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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 423 DE 29 DE NOVEMBRO 2022. |
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 245.300,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.874 de 29 de novembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 245.300,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão da Dívida Pública | 9002 | |||
Aplicações Diretas | 3.2.91.00.00.00.15000000000 | 200.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 200.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção do Paço Municipal | 2415 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.15000000000 | 45.300,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 45.300,00 |
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 245.300,00 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR | |
Reserva de Contingência da Saúde | 9993 | ||||
Aplicações Diretas | 9.9.99.00.00.00.1.5000000000 | 200.000,00 | |||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 200.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR | |
Manutenção do Depto. de Compras, Licitação e Contratos | 2410 | 9.300,00 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 9.300,00 | |||
Manutenção do Gabinete da Sec. Munic. de Administração | 2401 | 6.000,00 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 6.000,00 | |||
Manutenção do Depto. de Informática | 2417 | 30.000,00 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 30.000,00 | |||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 45.300,00 |
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO: | 245.300,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa possibilitar pagamento de juros oriundos do parcelamento nº 2017/2011 – FAPEN para fechamento do exercício de 2022, e também visa necessidade de atender as demandas do Paço Municipal, cuja finalidade é realizar serviços de manutenção nas portas instaladas no prédio na entrada principal, corredor e lateral, as quais se encontram danificadas e desgastadas pelo tempo de uso, requerendo portanto, manutenção e reposição de peças, bem como, realizar serviços de envelopamento nos vidros das janelas da sala da recepção do Paço Municipal e colocação de brasão do município em ACM em alto-relevo, evitando a entrada de raios solares, mantendo o ambiente mais agradável, bem como melhorando a visibilidade e identificação do prédio, destina-se ainda ao cumprimento de demais atendimentos necessários à manutenção das demandas do Paço Municipal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.