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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Dispõe sobre a organização da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022 e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e Portarias;
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento da Lei 9.394/96;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o retorno dos professores e demais profissionais da educação, início e término do ano letivo nas unidades escolares de ensino municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. É dever da Direção das Unidades Escolar obedecer e fazer obedecer ao disposto nesta Portaria e na Instrução Normativa nº002/2022, que devem ser rigorosamente cumpridas.
Art. 2º. Os Diretores das unidades escolares e os respectivos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar deverão observar as datas estabelecidas nesta portaria bem como cumprir e encaminhar o calendário escolar via e-mail à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para conhecimento e acompanhamento.
Art. 3º. Estabelecer a previsão do início do ano letivo para o dia 01/02/2023 e o dia 18/12/2023 para o término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º. Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 54 da lei Complementar nº 002/07sejam nos seguintes períodos:
I – Após o término do 1º semestre letivo, de 03 de julho a 17 de julho 2023. II - No encerramento do ano letivo, conforme os respectivos calendários escolares, as férias regulamentares de 30 dias terão início no dia 02 de janeiro 2023.Art. 5º. Determinar o dia 01/02/2023, aos profissionais da educação básica, retornarem as suas atribuições funcionais, na unidade escolar de lotação, para início da Semana Pedagógica e Planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2023, observando ainda:
I – Os profissionais que estão sob processo de desvio de função mediante licença médica deverão comparecer ao PREVIMSA e a Secretaria de Educação e Cultura para providências de uma nova avaliação e Perícia Médica e/ ou regularização da situação funcional;
II - Os profissionais que estão de atestados médico, e impossibilitado de retornar as suas atividades precisam apresentar laudo médico atualizado até o dia 01/02/2023.
III - Os Professores que estão em cargos eletivos de Direção, Coordenação, Supervisão e Orientação Educacional não poderão participar do processo de atribuição de classes e/ ou aulas na unidade escolar, no ato de atribuição deverá ser registrado em ata conforme determina nesta portaria.
IV – É de responsabilidade do Coordenador Pedagógico elaborar o Projeto de Formação Continuada, acompanhar e elaborar estudos para (Sala do Educador), acompanhar os programas e projetos do MEC, SMEC e DRE dando suporte e realizando os estudos necessários com os profissionais na unidade escolar e participando dos cursos de capacitação caso haja necessidade, entre outros para melhoria da educação e aprendizagem dos alunos. Art. 6º Os professores interinos, contratados e ou/ prestadores de serviço, deverão participar das Formações Continuada, reuniões de pais e mestres, bem como de todos os eventos promovidos pela unidade de ensino.Art. 7º Os professores das extensões rural (salas anexas), deverão participar da Semana Pedagógica na escola sede e realizar o Planejamento das atividades escolares na própria escola, adequando-o conforme a sua realidade, tendo o acompanhamento do Coordenador (a) Pedagógico.
§ 1º Os Coordenadores pedagógicos que irão atuar nas salas anexas da rede municipal de ensino do assentamento Pecuama e da sala anexa na Escola Estadual “Geraldo Santana dos Santos”, continuam sendo os mesmos das escolas sede - Escola Municipal “Sebastião Tavares da Silva” e Centro de Educação Infantil “Irmã Luiza Cassiolato”.
Art. 8º Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 9º Os casos omissos serão solucionado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ouvida a Assessoria Jurídica deste município.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Afonso - MT, 18 de novembro 2023.
Marta Del Mazzo Lopes Secretária Municipal de Educação e Cultura Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.