Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 075/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022

Pelo presente instrumento o Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, com Sede Administrativa na Av. Comendador José Pedro Dias, nº. 979N, Centro, CEP: 78.563-000, Fone (66) 3557-1505, CNPJ sob o nº. 37.464.997/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Sirineu Moleta, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 3.417.708-6 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 505.657.109-15, residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa HELLEM BEATRYZ ARAUJO DEVES - ME, instituída sob CNPJ n°. 42.609.069/0001-67, sediada na Rua Rio Grande do Sul, s/nº. Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT, representada pelo seu Procurador o Senhor Leonardo Araujo Deves, Portador da cédula de identidade n°. 2.263.568-8 SSP/MT e inscrito no CPF Sob n°. 047.483.781-58, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, s/nº. Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT. Qualificar nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que coube e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. Através da presente Ata ficam registrados, o REGISTRO DE PREÇOS tipo “menor preço por item”, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM DE VEICULOS, TIPO CARROS UTILITÁRIOS, CAMINHONETE, AMBULÂNCIA, CAMINHÕES E MÁQUINARIOS EM GERAL DO MUNICIPIO DE TABAPORÃ-MT, conforme Termo de Referencia no Anexo I.

2.0. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.

3.0. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa HELLEM BEATRYZ ARAUJO DEVES - ME, instituída sob CNPJ n°. 42.609.069/0001-67, Detentora da Ata de Registro de Preços deverá realizar o fornecimento dos Itens, conforme especificado no Termo de Referência:

LOTE 01 HELLEM BEATRYS ARAUJO DEVES – ME CNPJ Sob nº. 42.609.069/0001-67

LAVAGEM DE VEÍCULOS

Item Código Interno Código TCE - MT Qtde. Un. Descrição 1 R$ Unit. R$ Total Classif. Empate

5 102381 1456 550 Un. SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO LAVAGEM COMPLETA DE MICROONIBUS 1 160,00 88.000,00 1

9 102384 14578 200 Un. SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO LAVAGEM COMPLETA DE VEICULOS LEVE/UTILITARIO. 1 70,00 14.000,00 1

10 102385 24786 150 Un. SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - LAVAGEM AUTOMOTIVA ESPECIAL - VEICULO TIPO CAMINHONETE 1 70,00 10.500,00 1

17 98624 2162 124 Un. SERVICOS DE LAVAGEM DE VEICULOS TIPO CAMINHAO BAÚ - COMPLETO 1 170,00 21.080,00 1

18 20780 1482 80 Un. SERVICOS DE LAVAGEM COMPLETA- TRATORES 1 90,00 7.200,00 1

19 20776 16406 80 Un. SERVICOS DE LAVAGEM DE MAQUINAS, MOTONIVELADORA, PA CARREGADEIRA E TRATORES DE ESTEIRA 1 200,00 16.000,00 1

TL1 Menor R$ 156.780,00

TL1 Total 508.200,00

(Cento e Cinquenta e Seis Mil, Setecentos e Oitenta Reais)

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser entregue em Tabaporã - MT, de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais solicitantes, em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022 e seus anexos.

4.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:

a) Acatar as decisões e observações feitas pelo Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

b) Executar a entrega dos produtos nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

c) Não realizar entrega parcial dos produtos/serviços;

d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;

e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, durante a entrega dos produtos/serviços, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;

f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à aquisição dos materiais, nos termos da Lei vigente;

g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes da própria execução do contrato;

h) A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a entrega dos materiais.

i) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº. 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.

j) A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de locomoção, remuneração, hospedagem e alimentação da equipe mobilizada para capacitação dos servidores e suporte quando for necessário.

5.0. DA QUALIDADE DOS MATERIAIS, ENTREGA E FISCALIZAÇÃO.

5.1. Os materiais/serviços deverão ser entregues na Sede do Município, no local indicado na solicitação emitida e sem ônus para a Contratante.

5.2. A empresa somente poderá efetuar a entrega/execução de qualquer material/serviço, mediante o recebimento da Solicitação ou Autorização de Fornecimento.

5.3. Os materiais/serviços adquiridos/contratados deverão ser entregues/executados nas características constantes na proposta de preço dos referidos itens, mediante solicitação da Secretaria Municipal Solicitante, observando-se as quantidades solicitadas.

5.4. O licitante vencedor, será responsável pela efetiva entrega/execução dos materiais/serviços de acordo especificação do edital, conforme solicitação, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.

6.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;

6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7.0. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8.0. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração.

9.0. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento dar-se-á através de faturamento mensal até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais, conforme as quantidades retiradas por cada Secretaria solicitante e, após a apresentação das respectivas notas fiscais, corretamente preenchidas.

9.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

9.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

9.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.

9.5. O Município de Tabaporã - MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

9.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9.7. Para pagamento dos serviços devera acompanhar as notas fiscais relatório de consumo mensal.

10.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

10.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual do aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto.

10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

11.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;

11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao Processo Administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.

11.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12.0. DAS PENALIDADES

12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, bem como nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

a) Advertência;

b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.2. As multas serão descontadas dos créditos da Empresa Detentora da Ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a Empresa Detentora da Ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Tabaporã - MT;

12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no Art. 7º. da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

12.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

12.5.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

13.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Tabaporã – MT, aprovado pela Lei 1.334/2021 (Lei Orçamentária Anual).

02- GABINETE DO PREFEITO;

Dotação Finalidade

02 00100 04 122 0002 2002 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;

Dotação Finalidade

07 00200 04 123 0005 2024 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

Dotação Finalidade

08 00100 10 122 0006 2031 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08 00100 10 301 0007 2034 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08 00100 10 302 0008 2039 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

09-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

Dotação Finalidade

09 00100 08 122 0003 2045 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

Dotação Finalidade

10 00100 12 122 0012 2063 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00100 12 122 0012 2067 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15530000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15990000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 17590000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00200 12 361 0012 2065 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15530000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00200 12 361 0012 2065 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 17590000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;

Dotação Finalidade

11 00100 26 782 0015 2093 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11 00200 15 452 0015 2095 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11 00300 17 512 0015 2099 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

Dotação Finalidade

12 00100 20 605 0003 2100 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12 00200 23 692 0016 2102 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12 00300 18 541 0017 2104 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER;

Dotação Finalidade

13 00100 27 812 0014 2291 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.

14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 059/2022, seus anexos e as propostas da contratada.

III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Tabaporã – MT.

15.0. DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei nº. 10.520/02.

16.0. DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Tabaporã - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Tabaporã - MT, 25 de Novembro de 2022.

MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE HELLEM BEATRYS ARAUJO DEVES

CNPJ Sob n°. 42.609.069/0001-67

Leonardo Araujo Deves

Procurador

CAMILA DE MELLO

CPF Sob n°. 071.670.861-26

Testemunha FRANCIELLY APª. BISPO DE OLIVEIRA

CPF Sob n°. 041.491.611-51

Testemunha