Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2022.

​TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 027/2021

TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 027/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa WESGLY DE M SALES , pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 27.612.207/0001-73, estabelecida na Rua Dr Hermógenes, N° 21, na cidade de Pedra Branca Bairro Centro, representada neste ato pelo senhor WESGLY DE MATOS SALES,portador do RG nº 200.301.401.561-2 SSP/CE e do CPF nº 020.840.773-11, residente no end. Rua Dr Hermógenes N° 21, na cidade de Pedra Branca/CE, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 012/2021, Pregão Presencial n°. 006/2021, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 da Lei 8.666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresa WESGLY DE MATOS SALES, resolvem:

- Aditar o contrato nº. 027/2021, da seguinte forma:

DO PRAZO

- A vigência do presente aditivo será de 01/12/2022 á 31/10/2023, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 11 (onze) meses.

- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal Educação.

- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 6.11, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

– Fica o valor mensal de R$ 11.310,17 (onze mil trezentos e dez reais e dezessete centavos), totalizando o valor global do contrato de R$ 124.411,87 (setenta e nove mil cento e dezessete reais e dezenove centavos) que serão pagos em 11 (onze) parcelas mensais.

- O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável.

– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).

– A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.

-As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 006/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 22 de novembro de 2022.

____________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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WESGLY DE M SALES

CNPJ N°: 27.612.207/0001-73

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97