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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 57*****-0 SSP/PR e do CPF nº 784.***.***-72, residente e domiciliado neste município, e a EMPRESA RUTE DA CUNHA SILVA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.456.247/000180, estabelecida à Avenida Rio Grande do Sul nº 29, Bairro Centro, na Cidade de União do Sul - MT, neste ato representada pela sua socia proprietária Sr.ª Rute da Cunha Silva, brasileiro, maior, portador do RG nº 098****0 SJ/MT e do CPF nº 604.***.***-91, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24 de março de 2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 076/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2022 - SRP, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais Prestações de Serviços de Hospedagem e Alimentação Preparada (self Service e Marmitex),em atendimento as Secretarias da Administração Municipal, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa acima identificada, para eventuais e futuras Prestações de Serviços de Hospedagens e Alimentação pronta (self Service e Marmitex), em atendimento as diversas Secretarias da Administração Municipal, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos nos demonstrativos abaixo:
ANEXO I-A
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM GERAL:
ORD. | CÓD. | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 22287 | 400 | DIÁRIA | SERVICO DE HOSPEDAGEM COM QUARTO INDIVIDUAL, COM BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO E CAFE DA MANHA | 130,00 | 52.000,00 |
2 | 22288 | 100 | DIÁRIA | SERVICO DE HOSPEDAGEM COM QUARTO DUPLO, ACOMODACAO INDIVIDUAL, COM BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO E CAFE DA MANHA. | 180,00 | 18.000,00 |
3 | 22289 | 100 | DIÁRIA | SERVICO DE HOSPEDAGEM COM QUARTO TRIPLO, ACOMODACAO INDIVIDUAL, COM BANHEIRO PRIVATIVO, AR CONDICIONADO E CAFE DA MANHA | 248,00 | 24.800,00 |
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os serviços de hospedagem e alimentação em geral, serão fornecidos em etapas conforme solicitado, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá prestar os serviços e fornecer os serviços, imediatamente após a solicitação do Departamento competente com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os serviços serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a aquisição dos materiais e prestação dos serviços.
4. A entrega/retirada dos materiais e serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos/serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:
a) Prestar os serviços da forma requerida, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
b) Atender a Ordem de Serviço, efetuando os serviços constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas nos Anexos I-A e I-B, iniciando-os em no máximo até 24h00min (vinte e quatro) horas após a emissão do pedido/requisição/ordem de serviço, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;
c) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
e) Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para a execução do objeto deste edital;
g) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
h) Disponibilizar os serviços do Anexo I-A, em quartos em alvenaria, com ar condicionado, televisor, wifi, café da manhã, banheiro e estacionamento fechado; se houver frigobar a despesa decorrente do consumo será única e exclusivamente do hóspede;
i) Disponibilizar os serviços do Anexo I-B, refeição saudável, deve conter: arroz, feijão, carnes variadas 1 ou 2 tipos, massas, ovo frito, salada e farofa, além de realizar a entrega dentro do perímetro urbano do Município, e, quando solicitado;
j) Realizar mudanças no cardápio dos itens do Anexo IB (refeições prontas), sempre que houver necessidade e de acordo com as recomendações do Secretario Responsável;
l) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos materiais e serviços, observando os aspectos da qualidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item “2” da alínea “c”.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:
1) advertência por escrito;
2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
e) Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas aquisições do objeto (serviços de hospedagens e alimentação), quando houver, serão empenhadas em dotações orçamentárias próprias dos órgãos participantes listados no Anexo II do Edital do Pregão presencial nº 057/2022.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 057/2022 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XII – DAS OMISSÕES:
1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial nº 057/2022, ao qual está Ata encontra-se vinculada.
CLÁUSULA XIII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000 – Fone (66) 3540-1283 / 99292-3797; Sítio: – E-mail: licitacao.uniao@hotmail.com - União do Sul-MT.
UNIÃO DO SUL/MT, 29 de novembro de 2022.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Claudiomiro Jacinto de Queiroz
Prefeito Municipal
RUTE DA CUNHA SILVA
CNPJ/MF sob nº 47.456.247/000180
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
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