Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2022

“Altera os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 1º da Lei nº. 1429/2017, que Cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 1º: da Lei nº: 1429/2017 que cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar, que passará a ter a seguinte redação:

§1º O valor da Verba Indenizatória a ser paga para os Vereadores será de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);

§2º O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador na função de Primeiro Secretário será de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais);

§3º O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador na função de Presidente da Câmara Municipal será de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 16 de novembro de 2022.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal