Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2022.

PORTARIA GP N° 853/2022

DATA: 11 de novembro de 2022.

SÚMULA: Prorroga Licença para Tratamento de Saúde de Servidora

Pública Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado

de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são

conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os

afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não

correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Prorrogar a licença para tratamento de saúde da Sra.

Matildes da Aleluia dos Santos, servidora efetiva no cargo de Zeladora, carga horária 40

horas semanais, matrícula n° 1290, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme

Processo Administrativo de Licença Saúde nº 2022.01.017, até 11.05.2023, de acordo com

perícia médica.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 11 de novembro de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Karla Adriana Blanc Enge

Secretária Municipal de Educação

Publique-se, registre-se e cumpra-se.