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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DATA:09 de novembro de 2022
SÚMULA: Nomeia servidores para exercer a função de fiscais de Ata de Registro de Preço e dá outras providencias;
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/9;Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.
Considerando que A portaria de nomeação do fiscal de contratos será editada pela Chefe do Poder Executivo, antes da celebração do contrato, no qual constará cláusula com o nome do fiscal e o número da referida Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora CLAUDIANE BOTELHO DE SOUZA, inscrita sob a matrícula nº 1256 como Titular e a servidora RODERSON BEZERRA FURQUIM, inscrita sob a matrícula de nº 727, como Suplente, para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registro de Preço, conforme abaixo relacionada.
ATA | 126/2022 |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS NA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA–MT, COM FORNECIMENTO DE DOIS CONTAINERS COM CAPACIDADE MINIMA DE 40M³ CADA. |
EMPRESA: | CANAÃ NORTE RESÍDUOS LTDA |
CNPJ Nº: | 09.610.754/0001 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 09 de novembro 2022.
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 09/11/2022 a 09/12/2022.