Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 1/2022

RESOLUÇÃO N. 1, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

“ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N. 2, DE 02 DE MARÇO DE 2009”

O Presidente da Cámara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereador Adão Vulp Santana, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário das Deliberações Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Os valores da verba de natureza indenizatória definidos pelo Art. 1º da Resolução n. 2, de 10 de Dezembro de 2013, passam a ser de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os Vereadores e de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) para o Presidente da Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal – MT, 24 de Novembro de 2022.

ADÃO VULP SANTANA

Presidente.