Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2022.

​LEI N. 1.329, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

LEI N. 1.329, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS CONSELHEIROS TUTELARES NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pelo exercício da função de Conselheiros Tutelares oficiantes em Canabrava do Norte – MT, a título de remuneração mensal, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§1º. Sendo eleito o servidor público municipal, e desde que haja compatibilidade de horários fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação de vencimentos.

§2º. O Conselheiro Tutelar receberá diária(s) quando se deslocar a serviço em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do país, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção.

§ 3º. O valor da diária a que se refere o parágrafo anterior será calculado nos mesmos moldes, formas e valores fixados apostos aos servidores do quadro da administração pública municipal.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

De Cuiabá para Canabrava do Norte - MT, em 28 de Novembro de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal