Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2022.

DECRETO N.º 414 DE 22 DE NOVEMBRO 2022.

DECRETO N.º 414 DE 22 DE NOVEMBRO 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 863.682,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.863 de 22 de novembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 863.682,00 (oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e dois reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

0013 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

4.4.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas.................................R$ 393.342,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2306 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES

4.4.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas...................................R$ 90.000,00

2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

4.4.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas.................................R$ 150.000,00

2312 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA

4.4.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas........….......................R$ 63.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2317 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4.4.90.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas.................................R$ 167.340,00

Total da Abertura..................................................................................R$ 863.682,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro de recursos próprios aplicados na Saúde, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se também no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especialvisa disponibilizar recursos para aquisição de veículos para atender, a Atenção Primária em Saúde e Vigilância Epidemiológica, os quais serão utilizados para transporte de pacientes usuários do SUS, transporte de profissionais para execução das tarefas, visitas domiciliares, bem como distribuição de vacinas e demais insumos nas Unidades de Saúde. Informamos ainda que serão adquiridos equipamentos para atender necessidades do Centro de Saúde da Mulher, Hospital Municipal, Centro de Reabilitação e Fisioterapia.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.