Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2016.

LEI Nº 548, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2016, e da outras providências.”

Wemerson Adão Prata, Prefeito Municipal de Salto Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.200,00 (Nove Mil e Duzentos Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

05

Secretaria Municipal de Assistência Social.

004

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

08.243.0090.2051

Manut. e Encarg. com Fundo Munic. Da Criança e do Adolescente.

3.3.90.30.00

Fonte:0.1.00.000000

Material de Consumo

8.000,00

Total

8.000,00

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

07

Secretária Mun. de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

001

Gabinete do Secretário

04.122.0007.2081

Manutenção e Encargos com Gabinete do Secretário.

3.3.90.14.00

Fonte:0.1.00.000000

Diárias – Civil

1.200,00

Total

1.200,00

Total das Ações....................................................................R$ 9.200,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será utilizado também recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações, conforme Art. 43, § 1°, inciso III da lei 4.320/64, conforme abaixo:

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

05

Secretaria Municipal de Assistência Social.

004

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

08.243.0090.2051

Manut. e Encarg. com Fundo Munic. Da Criança e do Adolescente.

3.3.90.36.00

Fonte:0.1.00.000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

4.000,00

3.3.90.39.00

Fonte:0.1.00.000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000,00

Total

8.000,00

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

07

Secretária Mun. de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

002

Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

04.122.0003.2082

Manutenção e Encargos com Departamento de Obras Pública e Serviços Urbanos.

3.3.90.30.00

Fonte:0.1.00.000000

Material de Consumo

1.200,00

Total

1.200,00

Total das Ações..............................................................R$ 9.200,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salto do Céu-MT, 22 de Janeiro de 2016.

Wemerson Adão PrataPrefeito