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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2020, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁNALISES DE DADOS ATRAVÉS DE TÉCNICA DE BUSINESS INTELIGENCE DISPONIBILIZANDO DASBOARD PARA ACESSO VIA WEB E RELATÓRIO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A EMPRESA FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, n° 2201, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.936.958/0001-04, estabelecida no endereço: Av. BLUMENAU, Nº 2385, Andar 1, Sala 104, Bairro Bela Vista, Sorriso/ MT, neste ato representado pelos senhor, MARCOS ANTONIO MAIA portador do CIRG nº 927104 SSP/MT e CIC nº 850.523.291-72, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 110/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
1.1. A Administração Municipal se viu na obrigação de promover o reajuste nos valores inicialmente pactuados, conforme índice IGPM-IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, tendo em vista a solicitação formalizada por parte da Contratada a este município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. Este Termo Aditivo tem por objetivo a alteração do valor inicialmente pactuado constante na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 110/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Este Termo Aditivo tem por objetivo:
3.1.1 Alterar a “Cláusula Primeira” do Contrato nº 110/2020, alterando o valor contratual.
3.1.2 O valor do presente aditivo corresponde a R$ 2.604,48 (dois mil seiscentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), relativos ao acréscimo no valor inicialmente pactuado.
3.1.3 O valor de R$ 217,04 (duzentos e dezessete reais e quatro centavos), referente ao presente termo aditivo deverá ser acrescido nas parcelas mensais devidas à Contratada.
3.1.4 O valor total da parcela mensal do presente contrato passa a ser de R$ 3.087,96 (três mil oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2022, sendo que o remanescente será empenhado em Dotação Orçamentária específica no exercício seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL:
5.1. Este instrumento fundamenta-se, com base legal no art. 65, inciso I, alínea ‘b’ da Lei nº 8.666/93, que permite a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta lei.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 10/09/2020.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 03 de NOVEMBRO de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
Contratante
FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - ME
MARCOS ANTONIO MAIA
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira
CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15