Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2022.

​DECRETO Nº 1620/2022

DECRETO Nº 1620/2022

DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar."

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em especial a Lei Nº 799 de 22 de dezembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), assim exposto:

0011 – INSTITUTO DE PREV SERV PUBLIC MUN STA TEREZINHA

0001 – GABINETE DE GESTÃO DO RPPS

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

2025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

1.802.000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO....R$ 5.000,00

TOTAL...................................................................R$ 5.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar que trata o artigo anterior, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0011 – INSTITUTO DE PREV SERV PUBLIC MUN STA TEREZINHA

0001 – GABINETE DE GESTÃO DO RPPS

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0003 – GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

2025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

1.802.000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA........R$ 5.000,00

TOTAL...................................................................R$ 5.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2022.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO DE SANTA TEREZINHA - MT