Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2022.

​PORTARIA N° 494, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA N° 494, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do contrato 042/2022 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2013, que dispõe sobre regulamento para fiscalização dos contratos das atribuições e responsabilidades do Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o contrato administrativo 042/2022 do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização do Contrato Administrativo 042/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa AVAN EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.575.819/0001-57, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 021/2013, cujo objeto é objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DE BANDAS MUSICAIS, PARA REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON NA CIDADE DE ITIQUIRA E DISTRITO DE OURO BRANCO DO SUL

1 –NATALIA DE ANDRADE VIDOTTI

Fiscal do Poder Executivo Municipal

CPF 956.037.511-34

Art. 2°. As atribuições da servidora designada, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 021/2013, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 29 de novembro de 2022

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL