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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Janeiro de 2025, de número 4.646, está disponível.
COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO DE CURVELANDIA - MT.
JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei,
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR os servidores municipais e Secretários Municipais a seguir relacionados para comporem a Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Curvelândia/MT, de acordo com o Decreto Municipal n° 095/2022.
I. Coordenadora da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Curvelândia /MT – Patricia Onesma Barbosa da Silva - Assistente Social;
II. Secretario da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Curvelândia/MT – Rosane Aparecida da Silva Pires - Agente Administrativo;
III. Prefeito Municipal – Jadilson Alves de Souza;
IV. Secretário Municipal de Administração e Planejamento – Márcio Reginaldo da Rocha;
V. Secretário Municipal de Finanças – Alex José da Rocha;
VI. Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária – Benedito de Souza Magalhães;
VII. Secretário Municipal de Assistência Social – Leia Gomes Miller;
VIII. Secretário Municipal de Saúde – Roberto Serenini;
IX. Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer – Delci Caciano Pontes;
X. Secretário Municipal de Educação – Zilda Xavier dos Santos;
XI. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – Abdias Vieira da Silva;
XII. Contador Municipal – Lucia Maria de Lacerda Neves;
XIII. Assessor Jurídico Municipal - La Fontaine Correa da Costa Neto;
XIV. Diretor Geral de Serviços Administrativo - Hudson de Sousa Nunes;
XV. Gestor de Recursos do Fundo Municipal de Previdência Social – Simone Gaio dos Santos;
XVI. Gerente de Serviços de Água e Esgoto - Janes Barbosa de Melo;
XVII. Controlador Interno do município - Rosinei Marques de Azevedo Duarte;
Art. 2º. A Comissão nomeada dará fiel cumprimento às regras e orientações traçadas no Decreto Municipal n° 95/2022 e demais normas especificas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com a finalidade de implementar e concretizar o Programa de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Curvelândia – MT;
Art. 3º. Fica a Comissão pela Presidência, desde já autorizada a convocar técnicos e demais servidores que componham o quadro da municipalidade, sempre que necessário.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 22 de novembro de 2022.
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JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal