Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2022.

LEI Nº. 1.965 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

LEI Nº. 1.965 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 1.868 DE 15 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1°. Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 4º da Lei nº 1.868 de 15 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°. O mandato dos membros do Conselho CACS/FUNDEB será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

Parágrafo primeiro. O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a data de 31/12/2022, sendo um mandato para regularização da nova lei.

Parágrafo segundo. A partir do dia 09/03/2023, o mandato será de 04 (quatro) ano, sendo vedada a reeleição.

Art. 2º. Fica autorizada a reedição da Lei nº 1.868 de 15 de março de 2021, com as alterações promovidas pela presente lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 03 de novembro de 2022.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal