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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1590 a 1747) REALIZADO EM NOVEMBRO DE 2022 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:
PORTARIA Nº1590DE 01DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO acomposição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 021/2022 de 31/10/2022;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 021/2022, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: | ENFERMEIRO 40H | ||||||||||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |||||||||
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||||||||
105114 | RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES | 2749067-0 - SSP/MT | 14/08/1997 00:00:00 | 8 | 5 | 3 | 14 | 30 | 23 | CE | |||||||||
CLASSIFICADO | |||||||||||||||||||
Cargo: | VIGIA | ||||||||||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||||||||
Vagas: | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |||||||||
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||||||||
113624 | JAIR LIMA LEVEL | 197758 - SSP /RR | 06/12/1980 00:00:00 | 8 | 7 | 4 | 4 | 23 | 17 | MAT | |||||||||
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1591 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1507 de 16/12/2020, Portaria nº 764 de 03/05/2021, Portaria nº 906 de 01/06/2021, Portaria nº 1012 de 01/07/2021, Portaria nº 1146 de 03/08/2021, Portaria nº 1281 de 01/09/2021, Portaria nº 1550 de 01/10/2021, Portaria nº 1781 de 03/11/2021, Portaria nº 1918 de 02/12/2021, Portaria nº 001 de 03/01/2022, Portaria nº 086 de 01/02/2022, Portaria nº 280 de 01/03/2022, Portaria nº 439 de 01/04/2022, Portaria nº 611 de 02/05/2022, Portaria nº 768 de 01/06/2022, Portaria nº 914 de 01/07/2022, Portaria nº 1088 de 01/08/2022, Portaria nº 1284 de 01/09/2022 e Portaria nº 1448 de 03/10/2022, que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2021 e posteriores alterações.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Novembro de 2022 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:
Matrícula | Nome | Período Aquisitivo | Período Usufruto | Férias/Abono |
14782-1 | ALEX LEMOS AGULHARE | 13/10/2021 - 12/10/2022 | 07/11/2022 - 06/12/2022 | 30/0 |
14937-2 | ALEXANDRE JOSÉ SILVEIRA | 08/10/2021 - 07/10/2022 | 21/11/2022 - 20/12/2022 | 30/0 |
3279-1 | ANA BATISTA FERREIRA | 02/05/2020 - 01/05/2021 | 03/11/2022 - 02/12/2022 | 30/0 |
3338-1 | ANA LETICIA FURQUIM | 15/05/2021 - 14/05/2022 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
5033-1 | ANTONIO GERALDO SCHWAAB | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
14808-1 | ARNALDO AILTON DE LUNA | 08/10/2021 - 07/10/2022 | 17/11/2022 - 01/12/2022 | 15/0 |
3869-4 | CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA | 13/11/2020 - 12/11/2021 | 07/11/2022 - 21/11/2022 | 15/0 |
16294-2 | CLEONICE ZUCAO | 13/10/2021 - 12/10/2022 | 07/11/2022 - 26/11/2022 | 20/0 |
5718-7 | EDILAINE APARECIDA APOLINARIO | 03/11/2021 - 02/11/2022 | 03/11/2022 - 02/12/2022 | 30/0 |
1888-1 | EDILAINE DE MORAES FRANCA | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
1403-1 | EDILEUZA SILVA LIMA | 08/11/2021 - 07/11/2022 | 07/11/2022 - 26/11/2022 | 20/10 |
1627-1 | EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA | 14/02/2021 - 13/02/2022 | 16/11/2022 - 05/12/2022 | 20/10 |
12385-1 | ELIANE APARECIDA STEIGER | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 30/11/2022 - 09/12/2022 | 10/0 |
2873-2 | ELIANE DEODATO CARDOSO | 11/08/2021 - 10/08/2022 | 03/11/2022 - 02/12/2022 | 30/0 |
15699-1 | ELIEL JOSE DE OLIVEIRA | 13/07/2021 - 12/07/2022 | 16/11/2022 - 24/11/2022 | 9/0 |
10798-3 | ELISANGELA PIRES | 09/06/2021 - 08/06/2022 | 01/11/2022 - 15/11/2022 | 15/0 |
3948-3 | EMANOELI COLVERO | 07/06/2018 - 04/06/2021 | 10/11/2022 - 29/11/2022 | 20/0 |
13737-1 | ERIC CARVALHO TEIXEIRA | 01/11/2020 - 31/10/2021 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
11158-3 | ESTELA MARES TOLEDO ROSA | 29/10/2020 - 28/10/2021 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
2093-1 | EULER OLIVEIRA DA CUNHA | 10/02/2021 - 09/02/2022 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
3941-3 | EUNIDES NAZOKEMAIRO | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 14/11/2022 - 23/11/2022 | 10/0 |
12285-1 | EVERTON TRETTEL LADEIA | 15/07/2021 - 14/07/2022 | 16/11/2022 - 25/11/2022 | 10/0 |
12212-1 | FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO | 01/04/2021 - 31/03/2022 | 16/11/2022 - 25/11/2022 | 10/0 |
10872-5 | FABIO MENDES FERNANDES | 01/07/2021 - 30/06/2022 | 16/11/2022 - 30/11/2022 | 15/0 |
1629-2 | FELIPE BASSO | 16/05/2020 - 15/05/2021 | 29/11/2022 - 28/12/2022 | 30/0 |
15966-2 | GENISLENE MENDONÇA DE LIMA SILVA | 04/05/2021 - 03/05/2022 | 21/11/2022 - 05/12/2022 | 15/0 |
13611-2 | GISELLE APARECIDA DE AMORIM INACIO | 08/11/2021 - 07/11/2022 | 08/11/2022 - 27/11/2022 | 20/10 |
14302-1 | GRACIELE PONSONI | 22/07/2021 - 21/07/2022 | 16/11/2022 - 30/11/2022 | 15/0 |
16549-1 | IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES | 18/06/2021 - 17/06/2022 | 07/11/2022 - 06/12/2022 | 30/0 |
16564-1 | IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 22/06/2021 - 21/06/2022 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
3012-7 | ILUSKA FLAVIA DE CARVALHO DIAS | 22/06/2021 - 21/06/2022 | 21/11/2022 - 30/11/2022 | 10/0 |
3400-5 | IRACY GOMES TEIXEIRA | 01/11/2021 - 31/10/2022 | 01/11/2022 - 10/11/2022 | 10/0 |
1935-1 | JEOVANIA MARCIA DE OLIVEIRA | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
1138-1 | JOAO DE SOUZA FILHO | 25/01/2021 - 24/01/2022 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
11967-1 | JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT | 20/03/2021 - 19/03/2022 | 01/11/2022 - 30/11/2022 | 30/0 |
3751-1 | JOSEILDO VERAS NUNES | 04/03/2021 - 03/03/2022 | 21/11/2022 - 30/11/2022 | 10/10 |
11759-3 | KATIFANIA GIORDANI LOPES | 21/07/2021 - 20/07/2022 | 07/11/2022 - 06/12/2022 | 30/0 |
3912-4 | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | 21/12/2020 - 20/12/2021 | 14/11/2022 - 28/11/2022 | 15/0 |
3631-1 | KELVIN SHIN ITI KABEYA | 14/08/2021 - 13/08/2022 | 04/11/2022 - 18/11/2022 | 15/0 |
518-4 | LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO | 01/09/2021 - 31/08/2022 | 01/11/2022 - 10/11/2022 | 10/0 |
12418-1 | LEILA KATIA VIAN | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 16/11/2022 - 30/11/2022 | 15/0 |
3710-4 | LUCILENE APARECIDA DA SILVA LEITE | 22/10/2021 - 21/10/2022 | 01/11/2022 - 10/11/2022 | 10/0 |
14316-1 | LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO | 22/07/2021 - 21/07/2022 | 16/11/2022 - 30/11/2022 | 15/0 |
1974-1 | LUZIA APARECIDA BAPTISTA | 19/06/2021 - 18/06/2022 | 07/11/2022 - 06/12/2022 | 30/0 |
1979-1 | LUZIA SANCHES VICENTE | 10/06/2019 - 09/06/2020 | 02/11/2022 - 13/11/2022 | 12/0 |
1979-1 | LUZIA SANCHES VICENTE | 10/06/2020 - 09/06/2021 | 14/11/2022 - 13/12/2022 | 30/0 |
11072-1 | MAIARA GANDOLFI | 21/06/2021 - 20/06/2022 | 21/11/2022 - 30/11/2022 | 10/0 |
3247-2 | MANOEL VALDIR BARBOSA DE FREITAS | 01/11/2021 - 31/10/2022 | 16/11/2022 - 15/12/2022 | 30/0 |
14769-1 | MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI | 08/10/2021 - 07/10/2022 | 07/11/2022 - 25/11/2022 | 19/0 |
11085-1 | MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA | 21/06/2021 - 20/06/2022 | 14/11/2022 - 13/12/2022 | 30/0 |
3339-1 | MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA | 15/05/2021 - 14/05/2022 | 16/11/2022 - 30/11/2022 | 15/0 |
12638-3 | MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 03/11/2022 - 02/12/2022 | 30/0 |
3332-1 | NATALIA SANTANA DUTRA | 22/10/2020 - 21/10/2021 | 14/11/2022 - 28/11/2022 | 15/0 |
11039-1 | NILVANDA VIEIRA DE MELO | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 16/11/2022 - 15/12/2022 | 30/0 |
1014-1 | NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA | 02/09/2011 - 01/09/2012 | 16/11/2022 - 15/12/2022 | 30/0 |
2631-2 | NIRLEI MARIA BALDO PEDROZO | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 21/11/2022 - 10/12/2022 | 20/0 |
2241-1 | NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA | 22/04/2021 - 21/04/2022 | 03/11/2022 - 12/11/2022 | 10/0 |
16348-1 | RONALDO TEODORO DA SILVA | 10/05/2021 - 09/05/2022 | 28/11/2022 - 27/12/2022 | 30/0 |
1982-1 | ROSELI GOMES DE ASSIS SANTOS | 06/06/2021 - 05/06/2022 | 01/11/2022 - 10/11/2022 | 10/0 |
12336-4 | RUBIA MOREIRA DE CAMPOS | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 23/11/2022 - 02/12/2022 | 10/0 |
12954-3 | SABRINA STEFFANY SOLDA | 08/10/2021 - 07/10/2022 | 07/11/2022 - 16/11/2022 | 10/0 |
10653-3 | SERGIO PEREIRA RAMOS | 19/02/2021 - 18/02/2022 | 07/11/2022 - 06/12/2022 | 30/0 |
13682-2 | SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA | 21/06/2021 - 20/06/2022 | 16/11/2022 - 30/11/2022 | 15/0 |
11222-2 | SIDNEI DE SOUZA | 03/01/2021 - 02/01/2022 | 07/11/2022 - 26/11/2022 | 20/0 |
1496-1 | SILVANA MOREIRA DA SILVA | 09/07/2021 - 08/07/2022 | 07/11/2022 - 21/11/2022 | 15/0 |
16546-1 | TANICLÉIA GONÇALVES ALMEIDA | 18/06/2021 - 17/06/2022 | 18/11/2022 - 02/12/2022 | 15/0 |
16647-1 | THIAGO VIDIGAL DE MATOS | 06/07/2021 - 05/07/2022 | 11/11/2022 - 20/11/2022 | 10/0 |
1070-1 | VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS | 09/09/2021 - 08/09/2022 | 03/11/2022 - 12/11/2022 | 10/0 |
16808-1 | VALERIA DOS SANTOS RODRIGUES | 01/09/2021 - 31/08/2022 | 16/11/2022 - 09/12/2022 | 24/0 |
12386-1 | VANDERLIZE LEITE DA SILVA | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 21/11/2022 - 20/12/2022 | 30/0 |
12345-1 | VERALICE MARIA COSTA | 03/11/2020 - 02/11/2021 | 03/11/2022 - 02/12/2022 | 30/0 |
12185-1 | WESLEY LEANDRO DAMASCENO | 20/03/2021 - 19/03/2022 | 03/11/2022 - 12/11/2022 | 10/0 |
13450-4 | WILKER CHRISTI CORREA | 09/04/2021 - 08/04/2022 | 07/11/2022 - 21/11/2022 | 15/0 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1592 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 20421/2022, 20338/2022, 20345/2022, 18922/2022, 17745/2022, 19843/2022, 20663/2022, 20557/2022;
CONSIDERANDO os Protocolos: 27636/2022, 28568/2022, 26544/2022, 28211/2022, 28088/2022, 27778/2022, 26712/2022, 28229/2022, 29358/2022, 28697/2022, 29855/2022;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2022, aprovada pela Portaria n.º 1918, de 02 de dezembro de 2021, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO I | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
108830 | NATHALIA CHRISTINA DA SILVA CIRINO | 16/04/2021 | 15/04/2022 | 15/03/2023 | 24/03/2023 |
102105 | DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA | 02/03/2021 | 01/03/2022 | 19/01/2023 | 17/02/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
109498 | ALLAN HENRIQUE COELHO MORAES | 09/04/2021 | 08/04/2022 | 10/04/2023 | 19/04/2023 |
110027 | ANGELA APARECIDA SILVA | 01/09/2021 | 31/08/2022 | 01/03/2023 | 30/03/2023 |
001855 | APARECIDO BATISTA DA TRINDADE | 16/05/2021 | 15/05/2022 | 05/01/2023 | 03/02/2023 |
102347 | CLEIDE LOURDES DO NASCIMENTO | 02/10/2021 | 01/10/2022 | 01/02/2023 | 15/02/2023 |
106404 | EURICO DOS SANTOS SOUZA | 03/04/2021 | 02/04/2022 | 27/03/2023 | 25/04/2023 |
110033 | GEVERSON FERNANDES DO PRADO | 06/09/2021 | 05/09/2022 | 03/07/2023 | 17/07/2023 |
110018 | GILBERTO DE SOUZA | 01/09/2021 | 31/08/2022 | 01/03/2023 | 15/03/2023 |
001503 | NILSON MARCOS CARDOSO | 09/07/2021 | 08/07/2022 | 09/01/2023 | 07/02/2023 |
107445 | ROVANILDO PINTO RAMOS | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 02/01/2023 | 31/01/2023 |
109822 | SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO | 13/07/2021 | 12/07/2022 | 10/01/2023 | 24/01/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO III | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
101645 | THAIS MAIARA BARANOSKI | 01/09/2020 | 31/08/2021 | 11/01/2023 | 20/01/2023 |
004462 | CARLOS RENATO LANGE | 03/08/2021 | 02/08/2022 | 02/01/2023 | 16/01/2023 |
03/07/2023 | 17/07/2023 | ||||
107399 | JOYCE BARBOSA DE FREITAS | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 20/03/2023 | 29/03/2023 |
09/06/2023 | 28/06/2023 | ||||
001917 | ROSENI FERNANDES SPECIAN | 16/05/2021 | 15/05/2022 | 09/01/2023 | 07/02/2023 |
101569 | ANDREIA MICHELI SOARES | 01/02/2022 | 31/07/2022 | 27/03/2023 | 15/04/2023 |
004302 | ANA BATISTA FERREIRA | 02/05/2021 | 01/05/2022 | 02/01/2023 | 31/01/2023 |
109531 | FLAVIO CAMARGO DE ARRUDA | 03/05/2021 | 02/05/2022 | 02/01/2023 | 16/01/2023 |
103583 | MARIA ELENITA DA SILVA | 14/07/2021 | 13/07/2022 | 22/02/2023 | 03/03/2023 |
03/07/2022 | 12/07/2023 | ||||
004401 | PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA | 03/07/2021 | 02/07/2022 | 02/02/2023 | 03/03/2023 |
004369 | SILVANA REGINA DE SOUZA | 15/05/2021 | 14/05/2022 | 02/01/2023 | 31/01/2023 |
001054 | VAILTON FLORENÇO DE SOUZA | 09/09/2021 | 08/09/2022 | 12/06/2023 | 11/07/2023 |
103650 | ADICELIA AZEVEDO SANTANA | 11/08/2021 | 10/08/2022 | 20/03/2023 | 03/04/2023 |
110132 | ALICE CRISTINA BAGGIO | 20/10/2021 | 19/10/2022 | 01/03/2023 | 15/03/2023 |
109773 | ANGELA VIANA ALVES | 22/06/2021 | 21/06/2022 | 01/02/2023 | 11/02/2023 |
101498 | BENEDITA SOARES | 19/07/2021 | 18/07/2022 | 06/03/2023 | 15/03/2023 |
107425 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 31/01/2023 | 14/02/2023 |
110119 | DANIELE KOCHI SANTOS DOS ANJOS | 08/10/2021 | 07/10/2022 | 06/01/2023 | 25/01/2023 |
108855 | DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES | 01/06/2021 | 31/05/2022 | 11/04/2023 | 20/04/2023 |
103381 | EDNA ROGERIA DE ALMEIDA | 21/03/2021 | 20/03/2022 | 17/07/2023 | 26/07/2023 |
101806 | ELIANE DA SILVA DIAS | 16/01/2022 | 15/01/2023 | 09/10/2023 | 23/10/2023 |
103659 | GLEDISGTHON JOSÉ NASCIMENTO SILVA | 11/08/2021 | 10/08/2022 | 01/03/2023 | 15/03/2023 |
101305 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 17/05/2021 | 16/05/2022 | 24/04/2023 | 03/05/2023 |
103577 | JESSICA NAIARA BARBATO SOARES | 14/07/2021 | 13/07/2022 | 13/03/2023 | 22/03/2023 |
004371 | JULIANA MARINHO GRAMARIN | 17/05/2021 | 16/05/2022 | 18/01/2023 | 27/01/2023 |
110091 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 22/09/2021 | 21/09/2022 | 27/02/2023 | 13/03/2023 |
107829 | LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO | 05/09/2021 | 04/09/2022 | 22/05/2023 | 31/05/2023 |
103615 | MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA | 14/07/2021 | 13/07/2022 | 17/04/2023 | 06/05/2023 |
107433 | MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 14/02/2023 | 28/02/2023 |
107415 | PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 02/05/2023 | 16/05/2023 |
101478 | SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO | 18/07/2021 | 17/07/2022 | 03/04/2023 | 17/04/2023 |
004496 | SHEILA FANTIN BURATTI | 16/10/2021 | 15/10/2022 | 04/07/2023 | 13/07/2023 |
110086 | SILVIA SOARES DOS SANTOS | 06/09/2021 | 05/09/2022 | 10/04/2023 | 19/04/2023 |
28/08/2023 | 06/09/2023 | ||||
101474 | SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA | 14/07/2021 | 13/07/2022 | 20/06/2023 | 04/07/2023 |
110304 | CIROLUIZ DA SILVA FERNANDES | 10/12/2021 | 09/12/2022 | 16/05/2023 | 25/05/2023 |
01/10/2023 | 10/10/2023 | ||||
101830 | GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA | 30/12/2020 | 05/11/2022 | 12/04/2023 | 21/04/2023 |
14/06/2023 | 23/06/2023 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO IV | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
103386 | AROLDO MIGUEL FERREIRA CHAVES | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 15/07/2023 | 29/07/2023 |
110087 | DOUGLAS REIS GONÇALVES | 22/09/2021 | 21/09/2022 | 21/03/2023 | 04/04/2023 |
108029 | FELIPE BRAGA BORGES MOTA | 08/10/2021 | 07/10/2022 | 10/04/2023 | 19/04/2023 |
28/08/2023 | 06/09/2023 | ||||
109619 | HANS DE PAULA MARTINS | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 08/05/2023 | 19/05/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO V | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
006564 | TATIANA AVILA GRIGOLETTI | 14/04/2021 | 13/04/2022 | 02/01/2023 | 21/01/2023 |
101638 | GILSON DA SILVA RAMOS | 05/09/2021 | 04/09/2022 | 17/07/2023 | 05/08/2023 |
006186 | ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN | 18/02/2021 | 17/02/2022 | 02/01/2023 | 31/01/2023 |
000788 | CARLOS ALBERTO WEISHEIMER | 01/04/2020 | 31/03/2021 | 13/02/2023 | 14/03/2023 |
000540 | DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA | 01/06/2021 | 31/05/2022 | 09/01/2023 | 07/02/2023 |
103905 | JOYCE KEILLY GONCALVES | 05/01/2022 | 04/01/2023 | 24/07/2023 | 02/08/2023 |
107373 | LEONARDO DARINI DA SILVA | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 02/01/2023 | 16/01/2023 |
110115 | LETICIA CAMARGO DE MOURA | 13/10/2021 | 12/10/2022 | 02/01/2023 | 11/01/2023 |
01/06/2023 | 10/06/2023 | ||||
01/10/2023 | 10/06/2023 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VI | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
108891 | PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO | 06/07/2021 | 05/07/2022 | 17/07/2023 | 26/07/2023 |
109821 | ELISEU CUNHA GONCALVES | 08/07/2021 | 07/07/2022 | 24/04/2023 | 03/05/2023 |
GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
105794 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO | 13/07/2021 | 12/07/2022 | 03/01/2023 | 01/02/2023 |
105296 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 10/10/2021 | 09/10/2022 | 24/01/2023 | 07/02/2023 |
06/03/2023 | 20/03/2023 | ||||
006184 | MARIA CILENE ROSENDO ALVES | 06/02/2021 | 05/02/2022 | 06/02/2023 | 25/02/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO VIII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
004479 | CASSIA CRISTINA JACINTO SIQUEIRA | 18/09/2021 | 17/09/2022 | ||
16/01/2023 | 14/02/2023 | ||||
001624 | TATIANE GARCIA DAVILA COUTO | 14/02/2021 | 13/02/2022 | 22/03/2023 | 10/04/2023 |
002062 | GENECI FERNANDES DOS SANTOS | 07/10/2021 | 06/10/2022 | 12/01/2023 | 31/01/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO– ANEXO IX | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107740 | GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS | 17/07/2021 | 16/07/2022 | 03/01/2023 | 12/01/2023 |
05/07/2023 | 14/07/2023 | ||||
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO X | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
101547 | GABRIEL NEIA EBERHARDT | 01/08/2021 | 31/07/2022 | 19/06/2023 | 28/06/2023 |
108023 | LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR | 08/10/2021 | 07/10/2022 | 03/01/2023 | 12/01/2023 |
14/08/2023 | 23/08/2022 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
PORTARIA Nº 1593 DE 01DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 26.071/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a senhora DEOLINA BORGES ARCANJO OLIVEIRA, registrada sob nº 111069 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA, nomeada mediante Portaria nº 490/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1594 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ROGÉRIO RIO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença-prêmio da servidora sob o Protocolo nº 20.222/2022;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 92 de 01/02/2022 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º à servidora NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 22/04/2003, registrada sob o nº 002506 e lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 22/04/2003 a 21/04/2008, deliberado pelo Despacho nº 158/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
22/04/2003 a 21/04/2008 | 17/12/2018 a 15/01/2019 | Portaria nº 1340/2018 |
21/02/2022 a 22/03/2022 | Portaria nº 092/2022 | |
01/11/2022 a 30/11/2022 01/05/2024 a 30/05/2024 | Portaria nº 092/2022 30 (trinta) dias ” |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1595 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 7640/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 033/RH/SMS/2022, a Decisão nº 040/RH/SMS/2022 e o Memorando 15.766/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora ELIZETE DA SILVA BRANDAO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001939 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2012 a 15/09/2017, conforme o Mandado de Intimação nº 033/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 040/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/05/2012 a 15/09/2017 | 01/11/2022 a 30/11/2022 | 01 (um) mês |
01/02/2023 a 28/02/2023 | 01 (um) mês | |
01/04/2023 a 30/04/2023 | 01 (um) mês |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1596 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 1039/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 020/RH/SMS/2022, a Decisão nº 010/RH/SMS/2022 e o Memorando 9323/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora RUTE DA SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001944 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2012 a 15/05/2017, conforme o Mandado de Intimação nº 020/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 010/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/05/2012 a 15/05/2017 | 01/11/2022 a 31/01/2023 | 03 (três) meses |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1597 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Planejamento de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ADÃO LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença-prêmio da servidora sob o Protocolo nº 27.286/2022;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 922 de 01/07/2022 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER a servidora LUCIANE VERONESE ANDRADE, registrada sob o nº 001525, admitida em 09/07/2001, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Licença Prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, correspondente ao quinquênio de 09/07/2011 a 08/07/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto nos períodos de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
09/07/2011 a 08/07/2016 | 09/03/2020 a 07/04/2020 | Portaria nº 405 /2020 |
22/03/2021 a 20/04/2021 | Portaria nº 444/2021 | |
01/03/2022 a 30/03/2022 01/07/2022 a 30/07/2022 01/11/2022 a 30/11/2022 07/11/2022 a 06/12/2022 | Portaria nº 405/2020 Portaria nº 275/2022 Portaria nº 922/2022 30 (trinta) dias” |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1598 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 1037/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 019/RH/SMS/2022, a Decisão nº 011/RH/SMS/2022 e o Memorando 9325/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 21/08/2012, registrada sob o nº 102306 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 21/08/2012 a 20/08/2017, conforme o Mandado de Intimação nº 019/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 011/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
21/08/2012 a 20/08/2017 | 03/11/2022 a 02/12/2022 | 01 (um) mês |
03/07/2023 a 01/08/2023 | 01 (um) mês | |
01/07/2024 a 31/07/2024 | 01 (um) mês |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1599 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 24.110/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 046/RH/SMS/2022, a Decisão nº 051/RH/SMS/2022 e o Memorando 18.666/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora GISELLE MACHADO DIAS, efetiva no cargo de PSICÓLOGA, admitida em 12/03/2007, registrada sob o nº 004794 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/03/2017 a 11/08/2022, conforme o Mandado de Intimação nº 019/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 011/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
12/03/2017 a 11/08/202 | 07/11/2022 a 06/12/2022 | 30 (trinta) dias |
08/03/2023 a 06/04/2023 | 30 (trinta) dias | |
28/02/2024 a 28/03/2024 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1600 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando o nº 18.672/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 688 de 16/05/2022 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER ao servidor CLAUDIO ANTONIO COZZANI RODRIGUES, efetivo no cargo de MÉDICO, admitido em 21/03/2007, registrado sob o nº 004798 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 21/03/2012à 20/12/2018, conforme o Mandado de Intimação nº 026/RH/SMS/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
21/03/2012 à 20/12/2018 | 12/05/2022 a 10/06/2022 | Portaria nº 688/2022 |
01/11/2022 a 30/11/2022 11/11/2022 a 10/12/2022 | Portaria nº 688/2022 30 (trinta) dias | |
01/02/2023 a 28/02/2023 02/01/2023 a 31/01/2023 | Portaria nº 688/2022 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1601 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Assistência Social de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 23.678/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 025/RH/SMS/2021, a Decisão nº 027/RH/SMS/2021 e o Despacho nº 4-23.678/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora UIARA LEICE DA SILVA DE OLIVEIRA MORAES, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 07/06/2011, registrada sob o nº 101387 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 07/06/2011 a 06/06/2016, conforme o Mandado de Intimação nº 025/RH/SMS/2021 e a Decisão nº 027/RH/SMS/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
07/06/2011 a 06/06/2016 | 21/11/2022 a 18/02/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1602 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado no Memorando nº 10.957/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 177/GP/2015 de 02/03/2015 que concedeu a Licença-prêmio ao servidor, a qual usufrui 13 (treze) dias;
CONSIDERANDO a Portaria nº 215/GP/2015 de 19/03/2015 que interrompeu o usufruto da Licença-prêmio;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor ADAILTON ERICO FAVETTI, efetivo no cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, admitido em 01/04/2008, registrado sob o nº 006566 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/04/2008 a 31/03/2013, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
01/04/2008 a 31/03/2013 | 01/03/2015 a 04/06/2015 | Interrompido via Portaria nº 215/GP/2015 |
01/03/2015 a 13/03/2015 | Portaria nº 177/GP/2015 | |
21/11/2022 a 05/02/2023 | 77 (setenta e sete) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1603 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.559/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor GREITON SALUS DO NASCIMENTO, efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, admitido em 06/10/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso II, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/10/2022, conforme data de admissão do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1604 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.559/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Greiton Salus Do Nascimento | Operador de Maquinas | SINFRA/Manutenção | 30% GES 10.02.01 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/10/2022, conforme data de admissão do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1605 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pela servidora, protocolada sob o nº 26.263/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos a senhora SUELY ALVES DE MIRANDA,servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA - 30H, registrada sob nº 107653, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n° 163/2012, no período de 22/10/2022 a 29/10/2022.
Art. 2º Esta Portaria Possui efeito retroativo a 22/10/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1606 DE 03DE NOVEMBRO DE 2022NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – NMRF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 1.530/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 242 de 27 de maio de 2021;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), nos termos do Decreto Municipal nº 242 de 27 de maio de 2021, para tomar providências que lhes competirem visando ampliar a regularização e titulação nos projetos de Reforma Agrária do Incra ou terras públicas federais sob o domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária.
REGISTRO | PRESIDENTE |
004587 | AGNALDO SOARES DAMACENA |
REGISTRO | MEMBROS |
111577 | JULIANA NASCIMENTO GARCIA MELO |
109817 | EDER RICHARDSON DA SILVA |
Art. 2º Fica revogada nessa data a Portaria nº 902 de 01 de junho de 2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1607 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1388/2022 que concedeu a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT a servidora;
CONSIDERANDO o Memorando n° 19.111/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR a concessão da Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em carater temporário a servidora SABRINA STEFFANY SOLDA, registrada sob o nº 108015, no cargo efetivo de ARQUITETA e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
Elaborar projetos de arquitetura para o Parque Municipal Mundo das Crianças que será implantado em Tangará da Serra e, auxiliar no acompanhamento da elaboração dos projetos realizados pelas empresas credenciadas para tal finalidade.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, totalizando 02 (dois) meses.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1608 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 19.111/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em caráter temporário ao servidor JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO, registrado sob o nº 111513, no cargo efetivo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
Analisar projetos de parcelamento do solo e realizar vistorias para emissão de certidão de habite-se e alvará de anistia no município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, totalizando 03 (três) meses.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1609 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 19.111/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em caráter temporário ao servidor ELISEU CUNHA GONCALVES, registrado sob o nº 109821, no cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
Acompanhar e gerenciar a elaboração de projetos, referente a implantação de rede de esgoto em Tangará da Serra.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de novembro de 2022 a 31 de dezembro, totalizando 02 (dois) meses.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1610 DE 03DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 8.933/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.296/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 21/07/2022 em diante (Readaptação Definitiva) |
004342 | Trindade Saldanha | Ajudante de Serviços Gerais | Ajudante de Serviços Gerais | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Atendimento ao público interno e externo no C.M.E Futuro Brilhante, controlando o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para lugares desejados, controle das mercadorias recebidas e verificação do armazenamento correto, recolhimento de correspondências e entrega ao responsável pela distribuição. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1611 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022O senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a lei 4.767 de 10 de abril de 2017 a qual dispõe que:
Art. 1º É dever da Prefeitura Municipal, a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio ao planejamento, administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, em decorrência do exercício de atividades específicas.
Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente.
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.579/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º – INSTITUIR a Comissão para acompanhar os trabalhos de eliminação de documentos públicos, de acordo com o Art. 14, da Lei 4767/2017, com a seguinte composição:
Comissão para acompanhar os trabalhos de eliminação de documentos públicos | ||
PRESIDENTE | ||
109206 | FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS | SAD |
MEMBROS | ||
002021 | AFONSO DE SOUZA | SEFAZ |
000634 | AGUINALDO VICENTE SEGURA | SAD |
111250 | ANA LÍGIA RODRIGUES DE MIRANDA | GP |
101398 | LUZIA DA SILVA ALVES RODRIGUES | |
109511 | MARIANA RODRIGUES MIRANDA | SAD |
004943 | SELMA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE | SEMAS |
104388 | SERGIO ALVES CABRAL | SEME |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022 e permanece em vigência pelo período 01/11/2022 a 31/10/2023, totalizando 12 (doze) meses.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1612 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO: O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO o Memorando nº 348/DGPP/SEMEC/2019 de 08/08/2019 que regularizou o pagamento do Adicional de Insalubridade;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.802/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a concessão do pagamento do Adicional de Insalubridade de 20%, conforme LTCAT-2019, do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, listado abaixo:
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
FRANCISCO OCELIO GOMES FURTADO | MECÂNICO | SINFRA | 20% |
Art. 2º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30%, GES 10.07.08, ao servidor supracitado, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 25/03/2021, conforme data que o servidor foi relotado da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante a Portaria nº 586/2021.
Art. 4º O retroativo da diferença de 10% (dez por cento) do referido adicional, será pago na folha mensal de novembro/2022.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1613 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 27.533/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora NEIDE RIBEIRO LAZARETI,servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrada sob nº 111309, admitida em 02/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 26/10/2022 a 30/10/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1614 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Assistência Social de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 17.279/2022, enviado ao Departamento Pessoal no dia 11/10/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 164/DP/SAD/2020, a Decisão nº 265/GP/2020, a Análise Técnica nº 300/AATAL/2020 e o Despacho nº 3-17.279/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, inserido no Memorando nº 17.279/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora THIARA MARIA DE MOURA, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 10/11/2014, registrada sob o nº 103733 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 10/11/2014 a 19/11/2019, conforme o Mandado de Intimação nº 164/DP/SAD/2020 e a Decisão nº 265/GP/2020, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
10/11/2014 a 19/11/2019 | 07/11/2022 a 06/12/2022 | 30 (trinta) dias |
07/12/2022 a 05/01/2023 | 30 (trinta) dias | |
01/12/2023 a 31/12/2023 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1615DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.973/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor JOAO PEREIRA DOS SANTOS, registrado sob o nº 102371, admitido em 04/12/2012, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo efetivo de MOTORISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Translado e o Adicional de Insalubridade concedidos mediante Portarias nº 792/2020 e nº 441/GP/2015 DE 10/07/2015.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1616DE 08 DE NOVEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 59/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 13/08/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora MARIA DO CARMO NUNES BERTO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS, admitida em 02/02/2004, registrada sob nº 002748 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.02.00038P.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1617DE 08 DE NOVEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 61/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 13/08/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor ADEMIR MARTO, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 16/05/2002, registrado sob nº 001856 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.02.00040P.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1618DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.973/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor JOAO BATISTA OENNING, registrado sob o nº 111550, admitido em 01/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo efetivo de MOTORISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1619 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4-18.973/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando nº 18.973/2022;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor JOAO BATISTA OENNING, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data que o servidor foi relotado para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante Portaria nº 1618/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1620 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4-18.973/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando nº 18.973/2022;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Joao Batista Oenning | Motorista | SINFRA/OBRAS | 30% - GES 10.03.08 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data que o servidor foi relotado para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante Portaria nº 1618/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1621 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.973/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 578/PGM/2022;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor JOAO PEREIRA DOS SANTOS, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 04/12/2012, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data que o servidor foi relotado para a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Portaria nº 1615/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1622 DE 08DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.078/2022 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
Fernanda Sobral de Araújo: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. | ||
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Elaine Barbosa Silva | Atos de Pessoal – a partir de 01/03/2022. |
2 | Letícia Camargo de Moura | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/12/2021. |
3 | Mariana Rodrigues Miranda | Arquivos Tempestivos de Concurso Público, Editais de Convocações e confeccionar Termo de Posse e não posse. Elevação em Nível dos servidores da Lei Municipal 2875/2008- a partir de 10/10/2022. |
4 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021. |
5 | Mirelli Neves de Caldas | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Base de Cálculos Previdência Própria e Geral (parte patronal); Contribuição Previdenciária dos Segurados do RPPS e RGPS e Imposto de Renda Retido na Folha de Pagamento- a partir de 10/01/2022. |
6 | Rennan de Figueiredo Neves | Em substituição a Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha (Auxílio-doença). Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 01/03/2022. |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Albino Cordeiro França | Distratos de contratos. A partir 10/10/2022. |
2 | Aline Dos Santos Lima | Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
3 | Bruna De Souza Ramos Barros | Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 14/04/2022. |
4 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
5 | Devanira Lopes de Carvalho | Financeiro - a partir 01/07/2021. |
6 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
7 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI - a partir de 01/02/2021. |
8 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
9 | Edriweizzer Furtado dos Santos | Orçamento Municipal – a partir de 01/04/2021. |
10 | Edson Caiçara da Silva Júnior | Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022. |
11 | Eliane Ramos da Costa | Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 18/07/2022. |
12 | Eliel Jose de Oliveira | Legislação e Decretos – a partir de 01/09/2021. |
13 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
14 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
15 | Gilson Da Silva Ramos | Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas, a partir de 01/05/2022. |
16 | Gisele Yngrede Santos | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 01/03/2022. |
17 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
18 | Leandro Ultramare Queiroz | Tabela Pessoal em Disposição; Cedência de Servidores –a partir de 28/07/2022. |
19 | Leonardo Rodrigues de Freitas | Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
20 | Lilian Aparecida Oliveira Camparoto | Legislação e Decretos – em substituição durante 16/11/2022 a 24/11/2022. |
21 | Lorena Danielle Santos Silva | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. |
22 | Maria Cilene Rosendo Alves | Dívida Ativa. |
23 | Matheus do Berço Silva | Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022. |
24 | Paulo Sergio Dos Santos Junior | Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022. |
25 | Ricardo Oenning Luz | Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
26 | Rodrigo Gonçalves | Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021. |
27 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
28 | Roseli Gomes De Assis Santos | APLIC Tributação – a partir de 01/10/2022. |
29 | Sidineis Aparecido de Souza | Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
30 | Tatiane Garcia Davila Couto | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021. |
31 | Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha | Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 03/08/2021. |
32 | Zilda Fausto Diniz | Financeiro - a partir de 01/09/2022 |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º Esta revoga aPortaria nº 1553 de 18/10/2022.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1623 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.368/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 219 de 18/01/2021 que nomeou o Coordenador de Imprensa da SEMEC;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 20% (vinte por cento) para35% (trinta e cinco por cento) do senhor NEUSINO PEREIRA DA SILVA, registrado sob nº 109211, admitido em 20/01/2021, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de COORDENADOR DE IMPRENSA DA SEMEC com Referência Salarial DAI-II, concedido o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012 e Portaria nº 219 de 18/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1624 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO oMemorando 19.634/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 280/GP/2017 de 13 de abril de 2017 que nomeou a Chefe de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a servidora VANESSA MELATO DA SILVA, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICO, registrada sob nº 107476, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação para exercer a função comissionada de CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SEMEC,DAI-I, de acordo com a Lei nº 3.749/2012 de 01/03/2012, e com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, nos termos do acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, em substituição à servidora KATIFANIA GIORDANI LOPES, designada no cargo de CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SEMEC, por meio da Portaria n° 280/GP/2017 de 13/04/2017, registrada sob a nº 103629, admitida em 21/07/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 30 (trinta) dias de usufruto de férias, correspondendo a 07/11/2022 a 06/12/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1625 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 111 da Lei Complementar nº 006/1994 de 21 de junho de 1994 que trata: “Quando o curso for realizado próximo ao serviço ou local acessível, poderá ser concedida simples dispensa do expediente durante o horário de realização do curso, permitida a compensação de carga horária, desde que não ultrapasse a jornada semanal prevista em lei.
Parágrafo Único – A dispensa de que trata este artigo deverá ser obrigatoriamente comprovada mediante frequência regular do curso.”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 20.490/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 4- 20.490/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 20.490/2022, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/10/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Licença para Qualificação Profissional com compensação carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos, à servidora KARINE NEVES GOMES, registrada sob nº 111554, admitida em 02/09/2022, efetiva no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Licença para realização do Curso de Especialização Lato Sensu em Implantodontia na Faculdade FAIPE- Cuiabá-MT, ficando ausente do trabalho 1 (uma) vez ao mês, sendo de quarta-feira a sexta-feira, totalizando 24 h (vinte e quatro horas) de afastamento mensal.
Art. 2º A compensação da carga horária faltante, deve ser feita em reposição hora a hora com atividades no âmbito da saúde no município, como atendimento odontológico, atividades preventivas, campanhas, grupos de apoio e/ou atividades extras que a Secretaria Municipal de Saúde necessitar, podendo ser compensada até o mês subsequente.
Art. 3º Considerando que a dispensa impactará significativamente no cumprimento da carga horária, a servidora supracitada tem a responsabilidade de informar a chefia imediata e ajustar os horários de trabalho para que não seja prejudicado o atendimento aos munícipes. A mesma deve informar em seu cartão ponto os dias de afastamento, junto a comprovação referente a participação no curso.
Art. 4º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/09/2022.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1626 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 11.660/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1553 de 01 de outubro de 2021 que designou a Chefe do Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 103469, admitida em 16/04/2014 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, para responder como CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus aos vencimentos proporcional do valor do cargo, durante o período de usufruto de férias da servidora MARIA ALVES DE SOUZA, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e lotada na Secretaria Municipal de Administração. Durante o período de 03/10/2022 a 01/11/2022, totalizando 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/10/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1627 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 24.930/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho 3-24.930/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 24.930/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 20/10/2022 a 17/04/2023 (180 dias) |
101297 | Marilda Soares Da Silva | Enfermeira | Enfermeira | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Realizar a vigilância epidemiológica e microbiológica das infecções relacionadas à assistência à saúde das unidades ambulatoriais e de internação sob vigilância; Fazer prevenção e investigação de surtos; Realizar auditoria interna (visitas técnicas) das unidades de internação e aos diversos setores do hospital e da UPA para detectar inadequações, bem como fornecer recomendações; Avaliar e orientar medidas de precauções por vias de transmissão junto à equipe multiprofissional; Normatizar junto com comissão de padronização o uso de germicidas hospitalares; Elaborar parecer técnico, normas e protocolos voltados para a prevenção e controle de infecções associadas à assistência à saúde, à aquisição de materiais e equipamentos, e a reformas e obras de instalações prediais; Avaliar, orientar e treinar, em conjunto com equipe multiprofissional, os profissionais da saúde, visitantes e acompanhantes quanto a procedimentos de higienização das mãos, precauções, procedimentos invasivos, limpeza, desinfecção e esterilização de produtos para a saúde e limpeza e desinfecção ambiental; Coordenar, avaliar e implementar ações para prevenção e controle de agravos relacionados às infecções relacionadas à assistência à saúde; Realizar a investigação epidemiológica de doenças, eventos e agravos detectados no ambiente hospitalar; Elaborar, desenvolver e manter plano de investigação em operação do sistema de busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos no ambiente hospitalar, prioritariamente dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade fértil, infantil e fetal e dos óbitos por doença infecciosa e mal definidos; Apoiar ou desenvolver estudos epidemiológicos ou operacionais complementares de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) no ambiente hospitalar, incluindo a avaliação de protocolos clínicos das DNC, em consonância com as prioridades definidas pelos gestores do Sistema Nacional de Vigilância à Saúde; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao setor. |
Art. 2º A servidora supracitada laborará no Hospital Municipal no setor da CCIH e Segurança de Paciente, realizando 04h diárias de trabalho, sendo o horário de trabalho das 08h às 12h.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1628 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Decisão nº 196/GP/2020, a Decisão Recursal nº 017/GP/2020, o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 019/PSD/2019, os Protocolos nº 8698/2020 e 17794/2020, e o Memorando 19.027/2022 da Unidade Permanente de Sindicância;
CONSIDERANDO que a servidora estava em usufruto de Licença para Tratamento de Saúde, retornando em processo de readaptação mediante Portaria nº 1627/2022;
RESOLVE
Art. 1º APLICAR a partir de 10/11/2022, a penalidade de Suspensão de 20 (vinte) dias corridos sem remuneração, nos termos do art. 194, incisos IX e XI, da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, Art. 02, inciso VIII do Decreto nº 415/2013 e, teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 019/PSD/2019, em desfavor da senhora MARILDA SOARES DA SILVA, efetiva no cargo de ENFERMEIRA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101297 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1629 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 24.930/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1627/2022 que regularizou a readaptação da servidora;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora MARILDA SOARES DA SILVA, efetiva no cargo de ENFERMEIRA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101297 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal.
Da | Para |
Unidade de Saúde da Família - USF Santa Lúcia | Hospital Municipal |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1630 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.930/2022 na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Marilda Soares Da Silva | Enfermeira | Hospital Municipal | 30% - GES 12.04.03 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022, data em que a servidora passou a executar atividades pertinentes ao GES 12.04.03.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1631 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio servidor sob o protocolo nº 23.992/2022, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022.
CONSIDERANDO o Pagamento das férias do servidor efetuado no mês de Outubro/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 4-23.992/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no protocolo 23.992/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhor CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA, admitido em 02/07/2001, registrado sob o nº 001485, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 03/11/2022 a 02/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1632 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.158/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 11/11/2022, a senhoraMARILSA CONSUELITA TEODORO, para exercer a função comissionada de COORDENADORA PEDAGÓGICA do C.M.E. Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora MARILSA CONSUELITA TEODORO,para exercer a função comissionada de COORDENADORA PEDAGÓGICA doC.M.E. Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos,símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1632/2022, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 11/11/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenadora Pedagógica doC.M.E. Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação;MARILSA CONSUELITA TEODORO,Coordenadora Pedagógica
PORTARIA Nº 1633DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 19.951/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 6-19.951/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inserido no protocolo 19.951/2022;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora NEUZA ALEXANDRA TALAVERA, registrada sob o nº 110205, admitida em 19/11/2021, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de insalubridade 40% concedido mediante Portaria nº2042/2021.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1634 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho 10-19.951/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no protocolo 19.951/2022;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Neuza Alexandra Talavera | Ajudante de Serviços Gerais | SINFRA/Rodoviária | 40% - GES 10.04.02 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data de relotação da servidora através da Portaria nº 1633/2022, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1635 DE 10DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.345/2022 da Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a Decisão nº 003/SINFRA/2022, o Processo Administrativo nº 004/PSD/2021 e a Portaria nº 030/SAD/UPSPA/2021;
RESOLVE
Art. 1º APLICAR a penalidade de Advertência, nos termos do art. 209, inciso I, c/c Art. 211, da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 004/PSD/2021, em desfavor do senhor EDUARDO DE MOURA FREITAS, efetivo no cargo de BORRACHEIRO, admitido em 20/05/2002, registrado sob o nº 001927 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.796,22 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), com a devida atualização, com fulcro na Art. 67 da Lei 006/1994.
Art. 2º O valor de R$ 1.796,22 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos) será parcelado em 20x (vinte vezes) de R$ 89,81 (oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), com desconto em folha a partir de novembro/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1636 DE 10DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 28.317/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora GRACIELE PONSONI, efetiva no cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107495 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 06/11/2022 a 13/11/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1637 DE 10DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 20.083/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1497 de 07 de outubro de 2022 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014 retificado pela Lei 5.831/2022, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:
MATRÍCULA | PRESIDENTE |
110163 | MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI |
MATRÍCULA | EQUIPE TÉCNICA |
004398 | ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO |
107441 | JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK |
111343 | LEONARDO DO AMARAL NUNES |
108015 | SABRINA STEFFANY SOLDA |
109908 | VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA |
MATRÍCULA | AGENTE ADMINISTRATIVO II |
109033 | AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO |
107375 | EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS |
103744 | ELTON DA SILVA |
103628 | LEIDY ANNE DA SILVA POHU |
108891 | PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO |
103686 | RUBENS EDUARDO KLOECKNER |
107370 | TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER |
Art. 2º Os servidores supracitados fazem jus ao adicional de responsabilidade previsto na Lei 5.831/2022, Art. 3º, “§, que diz: “Fará jus ao adicional de responsabilidade de que trata o artigo 1º, o Presidente da referida Comissão, no valor de R$ 1.495,45 (um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), e para cada membro previsto no inciso I e II do artigo 2º, no valor de R$ 575,17 (quinhentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos).” Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1638 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.133/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o Ato nº 210/GP/2014 de 01/07/2014 que o designou Coordenador de Tecnologia da Informação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 21/11/2022, o senhor RAFHAEL LOPES BARBOSA, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob o nº 101728 e lotado na Secretaria Municipal de Administração,para responder pelo cargo de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, simbologia DAI-II, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período em que o servidor ADAILTON ERICO FAVETTI, registrado sob nº 006566, Coordenador De Tecnologia da Informação e lotado na Secretaria Municipal de Administração, estiver em usufruto de Licença Prêmio, conforme Portaria nº 1602/2022. Período de 21/11/2022 a 05/02/2023, totalizando 77 (setenta e sete) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1639 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.133/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 367 de 15/03/2022 que nomeou o Coordenador de Informática;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 20% (vinte por cento) para35% (trinta e cinco por cento) do senhor ROGER TALLES PEREIRA DA COSTA, registrado sob nº 107326, admitido em 06/06/2019, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nomeado no cargo comissionado de COORDENADOR DE INFORMÁTICA com Referência Salarial DAI-II e percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com a Lei 2.099/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1640 DE 10DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 24.478/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora DARCI MARIA DE LARA PONSONI, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS, admitida em 25/07/1996, registrada sob o nº 001247 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 06/11/2022 a 13/11/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1641 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.248/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Analise Técnica 022/2022;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a concessão do pagamento do Adicional de Insalubridadede 30%,conforme LTCAT-2019, GES 12.38.19, ao servidor JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI, admitido em 20/09/2021, registrado sob nº 110055, efetivo no cargo de RECEPCIONISTA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/10/2022, conforme data que foi realizada a visita da Técnica de Segurança do Trabalho.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1642DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.950/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo aos professores efetivos e contratados em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.
REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | SITUAÇÃO |
111592 | Sabino Manoel da Silva | Professor de Matemática | Contratado |
111576 | Klesley Hiago da Rocha Tavares | Professor de Educação Física | Contratado |
111725 | Leandro Gonçalves de Matos | Professor de Geografia | Contratado |
111581 | Erlene Leocadio da Silva Santiago | Professor Pedagogo | Contratado |
111574 | Zenilda Moreira | Professor Pedagogo | Contratado |
111663 | Denise e Lima Fornasari | Professor Pedagogo | Contratado |
111659 | Zenilda Neto de Souza Goulart | Professor Pedagogo | Contratado |
111708 | Wedson Makson Mota | Professor de Matemática | Contratado |
111723 | Kellen Cristina Viana da Silva | Professor de Matemática | Contratado |
003992 | Marli Batista dos Reis Santos | Professor dos anos Inicias | Efetivo |
111620 | Deolina Borges Arcanjo Oliveira | Professor de Língua Portuguesa e Estrangeira | Contratado |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1643 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 20.100/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER e ALTERAR horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:
Registro | Servidor | Centro Municipal de Educação | H/A Excedente Outubro | H/A Excedente Novembro | Data Início | Data Término |
107614 | Adenilton Jesus Lima | CME Diva Martins Junqueira | 0 | 4 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
110648 | Ana Paula Silva Apolinario | CMEDona Nena | 0 | 13 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
4012 | Braulio Vita Zansavio | CME Antenor Soares | 11 | 5 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
111051 | Claudete Cardoso Moreira | CME Jesu Pimenta | 17 | 0 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
107642 | Elizangela Lacerda da Silva | CME Futuro Brilhante | 0 | 13 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
109615 | Gilmar Nogueira da Fonseca | CME Decio Burali | 11 | 0 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
104590 | Maria Aparecida de Lima França | CME Jesu Pimenta | 0 | 4 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
3972 | Marta Regina Rodrigues Vieira | CME Tia Lina | 4 | 11 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
104824 | Rosana das Graças Costa Ferreira | CME Cecilia Maria de Barcellos | 3 | 4 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
4240 | Simone Weber dos Santos | CME Diva Martins Junqueira | 4 | 11 | 01/11/2022 | 21/12/2022 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1644DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.052/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de Outubro/2022, nos termos do Memorando nº 20.052/2022 da Secretaria Municipal de Educação:
REGISTRO | SERVIDOR | VALOR R$ | JUSTIFICATIVA |
107614 | ADENILTON JESUS LIMA | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): PRÉ UNIFICADO VESPERTINO Prof. Substituído: FATIMA INACIO DA SILVA Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 01/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 6 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022 |
110970 | ADRIANA DE BARROS LOBO OLIVEIRA | R$ 576,80 | | 13 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): 4 º ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03 À 31/10/2022 Escola: 13 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
107512 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II D Prof. Substituído: LIDIANE ALVES DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 Escola: 2 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 18989/2022 |
108190 | AGLAER CRISTINA ZANELLA | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MATERNAL II – C – VESPERTINO Prof. Substituído: CARLA DE FÁTIMA LINO SOARES DE ALFENAS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03, 04, 05, 13 E 14 DE OUTUBRO Escola: 3 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.444/2022 |
107616 | ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 1° ANO A Prof. Substituído: LUCIANE DOS SANTOS ROSA Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: SETEMBRO Escola: 4 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 19.308/2022 |
111484 | ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 4º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022, E 31/10/2022 Escola: 1 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 2 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 |
107649 | ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II- A Prof. Substituído: SOLANGE FERNANDES DE SÁ CUNHA Justificativa: JURI POPULAR Período: 24/10/2022 Escola: 4 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 |
110648 | ANA PAULA SILVA APOLINARIO | R$ 1.240,12 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III A - VESPERTINO Prof. Substituído: JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE. Período: 03/10/2022 Escola: 1 - CMEI Dona Nena Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.482/2022 Qtd. Horas: 39 Valor Total: R$ 1.124,76 Turma(s): MATERNAL III A - VESPERTINO Prof. Substituído: JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 2 - CMEI Dona Nena Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.482/2022 |
110741 | ANA RAQUEL SILVA DE ABREU | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 Escola: 8 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 |
110581 | ANDREA MENDES DA COSTA | R$ 692,16 | Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): PRÉ II A - MATUTINO Prof. Substituído: ERCI GONÇALVES DE OLIVEIRA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 5 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022 |
111414 | ANDREIA DA CRUZ CASSIANO | R$ 1.009,40 | Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 29 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
110692 | ANDREIA PEREZ EVANGELISTA | R$ 836,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6° E 8° ANO A Prof. Substituído: ERICA WOLF RITT Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/09/2022 Escola: 7 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 25 Valor Total: R$ 721,00 Turma(s): 6°, 7°, 8° E 9° ANO A Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DE FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022, 11/10/2022, 17/10/2022, 24/10/2022, 25/10/2022 Escola: 10 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 |
104667 | ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ II - D - MATUTINO Prof. Substituído: VALDINEIA ESTEVÃO RAMPIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 1 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
108701 | APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA | R$ 86,52 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: SILVANI SOARES ALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 44837 Escola: 3 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: CLAUDIA LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/22 Escola: 8 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
110621 | AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO | R$ 1.384,32 | Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MATERNAL III A MATUTINO Prof. Substituído: ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/22 A 14/10/2022 Escola: 2 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.971/22 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL 3 A - MATUTINO Prof. Substituído: LUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI Justificativa: JÚRI POPULAR Período: 21/10/2022 À 26/10/2022 Escola: 2 - CME Maria Arlene Neves Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.015/2022 |
107816 | BRUNA DE AZEVEDO SOARES | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 9 ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: EULENE SOARES CORSINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 17 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
111227 | BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA | R$ 490,28 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 3º AO 5º ANO - A Prof. Substituído: ROSEMEIRE DA SILVA Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 03/10/2022 À 17/10/2022 Escola: 1 - CME Chapadão do Rio Verde Nº Memorando 1Doc: 19276 Qtd. Horas: 11 Valor Total: R$ 317,24 Turma(s): 3º AO 5º ANO - A Prof. Substituído: ROSEMEIRE DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 À 28/10/2022 Escola: 2 - CME Chapadão do Rio Verde Nº Memorando 1Doc: 19276 |
110603 | BRUNA ROSSI CARVALHO DE OLIVEIRA | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ II - F - VESPERTINO Prof. Substituído: DENISE MOURÃO DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 2 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL III E - VESPERTINO Prof. Substituído: GERLÂNIA LIMA DE SOUSA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/10/2022 Escola: 3 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
110713 | CALITA BARBOSA BARRO | R$ 432,60 | Qtd. Horas: 15 Valor Total: R$ 432,60 Turma(s): 7° E 9° ANO B Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DE FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022, 17/10/2022, 24/20/2022 Escola: 9 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 |
107639 | CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES | R$ 1.153,60 | Qtd. Horas: 40 Valor Total: R$ 1.153,60 Turma(s): PRÉ I - B Prof. Substituído: ELIZANIA MARIA VIEIRA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10 A 31/10/2022 Escola: 11 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 |
111080 | CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO | R$ 86,52 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: SILVANI SOARES ALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 44837 Escola: 1 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): SALA MULTISERIADA Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/010/22 Escola: 17 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
107719 | CELIA MARIA PIM | R$ 2.191,84 | Qtd. Horas: 76 Valor Total: R$ 2.191,84 Turma(s): 1ºD/VESPERTINO Prof. Substituído: MIRALVA DA SILVA MIGUEL Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03/10/2022 A 31/10/2022 Escola: 9 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
110663 | CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA | R$ 1.009,40 | Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 28 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
111051 | CLAUDETE CARDOSO MOREIRA | R$ 922,88 | Qtd. Horas: 32 Valor Total: R$ 922,88 Turma(s): MATERNAL I A MATUTINO Prof. Substituído: MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/22 A 27/10/2022 Escola: 1 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.971/22 |
110820 | CLAUDIA SOUZA LIMA | R$ 86,52 | Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): PRÉ I - D VESPERTINO Prof. Substituído: SANDRA GILENE S MACHADO SANCHES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 4 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
111450 | CLAUDINEI JOSE FERNANDES | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): Prof. Substituído: Justificativa: Reposição da Greve Período: 27/10/2022 Escola: 1 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: 1Doc: 19857/2022 |
110806 | CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2ºA-3ºA/MATUTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 19/10/2022 Escola: 7 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
111181 | CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA | R$ 288,40 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO - A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04 À 07 Escola: 5 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 17 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 22 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 |
111663 | DENISE E LIMA FORNASARI | R$ 865,20 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: ROSANGELA MANZANO ARTERO Justificativa: REPOSIÇÃO DA GREVE Período: 28/10/2022 Escola: 8 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): MATERNAL I C- VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA APARECIDA BATISTA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 17/10/2022 À 19/10/2022 Escola: 5 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL I C- VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 19/10/2022 À 20/10/2022 Escola: 6 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I - D VESPERTINO Prof. Substituído: CRISTIANE SILVA PORTILHO VILA NOVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 21/10/2022 Escola: 7 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ II E - VESPERTINO Prof. Substituído: VALDINEIA ESTEVÃO RAMPIM Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 26/10/2022 À 27/10/2022 Escola: 8 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
107563 | DESIDERI MARX TRAVESSINI | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4ºB MATUTINO Prof. Substituído: VITÓRIA CORSINO DA SILVA Justificativa: ESTEVE PARTICIPANDO DO SEMINÁRIO ALFABETIZA MT Período: 05/10/2022 Escola: 2 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 3ºD/VESPERTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 A 26/10/2022 Escola: 3 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
103339 | DEUSANI DA SILVA GOES | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III E - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022 Escola: 9 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 10 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III E - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/10/2022 Escola: 11 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 Escola: 12 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
108705 | EDILAINE GUTJAHR | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO B Prof. Substituído: MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/22 Escola: 4 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
110807 | EDMAR PIRES FRANCISCO | R$ 2.076,48 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 07/10 Escola: 11 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 07/10 Escola: 12 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 14/10 Escola: 13 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 14/10 Escola: 14 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 64 Valor Total: R$ 1.845,76 Turma(s): 2ºB-4ºA-5ºB-4ºB/MATUTINO E 3ºC-5ºC-2ºD-4ºC/VESPERTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 A 31/10/2022 Escola: 1 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
002133 | EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: ELIZEU BENEDITO DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 2 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 9º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: ODAIR ALVES NASCIMENTO Justificativa: LICENÇA MÉDICA Período: 27/10/2022 Escola: 6 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 9º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: ODAIR ALVES NASCIMENTO Justificativa: LICENÇA MÉDICA Período: 28/10/2022 Escola: 7 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
110628 | ELAINE MAGALHAES DOS SANTOS | R$ 865,20 | Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): PRE 2 B VESPERTINO Prof. Substituído: ANDREA MENDES DA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03,04,06 E 07 Escola: 1 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 3 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18,19 E 20 Escola: 2 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 27 DE OUTUBRO Escola: 3 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 |
111220 | ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/2022 Escola: 1 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 |
111311 | ELIANE APARECIDA NUNES CAMPOS | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I A MATUTINO Prof. Substituído: ADENILTON JESUS LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 E 07/10/2022 Escola: 4 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022 |
107638 | ELIANE PEREIRA BACHESK | R$ 1.095,92 | Qtd. Horas: 38 Valor Total: R$ 1.095,92 Turma(s): MATERNALI A MATUTINO Prof. Substituído: NOEMI CRISTIMA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 1 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022 |
110695 | ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 2ºA-3ºA/MATUTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 A 26/10/2022 Escola: 4 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
110615 | ELINEIA FRANCISCO | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 Escola: 1 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
110626 | ELIZANGELA DE OLIVEIRA | R$ 144,20 | Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: TAMARA AUGUSTA FRANÇA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10 E 14/10/22 Escola: 2 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022 |
110964 | ELIZEU BENEDITO DA SILVA | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): 5º ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03 À 31/10/2022 Escola: 12 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
107547 | ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA | R$ 1.211,28 | Qtd. Horas: 42 Valor Total: R$ 1.211,28 Turma(s): MATERNALI A MATUTINO Prof. Substituído: NOEMI CRISTIMA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 2 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022 |
110062 | ESPEDITA MACEDO ALENCAR | R$ 1.557,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): PRÉ I- A Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 Escola: 8 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 52 Valor Total: R$ 1.499,68 Turma(s): PRÉ I- A Prof. Substituído: ELIZANIA MARIA VIEIRA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10 A 31/10/2022 Escola: 12 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 |
107666 | EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE I C VESPERTINO Prof. Substituído: CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/2022 Escola: 1 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 18989/2022 |
111084 | FABIANA MANOEL LUIZ | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO - MATUTINO Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 17/10/2022 Escola: 4 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO - MATUTINO Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 24/10/2022 Escola: 5 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 |
108034 | FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO B Prof. Substituído: MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 44840 Escola: 7 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 _Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/010/22 Escola: 14 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
110828 | FATIMA INACIO DA SILVA | R$ 1.874,60 | Qtd. Horas: 65 Valor Total: R$ 1.874,60 Turma(s): MATERNAL I A MATUTINO Prof. Substituído: MARIA DO CARMO NUNES BERTO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/10/2022 Á 31/10/2022 Escola: 3 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022 |
110669 | FLAVIA MARIN DA SILVA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3°ANO B Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 4 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 |
110849 | FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO G (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 04/10, 11/10, 18/10 E 25/10 Escola: 9 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO E (VESPERTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 04/10, 11/10, 18/10 E 25/10 Escola: 10 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 |
110627 | GEIJIANE SANTANA DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: JOELCIO DE AVILA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022, 25/10/2022 Escola: 2 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
111264 | GEISSY LENE GONÇALVES FERREIRA MARTINS CIRINO | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 2 B - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA REGINA JORGE DE MATOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 Escola: 1 - CME Maria Arlene Neves Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.015/2022 |
104626 | GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA | R$ 749,84 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 Escola: 13 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 14 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022 Escola: 15 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11/10/2022 À 12/10/2022 Escola: 16 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 17 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 19/10/2022 Escola: 18 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/10/2022 Escola: 19 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
111492 | GISLAINE FORTUNATO | R$ 980,56 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 8º/9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULAS Justificativa: REPOSIÇÃO DE AULAS DE INGLÊS Período: 07/02/2022 A 28/02/2022 Escola: 1 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.609/2022 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 8º/9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULAS Justificativa: REPOSIÇÃO DE AULAS DE INGLÊS Período: 02/03/2022 A 31/03/2022 Escola: 2 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.609/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 8º/9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULAS Justificativa: REPOSIÇÃO DE AULAS DE INGLÊS Período: 02/04/2022 A 29/04/2022 Escola: 3 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.609/2022 _Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 8º/9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULAS Justificativa: REPOSIÇÃO DE AULAS DE INGLÊS Período: 02/05/2022 A 31/05/2022 Escola: 4 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.609/2022 |
107720 | GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A-VESPERTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 07/10/2022 Escola: 27 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
107685 | GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA | R$ 2.307,20 | Qtd. Horas: 80 Valor Total: R$ 2.307,20 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 3 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022 |
110729 | GLEICY KELLY VIEIRA DOS SANTOS | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6º/7º E 9º Prof. Substituído: EDUARDA CARVALHO CAMARGO Justificativa: ATESTADO MÉDICO /PROTOCOLO 23700/2022 Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 1 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.992/2022 |
109455 | IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/10/2022 Escola: 8 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 9º ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO Justificativa: CAMPEONATO DE XADRES Período: 21/10/2022 Escola: 5 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
003965 | ILMA LOPES TORRES DE LIMA | R$ 461,44 | _Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MATERNAL III B VESPERTINO Prof. Substituído: ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA Justificativa: LICENÇA MÉDICA Período: 03/10/22 A 04/10/22 10/10/22 A 11/10/22 Escola: 3 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.971/22 |
111027 | INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA | R$ 1.961,12 | Qtd. Horas: 68 Valor Total: R$ 1.961,12 Turma(s): 5ºC/ VESPERTINO Prof. Substituído: MAURICÉIA APARECIDA FERREIRA RIBAS Justificativa: EXONERAÇÃO Período: 03/10/2022 A 31/10/2022 Escola: 11 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
002121 | IRACI ANA DEZORDI BRAGAGNOLLO | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III -B Prof. Substituído: RENATA PEREIRA DA CUNHA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18 Escola: 2 - CME Prof. João Maria do Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: MEMO 19.650/2022 |
111082 | ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS | R$ 1.067,08 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/22 Escola: 21 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 27 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
110874 | IVANILDA DA PENHA SOBRINHO | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: SILVANI SOARES ALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 44837 Escola: 2 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO B Prof. Substituído: ALDAIR MORAIS DA SILVA Justificativa: JURI POPULAR Período: 24/10/22 Escola: 23 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
111092 | IVONETE FRANCHINI SOUZA | R$ 1.442,00 | Qtd. Horas: 46 Valor Total: R$ 1.326,64 Turma(s): 5 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AEE DA ALUNA ANA CLARA DA SILVA GARCIA Período: 02,06,07,10,13,18,21,24,25,26,27 E 31 Escola: 10 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 DE OUTUBRO Escola: 11 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 |
110789 | IZABEL BARROS DE MENDONCA | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 4º ANO - A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04 À 07 Escola: 4 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 12 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): PRÉ I E II - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 18 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 |
