Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1475, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.022.

“SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI 1.381, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECEU A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO,Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

ART. 1º – Nos casos em que o valor do IPTU de 2023, ficar menor que o valor do IPTU de 2022, considera-se a base de cálculo e/ou valor do IPTU/2022, como base para o IPTU/2023, prevalecendo o valor maior.

ART. 2º – As Tabelas “1” e “4”, do Anexo I, que dispõem sobre os Valores do m² por Nível – Vpn e o Fator de Conservação, passará a ter os valores representados conforme discriminado no Anexo I, desta Lei:

ART. 3º – A Lei complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, com as devidas publicações.

ART. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 22 de Novembro de 2022.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena