Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2022.

LEI nº 2.131, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

LEI nº 2.131, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a Autorização para a Empresa Indústria e Comércio de Chapéus Karanda LTDA contrair hipoteca e alienação fiduciária ou dar garantia a Instituições Financeiras o Imóvel doado pelo Município, nos termos do Artigo 6º da Lei 1883 de 2019, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado, nos termos do artigo 6º da Lei 1883 de 2019, a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAPÉUS KARANDA LTDA CONTRAIR HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU DAR GARANTIA A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, O IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de novembro de 2022.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.