Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2022

DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2022.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS EXISTENTES NA LEI COMPLEMENTAR 012 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo aumentar vagas para o cargo Efetivo de Psicólogo existentes no Anexo IV QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TNS, da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006 e alterações, conforme tabela abaixo:

QUADRO C: 40 (QUARENTA) HORAS/SEMANAIS

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

CARGO HRS /SEM

VAGAS

ACRESCIDAS

TOTAL DE

VAGAS

TNS

R$ 4.798,57

Psicólogo

40

01

07

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 DE SETEMBRO DE 2022.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto. Nº 001/2021.

ANEXO II

QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAÍ

Cargos de provimento em comissão

SÍMBOLO

VALOR DO SALÁRIO

CARGOS

VAGAS

DAI

R$ 9.646,00

Procurador Jurídico do Município

01

DAI

R$ 5.965,68

Subprocurador Jurídico do Município

01

DAI

R$ 4.346,00

Assessor Técnico de Serviço de Engenharia Florestal

01

DAI

R$ 4.346,00

Subprefeito do Distrito de Entre Rios

01

DAI

R$ 4.346,00

Subprefeito do Distrito de Piratininga

01

DAI

R$ 4.346,00

Assessor Jurídico

01

DAI

R$ 3.977,12

Representante da Capital Federal

01

DAI

R$ 3.731,20

Assessor Técnico de Serviços de Engenharia

03

DAI

R$ 3.731,20

Assessor Técnico de Serviços em Engenharia e Arquitetura

02

DAI

R$ 3.731,20

Assessor Técnico de Piscicultura

01

DAI

R$ 3.731,20

Assessor Técnico Agrícola

01

DAI

R$ 3.731,20

Agente de Contratação

01

DAI

R$ 3.731,20

Assessor Técnico de Manutenção do Transporte Escolar

01

DAI

R$ 3.731,20

Assessor Técnico de Manutenção da Frota

01

DAI

R$ 3.107,92

Chefe de Gabinete

01

DAI

R$ 3.107,92

Secretário Adjunto de Administração

01

DAI

R$ 3.107,92

Secretário Adjunto de Planejamento e Fazenda

01

DAI

R$ 3.107,92

Secretário Adjunto Obras e Serviços Urbanos

01

DAI

R$ 3.107,92

Secretário Adjunto de Educação e Cultura

01

DAI

R$ 3.107,92

Secretário Adjunto de Saúde

01

DAI

R$ 3.107,92

Secretário Adjunto de Assistência Social

01

DAI

R$ 3.107,92

Assessor de Imprensa e Comunicação Social

01

DAI

R$ 2.915,00

Assessor Técnico do APLIC

01

DAI

R$ 2.915,00

Coordenador Geral Administrativo de Obras

01

DAI

R$ 2.734,80

Assessor Técnico em Gestão Pública

01

DAI

R$ 2.734,80

Assessor Técnico de Iluminação Pública

02

DAI

R$ 2.734,80

Representante na Capital do Estado

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Fiscalização Tributária em área Urbana

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Fiscalização Tributária em área Rural

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador do CRAS

02

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Gestão de Pessoal

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador do Transporte Escolar

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Gestão de TI

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Gestão de Obras, Serviços Públicos e Frotas

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Vias Públicas Rurais

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Vias Públicas Urbanas

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador Administrativo de Frotas da Saúde

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Gestão de Contratos

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Gestão de Convênios

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador do Departamento de Trânsito

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador do SAAE

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador da Agricultura Familiar

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Regularização Fundiária Rural

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Regularização Fundiária Urbana

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Compras Públicas

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Almoxarifado

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Licitações

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Departamento de Cultura

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Serviços Urbanos e Infraestrutura

01

DAI

R$ 3.550,00

Instrutor de Dança

01

DAI

R$ 3.550,00

Instrutor de Música

01

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Oficina e Manutenção de Frotas

02

DAI

R$ 2.734,80

Coordenador de Projetos de Engenharia

02

DAI

R$ 2.734,80

Assessor Técnico de Informática Escolar

01

DAI

R$ 2.485,70

Coordenador de Atividades Esportivas

02

DAI

R$ 2.485,70

Coordenador de Escolinhas de Base

02

DAI

R$ 1.923,90

Ouvidor Geral do Município

01

DAI

R$ 1.923,90

Gestor do Bolsa Família

01

DAI

R$ 1.923,90

Coordenador do Procon

01

DAI

R$ 1.923,90

Assessor Adjunto de Informações Públicas

01

DAI

R$ 1.923,90

Assessor Técnico Serviço de Engenharia Sanitária

01

DAI

R$ 1.923,90

Assessor Técnico em Finanças e Controle

01

DAI

R$ 1.923,90

Assessor Administrativo do Gabinete

01

DAI

R$ 1.923,90

Tesoureiro

01

DAI

R$ 1.780,80

Diretor de Departamento

10

DAI

R$ 1.643,00

Chefe de Departamento

20

DAI

R$ 1.431,00

Chefe de Divisão

20

TOTAL DE VAGAS

123

ANEXO XIV

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: Instrutor de Música

SIMBOLO: D A I

Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Intermediário – D A I

Provimento: COMISSIONADO

Vencimento Padrão: R$ 3.550,00

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

b) Instrução: Livre Nomeação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 horas;

b) Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Responsável por coordenar projetos de música, como forma de promover o desenvolvimento das crianças e adolescentes através da arte da dança, bem como, assegurar o desenvolvimento de programas e políticas públicas relacionadas.

b) Descrição Analítica: I - ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; II - preparar material de apoio à instrução Musical; III - zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; IV - promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; V - acompanhar o grupo em apresentações internas e externas, ministrar aulas; e VI - monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência.

CARGO: Instrutor de Dança

SIMBOLO: D A I

Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Intermediário – D A I

Provimento: COMISSIONADO

Vencimento Padrão: R$ 3.550,00

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

b) Instrução: Livre Nomeação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de no mínimo 40 horas;

b) Especial: Cargo de Dedicação Exclusiva e Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Responsável por coordenar projetos de dança, como forma de promover o desenvolvimento das crianças e adolescentes através da arte da dança, bem como, assegurar o desenvolvimento de programas e políticas públicas relacionadas.

b) Descrição Analítica: I - participar de todas as atividades que envolvam o projeto de dança dentro da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura; II - liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo; III - cuidar continuamente da sua atualização profissional agindo com ética profissional dentro e fora da sala da aula; IV - executar e participar do processo de orientação, auxiliando os alunos a melhor conduzir suas dificuldades e anseios; V - participar e acompanhar eventos fora da Secretaria sempre que solicitado; VI - planejar e avaliar aulas e atividades artístico-pedagógicas;