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LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2022
DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2022.SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS EXISTENTES NA LEI COMPLEMENTAR 012 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo aumentar vagas para o cargo Efetivo de Psicólogo existentes no Anexo IV QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TNS, da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006 e alterações, conforme tabela abaixo:
QUADRO C: 40 (QUARENTA) HORAS/SEMANAIS
SÍMBOLO | VENCIMENTO BASE | CARGO | HRS /SEM | VAGAS ACRESCIDAS | TOTAL DE VAGAS |
TNS | R$ 4.798,57 | Psicólogo | 40 | 01 | 07 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 DE SETEMBRO DE 2022.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
Decreto. Nº 001/2021.
ANEXO II
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAÍ
Cargos de provimento em comissão
SÍMBOLO | VALOR DO SALÁRIO | CARGOS | VAGAS |
DAI | R$ 9.646,00 | Procurador Jurídico do Município | 01 |
DAI | R$ 5.965,68 | Subprocurador Jurídico do Município | 01 |
DAI | R$ 4.346,00 | Assessor Técnico de Serviço de Engenharia Florestal | 01 |
DAI | R$ 4.346,00 | Subprefeito do Distrito de Entre Rios | 01 |
DAI | R$ 4.346,00 | Subprefeito do Distrito de Piratininga | 01 |
DAI | R$ 4.346,00 | Assessor Jurídico | 01 |
DAI | R$ 3.977,12 | Representante da Capital Federal | 01 |
DAI | R$ 3.731,20 | Assessor Técnico de Serviços de Engenharia | 03 |
DAI | R$ 3.731,20 | Assessor Técnico de Serviços em Engenharia e Arquitetura | 02 |
DAI | R$ 3.731,20 | Assessor Técnico de Piscicultura | 01 |
DAI | R$ 3.731,20 | Assessor Técnico Agrícola | 01 |
DAI | R$ 3.731,20 | Agente de Contratação | 01 |
DAI | R$ 3.731,20 | Assessor Técnico de Manutenção do Transporte Escolar | 01 |
DAI | R$ 3.731,20 | Assessor Técnico de Manutenção da Frota | 01 |
DAI | R$ 3.107,92 | Chefe de Gabinete | 01 |
DAI | R$ 3.107,92 | Secretário Adjunto de Administração | 01 |
DAI | R$ 3.107,92 | Secretário Adjunto de Planejamento e Fazenda | 01 |
DAI | R$ 3.107,92 | Secretário Adjunto Obras e Serviços Urbanos | 01 |
DAI | R$ 3.107,92 | Secretário Adjunto de Educação e Cultura | 01 |
DAI | R$ 3.107,92 | Secretário Adjunto de Saúde | 01 |
DAI | R$ 3.107,92 | Secretário Adjunto de Assistência Social | 01 |
DAI | R$ 3.107,92 | Assessor de Imprensa e Comunicação Social | 01 |
DAI | R$ 2.915,00 | Assessor Técnico do APLIC | 01 |
DAI | R$ 2.915,00 | Coordenador Geral Administrativo de Obras | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Assessor Técnico em Gestão Pública | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Assessor Técnico de Iluminação Pública | 02 |
DAI | R$ 2.734,80 | Representante na Capital do Estado | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Fiscalização Tributária em área Urbana | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Fiscalização Tributária em área Rural | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador do CRAS | 02 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Gestão de Pessoal | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador do Transporte Escolar | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Gestão de TI | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Gestão de Obras, Serviços Públicos e Frotas | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Vias Públicas Rurais | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Vias Públicas Urbanas | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador Administrativo de Frotas da Saúde | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Gestão de Contratos | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Gestão de Convênios | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador do Departamento de Trânsito | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador do SAAE | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador da Agricultura Familiar | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Regularização Fundiária Rural | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Regularização Fundiária Urbana | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Compras Públicas | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Almoxarifado | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Licitações | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Departamento de Cultura | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Serviços Urbanos e Infraestrutura | 01 |
DAI | R$ 3.550,00 | Instrutor de Dança | 01 |
DAI | R$ 3.550,00 | Instrutor de Música | 01 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Oficina e Manutenção de Frotas | 02 |
DAI | R$ 2.734,80 | Coordenador de Projetos de Engenharia | 02 |
DAI | R$ 2.734,80 | Assessor Técnico de Informática Escolar | 01 |
DAI | R$ 2.485,70 | Coordenador de Atividades Esportivas | 02 |
DAI | R$ 2.485,70 | Coordenador de Escolinhas de Base | 02 |
DAI | R$ 1.923,90 | Ouvidor Geral do Município | 01 |
DAI | R$ 1.923,90 | Gestor do Bolsa Família | 01 |
DAI | R$ 1.923,90 | Coordenador do Procon | 01 |
DAI | R$ 1.923,90 | Assessor Adjunto de Informações Públicas | 01 |
DAI | R$ 1.923,90 | Assessor Técnico Serviço de Engenharia Sanitária | 01 |
DAI | R$ 1.923,90 | Assessor Técnico em Finanças e Controle | 01 |
DAI | R$ 1.923,90 | Assessor Administrativo do Gabinete | 01 |
DAI | R$ 1.923,90 | Tesoureiro | 01 |
DAI | R$ 1.780,80 | Diretor de Departamento | 10 |
DAI | R$ 1.643,00 | Chefe de Departamento | 20 |
DAI | R$ 1.431,00 | Chefe de Divisão | 20 |
TOTAL DE VAGAS | 123 |
ANEXO XIV
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Instrutor de Música
SIMBOLO: D A I
Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Intermediário – D A I
Provimento: COMISSIONADO
Vencimento Padrão: R$ 3.550,00
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
b) Instrução: Livre Nomeação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 horas;
b) Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável por coordenar projetos de música, como forma de promover o desenvolvimento das crianças e adolescentes através da arte da dança, bem como, assegurar o desenvolvimento de programas e políticas públicas relacionadas.
b) Descrição Analítica: I - ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; II - preparar material de apoio à instrução Musical; III - zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; IV - promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; V - acompanhar o grupo em apresentações internas e externas, ministrar aulas; e VI - monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência.
CARGO: Instrutor de Dança
SIMBOLO: D A I
Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Intermediário – D A I
Provimento: COMISSIONADO
Vencimento Padrão: R$ 3.550,00
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
b) Instrução: Livre Nomeação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 horas;
b) Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável por coordenar projetos de dança, como forma de promover o desenvolvimento das crianças e adolescentes através da arte da dança, bem como, assegurar o desenvolvimento de programas e políticas públicas relacionadas.
b) Descrição Analítica: I - participar de todas as atividades que envolvam o projeto de dança dentro da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura; II - liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo; III - cuidar continuamente da sua atualização profissional agindo com ética profissional dentro e fora da sala da aula; IV - executar e participar do processo de orientação, auxiliando os alunos a melhor conduzir suas dificuldades e anseios; V - participar e acompanhar eventos fora da Secretaria sempre que solicitado; VI - planejar e avaliar aulas e atividades artístico-pedagógicas;