110755 | JANAINA MENDES DE MAGALHAES | R$ 1.009,40 | Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): PRÉ II A Prof. Substituído: SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03/10 A 31/10/2022 Escola: 3 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 19.308/2022 |
110738 | JESSICA MAIANY GOMES SILVEIRA | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 C- VESPERTINO Prof. Substituído: MÁRIA DA SILVA ALVES COSTA Justificativa: CURSO SEMEC Período: 05/10/2022 Escola: 9 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: DIVINA NATLICE FERNANDES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 À 07/10/2022 Escola: 10 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A-VESPERTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 14/10/2022 Escola: 11 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- VESPERTINO Prof. Substituído: KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 21/10/2022 Escola: 12 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
110662 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | R$ 1.499,68 | Qtd. Horas: 52 Valor Total: R$ 1.499,68 Turma(s): PRÉ 1 C- VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/10,04,05,10,11,12,17,18,19,24,25,26,31/10/2022 Escola: 1 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
111028 | JOABE GIRAO DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: FALTA INJUSTIFICADA Período: 21 DE OUTUBRO Escola: 14 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6 ANO A MATUTINO E 7 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: FALTA INJUSTIFICADA Período: 21 DE OUTUBRO Escola: 15 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 |
001700 | JOANILCE ROSA DE LIMA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): Prof. Substituído: Justificativa: Reposição da Greve Período: 27/10/2022 Escola: 2 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: 1Doc: 19857/2022 |
107629 | JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA | R$ 201,88 | Qtd. Horas: 7 Valor Total: R$ 201,88 Turma(s): 6º A, B, MATUTINO C VESPERTINO 9º B E C VESPERTINO Prof. Substituído: JOSÉ LOURENÇO ALVES DA SILVA Justificativa: REPOSIÇÃO DA GREVE POIS ESTAVA DE ATESTADO Período: 28/10/2022 Escola: 14 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
003958 | JOSE ROSA DE PAULA | R$ 115,36 | _Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6° ANO B Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 5 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 6 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 |
109837 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | R$ 2.191,84 | Qtd. Horas: 76 Valor Total: R$ 2.191,84 Turma(s): MAT I - VESPERTINO Prof. Substituído: LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 01/10/2022 À 31/102022 Escola: 7 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022 |
107635 | JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO F Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTADORA EDUCACIONAL Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 25 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
110671 | JUCELI RITA PANACESKI | R$ 490,28 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO C Prof. Substituído: CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHÃO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 1 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 15 Valor Total: R$ 432,60 Turma(s): 6° E 8° ANO B Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DE FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11/10/2022, 18/10/2022, 25/10/2022 Escola: 8 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 |
110986 | JUCILENE RODRIGUES MOREIRA DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 17/10/2022 Escola: 6 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 24/10/2022 Escola: 7 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 |
104663 | JULIANA APARECIDA BATISTA | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): MATERNAL I C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 À 07/10/2022 Escola: 20 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 _Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL I C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/10/2022 À 13/10/2022 Escola: 21 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL I C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 21/10/2022 Escola: 22 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
107684 | JULIANA GIARETA FROZZA | R$ 807,52 | Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 03/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 1 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022 |
111314 | JULIANA VIEIRA NUNES NETA | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): 2º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSÂNGELA SOCORRO PRATES SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 A 28/10/2022 Escola: 7 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 |
104633 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | R$ 1.095,92 | | Qtd. Horas: 38 Valor Total: R$ 1.095,92 Turma(s): MATERNLA I B VESPERTINO Prof. Substituído: NOEMI CRISTIMA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 4 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022 |
110657 | KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES | R$ 1.326,64 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL 3 A-MATUTINO/ SONINHO Prof. Substituído: SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 14/10/2022 Escola: 15 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL 2 A-MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA GONÇALVES AFONSO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 16 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MATERNAL 3 A- VESPERTINO Prof. Substituído: DIVINA NATLICE FERNANDES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022,11,17,18,19,24,265,26,31/10/2022 Escola: 17 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
111038 | KENIA FERNANDES DE LIMA RIBEIRO | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 Escola: 7 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 9 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 |
110737 | KENIA JOANA NEVES SANTANA | R$ 230,72 | | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2° ANO B Prof. Substituído: MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 20/10/2022 Escola: 6 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II- A Prof. Substituído: SOLANGE FERNANDES DE SÁ CUNHA Justificativa: JURI POPULAR Período: 21/10/2022 Escola: 5 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 |
107678 | LAURA MELO MACHADO JESUS | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I – A – MATUTINO Prof. Substituído: MIRIAN DIOGO DOS SANTOS NOVAIS Justificativa: CONVOCAÇÃO JURI POPULAR Período: 21 E 24 DE OUTUBRO Escola: 4 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.444/2022 |
111417 | LEONICE LIMA DA SILVA | R$ 519,12 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 5º ANO - A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04 À 07 Escola: 1 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 1º ANO - A E 2º ANO - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05 Escola: 2 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 _Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 Escola: 11 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): PRÉ I E II - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 19 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 |
109700 | LILIAN STRAPASSON | R$ 1.326,64 | Qtd. Horas: 46 Valor Total: R$ 1.326,64 Turma(s): PRÉ I- A Prof. Substituído: ELIZANIA MARIA VIEIRA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10 A 31/10/2022 Escola: 13 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 |
107706 | LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): PRÉ I E II - A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04 À 07 Escola: 3 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 15 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 |
110597 | LUCIANA DA SILVA SANTOS | R$ 1.615,04 | Qtd. Horas: 56 Valor Total: R$ 1.615,04 Turma(s): MATERNAL II – B – MATUTINO Prof. Substituído: CARLA DE FÁTIMA LINO SOARES DE ALFENAS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 13, 14, 17, 18, 19, 20 E 25 DE OUTUBRO Escola: 1 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.444/2022 |
110817 | LUCIANA QUARESMA BARBOZA | R$ 2.884,00 | Qtd. Horas: 100 Valor Total: R$ 2.884,00 Turma(s): MATERNAL II A MATUTINO Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA SANTOS Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 01/10/2022 Á 31/10/2022 Escola: 2 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022 |
110639 | LUCIMARA DIVINA DA SILVA | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MATERNAL III A E MATERNAL I A Prof. Substituído: JÉSSICA MILENA SILVA JOAQUIM / SIDENILDA LUIZ FERNANDES / MARIA DE FÁTIMA CARDOSO DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 3, 4, 25, 26 E 31/10 Escola: 1 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 19.607/2022 |
110707 | LUIZ CLAUDIO DA SILVA | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 3ºB/MATUTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 A 21/10/2022 Escola: 5 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
109691 | MALISLENE LUCAS DE ARAUJO | R$ 1.038,24 | Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): 5º A - MATUTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A 25/10/2022 Escola: 13 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
111078 | MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 3 ANO B MATUTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24, 25 E 26 Escola: 4 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 |
006178 | MARCIA DA SILVA PEREIRA | R$ 1.268,96 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA Justificativa: COORDENADORA PEDAGÓGICA SUBSTITUTA Período: 03, 04, 05, 10 E 11/10/2022 Escola: 3 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 17, 18, 19, 24, 25 E 31/10/2022 Escola: 4 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022 |
103377 | MARCIA VIVIANE REICHERT | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I - A MATUTINO E PRÉ I - B VESPERTINO Prof. Substituído: NEIDE RIBEIRO LAZARETTI/VALERIA RAMOS DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 28/10/2022 Escola: 23 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
111026 | MARCOS ENEAS CORREIA DA ROCHA | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º D - VESPERTINO Prof. Substituído: SABRINA BORGES DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 Escola: 3 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 5º C - VESPERTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 E 26/10/2022 Escola: 4 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
004002 | MARGARIDA DE PAULA ZANELATTI | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO E Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/22 Escola: 16 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
111035 | MARIA APARECIDA DA SILVA MACIEL | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/10/2022 Escola: 11 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
105298 | MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I F - VESPERTINO Prof. Substituído: CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 Escola: 23 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
110719 | MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS | R$ 86,52 | Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 1º, 2º/3º E 4º/5º Prof. Substituído: GLEICY KELLY VIEIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO /PROTOCOLO 25543/2022 Período: 18/10/2022 Escola: 2 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.992/2022 |
110708 | MARIA HELENA SILVA DE MATOS | R$ 144,20 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 1º ANO A Prof. Substituído: CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 Escola: 9 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 16 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 1º ANO A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 20 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 |
111101 | MARIA JOSE DA SILVA E SILVA | R$ 288,40 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 3º ANO - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05 Escola: 6 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 3º A, 4º A, 5º A Prof. Substituído: REGIANE SOARES GOMES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05 Escola: 7 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 Escola: 10 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 14 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 21 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 |
107682 | MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA | R$ 432,60 | Qtd. Horas: 15 Valor Total: R$ 432,60 Turma(s): MATERNAL III -B Prof. Substituído: RENATA PEREIRA DA CUNHA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17,24,25 E 31 Escola: 1 - CME Prof. João Maria do Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: MEMO 19.650/2022 |
110678 | MARIA LÚCIA DUARTE | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3 ANO B MATUTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31 DE OUTUBRO Escola: 7 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 |
111273 | MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/2022 Escola: 2 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO B Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 3 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 |
110633 | MARILUCIA DIAS DOS SANTOS | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO B Prof. Substituído: MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/22 Escola: 5 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO F Prof. Substituído: DEBORA GONÇALVES RAMOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/22 Escola: 13 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO C Prof. Substituído: ALDAIR MORAIS DA SILVA Justificativa: JURI POPULAR Período: 21/10/22 Escola: 22 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO G Prof. Substituído: CLEIDE REGINA PEREIRA MATHIAS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/10/22 Escola: 30 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
110658 | MARIZA ALVES SCHMEIER | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: SILVIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA Justificativa: REPOSIÇÃO DA GREVE Período: 28/10/2022 Escola: 9 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
109685 | MARLEDE ALVES DE ALMEIDA | R$ 922,88 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL 1 B-MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA GONÇALVES AFONSO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 4 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): MATERNAL 1 A-MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 11/10/2022, 17,18,24,25,31/10/2022 Escola: 5 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
110946 | MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA | R$ 1.442,00 | Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): DO 1º ANO AO 5º ANO E DO 6º E 7º ANO E 8º E 9º ANO, PERIODO INTEGRAL: AULAS DE ARTE E CULTURA, INGLES, LINHA EXTRANGEIRA , PORTUGUES, PRODUÇÃO DE TEXTO , Prof. Substituído: SUELY ALVES DE MIRANDA Justificativa: PROTOCOLOU ATESTADO POR CONTRAIR MATRIMONIO PROTOCOLO NUMERO 26.263/2022 Período: 24/10/2022 À 28/10/2022 Escola: 2 - CME Marechal Cândido Rondon Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18948/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): AULAS NO 3º E 4º ANO Prof. Substituído: JIMMY CARVALHO DE MATOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO CONFORME PROTOCOLO 26.961/2022 Período: 27/10/2022 A 28/10/2022 Escola: 3 - CME Marechal Cândido Rondon Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18948/2022 Qtd. Horas: 14 Valor Total: R$ 403,76 Turma(s): DO 1º ANO AO 5º ANO E DO 6º E 7º ANO E 8º E 9º ANO, PERIODO INTEGRAL: AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E RECREAÇÃO E ESPORTE Prof. Substituído: KLESLEY HIAGO DA ROCHA TAVARES Justificativa: PROJETO QUIMICA MAIS Período: 20/10/2022 A 21/10/2022 Escola: 4 - CME Marechal Cândido Rondon Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18948/2022 |
002123 | MARTA PEREIRA FARIAS | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRE II A- MATUTINO Prof. Substituído: VALERIA RAMOS DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 AO DIA 28/10/2022 Escola: 22 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
003972 | MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA | R$ 1.615,04 | Qtd. Horas: 56 Valor Total: R$ 1.615,04 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 03/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 2 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022 |
110618 | MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: RODOLFO ESCODELER SANDRIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 4 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 |
104581 | MARYNELE OLIVEIRA | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MATERNAL III A E MMATERNAL I A Prof. Substituído: JÉSSICA MILENA SILVA JOAQUIM / MARIA DE FÁTIMA Justificativa: ESTÁGIO DA FACULDADE / ATESTADO MÉDICO Período: 5, 6, 7 E 27 Escola: 2 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 19.607/2022 |
111031 | MIRALVA DA SILVA MIGUEL | R$ 2.307,20 | Qtd. Horas: 80 Valor Total: R$ 2.307,20 Turma(s): 1ºE/VESPERTINO Prof. Substituído: EDNA MARIA DA SILVA Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 03/10/2022 A 31/10/2022 Escola: 10 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
110656 | MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA Justificativa: ATESTADO Período: 31/10/2022 Escola: 10 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
103322 | NARA ROSANE NUNES KIST | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 5º C- VESPERTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 À 27/10/2022 Escola: 15 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
111154 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: SAMYRA ALABI- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 03/10/2022 Escola: 18 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ 1 C- VESPERTINO Prof. Substituído: JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS Justificativa: FALTA INJUSTIFICADA Período: 21/10/2022 Escola: 19 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
111309 | NEIDE RIBEIRO LAZARETI | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ II- B E PRÉ I B - VESPERTINO Prof. Substituído: MARTA PEREIRA FARIAS/ VALÉRIA RAMOS SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022; 26/10/2022 Escola: 21 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
111009 | NEUSA PILATTI | R$ 2.191,84 | Qtd. Horas: 40 Valor Total: R$ 1.153,60 Turma(s): MATERNAL 1 B-MATUTINO Prof. Substituído: JONATA PESSOA TARQUETE- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 03/10,04,05,06,07,10,11,13,14,17/10/2022 Escola: 2 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MATERNAL 1 B-MATUTINO Prof. Substituído: VILMA LOPES RELVÃO FREITAS Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 18/10,19,20,21,24,25,26,27,31/10/2022 Escola: 3 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
107695 | NILZA BATISTA PUGER | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL I B E MATERNAL II D Prof. Substituído: SIDENILDA LUIZ FERNANDES / NEIDE RIBEIRO LAZARETI Justificativa: ATESTADO MÉDICO / SEMINÁRIO AFABETIZA MT. Período: 5 E 11 Escola: 3 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 19.607/2022 |
103293 | NIVALDO JESUS ELIAS SARRY | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 26 E 27/10/2022 Escola: 6 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022 |
110691 | PRISCILA ALVES CORDEIRO SILVA | R$ 259,56 | Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 6º ANO A, 9º ANOS A E B - MATUTINO Prof. Substituído: EULENE SOARES CORSINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 16 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6º ANO A E 9º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: EULENE SOARES CORSINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 Escola: 18 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8º ANO B Prof. Substituído: JANIELLE FRANÇA ORMONDE Justificativa: PROFESSOR CUMPRINDO REPOSIÇÃO DA GREVE EM OUTRO CENTRO MUNICIPAL Período: 28/10/2022 Escola: 19 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
111090 | RAQUEL APARECIDA DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1° ANO A/ 1° ANO B Prof. Substituído: JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA Justificativa: JOGOS ESCOLARES Período: 31/10/2022 Escola: 1 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 19.308/2022 |
110630 | RAQUEL CRISTINA BARBOSA DE SOUZA | R$ 57,68 | | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/10/2022 Escola: 9 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 |
111259 | RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA | R$ 692,16 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 5º A - MATUTINO Prof. Substituído: MALISLENE LUCAS DE ARAUJO Justificativa: SEMINÁRIO DO ALFABETIZA MT Período: 05/10/2022 Escola: 5 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 3° A - MATUTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/2022 E 14/10/2022, 26/10/2022 A 28/10/2022 Escola: 6 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º C - VESPERTINO Prof. Substituído: JOELCIO DE AVILA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 7 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
110638 | REGIANE MARTINS DE SOUZA | R$ 230,72 | _Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL IIII B MATUTINO Prof. Substituído: JAMILE GIOVANA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 A 10/08/2022 E 03/10/2022 A 04/10/2022 Escola: 5 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022 |
107611 | REGIANE SOARES GOMES | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 2º ANO A Prof. Substituído: CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 Escola: 8 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 13 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): PRÉ I E II - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 23 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 |
110677 | REGINA MUNHOZ GARCIA | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 7º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 E 13/10/2022 Escola: 3 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19,110/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 8º A E 9ºANOA - MATUTINO Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 E 14/10/2022 Escola: 4 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 7º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 E 13/10/2022 Escola: 5 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 |
003960 | RODNEY DOS SANTOS GARCIA | R$ 144,20 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6 ANO A MATUTINO E 6 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 DE OUTUBRO Escola: 12 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: FALTA INJUSTIFICADA Período: 24 DE OUTUBRO Escola: 13 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 |
111281 | RODRIGO VERAS CAMELO | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6º ANO B - C VESPERTINOS Prof. Substituído: EULENE SOARES CORCINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 1 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
110617 | ROSANA FERNANDES DE SOUZA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO C Prof. Substituído: MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 3 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 |
110067 | ROSANA GONÇALVES AFONSO | R$ 807,52 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 2 A-MATUTINO Prof. Substituído: LARESSA CAMILA CARDOSO DE SOUZA- ADI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 07/10/2010 Escola: 20 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO A- VESPERTINO Prof. Substituído: SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/2022 Escola: 21 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- MATUTINO Prof. Substituído: SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 14/10/2022 Escola: 22 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A- MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 19/10/2022 Escola: 23 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A-MATUTINO Prof. Substituído: KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 20/10/2022 Escola: 24 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A-MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 21/10/2022 Escola: 25 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A-MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 27/10/2022 Escola: 26 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
104647 | ROSANE BERTUOLI | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I C - VESPERTINO Prof. Substituído: TAMARA AUGUSTA FRANÇA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 E 14/10/2022 Escola: 4 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022 |
003969 | ROSANE ROCHA | R$ 1.211,28 | Qtd. Horas: 42 Valor Total: R$ 1.211,28 Turma(s): MATERNLA I B VESPERTINO Prof. Substituído: NOEMI CRISTIMA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 6 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022 |
110666 | ROSANGELA MARIANO ROSA | R$ 173,04 | _Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: CLAUDIA LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/22 Escola: 9 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO F Prof. Substituído: DEBORA GONÇALVES RAMOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/22 Escola: 12 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO E Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/22 Escola: 18 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
111053 | ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA | R$ 288,40 | Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 6º/7º , 8º E 9º Prof. Substituído: EDUARDA CARVALHO CAMARGO Justificativa: ATESTADO MÉDICO /PROTOCOLO 23700/2022 Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 3 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.992/2022 |
104560 | ROSINEI VALERIO DA SILVA | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AUSÊNSIA DE AEE Período: 06 E 27 DE OUTUBRO Escola: 9 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 |
109849 | ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I A MATUTINO Prof. Substituído: ADENILTON JESUS LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 E 06/10/2022 Escola: 5 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022 |
107654 | ROSINEILA DIAS VIEIRA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-C Prof. Substituído: LUCIENE LOPES FREITAS LOUREIRO Justificativa: ATESTADO MÉDICO /ACOMPANHANTE Período: 10/10/2022 Escola: 3 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022 |
110722 | ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO B (VESPERTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 07/10/2022 Escola: 1 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO B (VESPERTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 14/10/2022 Escola: 2 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 |
111079 | ROZIANNY EMANUELLY ASSIS DE ARRUDA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º A - MATUTINO Prof. Substituído: NILZETE ALMEIDA DE ARAÚJO SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 3 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 |
111022 | SABRINA BORGES DOS SANTOS | R$ 403,76 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 5º A - MATUTINO Prof. Substituído: MALISLENE LUCAS DE ARAUJO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 8 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º D - VESPERTINO Prof. Substituído: JOELCIO DE AVILA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 E 25/10/2022 Escola: 9 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º A - MATUTINO Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 Escola: 10 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I - A MATUTINO Prof. Substituído: NEIDE RIBEIRO LAZARETTI Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 27/10/2022 Escola: 24 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
107689 | SANDRA GENI DE SOUZA VIANA | R$ 1.153,60 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 2 A- VESPERTINO Prof. Substituído: ROSANA GONÇALVES AFONSO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 7 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: DIVINA NATLICE FERNANDES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022, 13,14,19,20,21,26,27,31/10/2022 Escola: 8 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
110982 | SANDRA GOMES DE SOUZA BENINCA | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 4º A - MATUTINO Prof. Substituído: MARCOS ENEAS CORRREIA DA ROCHA Justificativa: SEMINÁRIO DO ALFABETIZA MT Período: 44839 Escola: 11 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º B - VESPERTINO Prof. Substituído: JOELCIO DE AVILA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 12 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
109687 | SANDRA MARA SILVA RODRIGUES | R$ 922,88 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: DIVINA NATLICE FERNANDES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 13 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): MATERNAL 1 A- VESPERTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 10/10/2022, 11,17,18,24,25/10/2022 Escola: 14 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
111303 | SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA | R$ 28,84 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 10 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 |
103563 | SERGIO MOREIRA DOS SANTOS | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26 DE OUTUBRO Escola: 5 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 |
