Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2022.

DECRETO N.º 423 DE 29 DE NOVEMBRO 2022.

DECRETO N.º 423 DE 29 DE NOVEMBRO 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 245.300,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.874 de 29 de novembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 245.300,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão da Dívida Pública

9002

Aplicações Diretas

3.2.91.00.00.00.15000000000

200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção do Paço Municipal

2415

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.15000000000

45.300,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

45.300,00

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

245.300,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Reserva de Contingência da Saúde

9993

Aplicações Diretas

9.9.99.00.00.00.1.5000000000

200.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção do Depto. de Compras, Licitação e Contratos

2410

9.300,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

9.300,00

Manutenção do Gabinete da Sec. Munic. de Administração

2401

6.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

6.000,00

Manutenção do Depto. de Informática

2417

30.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

30.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

45.300,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO:

245.300,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa possibilitar pagamento de juros oriundos do parcelamento nº 2017/2011 – FAPEN para fechamento do exercício de 2022, e também visa necessidade de atender as demandas do Paço Municipal, cuja finalidade é realizar serviços de manutenção nas portas instaladas no prédio na entrada principal, corredor e lateral, as quais se encontram danificadas e desgastadas pelo tempo de uso, requerendo portanto, manutenção e reposição de peças, bem como, realizar serviços de envelopamento nos vidros das janelas da sala da recepção do Paço Municipal e colocação de brasão do município em ACM em alto-relevo, evitando a entrada de raios solares, mantendo o ambiente mais agradável, bem como melhorando a visibilidade e identificação do prédio, destina-se ainda ao cumprimento de demais atendimentos necessários à manutenção das demandas do Paço Municipal.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.