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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 204.668,44 (duzentos e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento vigente, lei n°. 2178 de 09 de dezembro de 2021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:
04.001.04.122.0001.2006 – Gestão e Manutenção da SEMAD
3390.3900 – Outros Serviços de terceiros – PJ R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais).
4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 22.668,44 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excesso de arrecadação, sob a fonte de 1.500.000000 – Recursos não vinculados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 194/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência em observação ao parágrafo 1º, Inciso II do art. 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, visando reforçar o orçamento da Secretaria Municipal de Administração, no Programa 0001 – Gestão, Manutenção e Serviços Administrativos, na Atividade 2006 – Gestão e Manutenção da SEMAD.
A abertura adicional suplementar visa contratação de empresa:
1. para realização de obra adequação do espaço físico de funcionamento do setor de engenharia, melhor especificado na planilha de engenharia, justificativa técnica e plano de trabalho de n.º 003/2022;
2. para elaboração documental em saúde de segurança do trabalhador, em consonância as disposições do projeto O eSocial do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, nesta fase, do setor público, conforme Plano de Trabalho n. 03/2022.
Onde o recurso financeiro para subsidiar a abertura do crédito adicional suplementar se vincula ao saldo financeiro no elenco de contas com excesso de arrecadação na fonte a que se vincula o crédito, com movimentação financeira sob a conta bancária 13.004-4, agência 1471-0 do Banco do Brasil
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro a título de excesso de arrecadação no exercício na fonte de recursos ordinários, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 167 - ASSEORP