103342 | SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO | R$ 836,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I C - VESPERTINO Prof. Substituído: TAMARA AUGUSTA FRANÇA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 Escola: 1 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022 Qtd. Horas: 13 Valor Total: R$ 374,92 Turma(s): PRÉ II A VESPERTINO Prof. Substituído: PATRICIA VENTURA Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 24 A 31/10/22 Escola: 6 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL III B VESPERTINO Prof. Substituído: ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA Justificativa: LICENÇA MÉDICA Período: 07/10/2022 13/10/22 A 14/10/22 Escola: 4 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.971/22 |
110608 | SILVANA REIS VIEIRA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: MARIZA ALVES SCHMEIER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 3 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
110653 | SILVANI SOARES ALVES | R$ 288,40 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FELIX DE LIMA Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 07/10/22 Escola: 11 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FELIX DE LIMA Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 14/10/22 Escola: 20 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: VANYELY MARCELA DA SILVA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 27/10/2022 Escola: 24 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
002742 | SIMONI APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL III – C – VESPERTINO Prof. Substituído: ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEMER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 E 25 DE OUTUBRO Escola: 2 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.444/2022 |
004240 | SIMONI WEBER DOS SANTOS | R$ 1.874,60 | Qtd. Horas: 65 Valor Total: R$ 1.874,60 Turma(s): MATERNAL II - A VESPERTINO Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA SANTOS Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 01/10/2022 Á 31/102022 Escola: 1 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022 |
110684 | SIRLEI MARCELINO DIAS | R$ 86,52 | Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: TAMARA AUGUSTA FRANÇA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/2022 Escola: 5 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022 |
110679 | SIRLEY ROCHA CAVALCANTE | R$ 1.009,40 | Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 26 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
111024 | SOIARA DE ARAUJO OLIVEIRA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: SANDRA GILENE S MACHADO SANCHES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 21/10/2022 Escola: 25 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 |
108712 | SOLANGE FERNANDES DE SA CUNHA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II- A Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 6 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 |
110631 | SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA | 807,52 | Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL II Prof. Substituído: VIL,A MARIA PIOTTO Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 6, 7, 13, 14, 20, 21 E 27/10 Escola: 4 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 19.607/2022 |
107672 | SONIA APARECIDA DA CRUZ | 576,8 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I -C Prof. Substituído: ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 03/10/2022 Escola: 1 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I -C Prof. Substituído: ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 Escola: 2 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II - B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 Escola: 3 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 Escola: 7 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 27/10/2022 Escola: 9 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 |
110672 | STEFANY DA SILVA VIEIRA CAETANO | 57,68 | _Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO C VESPRTINO Prof. Substituído: MARIZA ALVES SCHMEIER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 4 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 |
107643 | SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA | 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: SAMYRA ALABI- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 04/10/2022 Escola: 6 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 |
110650 | SUELLEM SOUZA DE SANTANA | 346,08 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1° ANO A Prof. Substituído: CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHÃO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 2 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 4° ANO A Prof. Substituído: MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 20/10/2022 Escola: 5 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-A Prof. Substituído: SOLANGE FERNANDES DE SÁ CUNHA Justificativa: JURI POPULAR Período: 26/10/2022 Escola: 10 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 |
110742 | TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES | 807,52 | _Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): PRÉ I A Prof. Substituído: CATIANE SCOTINE DO NASCIMENTO Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03/10 A 29/10 Escola: 1 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 19031/2022 |
107673 | TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES | 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FELIX DE LIMA Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 07/10/22 Escola: 10 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO C Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/22 Escola: 19 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
002746 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 807,52 | Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL III B Prof. Substituído: ADRIANA MANENTTI PAVEI Justificativa: EXONERAÇÃO Período: 03/10 A 29/10 Escola: 2 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 19031/2022 |
111168 | VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA | 346,08 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI Justificativa: CONVOCAÇÃO DA JUSTIÇA/ JURI POPULAR Período: 05, 24, 26/10/2022 Escola: 2 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 19.308/2022 |
107497 | VANIA PAULA DOS REIS SANTOS | 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO E (VESPERTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 04/10, 11/10, 18/10, 25/10 Escola: 8 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 |
110616 | VANILZA CONCEIÇAO DE FREITAS | 807,52 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3 ANO B MATUTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 27 DE OUTUBRO Escola: 6 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AUSÊNCIA DE AEE Período: 02,14,19,25,26 E 31 DE OUTUBRO Escola: 8 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 |
104648 | VERA REGINA DA SILVA | 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 8º B E 9º B - VESPERTINO Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 E 14/10/2022 Escola: 6 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 |
110827 | VICENTE PEDRO DE SOUZA | 144,2 | _Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): 7ºA/MATUTINO E 7ºB-7ºC/VESPERTINO Prof. Substituído: JOSEFA ROSA SILVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 20/10/2022 A 27/10/2022 Escola: 6 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
111037 | WEVERTON JUNIOR DE VILLA SILVA | 1153,6 | Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): 5º B - VESPERTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A 25/10/2022 Escola: 14 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 5º C - VESPERTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/11/2022 Escola: 20 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 |
111574 | ZENILDA MOREIRA | 2134,16 | Qtd. Horas: 72 Valor Total: R$ 2.076,48 Turma(s): 2º ANO F Prof. Substituído: ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10 Á 31/10/22 Escola: 6 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO H Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/010/22 Escola: 15 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 |
111659 | ZENILDA NETO DE SOUZA GOULART | 173,04 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 5A/MATUTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 A 21/10/2022 Escola: 8 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1645 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 25.259/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 123/GS/SEMEC/2022, Termo de Contestação nº 056/DGPP/2022 e o Despacho nº 9-25.259/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor JAIR PAPA, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 19/03/1996, registrada sob o nº 001213 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 19/03/2016 a 26/10/2022, conforme a Decisão nº 123/GS/SEMEC/2022 e o Termo de Contestação nº 056/DGPP/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
19/03/2016 a 26/10/2022 | 28/11/2022 a 25/02/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Periculosidade concedido conforme Memorando nº 1656/SAD/DP/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1646 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 20.415/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107378, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, para receber a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT, nos termos da Lei Ordinária nº 4590/2016 de 14/04/2016, durante o usufruto da Licença-prêmio da servidora LUCIANE VERONESE ANDRADE, admitida em 09/07/2001, registrada sob o nº 001525, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, no período de 07/11/2022 a 06/12/2022, totalizando 30 (trinta) dias, conforme Portaria nº 1597/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1647 DE 11DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.440/2022 da Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo; enviado ao Departamento Pessoal no dia 11/11/2022;
CONSIDERANDO a Decisão nº 024/GP/2022, o Processo Administrativo nº 002/PADORD/2022 e a Portaria nº 043/UPSPA/2022;
RESOLVE
Art. 1º APLICAR a pena de DEMISSÃO nos termos dos dispositivos expostos nos Art. 98, alinea “a” da Lei Complementar 163/2012, ao servidor ALENCAR CARDOSO DA COSTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, registrado sob o nº 110591, contratado no cargo de PROFESSOR HISTÓRIA – ZONA URBANA E RURAL, admitido em 09/02/2022, conforme o Processo Administrativo nº 002/PADORD/2022 e a Decisão nº024/GP/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/11/2022, conforme data que se deu trânsito em julgado da decisão.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1648 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 006/1994, Art. 290, que diz: “O tempo de serviço público prestado ao Município, sob qualquer regime será contado integralmente para fins de adicional por tempo de serviço e licença especial.”;
CONSIDERANDO as Anotações Funcionais da servidora MARTIDES DE SOUZA LOBO MALACO, matrícula nº 000549;
RESOLVE
Art. 1º REGISTRAR que houve a aplicação dos benefícios previstos na regra transitória estabelecida no artigo 290 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 à servidora MARTIDES DE SOUZA LOBO MALACO admitida em 06/06/1990, no regime de contrato e nomeado sem interrupção no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, de provimento efetivo, mediante aprovação no Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/1990 e nomeado conforme Portaria nº. Portaria de nº 030/GP/1990 aos dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, com registrado funcional sob o nº 000549.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1649 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 1.458/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;
CONSIDERANDO o Despacho 7-1.458/2022 inserido no protocolo 1.458/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 10/11/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 11/05/2022 a 06/11/2022 (180 dias) |
003949 | Ivair Delgado Pacheco | Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas | Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no C.M.E Gentila Susin Muraro, desenvolvendo pesquisa educacional voltada a disciplina de geografia em sala de leitura visando o atendimento aos alunos; desenvolver estratégia na execução de programas que envolvam o atendimento ao aluno com menor rendimento em disciplina específica; auxiliar nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade escolar, bem como das ações administrativas e de interações educativas, formativas e pedagógicas junto a comunidade escolar. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1650 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 17.017/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho nº 9-17.017/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 17/08/2022 em diante (Readaptação Definitiva) |
001236 | Nair Dos Santos Lara | Zeladora | Zeladora | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no C.M.E Cecilia Maria de Barcellos, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando o atendimento ao público interno e externo da unidade escolar e verificando o fechamento dos portões em horários de entrada e saída de alunos; atender e identificar as pessoas que adentram a unidade escolar encaminhando-as para os lugares desejados, auxiliar na observação dos alunos durante a alimentação escolar; receber correspondências e direcioná-las ao setor pertinente, comunicar aos responsáveis quanto a chegada de mercadorias, materiais e equipamentos, considerando a impossibilidade de realizar esforços para recebê-los, além de auxiliar a coordenação da escola na confecção de materiais didáticos pedagógicos sempre que solicitado e respeitando as delimitações médicas. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1651 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 10.445/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;
CONSIDERANDO o Despacho 8-10.445/2022 inserido no protocolo 10.445/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 03/11/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 12/07/2022 a 07/01/2023 (180 dias) |
004320 | Cyntia Perez Montero Oliveira | Auxiliar De Desenvolvimento Infantil | Auxiliar De Desenvolvimento Infantil laborando no setor administrativo | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no C.M.E Maria Arlene Neves, executando atividades no apoio administrativo da unidade escolar, tratar de documentos variados, classificando-os, arquivando-os e registrando-os, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, atender e orientar ao público interno e externo, fornecendo e recebendo informações. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1652 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos nº 25.741/2022, 26.192/2022, 26.610/2022, 27.391/2022, 27.837/2022, 28.195/2022, 28.406/2022, 28.473/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
01 | 2097 | Alcinira de Oliveira Campos | Agente Administrativo II | Cônjuge: Elton | 07/11/2022 | 07/11/2022 | 1 |
02 | 110605 | Elenice Paulino Silva Leite | Ajudante de Serviços Gerais | Filha: Karine | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
03 | 109206 | Flávio Eduardo Barbosa Matias | Chefe de Prot. Dist. Doc e Arquivo | Filho: Arthur | 09/11/2022 | 09/11/2022 | 01h |
04 | 104688 | Katia Waléria Carvalho Couto | Agente Administrativo II | Filho: Murilo | 01/11/2022 | 01/11/2022 | 1 |
04/11/2022 | 04/11/2022 | 1 | |||||
05 | 109769 | Sheiellen Oliveira Vieda | Ajudante de Serviços Gerais | Cônjuge: Gelson | 30/10/2022 | 31/10/2022 | 2 |
06 | 103561 | Sueli Maria de Souza | Ajudante de Serviços Gerais | Filha: Eloá | 18/10/2022 | 18/10/2022 | 0,5 |
20/10/2022 | 20/10/2022 | 2h30m | |||||
07/11/2022 | 07/11/2022 | 01h |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1653 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, WELINGTON MACHADO RONDON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 272 de 18 de junho de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora conforme Protocolo nº 27.760/2022 e 28.418/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, relacionada a seguir:
Nº | Registro | Servidor(a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
01 | 111299 | Izolete Klotz Santin | Agente Administrativo II | Mãe: Veneranda | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 1 |
02 | 111520 | Marcela de Souza Meireles | Ajudante de Serviços Gerais | Filha: Júlia | 03/11/2022 | 03/11/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1654 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022A Senhora Secretária Municipal de Fazenda de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento das servidoras e o despacho no Protocolo nº 27.677/2022 e 26.285/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
01 | 4479 | Cássia Cristina Jacinto Siqueira | Agente de Fiscalização II | Filha: Sofia | 01/11/2022 | 01/11/2022 | 1 |
02 | 1888 | Edilaine de Moraes França | Agente Administrativo II | Filha: Anna | 21/10/2022 | 21/10/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1655 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Assistência Social de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 25.733/2022 e 27.790/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
01 | 104352 | Adriana Souza Andrade de Assis | Psicólogo | Pai: Manoel Fernando | 17/10/2022 | 18/10/2022 | 2 |
02 | 111451 | Sheila Letícia Ferreira dos Santos | Coord. do Centro de Ref. Especial da Assist. Social (CREAS) | Filha: Kaira | 03/11/2022 | 03/11/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa
SIGNATÁRIOS: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1656 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 1679 | Ana Lídia De Souza | Ajudante De Serviços Gerais | Cônjuge: Ademilso | 07/11/2022 | 07/11/2022 | 1 |
2 | 111160 | Andreia Espinosa Saquete | Ajudante De Serv. Gerais | Mãe: Maria Vitalina | 24/10/2022 | 26/10/2022 | 3 |
3 | 110997 | Andressa Fernanda De Souza Sibie | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Luiz Felipe | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 1 |
04/11/2022 | 04/11/2022 | 1 | |||||
4 | 110458 | Angilene Soares Da Cunha | Ajudante De Serv. Gerais | Filha: Keicy | 18/10/2022 | 18/10/2022 | 1 |
24/10/2022 | 24/10/2022 | 0,5 | |||||
5 | 110452 | Bruna Da Silva Zambelli Santos | Ajudante De Serv. Gerais | Filha: Isadora | 04/10/2022 | 04/10/2022 | 1 |
6 | 111565 | Camila Aparecida Guimarães Torres Da Silva | Ajudante De Serv. Gerais-Zona Rural Cme Marechal Candido | Filha: Ana Victória | 20/10/2022 | 22/10/2022 | 3 |
7 | 987 | Célio Nunes De Oliveira | Motorista | Mãe: Paulina Almeida | 31/10/2022 | 31/10/2022 | 1 |
8 | 111477 | Claudineia Gomes Dos Santos | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filha: Sara | 21/10/2022 | 21/10/2022 | 1 |
04/11/2022 | 04/11/2022 | 1 | |||||
9 | 111418 | Dellis Annie Verneque Dias | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Bernardo | 20/10/2022 | 21/10/2022 | 2 |
07/11/2022 | 07/11/2022 | 1 | |||||
10/11/2022 | 12/11/2022 | 3 | |||||
10 | 110473 | Elisonia Maria Caetano | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Wellington | 01/11/2022 | 02/11/2022 | 2 |
07/11/2022 | 09/11/2022 | 3 | |||||
11 | 110511 | Emanoelly Cazzuni | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Vinicius | 19/10/2022 | 19/10/2022 | 1 |
110511 | Emanoelly Cazzuni | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Vinicius | 09/11/2022 | 09/11/2022 | 1 | |
12 | 4580 | Eronildo Assunção | Motorista | Cônjuge: Lidinéia | 25/10/2022 | 25/10/2022 | 1 |
13 | 111126 | Ester Pedrosa De Carvalho Neves | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Caick Albert | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
14 | 101459 | Fagner Batista De Jesus | Ajudante De Serviços Gerais | Pai: Esildo | 01/11/2022 | 30/11/2022 | 30 |
15 | 110481 | Geogette Brito Mazete | Ajudante De Serv. Gerais | Neta: Lavínia Louise | 31/10/2022 | 31/10/2022 | 1 |
16 | 110729 | Gleicy Kelly Vieira Dos Santos | Professor Pedagogo - Zona Rural-Cme Ernesto Che Guevara | Filho: Guilherme | 18/10/2022 | 18/10/2022 | 1 |
17 | 111436 | Irene Bezerra Da Silva Gonçalves | Coordenador Pedagógico | Filho: Thonny | 19/10/2022 | 21/10/2022 | 3 |
18 | 111328 | Josiane Rodrigues França | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Mãe: Maria | 25/10/2022 | 25/10/2022 | 0,5 |
19 | 111020 | Juliana Jander Andrade | Nutricionista | Filha: Júlia Jander | 11/11/2022 | 11/11/2022 | 1h30m |
20 | 111326 | Kessy Caroline Mendes Pereira | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filho: Heitor | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
25/10/2022 | 27/10/2022 | 3 | |||||
21 | 107389 | Laricy Severino Da Costa | Ajudante De Serviços Gerais | Filhos: Millena e José | 27/10/2022 | 27/10/2022 | 1 |
22 | 111417 | Leonice Lima Da Silva | Professor Pedagogo - Zona Rural - Em Chapadão Do Rio Verde | Filho: Davi | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 1 |
19/10/2022 | 21/10/2022 | 3 | |||||
23 | 111305 | Loise Cristina Barbosa Potrich | Aux. De Desenv. Infantil E Ed Especial-ADI/AEE Diva Martins | Filho: Davi | 25/10/2022 | 25/10/2022 | 1 |
26/10/2022 | 28/10/2022 | 3 | |||||
31/10/2022 | 06/11/2022 | 7 | |||||
09/11/2022 | 11/11/2022 | 3 | |||||
24 | 111286 | Luciane Pereira | Aux. De Desenv. Infantil E Ed Especial-ADI/AEE Diva Martins | Filha: Helena | 17/10/2022 | 18/10/2022 | 2 |
25 | 111054 | Maria Antônia Miranda Rudes | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filho: Samuel | 16/10/2022 | 17/10/2022 | 2 |
20/10/2022 | 20/10/2022 | 1 | |||||
26 | 110658 | Mariza Alves Schmeier | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Filhos: Murilo e Laryssa | 11/11/2022 | 11/11/2022 | 1 |
27 | 111332 | Mayara Mendonça Da Silva | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filha: Ayla | 09/11/2022 | 09/11/2022 | 1 |
28 | 109914 | Michele Rosa De Jesus | Ajudante De Serviços Gerais | Filho: Samuel Rocha | 19/10/2022 | 19/10/2022 | 0,5 |
29 | 111319 | Neiva Aparecida Dos Santos | Ajudante De Serv. Gerais-Zona Rural-CME Diva Martins Junqueira | Filha: Ana Clara | 20/10/2022 | 20/10/2022 | 1 |
30 | 110826 | Otatiani Cristina Teodoro Correa | Professor Lingua Portug. E Estrangeira – Zona Urbana E Rural | Pai: José Antônio | 14/10/2022 | 14/10/2022 | 1 |
31 | 110943 | Regina Ana Dos Santos Leandro | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filho: Rafael | 07/11/2022 | 07/11/2022 | 1 |
32 | 111325 | Renata Aparecida Silva Lima | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filha: Stefany | 19/10/2022 | 19/10/2022 | 1 |
33 | 110516 | Renato Santos Da Rosa | Vigia | Cônjuge: Cintia | 10/10/2022 | 10/10/2022 | 1 |
34 | 111165 | Sueli Camacho Da Cruz | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Neta: Catharina | 08/11/2022 | 08/11/2022 | 1 |
35 | 110933 | Thais Mara De Araújo | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Luís Henrique | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 1 |
36 | 111375 | Thalia Fernanda Freitas Moreira | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filho: Arthur Freitas | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
37 | 110476 | Valeria Silva De Carvalho | Ajudante De Serv. Gerais | Filha: Thayemilly | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
38 | 111378 | Vanessa Cristina Da Silva Amaral | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filho: Manoel | 01/11/2022 | 01/11/2022 | 1 |
10/11/2022 | 10/11/2022 | 1 | |||||
39 | 110037 | Vanessa Pereira Nunes | Ajudante De Serviços Gerais | Filho: Kauã Nunes | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
40 | 101458 | Vanusa Delmônico De Oliveira | Ajudante De Serviços Gerais | Filha: Beatriz | 01/11/2022 | 01/11/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, SecretárioMunicipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1657DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 109835 | Alessandra Da Silva Cavalcante | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Lucas | 21/10/2022 | 21/10/2022 | 1 |
2 | 107667 | Aline Fonseca de Souza Reis | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Lucas | 21/10/2022 | 21/10/2022 | 1 |
107667 | Aline Fonseca de Souza Reis | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Lucas | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 | |
3 | 107597 | Ana Cláudia Arantes Moura | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Felipe | 19/10/2022 | 19/10/2022 | 0,5 |
26/10/2022 | 26/10/2022 | 0,5 | |||||
Mãe: Filomena | 14/11/2022 | 14/11/2022 | 1 | ||||
4 | 109449 | Elaine De Souza Ribeiro | Coordenador Pedagógico | Filho: Isaque | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
5 | 109698 | Elielma Oliveira Dos Santos Dantas | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filha: Gabriela | 07/11/2022 | 07/11/2022 | 1 |
109698 | Elielma Oliveira Dos Santos Dantas | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filha: Gabriela | 09/11/2022 | 18/11/2022 | 10 | |
6 | 6503 | Elissandra Gonçalves De Oliveira | Auxiliar De Desenvolvimento Infantil | Neto: Andrew | 27/10/2022 | 27/10/2022 | 1 |
7 | 107570 | Elizangela Avelino Porfirio | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | Filho: Kalleb Oliveira | 24/10/2022 | 26/10/2022 | 3 |
8 | 107666 | Eunice Alves Pereira Teixeira | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Otávio | 11/11/2022 | 11/11/2022 | 1 |
9 | 107480 | Fransiney Deoclides Ribeiro Duarte Souza | Tecnico Administrativo Educacional- Tecnico Em Multimeios | Pai: Francisco | 14/10/2022 | 14/10/2022 | 1 |
10 | 107904 | Giseli Cristina Sutero Lançone | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Leonardo | 19/10/2022 | 19/10/2022 | 0,5 |
11 | 107996 | Gislaine Aparecida Rodrigues | Técnico De Apoio Infantil | Filha: Manuela | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 01h |
08/11/2022 | 08/11/2022 | 0,5 | |||||
12 | 107723 | Izabella Roman Faria Colontoni | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Arthur | 03/11/2022 | 04/11/2022 | 2 |
13 | 109839 | Jackeline Morais Machado | Técnico De Apoio Infantil | Avó: Maria Lourdes | 27/10/2022 | 27/10/2022 | 0,5 |
08/11/2022 | 08/11/2022 | 0,5 | |||||
14 | 107524 | Jéssica Tâmila Gonçalves | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Meio Ambiente E M | Filho: Thauã | 11/11/2022 | 11/11/2022 | 1 |
15 | 1700 | Joanilce Rosa De Lima | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Mãe: Júlia Maria | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
16 | 104389 | Joeli Nogueira Pego | Técnico De Apoio Infantil | Filha: Maria Flor | 25/10/2022 | 26/10/2022 | 2 |
08/11/2022 | 08/11/2022 | 1 | |||||
17 | 104663 | Juliana Aparecida Batista | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Pai: Jorge Luiz | 25/10/2022 | 25/10/2022 | 0,5 |
31/10/2022 | 31/10/2022 | 1 | |||||
18 | 104765 | Katia Adriana Gonçalves | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Filha: Beatriz | 31/10/2022 | 31/10/2022 | 1 |
19 | 111106 | Lenira Gomes Dos Santos Lima | Professor De Educação Especial - 30 Horas | Filha: Ana Lívia | 17/10/2022 | 23/10/2022 | 7 |
20 | 109700 | Lilian Strapasson | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Antony | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 1 |
25/10/2022 | 27/10/2022 | 3 | |||||
21 | 107494 | Lucimar Fortunato Da Fonseca Souza | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Lucas | 25/10/2022 | 28/10/2022 | 4 |
31/10/2022 | 13/11/2022 | 14 | |||||
22 | 111154 | Nathany Maximiana Dos Reis | Professor De Educação Especial - 30 Horas | Filha: Milena Reis | 20/10/2022 | 20/10/2022 | 0,5 |
23 | 107695 | Nilza Batista Puger | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: João Paulo | 28/10/2022 | 11/11/2022 | 15 |
12/11/2022 | 11/12/2022 | 30 | |||||
24 | 111158 | Pamela Ferraz Camargo Aleixo | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filha: Valentina | 18/10/2022 | 18/10/2022 | 1 |
25 | 108004 | Paulo Kesley Mendes De Souza | Técnico De Apoio Infantil | Mãe: Francisca | 11/11/2022 | 11/11/2022 | 1 |
26 | 107670 | Rafael Rosa Da Silva | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Cônjuge: Natalí | 20/10/2022 | 20/10/2022 | 1 |
27 | 107671 | Renata De Souza Costa | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filha: Alice | 30/10/2022 | 31/10/2022 | 2 |
28 | 101841 | Rosane Cristina Varaschin Barbosa | Coordenador Pedagogico | Mãe: Pedra | 20/10/2022 | 20/10/2022 | 1 |
29 | 108689 | Rosângela Aparecida Barbosa | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Alexandre | 08/11/2022 | 08/11/2022 | 1 |
30 | 107612 | Rosilene Da Luz Morales Minari | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filha: Laura | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 0,5 |
31 | 4240 | Simoni Weber Dos Santos | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Filha: Geovana | 18/10/2022 | 18/10/2022 | 1 |
32 | 103295 | Thaís Cristina Darini Da Silva | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Filha: Helena | 03/11/2022 | 03/11/2022 | 1 |
33 | 110892 | Thamy Camelia De Oliveira | Técnico De Apoio Infantil | Filha: Mariana | 26/10/2022 | 26/10/2022 | 1 |
34 | 111401 | Vanyely Marcela Da Silva | Técnico De Apoio Infantil | Avô: Luiz | 24/10/2022 | 28/10/2022 | 5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1658 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VINICIUS LANÇONE DOS SANTOSno uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento dos servidores e o despacho do Protocolo nº 26.300/2022 e 29.249/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor(a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
01 | 109690 | Alcir Petrinca | Chefe do Depto de Apoio Adm – Meio Ambiente | Filha: Marielly | 11/11/2022 | 11/11/2022 | 1 |
02 | 111426 | Bruna Batista Liberato | Recepcionista | Filha: Elloáh | 21/10/2022 | 21/10/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1659 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Planejamento de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ADÃO LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos nº 26.546/2022, 26.222/2022, 26.547/2022, 29.010/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 111400 | Ana Cláudia Vitório de Carvalho | Arquiteto | Filha: Lara Vitório | 21/10/2022 | 21/10/2022 | 1 |
07/11/2022 | 09/11/2022 | 3 | |||||
2 | 108015 | Sabrina Steffany Solda | Arquiteto | Filha: Lilian Solda | 20/10/2022 | 21/10/2022 | 2 |
24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa
