Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, situado na Av. MOISES DORNELES MONTIEL – 975 - SETOR VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT – CEP 78.664-000, inscrito no CNPJ nº 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de ALTO BOA VISTA - MT, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG 2743559 SSP/GO, doravante denominado GERENCIADOR e as empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas FORNECEDORAS, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2022, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto N° 011/2021 e 054/2021, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERIODO DE 01 ANO, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.§1º Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:
Fornecedora/Empresa: NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.820.186/0001-89, com sede na RUA GOIAS – 862 – SOBRE LOJA – HIGIENÓPOLIS – CEP 15.804-010 – CATANDUVA/SP, representada pelo Sr. DANIEL NICOLA, portador do RG nº 294406761 SSP/SP e inscrito no CPF nº 216.721.888-57, residente e domiciliado no Município de JAU/SP.
N° Seq | Cód. Prod | Descrição | Und.Med | Qtd | Marca | Vr. Médio | Vr. Total |
57 | 14.357 | TONER 3472 BROTHER DCP 5652 DN | UNIDADE | 30 | FAST PRINTER | 70,00 | 2.100,00 |
58 | 16.436 | CARTUCHO DE CILINDRO TN 3440 | UNIDADE | 20 | FAST PRINTER | 100,00 | 2.000,00 |
59 | 17.734 | CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DR2340 | UNIDADE | 20 | FAST PRINTER | 100,00 | 2.000,00 |
62 | 18.550 | CARTUCHO DE CILINDRO B215 | UNIDADE | 26 | FAST PRINTER | 130,00 | 3.380,00 |
63 | 18.554 | REFIL TINTA CANON G4110 KIT TINTA | UNIDADE | 6 | FAST PRINTER | 130,00 | 780,00 |
64 | 15.484 | REFIL TINTA 664 BLACK 1000ML | FRASCO 1 LITRO | 6 | FAST PRINTER | 75,00 | 450,00 |
66 | 18.551 | TONER BROTHER TN1000 | UNIDADE | 125 | FAST PRINTER | 25,00 | 3.125,00 |
68 | 9.436 | TONER COMPATÍVEL CF283A | UNIDADE | 60 | FAST PRINTER | 22,00 | 1.320,00 |
71 | 18.559 | CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DR3470 | UNIDADE | 40 | FAST PRINTER | 40,00 | 1.600,00 |
74 | 18.547 | TONER COMPATÍVEL HP 35A, 78A E 85A | UNIDADE | 300 | FAST PRINTER | 22,00 | 6.600,00 |
Totalizando o valor de R$ 23.355,00(vinte e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais).
§2º Este instrumento não obriga o Município de ALTO BOA VISTA/MT a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕESO prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da assinatura da presente ata.
§1º Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
§2º As adesões à Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
§3º Durante a sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA/MT.
CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTOOs serviços deverão ser prestados conforme a necessidade do Município de ALTO BOA VISTA/MT e serão solicitados mediante requisição emitida pelo departamento de compras do Município de ALTO BOA VISTA/MT.
§1º Os Serviços deverão ser executados em conformidade com o Edital e seus anexos, devendo o fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOAs empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e Termo de Referência, bem como na legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
As obrigações do fornecedor são aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
As obrigações do Município encontram-se delimitadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTOAs condições de pagamento estão dispostas especificamente no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, que fazem parte da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
§1º Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.
§2º Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo primeiro.
§3º Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o ITEM, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
§4º Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras do Município de ALTO BOA VISTA/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito, na forma da legislação aplicável.
§1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.
§2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
§3º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de ALTO BOA VISTA/MT, facultando-se ao ente público neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
§4º Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da Fornecedora relativas à execução do objeto.
§5º Caso o Gerenciador não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como nas Leis 10.520/02, 8.666/93, e Decretos Municipais n° 011/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS.
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades participantes, conforme descrito abaixo:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0013 – 03.01.04.122.0011.11004.4.4.90.52.00 – 1500
0013 – 03.01.04.122.0011.11004.4.4.90.52.00 – 1700
0037 – 03.01.04.122.0011.22006.3.3.90.30.00 – 1711
0037 – 03.01.04.122.0011.22006.3.3.90.30.00 – 1500
05 – SECRTEARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
0447 – 05.02.08.244.0081.22080.3.3.90.30.00 – 1500
0447 – 05.02.08.244.0081.22080.3.3.90.30.00 – 1660
0447 – 05.02.08.244.0081.22080.3.3.90.30.00 – 1661
0449 – 05.02.08.244.0081.22080.4.4.90.52.00 – 1611
0046 – 05.01.08.243.0081.11009.4.4.90.52.00 – 1660
0046 – 05.01.08.243.0081.11009.4.4.90.52.00 – 1500
0050 – 05.01.08.243.0081.22010.3.3.90.30.00 – 1500
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0368 – 06.02.12.361.0042.11116.4.4.90.52.00 – 1540
0376 – 06.02.12.361.0042.22025.3.3.90.30.00 – 1540
0088 – 06.01.12.361.0042.11016.4.4.90.52.00 – 1500
0145 – 06.01.12.365.0041.22015.3.3.90.30.00 – 1500
0098 – 06.01.12.361.0042.22016.3.3.90.30.00 – 1500
0111 – 06.01.12.361.0042.22059.3.3.90.30.00 – 1550
0114 – 06.01.12.361.0042.22059.4.4.90.52.00 – 1550
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0327 – 07.02.10.301.0007.11025.4.4.90.52.00 – 1500
0327 – 07.02.10.301.0007.11025.4.4.90.52.00 – 1601
0349 – 07.02.10.302.0007.22045.3.3.90.30.00 – 1621
0349 – 07.02.10.302.0007.22045.3.3.90.30.00 – 1600
0355 – 07.02.10.302.0007.22045.4.4.90.52.00 – 1600
0332 – 07.02.10.301.0007.22050.3.3.90.30.00 – 1602
0332 – 07.02.10.301.0007.22050.3.3.90.30.00 – 1621
0332 – 07.02.10.301.0007.22050.3.3.90.30.00 – 1600
0338 – 07.02.10.301.0007.22050.4.4.90.52.00 – 1621
0338 – 07.02.10.301.0007.22050.4.4.90.52.00 – 1600
0313 – 07.02.10.122.0007.22071.3.3.90.30.00 – 1500
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
0183 – 10.01.15.451.0058.11046.4.4.90.52.00 – 1500
0207 – 10.01.15.452.0058.22040.3.3.90.30.00 – 1500
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Os fiscais para acompanhamento e desenvolvimento de todo o procedimentolicitatório serão:
Fiscal Responsável | |||
SERVIDOR: | IOLENE MEDEIROS DOS SANTOS SILVA | ||
CARGO: | FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | ||
CPF: | 944.169.071-68 | MATRÍCULA: | 1093 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
§1º Os fiscais serão nomeados através de Portaria, cabendo a estes:
a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto contratado.
d) Notificar, por escrito, a licitante vencedora da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.
§2º A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
As partes (contratantes) elegem o Foro da Comarca de SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do GERENCIADOR.
ALTO BOA VISTA/MT, 17 de Novembro de 2022
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO | NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME |
Prefeito Municipal | CNPJ nº 10.820.186/0001-89 |
Gerenciador | Contratada |
Testemunhas:
Nome:______________________________ CPF nº: _____________________________
Nome:______________________________ CPF nº: _____________________________