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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2016, e da outras providências.”
Wemerson Adão Prata, Prefeito Municipal de Salto Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.200,00 (Nove Mil e Duzentos Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa | Descrição | Valor |
05 | Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
004 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. | |
08.243.0090.2051 | Manut. e Encarg. com Fundo Munic. Da Criança e do Adolescente. | |
3.3.90.30.00 Fonte:0.1.00.000000 | Material de Consumo | 8.000,00 |
Total | 8.000,00 |
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa | Descrição | Valor |
07 | Secretária Mun. de Obras, Transp. e Serv. Urbanos | |
001 | Gabinete do Secretário | |
04.122.0007.2081 | Manutenção e Encargos com Gabinete do Secretário. | |
3.3.90.14.00 Fonte:0.1.00.000000 | Diárias – Civil | 1.200,00 |
Total | 1.200,00 |
Total das Ações....................................................................R$ 9.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será utilizado também recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações, conforme Art. 43, § 1°, inciso III da lei 4.320/64, conforme abaixo:
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa | Descrição | Valor |
05 | Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
004 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. | |
08.243.0090.2051 | Manut. e Encarg. com Fundo Munic. Da Criança e do Adolescente. | |
3.3.90.36.00 Fonte:0.1.00.000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 4.000,00 |
3.3.90.39.00 Fonte:0.1.00.000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000,00 |
Total | 8.000,00 |
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa | Descrição | Valor |
07 | Secretária Mun. de Obras, Transp. e Serv. Urbanos | |
002 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos. | |
04.122.0003.2082 | Manutenção e Encargos com Departamento de Obras Pública e Serviços Urbanos. | |
3.3.90.30.00 Fonte:0.1.00.000000 | Material de Consumo | 1.200,00 |
Total | 1.200,00 |
Total das Ações..............................................................R$ 9.200,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salto do Céu-MT, 22 de Janeiro de 2016.
Wemerson Adão PrataPrefeito