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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 312.198,50 (trezentos e doze mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos) no orçamento vigente, Lei n°. 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4.320/64, com classificação orçamentária:
07.002.12.361.0006.1004 – Ampliação/Adequação e instalação de escolas
4490.5100 – Obras e instalações – R$ 312.198,50 (trezentos e doze mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excesso de arrecadação e superávit financeiro de exercícios anteriores, assim especificados:
I – R$ 288.198,10 (duzentos e oitenta e oito mil cento e noventa e oito reais e dez centavos), sob a fonte de recursos 2.500.100100 – Recursos de Exercícios Anteriores – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;
II – R$ 24.000,40 (vinte e quatro mil e quarenta centavos), sob a fonte de recursos 1.500.100100 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 183/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I e II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.022, visando reforçar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Educação, no Programa 0006 – Ensino para transformação, Atividade 1004 – Ampliação/adequação e instalação de escolas.
O crédito adicional suplementar e especial tem por objeto possibilitar a abertura de crédito para pagamento e retomada com recursos próprios de obra de construção de 06 (seis) salas de aula na Escola Municipal José Ary da Costa, localizada no Distrito de Conselvan, com área total de 1192,80 m².
Sendo a obra inicialmente substanciada em termo de convênio, em situação atual de paralisação por ausência nos repasses financeiros por parte do Órgão Concedente - FNDE, conforme convênio anteriormente firmado.
A obra com situação de abandono anterior em 2017 pela empreiteira, com reabertura do crédito em 10/09/2 018 sob o contrato nº 197/2018, com atualização da tabela SINAPI para a base de “agosto de 2022”, conforme melhor detalhado no Plano de Trabalho n. 017/2022, anexo e planilhas orçamentárias de engenharia.
Com autorização somente nesta fase para que o município tivesse a prerrogativa para dar andamento ao projeto por meio de recursos próprios.
Onde o crédito adicional suplementar e especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. º 13.096-6, agência bancária do Banco do Brasil de n. º 1471-0, em fonte de recursos 2.500.100100 – Recursos de Exercícios Anteriores – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e 1.500.100100 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Desta forma, a abertura do crédito adicional suplementar e especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial e pelo excesso de arrecadação apurado na fonte referente a recursos vinculados de investimento constitucional em educação, a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 de novembro de 2.022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 159-ASSEORP