Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o processo de Remoção dos Professores pertencentes ao quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte/MT, e demais providências.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD), de Terra Nova do Norte/MT no uso de suas atribuições legais;
- Considerando a necessidade de organizar e planejar adequadamente a distribuição das turmas/aulas e organização das unidades escolares para o ano letivo de 2023;
- Considerando o disposto na Lei Complementar n. º 32, de 31 de dezembro 2013;
- Considerando o Decreto Nº 723, de 24 de novembro de 2020 do Estado de MT.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o processo de Remoção de Professores Efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino por meio das disposições da presente Portaria.
Art. 2º. A remoção de que trata o Artigo 1º destina-se aos professores efetivos em função de docência, para atuar na Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Art. 3º. Os professores deverão protocolar o requerimento que solicita a remoção na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte/MT, até o dia 05/12/2022.
Art. º4 O preenchimento do requerimento é de inteira responsabilidade do candidato.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º. Os candidatos serão classificados considerando os seguintes critérios:
I- Maior tempo de serviço na Rede Pública de Municipal de Ensino.
II- Maior idade.
Art. 6º. As vagas para escolha serão as relacionadas e apresentadas para o candidato, pela SMECD, através de chamada pública no dia 19/12/2023.
Art. 7º. Encerrada a escolha de vagas, a remoção dos professores será homologada para o exercício de suas atividades no início do ano letivo de 2023, pelo Secretário Municipal de Educação, efetivando-se a lavratura dos atos de localização.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Os casos omissos serão analisados pela Equipe Pedagógica da SMECD, cujas decisões serão submetidas ao Secretário Municipal de Educação para sua homologação.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Terra Nova do Norte/MT, 23 de novembro de 2022
REGINALDO MARCOLANSecretário Municipal de Educação
Port. 03/2021