Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2022.

​LEI Nº. 2337/2022.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 81.750,00 (oitenta e um mil e setecentos e cinquenta reais) no orçamento vigente, Lei n°. 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4.320/64, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.2062 – Manutenção das ações das APS

3390.9200 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais);

09.002.10.302.0015.2065 – Manutenção das ações do atendimento Hosp./Amb. de Emerg.

3390.9200 - Despesas de exercícios anteriores – R$ 15.000,00 ( quinze mil reais);

09.002.10.302.0015.2066 – Manutenção TFD

3390.9200 - Despesas de exercícios anteriores – R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.100200 – Recursos de Exercícios Anteriores, Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês de novembro de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 163/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

O crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei 2178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.022, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o programa e atividade, assim especificados:

1. Programa 0013 – Atenção Básica

1.1 Atividade 2062 – Manutenção das ações das APS;

2. Programa 0015 – Assistência de Média e Alta Complexidade;

2.1 Atividade 2065 – Manutenção das ações do atend. Hosp./Amb. de Emerg.;

2.2 Atividade 2066 – Manutenção do TFD;

Os créditos adicionais especiais solicitados visa indenizar os prestadores dos serviços e despesas com instalações físicas, sem que fosse precedida a fase inicial de empenho, sendo detalhado os serviços em:

Despesas com transporte aéreo;

Despesas de pagamento com a Empresa Retifica de Motores Tozzo, referente a desmontagem e lavagem de peça do veículo Amarok – placa NJF 5951;

Despesas com serviços médicos Dr. Agostinho Carvalho Teles, que prestou serviços médicos no Hospital Cristo Rei;

Despesas com serviços de ar condicionado.

A regulamentação do crédito adicional orçamentário se dará após por parecer favorável da Comissão de Sindicância após conclusão no processo administrativo instaurado em razão da realização de despesa sem prévio empenho, sendo as despesas melhor detalhamento no Plano de Trabalho de nº 0027/2022, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, em anexo.

Onde o crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. º 13.033-8, agência bancária do Banco do Brasil de n. º 1471-0, sob fonte de recursos 2.500.100200 – Recursos de Exercícios Anteriores, Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial referente a recursos próprios vinculados às disposições de investimento constitucional em saúde, a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 de novembro de 2.022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 148 ASSEORP