Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2022.

​DECRETO Nº 044, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 044, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Fixa o valor mínimo de vencimentos no Município de Castanheira/MT dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou os §§7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Artigo 198 da Constituição Federal, a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 e a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, que estabelece o vencimento base mínimo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,

DECRETA:

Art. 1º - O valor mínimo do vencimento base mensal dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, do município de Castanheira/MT, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º - Sendo constatado vencimento base inferior a R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), a diferença deverá ser paga na forma de complementação, sem alteração na estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira, até que o valor seja superado mediante Revisão Geral Anual ou outro adicional de caráter pessoal (promoção vertical e ou horizontal).

Art. 3º - A diferença mencionada no Artigo anterior deverá ser paga, na forma de complementação, com a denominação “Complementação em Atendimento à EC nº 120/2022”.

Art. 4º - Os valores apurados referentes a eventuais diferenças dos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro do ano de 2022 deverão ser pagos em duas parcelas, sendo a primeira juntamente com o salário de novembro/22 e a segunda juntamente com o salário de dezembro/22.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 22 de novembro de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.