do Município de ALTO BOA VISTA/MT.

§1º Os Serviços deverão ser executados em conformidade com o Edital e seus anexos, devendo o fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.

CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e Termo de Referência, bem como na legislação pertinente.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

As obrigações do fornecedor são aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR

As obrigações do Município encontram-se delimitadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO

As condições de pagamento estão dispostas especificamente no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, que fazem parte da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

§1º Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

§2º Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo primeiro.

§3º Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.

§4º Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras do Município de ALTO BOA VISTA/MT.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito, na forma da legislação aplicável.

§1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

§2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

§3º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de ALTO BOA VISTA/MT, facultando-se ao ente público neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

§4º Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da Fornecedora relativas à execução do objeto.

§5º Caso o Gerenciador não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.

Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como nas Leis 10.520/02, 8.666/93, e Decretos Municipais n° 011/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS.

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades participantes, conforme descrito abaixo:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

0013 – 03.01.04.122.0011.11004.4.4.90.52.00 – 1500

0013 – 03.01.04.122.0011.11004.4.4.90.52.00 – 1700

0037 – 03.01.04.122.0011.22006.3.3.90.30.00 – 1711

0037 – 03.01.04.122.0011.22006.3.3.90.30.00 – 1500

05 – SECRTEARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

0447 – 05.02.08.244.0081.22080.3.3.90.30.00 – 1500

0447 – 05.02.08.244.0081.22080.3.3.90.30.00 – 1660

0447 – 05.02.08.244.0081.22080.3.3.90.30.00 – 1661

0449 – 05.02.08.244.0081.22080.4.4.90.52.00 – 1611

0046 – 05.01.08.243.0081.11009.4.4.90.52.00 – 1660

0046 – 05.01.08.243.0081.11009.4.4.90.52.00 – 1500

0050 – 05.01.08.243.0081.22010.3.3.90.30.00 – 1500

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0368 – 06.02.12.361.0042.11116.4.4.90.52.00 – 1540

0376 – 06.02.12.361.0042.22025.3.3.90.30.00 – 1540

0088 – 06.01.12.361.0042.11016.4.4.90.52.00 – 1500

0145 – 06.01.12.365.0041.22015.3.3.90.30.00 – 1500

0098 – 06.01.12.361.0042.22016.3.3.90.30.00 – 1500

0111 – 06.01.12.361.0042.22059.3.3.90.30.00 – 1550

0114 – 06.01.12.361.0042.22059.4.4.90.52.00 – 1550

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0327 – 07.02.10.301.0007.11025.4.4.90.52.00 – 1500

0327 – 07.02.10.301.0007.11025.4.4.90.52.00 – 1601

0349 – 07.02.10.302.0007.22045.3.3.90.30.00 – 1621

0349 – 07.02.10.302.0007.22045.3.3.90.30.00 – 1600

0355 – 07.02.10.302.0007.22045.4.4.90.52.00 – 1600

0332 – 07.02.10.301.0007.22050.3.3.90.30.00 – 1602

0332 – 07.02.10.301.0007.22050.3.3.90.30.00 – 1621

0332 – 07.02.10.301.0007.22050.3.3.90.30.00 – 1600

0338 – 07.02.10.301.0007.22050.4.4.90.52.00 – 1621

0338 – 07.02.10.301.0007.22050.4.4.90.52.00 – 1600

0313 – 07.02.10.122.0007.22071.3.3.90.30.00 – 1500

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

0183 – 10.01.15.451.0058.11046.4.4.90.52.00 – 1500

0207 – 10.01.15.452.0058.22040.3.3.90.30.00 – 1500

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

Os fiscais para acompanhamento e desenvolvimento de todo o procedimentolicitatório serão:

Fiscal Responsável

SERVIDOR:

IOLENE MEDEIROS DOS SANTOS SILVA

CARGO:

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CPF:

944.169.071-68

MATRÍCULA:

1093

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

§1º Os fiscais serão nomeados através de Portaria, cabendo a estes:

a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;

b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

c) solicitar ao Prefeito Municipal às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto contratado.

d) Notificar, por escrito, a licitante vencedora da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.

§2º A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.

As partes (contratantes) elegem o Foro da Comarca de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do GERENCIADOR.

ALTO BOA VISTA/MT, 17 de Novembro de 2022

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME

Prefeito Municipal

CNPJ nº 10.820.186/0001-89

Gerenciador

Contratada

Testemunhas:

Nome:______________________________ CPF nº: _____________________________

Nome:______________________________ CPF nº: _____________________________