SIGNATÁRIOS: ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1660 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Indústria e Comércio de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, SILVIO SOMMAVILLA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o despacho no Protocolo nº 28.103/2022 E 29.586/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, conforme segue:
Nº | Registro | Servidores | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período da Licença | Total | |
Início | Final | Dias | |||||
01 | 103063 | Eliane Pereira de Figueiredo Moreira | Recepcionista | Filha: Alice | 07/11/2022 | 07/11/2022 | 01h20m |
14/11/2022 | 14/11/2022 | 01h20m |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS:SILVIO SOMMAVILLA,Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº1661 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MAGNO CÉSAR FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 110018 | Gilberto De Souza | Trabalhador Braçal | Filha: Geovana | 21/10/2022 | 21/10/2022 | 1 |
2 | 110189 | Ingridy Luana Nunes Freres Azevedo | Ajudante De Serviços Gerais | Filha: Laura | 08/11/2022 | 08/11/2022 | 0,5 |
3 | 103721 | Maria Aparecida Trajano | Ajudante De Serviços Gerais | Mãe: Maria | 20/10/2022 | 20/10/2022 | 1 |
4 | 4461 | Santiago Teixeira Gomes Filho | Motorista | Cônjuge: Dulcinéia | 09/11/2022 | 09/11/2022 | 1 |
5 | 1482 | Solange Carvalho Gilberti | Agente De Fiscalização De Trânsito | Filho: Thor | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
6 | 111528 | Wagner Furquim Pereira | Motorista | Filha: Eduarda | 09/11/2022 | 09/11/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1662 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022A Senhora Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 111551 | Aldilene Costa Vieira | Médico Clínico Geral - 40 H | Mãe: Maria | 07/11/2022 | 07/11/2022 | 1 |
2 | 111467 | Cinaria Batista Coimbra | Técnico De Enfermagem – Saúde 40hs | Filha: Rebeca | 20/10/2022 | 20/10/2022 | 1 |
3 | 103851 | Danieli Cristina Schirmer Parente | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Altos Do Boa Vista | Filho: Nicolas | 10/11/2022 | 10/11/2022 | 1 |
4 | 111671 | Deyvid Rodrigues Dos Santos | Motorista - Samu | Filho: Samuel | 04/11/2022 | 05/11/2022 | 2 |
5 | 111474 | Eliandra Aparecida Da Silva | Técnico De Enfermagem – Saúde 40hs | Filha: Isadora | 20/10/2022 | 21/10/2022 | 2 |
10/11/2022 | 11/11/2022 | 2 | |||||
6 | 1939 | Elizete Da Silva Brandão | Auxiliar De Enfermagem | Mãe: Marlene | 28/10/2022 | 28/10/2022 | 1 |
7 | 109531 | Flávio Camargo De Arruda | Médico Clínico Geral - 40 H | Mãe: Luíza | 09/11/2022 | 10/11/2022 | 2 |
8 | 111293 | Giselle Gripp Da Silva | Técnico De Enfermagem-SAMU | Filho: Guilherme | 22/10/2022 | 22/10/2022 | 1 |
24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 | |||||
9 | 103874 | Joceneia Ormond Sampaio | Agente De Combate As Endemias | Cônjuge: Zair | 07/11/2022 | 07/11/2022 | 0,5 |
10 | 1954 | Leonice Fernandes Da Silva | Técnico Em Enfermagem | Mãe: Lindinalva | 18/10/2022 | 19/10/2022 | 2 |
11 | 111134 | Luciana Batista | Técnico Em Enfermagem - Emergencial | Sogra: Maria | 13/11/2022 | 13/11/2022 | 1 |
12 | 103869 | Luciana Lemes Da Silva | Agente De Combate As Endemias | Filha: Clara | 24/10/2022 | 24/10/2022 | 1 |
13 | 107423 | Lucy Marina De Souza Lobo | Técnico Em Enfermagem | Filha: Ana | 09/11/2022 | 09/11/2022 | 02h |
14 | 103918 | Maria Aparecida Da Silva | Agente De Combate As Endemias | Cônjuge: Messias | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 1 |
15 | 111407 | Maria Regina Pereira Marcelo | Técnico De Enfermagem -PSF | Filho: Isaac | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 1 |
16 | 107433 | Maria Sueli Da Silva Oliveira | Técnico Em Enfermagem | Cônjuge: Jolberto | 17/10/2022 | 17/10/2022 | 1 |
17 | 104265 | Nayara Ramos Batista | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Altos Do Tarumã I | Filho: Octávio | 07/11/2022 | 07/11/2022 | 1 |
18 | 101503 | Neuza Maria Dos Santos | Técnico Em Enfermagem | Cônjuge: Edenilson | 11/11/2022 | 11/11/2022 | 1 |
19 | 103772 | Reginaldo Burgos De Araújo | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Vila Portuguesa | Filha: Valentina | 20/10/2022 | 20/10/2022 | 03h |
20 | 4532 | Rodinéia De Fátima Maciel Dutra | Médico | Pai: Ireno Maciel | 05/11/2022 | 05/11/2022 | 1 |
07/11/2022 | 07/11/2022 | 1 | |||||
21 | 103764 | Rosinéia Alves Do Prado | Agente Comunitário de Saúde - UBSF Barcelona | Irmã: Rosilda | 19/10/2022 | 19/10/2022 | 1 |
22 | 104246 | Sandrelia Gomes Machado Saueressig | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Santa Izabel | Filho: Mateus | 26/10/2022 | 26/10/2022 | 1 |
23 | 104250 | Solange Pereira Couto | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Jardim Paraíso | Filho: Wallace | 19/10/2022 | 20/10/2022 | 2 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1663 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo n° 14.193/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 110641 | Izabela Freitas Louzada Hilgenberg | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Filho: Eduardo | 08/08/2022 | 08/08/2022 | 1 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/08/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS:Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº1664DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 27.606/2022;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidor lotada na Secretaria Municipal de Educação: NILDA BRAZ FRANÇA, com registro nº 002749, no cargo de Professor de Educação Infantil - 20 Horas, por 90 dias no período de 31/10/2022 a 28/01/2023 com 2/3 da remuneração, conforme dispõe o inciso II do § 4 do Art. 78 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16/02/2012 “com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses”.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1665DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras os respectivos despachos através do Protocolo nº 9.027/2022 e 7.271/2022;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 as servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 107597 | Ana Cláudia Arantes Moura | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Felipe | 04/07/2022 | 04/07/2022 | 1h30m |
2 | 104584 | Cleonice Pacheco Da Silva | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Pai: Adão | 20/06/2022 | 20/06/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1666 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 19.384/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho nº 8-19.384/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 05/11/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 01/09/2022 a 26/02/2023 (180 dias) |
101472 | Sioli De Jesus Palhana | Ajudante De Serviços Gerais SEMEC | Ajudante De Serviços Gerais SEMEC | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no C.M.E Luiz Simões Matias, atendendo ao público interno e externo, controlando o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para lugares desejados, abordagem do entregador, recebendo mercadorias, jornais, revistas e correspondências |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1667 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 12.719/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho 5-12.719/2022 inserido no protocolo 12.719/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 28/07/2022 a 23/01/2023 (180 dias) Período concomitante com a Portaria nº 946/2022. |
107597 | Ana Claudia Arantes Moura | Técnico De Apoio Infantil | Técnico De Apoio Infantil laborando no setor administrativo | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no Departamento de Apoio Administrativo da SEMEC, realizando as solicitações de retirada de materiais em estoque pelo almoxarifado; notificação e cobrança das empresas de materiais comprados e não entregues pelos fornecedores no prazo certo; levantamento de quantitativos de mercadorias necessárias para manutenção periódica dos Centros Municipais de Ensino. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1668 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 11.225/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;
CONSIDERANDO o Despacho 4-11.225/2022 inserido no protocolo 11.225/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 25/07/2022 a 22/10/2022 (90 dias) |
107996 | Gislaine Aparecida Rodrigues | Técnico De Apoio Infantil | Técnico De Apoio Infantil laborando no setor administrativo | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Realizar atendimento à comunidade externa do CME Antenor Soares; organizar a documentação de alunos e profissionais do CME; auxiliar a coordenação e direção quando solicitado. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1669 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 23.988/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho 4-23.988/2022 inserido no protocolo 23.988/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 31/10/2022 28/04/2023 (180 dias) |
107996 | Gislaine Aparecida Rodrigues | Técnico De Apoio Infantil | Técnico De Apoio Infantil laborando no setor administrativo | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Atividades que envolvam a gestão administrativa da unidade escolar, realizar atendimento à comunidade externa e interna do CME Antenor Soares, organização da documentação de alunos e profissionais e auxiliar a coordenação e direção nas atividades desenvolvidas pela unidade escolar quando solicitado. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1670 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 17.911/2022 e 4.059/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793 e Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;
CONSIDERANDO o Despacho nº 5-17.911/2022 e 7-4.059/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado |
004372 | Elzi Fegueredo Da Silva | Ajudante De Serviços Gerais | Ajudante De Serviços Gerais | 18/02/2022 a 16/08/2022 (Portaria nº 937/2022) 180 dias |
02/06/2022 a 30/08/2022 (90 dias) | ||||
19/08/2022 a 16/02/2023 (180 dias) | ||||
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no C.M.E Atacilio de Souza, controlando o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para lugares desejados; atendimento ao público interno e externo da unidade escolar; observação da movimentação das pessoas pela redondeza do centro de ensino, zelando pela guarda do patrimônio, recolhimento de correspondências e entrega ao responsável pela distribuição. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Tangará da Serra – MT, 29 de novembro de 2022.
PORTARIA Nº 1671 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 8-18.178/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 11/11/2022;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor GERALDO ANDRE BORGES DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de OPERADOR DE RAIO X, admitido em 14/06/2002, registrado sob o nº 001992, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal.
Do | Para |
Hospital Municipal | Centro de Especialidades |
Art. 2º REVOGAR oAdicional de Insalubridade de 40% concedido por meio da Portaria nº 1734 de 14 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1672 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.394 de 29/10/1985 que regulamenta a redução da carga horária dos Operadores de Raio-X, conforme descrito no Art. 14: “A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1734/2021 de 14/10/2021, que regulamentou a jornada de trabalho de 24 h(vinte e quatro horas) semanais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1077/2021/PGM protocolado sob nº 30896/2021, o Processo nº 1002517-46.2019.8.11.0055 e o Memorando nº 2547/SAD/2021;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.178/2022 da Secretaria Municipal de Saúde e a Portaria Interna RH Saúde nº 057/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULAMENTAR o cumprimento da jornada de trabalho do servidor GERALDO ANDRE BORGES DE OLIVEIRA, admitido em 14/06/2002, registrado sob o nº 001992, efetivo no cargo de OPERADOR DE RAIO X, com carga horária de 24 Horas semanais, conforme teor da Lei nº 7.394/1985 e autos do Processo nº 1002517-46.2019.8.11.0055, laborando com a seguinte carga horária:
DIA | HORÁRIO | TOTAL |
SEGUNDA-FEIRA | 07:00 às 12:00 h / 14:00 às 18:00 h | 9 horas |
TERÇA-FEIRA | 07:00 às 12:00 h / 14:00 às 18:00 h | 9 horas |
QUARTA-FEIRA | 08:00 às 12:00 h / 14:00 às 16:00 h | 6 horas |
Art. 2º A flexibilização de horários fica autorizada por tempo indeterminado, podendo ser alterada a qualquer tempo conforme necessidade do serviço público.
Art. 3 º Esta Portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1673 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 8-18.178/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 11/11/2022;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO o Processo nº 1002517-46.2019.8.11.0055;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Geraldo Andre Borges De Oliveira | Operador de Raio-X | Centro de Especialidades | 40% - GES 12.55.02 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022, data em que o servidor foi relotado mediante a Portaria nº1671/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1674 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento própria da servidora protocolado sob o nº 27.338/2022;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a designação da senhora ELIZANGELA LACERDA DA SILVA, registrada sob nº 107642, admitida em 23/07/2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA, mediante Portaria nº 342/2021, mantendo o cargo efetivo dePROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1675 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o despacho 02 do Protocolo n° 29.464/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada no Gabinete do Prefeito: NICOLE VENANCIO CEZARIO, com registro nº 101320, por 29 (vinte e nove) dias no período de 16/11/2022 a 14/12/2022 sem remuneração, visto que, já usufruiu de noventa dias de licença por motivo de doença em pessoa da família neste ano com a devida remuneração, conforme determina a Lei Complementar 006/1994 em seu artigo 90 § 2° “A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.”
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1676 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 13.727/2022;
CONSIDERANDO a Decisão 050/RH/SMS/2022,o Termo de constatação nº 049/RH/SAUDE/2022, o Oficio 2653/2022 e o Memorando 20.576/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 14/11/2022;
CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de outubro/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a servidora MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ, efetiva no cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, admitida em 01/08/2007, registrada sob o nº 005267 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/08/2017 a 31/07/2022, conforme a Decisão 050/RH/SMS/2022 E o Termo de constatação nº 049/RH/SAUDE/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | USUFRUTO | PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO | DESCRIÇÃO |
01/08/2017 a 31/07/2022 | 03/10/2022 a 31/12/2022 | 01/11/2022 a 29/01/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1677 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 20.157/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 052/RH/SAUDE/2022, a Decisão nº 053/RH/SMS/2022 e o Memorando 20.574/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FATIMA MORENO CAMARÇO, efetiva no cargo de BIOQUIMICO, admitida em 01/06/2006, registrada sob o nº 004387 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/10/2017 a 01/10/2022, conforme o Termo de Constatação nº 052/RH/SAUDE/2022 e a Decisão nº 053/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
02/10/2017 a 01/10/2022 | 03/11/2022 a 31/01/2023 | 03 (três) meses |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1678 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.669/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 545 de 13/04/2022 que designou a senhora FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, registrada sob nº 107748, admitida em 23/07/2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA, mantendo a cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1679 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.670/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, à servidora FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107748, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H. Considerando as atividades desenvolvidas de:
Professor no Assessoramento Pedagógico conforme estabelecido para cargo em acordo com o Art. 3° da Lei Complementar n.° 163/2012, entretanto o referido assessoramento será estendido a todos os Professores atuantes nos Anos Iniciais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação. Além do assessoramento, a servidora é responsável pela organização e articulação das Formações Continuadas voltadas aos diversos grupos de profissionais lotados atualmente na Secretaria Municipal de Educação, dentre estes os professores, técnicos, apoios, auxiliares e demais servidores lotados nos Centros Municipais de Ensino e Departamentos pertencentes a esta Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1680 DE 16DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.888/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 30/11/2022, o senhor ERICK LEMES PEREIRA, registrado sob nº 110049 e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do cargo comissionado de COORDENADOR DE ORÇAMENTOS, admitido conforme Portaria nº 1479/2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1681 DE 16DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.888/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 30/11/2022, a senhora MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, registrada sob nº 111475 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, admitida conforme Portaria nº 951/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1682 DE 16DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.888/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 30/11/2022, a senhora MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI, registrada sob nº 110163 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do cargo comissionado de ASSESSOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS, admitida conforme Portaria nº 1783/2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1683 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - FINAL DE OUTUBRO-NOVEMBRO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | SIRLEY CLAUDIA RODRIGUES | 2022.277640.4/01 | 16/10/2022 | 16/10/2022 | 01 |
2 | ANDRESSA FERNANDA DE SOUZA SIBIE | - | 07/11/2022 | 11/11/2022 | 05 |
3 | ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA | - | 11/11/2022 | 16/11/2022 | 05 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1684DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.671/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 16/11/2022;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para exercer o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, durante o período de 01/11/2022 a 31/12/2022, com Referência Salarial símbolo DAI-VIII, conforme artigo 2º, inciso II e alínea “k” e anexo III da Lei Ordinária nº 5.648/2022, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012.
SECRETÁRIO ESCOLAR-2022 | ||||
Secretário Escolar – Lei Ordinária nº 5.648 de 03/02/2022 | ||||
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
111517 | NAARA REGINA DOS SANTOS ANDRADE | Técnico Administrativo Educacional | C.M.E Tia Lina | 25% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1685 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.674/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 16/11/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Remoção de local de trabalho para o servidor PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, registrado sob o nº 111468, admitido em 07/07/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL – SEMEC.
Registro | Nome | De | Para |
111468 | Pedro Henrique Ferreira De Souza | C.M.E Chê Guevara | E.M Chapadão do Rio Verde |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/10/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1686 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.674/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 16/11/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhorPEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, através da Portaria 945/2022 de 07/07/2022, registrada sob o nº 111468, comissão de cargo de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1687 DE 17 DE NOVEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.660/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, ao senhor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO,admitido em 17/11/2022, registrado sob nº 111638 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento), conforme Revisão da LTCAT – 2019/2020, tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1688 DE 17DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1033 de 18 de julho de 2022 que concedeu a Licença Maternidade à servidora;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR o período relativo a Licença Maternidade concedida via Portaria nº 1033 de 18/07/2022, que concedeu a senhora RAYRA PATRICIA DE SOUZA OENNING, portadora do Registro Geral sob nº 20438966 SSP/MT, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 01/07/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 95 (noventa e cinco) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, tendo em vista que a licença da servidora iniciou-se na data de 06/04/2022 e o vínculo com a Prefeitura Municipal teve origem em 01/07/2022 através da convocação do Edital de Complementar 012/2022. conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Rodrigo Matos, CRM-MT 11999. Período de licença restante de “01/07/2022 a 02/10/2022” para “01/07/2022 a 03/10/2022”.
Art. 2ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1689 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.349/2022 na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Rayra Patricia De Souza Oenning | Auxiliar De Saúde Bucal | USF Morada do Sol | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/10/2022, conforme data final de Licença Maternidade concedida mediante Portaria nº 1033/2022 e retificada pela 1688/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1690 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.349/2022 na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Luana De Matos Ferreira Albuquerque | Cirurgião Dentista | USF Progresso | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data final de Licença Maternidade concedida mediante Portaria nº1257/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1691DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 10/11/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 30/11/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora VALDETE DA SILVA ROCHA, efetiva no cargo de ZELADORA, Classe: E Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL I, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 17/05/1996, registrada sob nº 001234, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00046P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1692DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 63/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 07/11/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 30/11/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora IZABEL RODRIGUES DE AMORIM, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe: D- Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL I, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 18/03/2002, registrada sob nº 001733, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00044P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1693 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 29.584/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora JOCENEIA ORMOND SAMPAIO,servidora efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, registrada sob nº 103874, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/11/2022 a 19/11/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1694 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.875/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/11/2022, o senhorFERNANDO CROSCIOLI, portador do RG nº 148…..-. SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 2.432/2005 de 21/11/2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhoro senhor FERNANDO CROSCIOLI, portador do RG nº 148…..-. SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 2.432/2005 de 21/11/2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1694/2022, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 21/11/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços I.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; FERNANDO CROSCIOLI, Encarregado de Serviços I
PORTARIA Nº 1695 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.875/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 21/11/2022, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Fernando Croscioli | Encarregado de Serviços I | SINFRA/Manutenção | 30% GES 10.02.13 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1696 DE 18 DE NOVEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | JOSELIA REBOUCAS DA SILVA | 26907/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
2 | GISELDA SIMAO DA SILVA | 26916/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
3 | MAGDA FRANCISCO PEREIRA | 26920/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
4 | CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA | 27251/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1D |
5 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | 27623/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | 1D |
6 | VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA | 27727/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | 1D |
7 | ROSINETE FERNANDES DA SILVA | 27847/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
8 | ANA MARIA COSTA ALVES | 27986/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | 1D |
9 | DIDIMO AZEVEDO PAULA | 28728/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
10 | VALDECI PEREIRA DE LIMA | 29236/2022 | 14/11/22 | 14/11/22 | 1D |
11 | FABIO JOSE MENDES DE SOUZA | 29588/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | 1D |
12 | DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA | 29797/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1697 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT FINAL DE OUTUBRO-NOVEMBRO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | ÂNGELA APARECIDA SILVA | 306/2022 REAB. | 26/10/2022 | 04/11/2022 | 10 |
2 | GENY MARIA ALVES FELIX | 310/2022 | 25/10/2022 | 27/10/2022 | 03 |
3 | HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE | 311/2022 | 27/10/2022 | 27/10/2022 | 01 |
4 | GRACIEMA HOINOSKI | 312/2022 | 08/11/2022 | 09/11/2022 | 02 |
5 | EDNA APARECIDA RIBEIRO | 313/2022 | 10/11/2022 | 11/11/2022 | 02 |
6 | DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA | 314/2022 | 16/11/2022 | 13/02/2023 | 90 |
7 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 315/2022 | 18/11/2022 | 18/11/2022 | 01 |
8 | RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA | 485/2022 REAB. | 26/10/2022 | 22/01/2023 | 89 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1698DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO FINAL DE OUTUBRO – NOVEMBRO/2022 | ||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM |
1 | ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO | 40 DIAS | 04/10/2022 | 12/11/2022 |
2 | JULIANA GARCIA CHAVES | 21 DIAS | 05/10/2022 | 25/10/2022 |
3 | LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES | 14 DIAS | 08/10/2022 | 21/10/2022 |
LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES | 60 DIAS | 14/10/2022 | 12/12/2022 | |
4 | KETHLEN MORAIS DE OLIVEIRA | 13 DIAS | 16/10/2022 | 28/10/2022 |
KETHLEN MORAIS DE OLIVEIRA | 01 DIAS | 31/10/2022 | 31/10/2022 | |
5 | IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG | 14 DIAS | 20/10/2022 | 02/11/2022 |
IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG | 12 DIAS | 04/11/2022 | 15/11/2022 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoite dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1699DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 68/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 11/11/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 30/11/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora MARLENE RAQUEL WURMLI SANTOS, efetiva no cargo de PSICÓLOGO - 20 H, Classe: C10- Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL IV, com carga horária de 20 horas semanais, admitida em 05/09/2011, registrada sob nº 101636, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00043P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1700 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1534/2022 de 17/10/2022, publicada em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693, que nomeia a candidata relacionada abaixo;
CONSIDERANDO que a candidata relacionada requereu prorrogação de prazo para entrega dos exames exigidos no Item II, Anexo I da Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019, mediante Protocolo 29.610/2022, o qual foi deferido pelo Secretário de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER prorrogação de prazo para entrega dos documentos, conforme solicitado pela candidata relacionada abaixo mediante o protocolo 29.610/2022, até o dia 22/11/2022.
Cargo: | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
115114 | ELIANE DA SILVA MORAIS | 17583314 - SJESP/MT | 06/04/1988 00:00:00 | 6 | 4 | 3 | 2 | 15 | 122 | DN | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1701 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1534/2022 de 17/10/2022, publicada em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693, que nomeia a candidata relacionada abaixo;
CONSIDERANDO que a candidata abaixo requereu prorrogação de prazo para entrega dos exames exigidos no Item I, números 14 e 15, Anexo I da Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019, mediante Protocolo 29.728/2022 o qual foi deferido pelo Secretário de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER prorrogação de prazo para entrega dos documentos, conforme solicitado pela candidata relacionada abaixo mediante o protocolo 29.728/2022, até o dia 24/11/2022.
Cargo: | RECEPCIONISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
105982 | THAYNARA APARECIDA BARROSO | 28026500 - SSP/MT | 17/10/1995 00:00:00 | 7 | 4 | 4 | 3 | 18 | 52 | DN | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1702 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 008/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 002/2018, publicado em 19/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2689;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1535/2022 de 17/10/2022, publicada em 19/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2689, que nomeia a candidata relacionada abaixo;
CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;
CONSIDERANDO que a candidata relacionada abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 008/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 002/2018;
CONSIDERANDO que a candidata relacionada abaixo apresentou atestado médico por incapacidade laborativa de 90 dias a contar da data de 07/11/2022 referente ao CID T 82.2 e T 82.4;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse por motivo de afastamento conforme atestado médico, até o dia 05/02/2023.
Cargo: | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
205127 | EDENER PEREIRA BORGES | 17987385 - SSP/MT | 27/05/1989 | 5 | 4 | 1 | 4 | 8 | 22 | 150 | CG | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1703 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1534/2022 de 17/10/2022, publicada em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693, que nomeia as candidatas relacionadas abaixo;
CONSIDERANDO o Item I, letra a, Anexo II, da Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 que dispõe sobre a aptidão na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra para;
CONSIDERANDO o Artigo 6.4 da Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 que dispõe sobre os exames exigidos para investidura em cargo de provimento efetivo;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER prorrogação de prazo para entrega dos exames e laudos complementares, conforme solicitado pela médica especializada na perícia médica, até o dia 30/11/2022.
Cargo: | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
108508 | ANA MARIA DOS SANTOS NOGUEIRA | 1290776 - SSP/AL | 22/07/1970 00:00:00 | 6 | 4 | 3 | 2 | 15 | 121 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
106405 | LUCIMARA SANTOS QUEIROZ | 1331538-2 - SSP/MT | 06/02/1980 00:00:00 | 6 | 2 | 4 | 3 | 15 | 124 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
112743 | JOSIANE PEREIRA RODRIGUES BARREIROS | 21717745 - SSP/MT | 20/10/1980 00:00:00 | 6 | 1 | 4 | 4 | 15 | 125 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
115386 | CRISTINA FERREIRA DE LIMA BARBOSA | 12643939 - SSP/MT | 03/11/1998 00:00:00 | 6 | 1 | 5 | 3 | 15 | 126 | CG | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1704 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1534/2022 de 17/10/2022, publicada em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693, que nomeia a candidata relacionada abaixo;
CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;
CONSIDERANDO que a candidata relacionada abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse, conforme solicitado pela candidata relacionada abaixo mediante o protocolo 30.033/2022, até o dia 01/12/2022.
Cargo: | AGENTE ADMINISTRATIVO II | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
112649 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU | 18590187 - SSP/MT | 12/12/1988 00:00:00 | 5 | 2 | 5 | 4 | 7 | 23 | 138 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1705 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.700/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Lei 5.850/2022 de 14 de novembro de 2022;
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial de Inventário e Avaliação Patrimonial - CIAP, conforme os termos do Art. 2º, da Lei 5.850/2022. com a seguinte composição e lotação dos servidores:
Comissão Especial De Inventário e Avaliação Patrimonial- CIAP | |||
Registro | Nome | Secretaria | Função |
107812 | Ana Alice Carvalho Vieira | SAD | Presidente |
001175 | Neuzi Aparecida Martins | SAD | Membro |
109203 | Fernanda Da Silva Mendes Ribeiro | SAD | Membro |
001873 | Claudiano Freire Bezerra | SAD | Membro |
001534 | Leandro Mega | SEME | Membro |
001610 | Gilmar Alves do Nascimento | SEME | Membro |
Art. 2º A Comissão Especial supracitada terá um prazo de até 90 (noventa) dias para concluir os trabalhos. Fazendo jus ao Auxilio Pecuniário conforme disposto na Lei 5.58/2022 de 14/11/2022:
“§ 1º O auxílio pecuniário será de duas parcelas no valor de R$ 1.719,26 (um mil setecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), para cada servidor membro da comissão, que comprovar a efetiva participação, através da realização dos trabalhos de pelo menos 100% (cem por cento), sendo uma parcela na metade dos trabalhos e outra ao final dos trabalhos” Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/10/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1706 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora sob o Protocolo nº 22.890/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhora MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA, servidora efetiva no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, admitida em 04/05/2015, registrada sob matrícula nº 104397, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, havendo usufruído de 05/06/2021 a 20/11/2022 (1anos, 5meses, 15dias)da referida licença, concedida por meio da Portaria n° 917 de 01/06/2021 e, com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional em 04/11/2022,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1707 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pela servidora, protocolada sob o nº 29.960/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos ao senhor SERGIO MOREIRA DOS SANTOS,servidor efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, registrado sob nº 103563, admitido em 14/07/2014 e lotado na Secretaria Municipal de Educação nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n° 163/2012, no período de 18/11/2022 a 25/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria Possui efeito retroativo a 18/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1708 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pelo servidor, protocolado sob nº 29.957/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos à senhora VIVIANE RODRIGUES TURELA,servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 109330, admitida em 16/02/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 18/11/2022 a 22/11/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1709 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor CLÁUDIO FRANCISCO DE MOURA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 02/07/2001, registrado sob o nº 001485 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:
PERÍODO | TOTAL | PORTARIA |
02/07/2001 a 02/11/2022 | 21anos,4meses,0dias | ---- |
03/11/2022 a 21/11/2022 (Deduzido pela aplicação da Lei 006/1994, Art. 119) | 19 dias | Licença de Interesse Particular (Portaria nº 1631/2022) |
Tempo Total: 21anos,4meses,0dias | ||
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 21 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 42 | ||
ATS TOTAL: 42% (quarenta e dois por cento) Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994. |
Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 4 meses, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1710 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço da servidora CLEIDE LOURDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 02/10/2012, registrada sob o nº 102347 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:
PERÍODO | TOTAL | PORTARIA |
02/10/2004 a 01/10/2012 (averbado) | 7anos,11meses,29dias | Averbação Portaria nº 438/GP/20212 |
02/10/2012 a 29/08/2021 | 8anos,10meses,27dias | ---- |
30/08/2021 a 31/12/2021 (Deduzido pela aplicação da Lei 173/2020, Art 8º, Inciso IX) | 04 meses e 01 dia | Readaptação Portaria nº 1631/2022 |
01/01/2022 a 21/11/2022 | 0 anos,10meses,20dias | ---- |
Tempo Total: 17 anos,9 meses,18 dias | ||
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 17 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 34 | ||
ATS TOTAL: 34% (trinta e quatro por cento) Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994. |
Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 9 meses e 18 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1711 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor EDIVALDO DE MELO ALVES, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 08/09/1994, registrado sob o nº 001046 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:
PERÍODO | TOTAL |
08/09/1994 a 21/11/2022 | 28anos,2meses,13dias |
Tempo Total: 28anos,2meses,13dias | |
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 28 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 56 | |
ATS TOTAL: 56% (cinquenta e seis por cento) Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994. |
Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 2 meses e 13 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1712 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 06/07/1989, registrado sob o nº 000248 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:
PERÍODO | TOTAL |
06/07/1989a 21/11/2022 | 33 anos, 4 meses, 15 dias |
Tempo Total: 33 anos,4 meses,15dias | |
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 33 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 66 | |
ATS TOTAL: 66% (sessenta e seis por cento) Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994. |
Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 4 meses e 15 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1713 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço da servidora FRANCIELY MUNCHEN SALDANHA, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 02/03/2015, registrada sob o nº 104241 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:
PERÍODO | TOTAL | PORTARIA |
02/03/2015 a 31/05/2019 | 04anos,02meses,29dias | ---- |
01/06/2019 a 05/04/2021 (Deduzido pela aplicação da Lei 006/1994, Art. 119) | 1ano,10meses,4dias | Licença de Interesse Particular (Portaria nº 587/2019 e 656/2021) |
06/04/2021 a 21/11/2022 | 1 ano, 7meses, 15dias | ---- |
Tempo Total: 05 anos,10 meses, 15 dias | ||
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 05 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 10 | ||
ATS TOTAL: 10% (dez por cento) Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994. |
Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 10 meses e 15 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1714 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor JOSEILDO VERAS NUNES, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 04/03/2008, registrado sob o nº 006416 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:
PERÍODO | TOTAL |
04/03/2008 a 21/11/2022 | 14anos,8meses,17dias |
Tempo Total: 14anos,8meses,17dias | |
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 14 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 28 | |
ATS TOTAL: 28% (vinte e oito por cento) Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994. |
Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 8 meses e 17 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1715 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor MARTINS CONCEICAO DE MOURA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 08/05/2001, registrado sob o nº 001483 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:
PERÍODO | TOTAL | PORTARIA |
08/05/199 a 07/05/2001 (averbado) | 01ano,11meses,29dias | Averbação (Portaria nº 188/GP/2009 ) |
08/05/2001 a 21/11/2022 | 21anos,6meses,13dias | ---- |
Tempo Total: 23anos,6meses,13dias | ||
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 23 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 46 | ||
ATS TOTAL: 46% (quarenta e seis por cento) Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994. |
Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 6 meses e 13 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1716 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço da servidora NEUZENETE PEDROSA MENDES PAIVA, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 03/12/2012, registrada sob o nº 102368 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:
PERÍODO | TOTAL | PORTARIA |
03/12/2012 a 30/08/2020 (averbado) | 7anos,8meses,27dias | ---- |
31/08/2020 a 30/08/2022 (Deduzido pela aplicação da Lei 006/1994, Art. 119) | 1ano,11meses,30dias | Licença de Interesse Particular (Portaria nº 1109/2020) |
31/08/2022 a 21/11/2022 | 0 anos,2 meses,21 dias | ---- |
Tempo Total: 07 anos, 11 meses, 18 dias | ||
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 07 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 14 | ||
ATS TOTAL: 14% (quatorze por cento) Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994. |
Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 11 meses e 18 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 31/08/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1717 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: “Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço da servidora SOLANGE CARVALHO GILBERTI, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 08/05/2001, registrada sob o nº 001482 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:
PERÍODO | TOTAL | PORTARIA |
08/05/2001 a 03/11/2020 | 19anos,5meses,26dias | ---- |
04/11/2020 a 03/05/2021 (Deduzido pela aplicação da Lei 173/2020, Art 8º, Inciso IX) | 0anos, 05 meses,29dias | Readaptação Portaria nº 1385/2022 |
04/05/2021 a 21/11/2022 | 1 anos,6 meses,17 dias | ---- |
Tempo Total: 21 anos, 14 dias | ||
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 21 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)=42 | ||
ATS TOTAL: 42% (quarenta e dois por cento) Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994. |
Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 14 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1718 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 21.178/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Pedro Renildo Anton | Motorista | Transporte Escolar | 30% GES 7.03.10 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1719 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 21.178/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor PEDRO RENILDO ANTON, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 21/11/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1720 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 9-22.890/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a partir desta data, a servidora MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA, efetiva no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, admitida em 04/05/2015, registrada sob o nº 104397, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal.
Do | Para |
Programa de Saúde Família - PSF Vila Nazaré | Unidade de Saúde da Família – USF Jardim Santa Lúcia |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1721 DE 21DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 05 (cinco) dias ao servidor CHARLES BERTA, comissionado no cargo de CHEFE DA CENTRAL DE INFORMÁTICA, admitido em 17/02/2016, registrado sob o nº 105013, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:
Descrição da Função a desempenhar |
Atendimento online a todas as secretarias e o Estudo do processo licitatório de informática do município de Tangará da Serra. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 18/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês denovembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº1722 DE21 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 008/2022 de 17/10/2022 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/2018 Homologado via Decreto nº. 162 de 07/06/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 008/2022 de 17/10/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1535/2022 de 17/10/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4090 em 18/10/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 008/2022 de 17/10/2022, ficando desclassificados.
Cargo: | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO | ||||||||||||
Perfil Profissional: | PEDAGOGIA | ||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | FEL | CE | PO | PR | AT | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||
209937 | RENATA DA COSTA LUNAS | 587936 - SSP/RO | 20/08/1978 | 5 | 9 | 15 | 29 | 7 | 0 | 36 | 203 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
203235 | JOÃO BATISTA RIBEIRO | 21846642 - SSP/MT | 10/04/1990 | 5 | 5 | 3 | 4 | 5 | 22 | 148 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
206816 | ELESSANDRO DUTRA DA CRUZ | 21526150 - SEJSP/MT | 04/01/1992 | 5 | 4 | 1 | 3 | 9 | 22 | 149 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||||
Perfil Profissional: | TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
208631 | WALDIRENE CADETE BENTO | 14569787 - SSP/MT | 08/11/1980 | 4 | 6 | 2 | 4 | 8 | 24 | 56 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
207498 | SIMONE FERREIRA | 18288448 - SSP/MT | 02/12/1990 | 4 | 6 | 3 | 3 | 8 | 24 | 57 | LB | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº1723DE 21DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 020/2022 de 17/10/2022, o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2018 Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 020/2022 de 17/10/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1534/2022 de 17/10/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4090, em 18/10/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, ficando desclassificados.
Cargo: | AGENTE ADMINISTRATIVO II | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
108223 | LUANA BRIEDES SCHMOLLER | 102444710 - SSP/PR | 29/09/1994 00:00:00 | 5 | 4 | 3 | 4 | 7 | 23 | 137 | DN | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
115306 | NALBERT JARDIM LOPES DA SILVA | 23250186 - SSP/MT | 26/02/1996 00:00:00 | 4 | 7 | 4 | 3 | 5 | 23 | 139 | LP | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
104605 | MARCO ANTONIO VARGAS GEMIO | 13489658 - SSP/MT | 15/10/1977 00:00:00 | 4 | 6 | 4 | 4 | 5 | 23 | 140 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
111544 | ELIEZER PEREIRA BUENO | 15539857 - SSP/MT | 02/10/1984 00:00:00 | 4 | 6 | 5 | 3 | 5 | 23 | 141 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
115593 | ROBERTO WEBER DA SILVA | 1835834-9 - SSP/MT | 14/04/1993 00:00:00 | 4 | 5 | 3 | 4 | 7 | 23 | 142 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
114855 | IARA OLIVEIRA GARCIA | 24948608 - SSP/RO | 29/06/1997 00:00:00 | 3 | 7 | 2 | 2 | 9 | 23 | 144 | LP | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
109251 | WILLIANS FERNANDO FONSECA REIS | 21970530 - SSP/MT | 18/11/1992 00:00:00 | 9 | 1 | 3 | 3 | 6 | 22 | 145 | ||
CLASSIFICADO | ||||||||||||
115972 | MICHEL LEITE PIMENTA DE SOUSA | 2548955-0 - SSP/MT | 26/10/1998 00:00:00 | 8 | 2 | 2 | 3 | 7 | 22 | 146 | LP | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
114706 | ADIENNY SILVA GONÇALVES | 11937637 - SSP/MT | 20/04/1995 00:00:00 | 7 | 6 | 3 | 1 | 5 | 22 | 147 | LP | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
116365 | ADILEIDE SOUZA PEREIRA | 15735338 - SSP/MT | 13/09/1984 00:00:00 | 7 | 5 | 1 | 3 | 6 | 22 | 148 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
111600 | JULIANO MATEUS DE ALMEIDA | 21972591 - SESP/MT | 26/11/1995 00:00:00 | 7 | 5 | 2 | 4 | 4 | 22 | 149 | CG | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
116143 | CAYTON JUNIOR DA SILVA SANTOS | 22682597 - SSP/MT | 19/02/1997 00:00:00 | 4 | 5 | 4 | 4 | 6 | 23 | 2 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | FISIOTERAPEUTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
110497 | TAINARA DA SILVA MATTOS LEITE | 1770921-0 - SSP/MT | 21/09/1990 00:00:00 | 7 | 4 | 2 | 16 | 29 | 2 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
114620 | GIZELE MARA PICCOLI | 3457794 - SSP/SC | 25/05/1983 00:00:00 | 8 | 4 | 3 | 14 | 29 | 3 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | PSICÓLOGO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
112221 | CAMILA TRUGILLO | 15477150 - SSP/MT | 13/04/1993 00:00:00 | 7 | 4 | 1 | 17 | 29 | 16 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
105157 | TAMIRES STEFANY DE ARAUJO SILVA | 30846277 - SSP/MT | 21/06/1994 00:00:00 | 6 | 4 | 2 | 17 | 29 | 17 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
101929 | ISABELA MONTEIRO JORGE GOMIDE | 16507149 - PC/MG | 13/06/1995 00:00:00 | 6 | 4 | 2 | 17 | 29 | 18 | DN | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | MOTORISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
111409 | WELTON DUARTE | 15528510 - SSP/MT | 27/07/1985 00:00:00 | 3 | 3 | 2 | 9 | 17 | 56 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
113742 | MARCOS PERO SOARES | 658032 - SSPRO/RO | 29/06/1973 00:00:00 | 3 | 1 | 4 | 9 | 17 | 57 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
109762 | FABIO DUARTE LIMA | 19614411 - SSP/MT | 24/12/1988 00:00:00 | 3 | 1 | 4 | 9 | 17 | 58 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
100232 | ALISON MIGUEL OLIVEIRA | 21452016 - SSP/MT | 27/08/1989 00:00:00 | 5 | 2 | 2 | 8 | 17 | 60 | DN | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE FARMÁCIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109881 | WARLEY DE SOUZA PEREIRA | 2146589-4 - SSP/MT | 12/08/1991 00:00:00 | 7 | 1 | 4 | 6 | 18 | 16 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | OPERADOR DE MÁQUINAS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
112939 | DELFINO GOMES DE MORAIS | 2608498 - SSP/PI | 08/07/1985 00:00:00 | 2 | 2 | 4 | 8 | 16 | 31 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
114033 | GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA | 20326351 - SSP/MT | 22/12/2001 00:00:00 | 6 | 5 | 3 | 3 | 6 | 23 | 4 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
115106 | WILLIAN PATRIK DA SILVA MOTA | 23230282 - SESP/MT | 10/10/1996 00:00:00 | 6 | 3 | 3 | 3 | 15 | 123 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | VIGIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109826 | JOHNNY VIEIRA DE ARAUJO SNICHELOTTO | 1534197.6 - SSPMT/MT | 26/09/1984 00:00:00 | 9 | 5 | 5 | 4 | 23 | 15 | CG | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1724 DE 21DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 19.914/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o senhor FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, registrada sob nº 111582 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde do cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, nomeada mediante Portaria nº 1335/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº1725 DE21 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 009/2022 de 21/11/2022 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 163 de 07/06/2019.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 009/2022, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 002/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 009/2019, homologado via Decreto nº. 162 de 07/06/2019, publicado no Diário Oficial De Contas em 12/06/2019, ano 8 edição nº. 1646, convocados por meio de Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO | ||||||||||||
Perfil Profissional: | PEDAGOGIA | ||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | FEL | CE | PO | PR | AT | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||
200451 | SIMONE DOS SANTOS ARANTES | 16285620 - SSP/MT | 20/04/1987 | 6 | 9 | 14 | 29 | 7 | 0 | 36 | 204 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
208403 | MARLENE FRANCISCA MAGALHAES | 1284331 8 - SSP/MT | 25/07/1976 | 5 | 4 | 2 | 4 | 7 | 22 | 151 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
202454 | GIORGIO VIANA CALAZANS SALIM | 24470210X - SSP/SP | 04/04/1973 | 5 | 4 | 3 | 4 | 6 | 22 | 152 | CG | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||||
Perfil Profissional: | TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
208766 | CIBELE PEREIRA DOS SANTOS | 19290691 - SSP/MT | 14/07/1988 | 4 | 5 | 3 | 4 | 8 | 24 | 58 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
203285 | MAURO JOSÉ DOS SANTOS | 13803654 - SSP/MT | 16/05/1981 | 4 | 5 | 3 | 5 | 7 | 24 | 59 | CG | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº1726DE 21DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 022/2022 de 21/11/2022;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 022/2022, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: | AGENTE ADMINISTRATIVO II | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
102603 | JOHNE NUNES ALVES | 21710660 - SSP/MT | 15/02/1993 00:00:00 | 7 | 5 | 4 | 3 | 3 | 22 | 150 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
103225 | ALEXANDRE FERMINO DA SILVA | 27209172 - SECRETAR/MT | 28/10/1999 00:00:00 | 7 | 4 | 1 | 2 | 8 | 22 | 151 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
113324 | KEMUEL EDUARDO FINOTTI TAVARES | 3050280-2 - SSP/MT | 14/10/2001 00:00:00 | 7 | 4 | 2 | 2 | 7 | 22 | 152 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
117732 | PAMELA DE LIMA PAES | 2560071-0 - SEJSP/MT | 12/07/1997 00:00:00 | 7 | 4 | 2 | 3 | 6 | 22 | 153 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
109031 | ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA | 24134600 - SEJSP/MT | 01/01/1993 00:00:00 | 7 | 4 | 3 | 2 | 6 | 22 | 154 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
111265 | RAFAELA GOMES DOS SANTOS | 24687413 - SSP/MT | 16/05/1995 00:00:00 | 7 | 3 | 2 | 2 | 8 | 22 | 155 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
104023 | BEATRIZ CROSCIOLI CEMBRANI | 2809608-8 - SSP/MT | 15/02/2001 00:00:00 | 7 | 3 | 2 | 4 | 6 | 22 | 156 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
110634 | KEIDY KATTIUSCIA WIEDERKEHR GONÇALVES | 1099616-8 - SSP/MT | 14/03/1978 00:00:00 | 7 | 2 | 2 | 3 | 8 | 22 | 157 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
100624 | GILMAR PEREIRA BATISTA | 19459602 - SSP/MT | 07/06/1988 00:00:00 | 7 | 2 | 4 | 3 | 6 | 22 | 158 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
104617 | CAIO LEANDRO SOKOLOSKI | 24948179 - SEJUSP/MT | 09/11/1999 00:00:00 | 7 | 2 | 4 | 3 | 6 | 22 | 159 | DN | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
110086 | NADIELE SALERMO FARIAS | 17134900 - SSP/MT | 28/04/1994 00:00:00 | 7 | 2 | 3 | 5 | 5 | 22 | 160 | CG | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
109521 | ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS | 18695736 - SSP/MT | 24/10/1987 00:00:00 | 7 | 5 | 3 | 4 | 4 | 23 | 3 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | FISIOTERAPEUTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
117998 | TASSIANA CASTILHO DE ALENCAR CAMPOS | 15433099 - SSP/MT | 01/06/1987 00:00:00 | 7 | 5 | 4 | 13 | 29 | 4 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
116505 | THAYSE SOUZA DA FONSECA VILAS BOAS | 1229769 - SEJSP/MS | 09/07/1988 00:00:00 | 9 | 4 | 5 | 11 | 29 | 5 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | PSICÓLOGO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
100200 | DANIEL GALANTE ROMANINI | 21369526 - SSPMT/MT | 20/06/1991 00:00:00 | 6 | 3 | 4 | 16 | 29 | 19 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
101212 | KAMILA KRISTINA PEREIRA LEITE | 16813308 - SSP/MT | 22/09/1992 00:00:00 | 8 | 4 | 2 | 15 | 29 | 20 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
109340 | CAMILA GUTIERES DOS SANTOS SOARES | 1389320-3 - SSP/MT | 28/08/1984 00:00:00 | 7 | 5 | 2 | 15 | 29 | 21 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | MOTORISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
100318 | DOUGLAS SILVA CAMPOS | 2018525-1 - SSP/MT | 09/01/1991 00:00:00 | 5 | 1 | 3 | 8 | 17 | 61 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
115283 | RICHARD PESSOA DE SOUZA | 19895402 - SSP/MT | 29/09/1991 00:00:00 | 4 | 2 | 3 | 8 | 17 | 62 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
101489 | JEFFERSON BERNARDINO ALVES DE LIMA E SILVA | 15410200 - SSP/MT | 21/10/1983 00:00:00 | 4 | 1 | 4 | 8 | 17 | 63 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
111412 | VAGNER DUARTE | 15529045 - SSP/MT | 10/02/1984 00:00:00 | 3 | 4 | 2 | 8 | 17 | 64 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE FARMÁCIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
117801 | KAREN ALEXIA GOMES MOREIRA | 28103858 - SSP/MT | 02/08/1997 00:00:00 | 6 | 3 | 4 | 5 | 18 | 17 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | OPERADOR DE MÁQUINAS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
