Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL N.º 1106/2022

LEI MUNICIPAL N.º 1106/2022 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso, no orçamento vigente para o exercício de 2022, no valor de R$ 209.960,00 (Duzentos e Nove mil e Novecentos e Sessenta Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias, para o 2º Festival Regional do Pequi de Pontal do Araguaia.

Fonte 701

ÓRGÃO:

10 – Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade:

23 - Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo

Função:

23 – Comércio e Serviços

SUBFUNÇÃO:

695 – Turismo

PROGRAMA:

5010 – Desenvolvendo da Indústria, Comércio e Turismo

PROJ/ATIVIDADE: 2172 – 2º Festividade Regional do Pequi

DOTAÇÃO:

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

R$ 209.960,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 209.960,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações a Proposta de Convenio n° 0093/2022.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 á 2025.

Gabinete do Prefeito de Pontal do Araguaia – MT, 18 de Novembro de 2022.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal