Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2022.

​PORTARIA Nº 001/2022. DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E ATRIBUIÇÃO DE AULA/CLASSE, FUNÇÕES E JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O

PORTARIA Nº 001/2022.

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E ATRIBUIÇÃO DE AULA/CLASSE, FUNÇÕES E JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVALATO - MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SMEC), no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

A necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I, da Lei Nº 9.393/96; A necessidade de normatizar o início e término do ano letivo para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; As Políticas da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino; A importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Educacionais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica; A necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; O compromisso da Administração em prover nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de recursos humanos docentes e não docentes, assegurando a sua otimização; e, A necessidade de garantir critérios uniformes na Rede Municipal de Ensino, para escolha/atribuição de turnos, classes e aulas aos Profissionais da Educação das Unidades Educacionais, no decorrer do ano letivo de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos anuais e respeitar a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares no mínimo de 800 (oitocentas) horas anuais em atividades pedagógicas.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura encaminhará para as Unidades Educacionais o Calendário/2023, com datas estabelecidas para adequações às suas especificidades.

I - Caberá a Unidade Educacional analisar o mesmo e preencher datas que não constam sinalizadas e propor alterações de datas, aprová-lo e encaminhar assinado pelo Diretor e Presidente do CDCE até o dia 02/12/2022.

II – Caso não ocorra manifestação oficializada até a data mencionada acima o mesmo ficará aprovado na integra.

Art. 3º - Com a finalidade de atender o cadastro no Ômega Sistemas/Calendário, as Unidades Educacionais irão a partir do dia 09/12/2022, inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as informações no que se refere a:

I – Datas que compõe o Calendário/2023;

II - Caberá a Secretaria Municipal de Educação validar os dados inseridos pela Unidade Educacional.

a) O calendário aprovado não poderá alterações sem fundamentação legal e autorização da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação deverá articular com as Instituições de Ensino da Rede Municipal, a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário prevista no Artigo 3º desta Portaria.

Art. 5º - Estabelecer o início do ano letivo em 06/02/2023 e o término em 20/12/2023 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, contendo 04 (quatro) Bimestres e/ou 02 (dois) Semestres, como segue:

I – 1º Bimestre: Início em 06/02/2023 e Término em 18/04/202349 Dias Letivos;

II – 2º Bimestre: Início em 19/04/2023 e Término em 30/06/202349 Dias Letivos;

III – 3º Bimestre: Início em 18/07/2023 e Término em 29/09/202352 Dias Letivos;

IV – 4º Bimestre: Início em 02/10/2023 e Término em 20/12/202353 Dias Letivos;

V – 1º Semestre: Início em 06/02/2023 e Término em 30/06/202398 Dias Letivos;

VI - 2º Semestre: Início em 18/07/2023 e Término em 20/12/2023105 Dias Letivos;

VII – O término do 2º Bimestre letivo (1º Semestre), ocorrerá com o Início do período de Recesso Escolar destinado aos Alunos e Professores em função Docente – 03/07/2023 até 17/07/2023;

VIII – O Calendário/2023 consta com 203 dias letivos para ser administrado com uma folga/reserva técnica de 03 (Três) dias letivos caso aconteça imprevisto;

IX - Ao término do ano letivo, ocorrerá o período de férias escolares com início em 26/12/2023 e término em 24/01/2023, pelo prazo de 30 dias.

Parágrafo Único. As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo serão tratados em sua particularidade específica.

Art. 6º - Determinar que após o término das férias escolares, referente ao período 2023/2024, o professor retorne as suas atribuições funcionais, na Unidade Educacional de lotação, para participar do processo de planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2023.

Parágrafo Único. A partir do dia 30/01/2023 as Unidades Educacionais realizarão as atividades relativas à Semana Pedagógica/2023.

Art. 7º - A atribuição de Classes e/ou Aulas dos Professores, bem como a lotação dos demais Profissionais da Educação será divulgada pela Comissão de Atribuição e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as quais ficarão responsáveis pela condução do processo em cada etapa/fase.

§ 1º A Comissão de Atribuição será composta por:

I. Assessora ou Técnica da Secretaria Municipal de Educação; II. Diretor Educacional; III. Coordenador Educacional; IV. Secretário(a) Educacional; V. Presidente de Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; VI. 02 (dois) Profissionais da Educação escolhido pela Unidade Educacional; VII. 02 (dois) membros dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares, representantes do segmento pai ou aluno.

