Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Objeto : Credenciamento de Leiloeiros Oficial para realização de leilões no formato híbrido, presencial e on-line simultaneamente, para venda de Bens Imóveis e/ouMóveis, Recuperáveis e Inservíveis para a Administração Pública Municipal de Glória D’Oeste - MT.
Considerando que o objetivo é a contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilão Público visando à alienação de bens móveis e de bens imóveis, que com o passar do tempo deixaram de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inserviveis;
Considerando que a documentação trazida aos autos do processo revela a necessidade da contratação dos serviços supramencionados;
Considerando a justificativa emitida pela representante da Secretaria Municipal de Administração, em que a mesma relata a necessidade de desfazimentos dos referidos bens;
Considerando a necessidade de redução de custos administrativos para a manutenção dos bens no acervo patrimonial do município;
Considerando o parecer emitido pela Procuradoria Municipal, opinando pela ratificação do referido processo;
Consoante ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como em atendimento ao art. 16, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE de Licitação reconhecida, autorizando a celebração da respectiva contratação, e determinação a publicação deste despacho nos órgãos oficiais, inclusive no Diário Oficial dos Municípios. Sendo assim, solicito que proceda com a contratação de Leiloeiros para execução do leilão de bens móveis, inserviveis à Administração, conforme Chamamento Público nº 03/2022 para Credenciamento de Leiloeiros.
Álvaro Antonio Mussa Pereira | ***.031.111-** |
Kleiber Leite Pereira Junior | ***.022.811-** |
Kleiber Leite Pereira | ***.546.941-** |
Luzinete Mussa de Moraes Pereira | ***.987.851-** |
Glória D’Oeste/MT, 28 de Novembro de 2022.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
- Prefeita -