Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2022.

TERMO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 52/2022

Pregão Presencial

52/2022

Data de abertura:

Por item

Critério de avaliação:

Fechado-Aberto

Condição de pagamento:

Não

Chamamento:

Não

Registro de preço:

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO IMPLANON EM ATENDIMENTO A AS NECESSIDADES DA FARMACIA MUNICIPAL DE POCONÉ PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O(A) Prefeito do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONE, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 49 da Lei n. 8,666/1193, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

decide CANCELAR o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo de cancelamento é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º - CONSIDERANDO justificativa e solicitação de cancelamento da Secretária Municipal de Saúde.

O cancelamento do processo licitatório, pelo motivo exposto não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. Onde os demais itens do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial permanecem inalterados

POCONÉ, 22 de Novembro de 2022

Prefeito