§ 2º O número de membros da Comissão de Atribuição deverá constar com no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros titulares.

Art. 8º - Para a realização da atribuição, a Comissão e Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverão seguir os procedimentos:

I. Realizar estudo da Instrução Normativa e critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com referente ao ano letivo 2023; II. Elaborar e divulgar Edital de Convocação do Professor, conforme normas estabelecidas em Instrução Normativa que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho; III. É de competência da Secretaria Municipal de Educação organizar e acompanhar todo o processo de atribuição.

Art. 9º - Orientar e estabelecer critérios a serem observados para o Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas para a Jornada de Trabalho dos Professores Efetivos, Admitidos Estáveis e/ou com Contrato Vigente via Processo Seletivo, bem como a lotação dos demais Profissionais da Educação de acordo seguirá os Critérios de Pontos:

I. A não apresentação dos documentos correspondentes ao Título/Escolaridade e à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos no critério não comprovado, passando o servidor a ter nova pontuação/classificação; II. Nos casos de apresentação de cursos online (EaD), a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (Quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (Cinco) dias de duração.

§ 3º O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal.

§ 4º Caso o servidor não possa se fazer presente para a validação dos documentos, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação comprobatória da inscrição do representado.

§ 5º Critérios para a Contagem de Pontos:

I. Formação Continuada: a) Participação acima de 75% (2022) da Sala do Educador da Rede Municipal de Ensino (3,0 pontos); b) Participação via certificação de Cursos, referente aos anos 2019, 2020 e 2021 (1,0 ponto a cada 40 horas); c) Participação via certificação de Cursos, referente ao ano 2022 (2,0 pontos a cada 40 horas); d) Participação via certificação de Cursos do SELO UNICEF, referente ao ano 2022 (1,0 ponto por Certificação); e) Participação via certificação de Cursos de Brigadista e Primeiros Socorros, referente ao ano 2022 (1,0 ponto por Certificação); f) Participação via certificação referente ao ano 2022 de Formação ministrada por Instituições ou Profissionais Conveniados ou Contratados pela Secretaria |Municipal de Educação e Cultura (4,0 pontos a cada 40 horas); g) Participação do Programa PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa ou Programa Similar (5,0 pontos); h) Por desenvolvimento do Projeto União Faz a Vida e/ou qualquer outro Projeto Proposto pela Instituição indicado pela Secretária de Educação e Cultura em 2022 (5,0 pontos para cada Projeto). II. Tempo de atuação na Rede Pública Municipal de Educação (1,0 ponto para cada ano comprovado). III. Assiduidade, Pontualidade, Frequência em Reuniões, Cumprimento do horário em Sala de aula e/ao Local de Trabalho (margem de 90% - 8,0 Pontos): a) Assiduidade (2,0 pontos); b) Pontualidade (2,0 pontos); c) Frequência em reuniões administrativas (2,0 pontos); d) Cumprimento de horários (2,0 pontos). IV. Participação na Composição de Conselhos constituídos pelas Unidades Educacionais ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura (3,0 pontos). V. Cumprimento dos de prazos estipulados pela secretaria das Unidades Educacionais ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura (3,0 pontos). VI. Comprovação via certificação ou registros de ter realizado/ministrado palestras, minicursos, artigos e tutorias/orientações na Área da Educação (2,0 pontos para cada realização). VII. Titulação/Formação/Escolaridade: a) Ensino Médio (5,0 pontos); b) Licenciatura Curta ou Pró infantil, Pró-funcionário e Arara Azul (10,0 pontos); c) Licenciatura Plena (20,0 pontos); d) Pós-graduação/Especialização (25,0 pontos); e) Pós-graduação/Mestrado (30,0 pontos); f) Pós-graduação/Doutorado (35,0 pontos); g) Pós-graduação/Pós-doutorado (40,0 pontos). VIII. Comprovação via documento oficial de ADVERTÊNCIA por violação ética/profissional ou infração disciplinar será computada negativamente por ocorrência (-2,0 pontos); IX. Comprovação via documento oficial de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR por violação ética/profissional ou infração disciplinar será computada negativamente por ocorrência (-5,0 pontos).

Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 11 - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão de Atribuição e a Secretaria Municipal de Educação, para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas vigentes.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Rita do Trivelato – MT, 16 de novembro de 2022.

Prof. (Ms) Paulo Madson Vieira da Silva

Secretário Municipal de Educação