Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2022.

​DECRETO N.º 393, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 393, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Juína/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022, em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica do Município de Juína/MT, para tomada de decisões no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas; b) apreciar os resultados de relatórios mensais em conformidade com as metas planejadas; c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas; d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente; e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados; f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado; g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Prefeito; II. Secretários Municipais III. Procurador Geral do Município; IV. Controlador Interno Municipal; V. Contador Público Municipal; VI. Diretor Executivo da Previ; VII. Diretor Geral do DAES.

Art. 5º O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6º O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á mensalmente a partir de novembro de 2022.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 18 de novembro de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.