Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2022.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. Nº 69/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 16/2022 CREDENCIAMENTO Nº 03/2022

Objeto : Credenciamento de Leiloeiros Oficial para realização de leilões no formato híbrido, presencial e on-line simultaneamente, para venda de Bens Imóveis e/ouMóveis, Recuperáveis e Inservíveis para a Administração Pública Municipal de Glória D’Oeste - MT.

Considerando que o objetivo é a contratação de Leiloeiro Oficial para realização de Leilão Público visando à alienação de bens móveis e de bens imóveis, que com o passar do tempo deixaram de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inserviveis;

Considerando que a documentação trazida aos autos do processo revela a necessidade da contratação dos serviços supramencionados;

Considerando a justificativa emitida pela representante da Secretaria Municipal de Administração, em que a mesma relata a necessidade de desfazimentos dos referidos bens;

Considerando a necessidade de redução de custos administrativos para a manutenção dos bens no acervo patrimonial do município;

Considerando o parecer emitido pela Procuradoria Municipal, opinando pela ratificação do referido processo;

Consoante ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como em atendimento ao art. 16, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE de Licitação reconhecida, autorizando a celebração da respectiva contratação, e determinação a publicação deste despacho nos órgãos oficiais, inclusive no Diário Oficial dos Municípios. Sendo assim, solicito que proceda com a contratação de Leiloeiros para execução do leilão de bens móveis, inserviveis à Administração, conforme Chamamento Público nº 03/2022 para Credenciamento de Leiloeiros.

Álvaro Antonio Mussa Pereira

***.031.111-**

Kleiber Leite Pereira Junior

***.022.811-**

Kleiber Leite Pereira

***.546.941-**

Luzinete Mussa de Moraes Pereira

***.987.851-**

Glória D’Oeste/MT, 28 de Novembro de 2022.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

- Prefeita -