Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.577/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.577/2022

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os seguintes trechos da Lei Municipal nº 971/2011 passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º - (...)

X- Enquadramento – enquadramento dos atuais servidores efetivos neste plano de carreira, em razão da correlação de atribuições e responsabilidades, e nível de escolaridade. (NR)

Art. 34-A - O salário base dos servidores efetivos será de acordo com o previsto no anexo V desta Lei.

Parágrafo único: O enquadramento dos servidores efetivos realizados por esta Lei, se dará em conformidade com o anexo V da presente Lei, levando em consideração as progressões horizontais e verticais já adquiridas e a aplicação do disposto no art. 69 da Lei Municipal n° 135/92 (RJU).

Art. 2º - Ficam revogados o art. 33 e seus parágrafos e o Anexo IV desta Lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL