Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2022.

​DECRETO Nº 4.005 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 4.005 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Horário de Expediente nos órgãos do Poder Executivo do município de Campinápolis nos dias de participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.”

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.524 de 11 de novembro de 2022;

DECRETA

Art.1º. Fica estipulado que os horários de expediente junto aos órgãos do Poder Executivo do Município de Campinápolis – MT, nos dias de participação da Seleção Brasileira de Futebol, na primeira fase, dos jogos da Copa do Mundo de 2022 será:

I. No dia 24.11.2022 – quinta-feira – das 08:00 h às 12:00 h;

II. No dia 28.11.2022 – segunda-feira – das 08:00 h às 11:00 h;

III. No dia 02.12.2022 – sexta-feira – das 08:00 h às 12:00 h;

§ 1º.. Excluem – se do presente Decreto os atendimentos junto ao Hospital Municipal e demais serviços tidos como essenciais, além dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

§2º. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 22 de novembro de 2022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Município