114776 | SIDNEI BENICIO DA SILVA | 000945225 - SESDEC/RO | 10/01/1981 00:00:00 | 4 | 2 | 3 | 7 | 16 | 32 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
113331 | GLAUDISTON ALVES DA SILVA | 23241861 - SSPMT /MT | 14/03/1994 00:00:00 | 6 | 4 | 2 | 3 | 7 | 22 | 5 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
111285 | SONIA APARECIDA BISPO | 884647 - SSP/MT | 12/01/1969 00:00:00 | 5 | 3 | 2 | 5 | 15 | 127 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | VIGIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
105551 | EDILSON CASSIANO SOBRINHO | 11700467 - SJ/MT | 23/10/1979 00:00:00 | 8 | 7 | 5 | 3 | 23 | 18 | CG | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração. PORTARIA Nº 1727 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 10- 22.890/2022 na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Magda Aragoso Masson Da Silva | Cirurgião Dentista | USF Jardim Santa Lucia | 30% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1728 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob nº 17.125/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Despacho nº 16-17.125 da Secretaria Municipal de Saúde e o Memorando nº 21.287/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora RODINEIA DE FATIMA MACIEL DUTRA, efetiva no cargo de MÉDICA, admitida em 03/01/2007, registrada sob o nº 004532 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/01/2007 a 02/01/2012, conforme o Despacho nº 16-17.125 da Secretaria Municipal de Saúde , nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
03/01/2007 a 02/01/2012 | 14/11/2022 a 11/02/2023 | 03 (três) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1729 DE 22DE NOVEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADAO LEITE FILHO | 25630/2022 | 14/10/22 | 17/10/22 | 4D |
2 | ADRIAN THIERRY ALVARENGA RAMOS | 26874/2022 | 26/10/22 | 27/10/22 | 2D |
3 | ADRIANA PEREIRA GODOY | 26218/2022 | 19/10/22 | 19/10/22 | ½D |
4 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 26137/2022 | 20/10/22 | 20/10/22 | ½D |
5 | AGNALDO FERREIRA DA SILVA | 26033/2022 | 20/10/22 | 20/10/22 | 1D |
6 | ALAN BORBA DE OLIVEIRA | 28095/2022 | 07/11/22 | 08/11/22 | 2D |
7 | ALANIS LIRA MORAN | 28325/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
8 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 26952/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1H15min |
9 | ALEXANDRE PARECIS BARBOSA COSTA | 27982/2022 | 03/11/22 | 05/11/22 | 3D |
10 | ALEXANDRE PARECIS BARBOSA COSTA | 28576/2022 | 08/11/22 | 09/11/22 | 2D |
11 | ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEIMER | 26696/2022 | 24/10/22 | 25/10/22 | 2D |
12 | ALISON DE FREITAS SILVA | 26337/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
13 | AMANDA KAROLINE SILVA PEGO | 29883/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | ½D |
14 | AMAURI DA SILVA SALVADOR | 29824/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | ½D |
15 | ANA BATISTA FERREIRA | 27452/2022 | 28/10/22 | 28/10/22 | 1D |
16 | ANA CELIA PIMENTEL | 29335/2022 | 08/11/22 | 12/11/22 | 5D |
17 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 28391/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1H |
18 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 28865/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 30min |
19 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 28906/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | 1H 15min |
20 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 29278/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 35min |
21 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 29278/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 30min |
22 | ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA | 26478/2022 | 25/10/22 | 26/10/22 | 2D |
23 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 26872/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
24 | ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO | 28152/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | 1D |
25 | ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO | 29012/2022 | 10/11/22 | 11/11/22 | 2D |
26 | ANA LIGIA MUNHOZ | 27004/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
27 | ANA MARIA COSTA ALVES | 28151/2022 | 07/11/22 | 08/11/22 | 2D |
28 | ANA MARIA FURTUNATO DA FONSECA | 26273/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
29 | ANA PAULA DOS SANTOS | 26365/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
30 | ANA RAQUEL ANTONIELLO | 28925/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
31 | ANAIARA COSTA BRITO | 29049/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | ½D |
32 | ANAIARA COSTA BRITO | 29049/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | ½D |
33 | ANDREIA CRISTINA DE FREITAS | 29325/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
34 | ANDREIA MICHELI SOARES | 28735/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | 1D |
35 | ANDREIA ROCHA TRINDADE | 29879/2022 | 17/11/22 | 23/11/22 | 7D |
36 | ANDREINA DE ARAUJO COSTA | 29411/2022 | 14/11/22 | 16/11/22 | 3D |
37 | ANGELA MARIA DALLA NORA | 28839/2022 | 08/11/22 | 10/11/22 | 3D |
38 | ANGELA MARIA DALLA NORA | 28841/2022 | 09/11/22 | 11/11/22 | 3D |
39 | ANGELICA MASSAROLLI | 28463/2022 | 08/11/22 | 10/11/22 | 3D |
40 | ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS | 26882/2022 | 26/10/22 | 27/10/22 | 2D |
41 | APARECIDA DINIZ | 26761/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
42 | APARECIDA FERREIRA DA SILVA | 27753/2022 | 03/11/22 | 04/11/22 | 2D |
43 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 26194/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
44 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 26414/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
45 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 27548/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1H45min |
46 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 28904/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
47 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 29841/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | ½D |
48 | BARBARA LOPES DE OLIVEIRA | 28403/2022 | 07/11/22 | 08/11/22 | 2D |
49 | BARBARA LOPES DE OLIVEIRA | 29348/2022 | 14/11/22 | 14/11/22 | 1D |
50 | BENEDITA DE PAIVA SILVA | 26513/2022 | 24/10/22 | 26/10/22 | 3D |
51 | BENVINDA DO NASCIMENTO | 27414/2022 | 28/10/22 | 28/10/22 | 1D |
52 | BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA | 26835/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
53 | BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS | 27503/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1D |
54 | BRUNA LARISSA DE LIMA OLIVEIRA | 26470/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
55 | BRUNA RIBEIRO AZAMBUJA | 29307/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
56 | BRUNO ALVES MARTINS | 27900/2022 | 03/11/22 | 04/11/22 | 2D |
57 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 29098/2022 | 10/11/22 | 11/11/22 | 2D |
58 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 29994/2022 | 17/11/22 | 21/11/22 | 5D |
59 | BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS | 28078/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
60 | CARINE FIUZA BAHR | 28917/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | ½D |
61 | CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO | 27597/2022 | 02/11/22 | 02/11/22 | 1D |
62 | CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA | 28426/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
63 | CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA | 27645/2022 | 01/11/22 | 03/11/22 | 3D |
64 | CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA | 29050/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
65 | CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA | 29048/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | 2H45min |
66 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | 26517/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | ½D |
67 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | 27834/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | ½D |
68 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | 27835/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
69 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | 29788/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | 1D |
70 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 26537/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | ½D |
71 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 27252/2022 | 31/10/22 | 01/11/22 | 2D |
72 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 28002/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
73 | CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS | 29190/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
74 | CLAUDINA BISPO DE FIGUEIREDO | 29687/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
75 | CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS | 26865/2022 | 25/10/22 | 26/10/22 | 2D |
76 | CLAUDIO ANTONIO COZZANI RODRIGUES | 28746/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
77 | CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA | 29092/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | ½D |
78 | CLEICE DOS SANTOS CASTRO | 27342/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1D |
79 | CLEICE DOS SANTOS CASTRO | 28696/2022 | 08/11/22 | 09/11/22 | 2D |
80 | CLEICE DOS SANTOS CASTRO | 30003/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | 1D |
81 | CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS | 27248/2022 | 31/10/22 | 04/11/22 | 5D |
82 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | 29643/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
83 | CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA | 27502/2022 | 01/11/22 | 05/11/22 | 5D |
84 | CRISTINA FERREIRA DE LIMA BARBOSA | 29800/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
85 | DAIANA CIRIACO DA SILVA | 26068/2022 | 20/10/22 | 20/10/22 | ½D |
86 | DANIEL GALANTE ROMANINI | 29182/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
87 | DANIELA DO NASCIMENTO ARRUDA | 26106/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
88 | DANILA PEQUENO SANTANA | 28297/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
89 | DEBORA TEREZA MAZZUTTI | 27674/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
90 | DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA | 27496/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
91 | DENISE MOURAO DOS SANTOS | 26508/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
92 | DEOLINA BORGES ARCANJO OLIVEIRA | 29155/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
93 | DINILSA DE FIGUEREDO ALVES | 28031/2022 | 06/11/22 | 10/11/22 | 5D |
94 | EDINETE FRASSON DE ALMEIDA | 28161/2022 | 07/11/22 | 08/11/22 | 2D |
95 | EDISON ROQUE CORREIA | 27642/2022 | 02/11/22 | 03/11/22 | 2D |
96 | EDISON ROQUE CORREIA | 28340/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
97 | EDISON ROQUE CORREIA | 28344/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
98 | EDJANIA DOS SANTOS | 29272/2022 | 12/11/22 | 12/11/22 | 1D |
99 | EDNA RIBEIRO | 28648/2022 | 09/11/22 | 10/11/22 | 2D |
100 | EDNA RIBEIRO | 29099/2022 | 11/11/22 | 13/11/22 | 3D |
101 | ELAINE MAGALHAES DOS SANTOS | 29899/2022 | 17/11/22 | 18/11/22 | 2D |
102 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 27572/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | ½D |
103 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 29712/2022 | 16/11/22 | 18/11/22 | 3D |
104 | ELENICE MARIA THOMAZ | 29218/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
105 | ELIANE APARECIDA NUNES CAMPOS | 26568/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
106 | ELIANE APARECIDA NUNES CAMPOS | 26568/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
107 | ELIANE APARECIDA NUNES CAMPOS | 28657/2022 | 09/11/22 | 11/11/22 | 3D |
108 | ELIANE FRANCA OLIVA | 29498/2022 | 14/11/22 | 18/11/22 | 5D |
109 | ELIANE PEREIRA BACHESK | 28567/2022 | 08/11/22 | 12/11/22 | 5D |
110 | ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS | 27758/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
111 | ELISSANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA | 28218/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1H10min |
112 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | 29996/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | 1D |
113 | ELIZEU BENEDITO DA SILVA | 24412/2022 | 06/10/11 | 06/10/22 | 1D |
114 | ELIZEU BENEDITO DA SILVA | 26968/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
115 | ELZA PEREIRA DA PAZ | 27999/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 2H |
116 | EMANOELLY CAZZUNI | 27350/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1D |
117 | EMANOELLY CAZZUNI | 28614/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
118 | EMERSSON NUNES LIMA | 26901/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
119 | EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS | 26862/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
120 | EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS | 29185/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1H45min |
121 | EMILY TAYNARA ALVES GENELHUD | 27004/2022 | 06/11/22 | 08/11/22 | 3D |
122 | ERICA ALVES SEVERO | 26254/2022 | 19/10/22 | 19/10/22 | 1D |
123 | ERICA ALVES SEVERO | 29153/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
124 | ERICA ALVES SEVERO | 29154/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | 1D |
125 | ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA | 27759/2022 | 03/11/22 | 04/11/22 | 2D |
126 | ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH | 28419/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
127 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 28398/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
128 | ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES | 26052/2022 | 20/10/22 | 20/10/22 | 1D |
129 | ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES | 26972/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
130 | FABIANA CRISTINA FURQUIM | 26472/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
131 | FABIANA FELIX DE LIMA | 26116/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | ½D |
132 | FABIANA FELIX DE LIMA | 27990/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | ½D |
133 | FABIO CESAR MINAS | 26871/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
134 | FABIO CESAR MINAS | 29463/2022 | 14/11/22 | 14/11/22 | 1D |
135 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 27399/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1D |
136 | FATIMA RODRIGUES MOREIRA | 26287/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
137 | FELIPE PEREIRA DE BARROS | 29421/2022 | 15/11/22 | 16/11/22 | 2D |
138 | FERNANDA MORAIS DA SILVA | 27980/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
139 | FERNANDA MORAIS DA SILVA | 28083/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
140 | FERNANDA MORAIS DA SILVA | 29810/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | 1D |
141 | FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES | 26765/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
142 | FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ | 28587/2022 | 09/11/22 | 11/11/22 | 3D |
143 | GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO | MEMO-21099/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | 1D |
144 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 29317/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | ½D |
145 | GERLÂNIA LIMA DE SOUSA | 26473/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
146 | GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA | 29198/2022 | 11/11/22 | 15/11/22 | 5D |
147 | GIRLENE LOURENÇO DA SILVA | 28660/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | 1D |
148 | GISELE NAIANE RIBEIRO CAMPOS LIMA | 27504/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | ½D |
149 | GISELLE MACHADO DIAS | 26760/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 2H |
150 | GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS | 27909/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | 1D |
151 | GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS | 27903/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
152 | GRAZIELLE VASSOLER GARCIA | 26583/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1H35min |
153 | GRIZELDA DA SILVA | 26771/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
154 | HELEN CRISTINA FRANÇA CAMPOS | 29920/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | ½D |
155 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 26597/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
156 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 27149/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
157 | HUGO HENRIQUE DONATO RIBEIRO | 27459/2022 | 31/10/22 | 01/11/22 | 2D |
158 | HUGO JEFFERSON SOARES DA SILVA | 29632/2022 | 17/11/22 | 21/11/22 | 5D |
159 | HWANG YEN LING ARCOLEZI | 27647/2022 | 31/10/22 | 01/11/22 | 2D |
160 | IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 26845/2022 | 26/10/22 | 31/10/22 | 6D |
161 | IONARA LIRIO PERES | 29090/2022 | 10/11/22 | 11/11/22 | 2D |
162 | IRENE BORGES ARCANJO | 26866/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
163 | ISA HELENA DE AQUINO | 27435/2022 | 31/10/22 | 04/11/22 | 5D |
164 | ISABELI LIMA FRANÇA | 29103/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
165 | ITALO GONCALVES SANDIS | 28445/2022 | 09/11/22 | 11/11/22 | 3D |
166 | IVAIR DELGADO PACHECO | 26314/2022 | 20/10/22 | 20/10/22 | 1D |
167 | JAINE CLAUDIA MAFESSONI | 27368/2022 | 31/10/22 | 01/11/22 | 2D |
168 | JAKELINE LIMA GOMES | 29286/2022 | 14/11/22 | 17/11/22 | 4D |
169 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | 27132/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | ½D |
170 | JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA | 27532/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
171 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | 27992/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
172 | JESSICA NUNES DA COSTA | 26457/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1H |
173 | JESSICA NUNES DA COSTA | 27543/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 2H |
174 | JESSICA NUNES DA COSTA | 27971/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1H50min |
175 | JESSICA NUNES DA COSTA | 29043/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
176 | JESSICA NUNES DA COSTA | 29568/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 3H05min |
177 | JESSICA PRAXEDES DA COSTA | 26815/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | ½D |
178 | JESSIKA SUELLEM DA SILVA | 26223/2022 | 20/10/22 | 21/10/22 | 2D |
179 | JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA | 26278/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
180 | JIMMY CARVALHO MATOS | 26961/2022 | 27/10/22 | 28/10/22 | 2D |
181 | JOANILCE ROSA DE LIMA | 28411/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | ½D |
182 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 29820/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1H30min |
183 | JOELCIO DE AVILA | 26876/2022 | 25/10/22 | 28/10/22 | 4D |
184 | JOELCIO DE AVILA | 28405/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
185 | JOSE AUGUSTO DELUQUI | 26133/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
186 | JOSE AUGUSTO DELUQUI | 29001/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
187 | JOSE BATISTA | 26505/2022 | 25/10/22 | 27/10/22 | 3D |
188 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 26088/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 3H15min |
189 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 26979/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
190 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 28833/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1H |
191 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 29268/2022 | 14/11/22 | 14/11/22 | 1D |
192 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 29341/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
193 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 29623/2022 | 17/11/22 | 18/11/22 | 2D |
194 | JOSE FERREIRA DOS SANTOS | 27265/2022 | 29/10/22 | 04/11/22 | 7D |
195 | JOSELAINE VIANA DOS SANTOS | 26168/2022 | 19/10/22 | 20/10/22 | 2D |
196 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 27444/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
197 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | 29084/2022 | 10/11/22 | 16/11/22 | 7D |
198 | JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA | 28441/2022 | 09/11/22 | 11/11/22 | 3D |
199 | JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA | 29773/2022 | 16/11/22 | 17/11/22 | 2D |
200 | JUCILENI APARECIDA SOARES | 28220/2022 | 06/11/22 | 06/11/22 | 1D |
201 | JULIA MAGRO MACHADO | 26852/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
202 | JULIANA DE OLIVEIRA LOPES | 26751/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
203 | JULIANA MARIA MATIAS RIBEIRO | 29538/2022 | 16/11/22 | 17/11/22 | 2D |
204 | KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES | 26111/2022 | 19/10/22 | 20/10/22 | 2D |
205 | KARINE DOS SANTOS ARAUJO | 27201/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
206 | KATIA WALERIA CARVALHO COUTO | 26848/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
207 | KATIA WALERIA CARVALHO COUTO | 27599/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | ½D |
208 | KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA | 26493/2022 | 25/10/22 | 28/10/22 | 4D |
209 | KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA | 27549/2022 | 31/10/22 | 01/11/22 | 2D |
210 | KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA | 27772/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | 1D |
211 | LAIZA CAROLINE DA SILVA PAESANO | 27664/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
212 | LENICE BATISTA DOS SANTOS | 28811/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | ½D |
213 | LENIRA MARCELINO ROSA | 26736/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
214 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 27748/2022 | 01/11/22 | 04/11/22 | 4D |
215 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 27754/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | 1D |
216 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 28905/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 2H |
217 | LIDIANE ALVES DE SOUZA | 25995/2022 | 19/10/22 | 21/10/22 | 3D |
218 | LIDIANE ALVES DE SOUZA | 26993/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
219 | LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS | 29189/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
220 | LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS | 29569/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
221 | LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS | 29964/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | 1D |
222 | LIDIOMAR SILVA BARBOZA | 27053/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
223 | LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA | 27602/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1D |
224 | LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA | 26351/2022 | 23/10/22 | 27/10/22 | 5D |
225 | LOISE CRISTINA BARBOSA POTRICH | 28387/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
226 | LUCIA BERNADETE OLIVEIRA | 29648/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | ½D |
227 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 29561/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
228 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | 27170/2022 | 28/10/22 | 28/10/22 | 1D |
229 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | 27547/2022 | 31/10/22 | 01/11/22 | 2D |
230 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | 27925/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
231 | LUCIENE ALVES DOS SANTOS FRONHA | 25996/2022 | 20/10/22 | 21/10/22 | 2D |
232 | LUIS HENRIQUE MOREIRA SAAD | 26440/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
233 | LUIZIANA DA CRUZ SILVA | 26888/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
234 | LUZIA APARECIDA BAPTISTA | 27220/2022 | 30/10/22 | 31/10/22 | 2D |
235 | LUZIA BIZ DA SILVA | 27956/2022 | 04/11/22 | 05/11/22 | 2D |
236 | MAIARA GANDOLFI | 27138/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
237 | MAISE PECHIM NEIVA | 28008/2022 | 07/11/22 | 09/11/22 | 3D |
238 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 28960/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | ½D |
239 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 29915/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | 1D |
240 | MARCIA GOMES FREIRE | 27967/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
241 | MARCOS CESAR DA SILVA SAMPAIO | 29219/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
242 | MARCUS VINICIUS F. SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA | 26219/2022 | 21/10/22 | 23/10/22 | 3D |
243 | MARIA DE FATIMA RODRIGUES | 29990/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | ½D |
244 | MARIA DE LOURDES FREITAS | 26700/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
245 | MARIA DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS | 26752/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
246 | MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA | 27517/2022 | 31/10/22 | 04/11/22 | 5D |
247 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | 29811/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | 1D |
248 | MARIA JOSE DA SILVA COSTA | 28180/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
249 | MARIA REGINA PEREIRA MARCELO | 29816/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
250 | MARIA ROSANGELA CORREA | 26056/2022 | 19/10/22 | 24/10/22 | 6D |
251 | MARIANE MAZALLI ARAUJO | 29962/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | 1D |
252 | MARILDA GALDINO SOUZA | 29795/2022 | 16/11/22 | 18/11/22 | 3D |
253 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 26091/2022 | 19/10/22 | 19/10/22 | 1H15min |
254 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 26582/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1H15min |
255 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 26960/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1H15min |
256 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 27672/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | 1D |
257 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 28467/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
258 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 28468/2022 | 09/11/22 | 10/11/22 | 2D |
259 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 29004/2022 | 10/11/22 | 11/11/22 | 2D |
260 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 29937/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | 1D |
261 | MARIZA DE MELLO | 28203/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
262 | MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES SILVA | 29159/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
263 | MARLEI FERRAZZA | 26046/2022 | 20/10/22 | 20/10/22 | 1D |
264 | MARLEI FERRAZZA | 26257/2022 | 22/10/22 | 22/10/22 | 1D |
265 | MARLENE RAQUEL WURMLI SANTOS | 29583/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
266 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 28450/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
267 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 28225/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
268 | MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES | 25955/2022 | 20/10/22 | 20/10/22 | 1D |
269 | MAURICEIA EVANGELISTA BATISTA DE SOUSA | 27617/2022 | 03/11/22 | 04/11/22 | 2D |
270 | MAURO RAIMUNDO DA ROCHA | 28950/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | 1D |
271 | MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS | 26643/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
272 | MICHELE ROSA DE JESUS | 27558/2022 | 31/10/22 | 01/11/22 | 2D |
273 | MICHELE ROSA DE JESUS | 27989/2022 | 03/04/22 | 04/11/22 | 2D |
274 | MIRALVA DA SILVA MIGUEL | 26863/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
275 | NAYARA RAMOS BATISTA | 26382/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1H15min |
276 | NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR | 28361/2022 | 03/11/22 | 04/11/22 | 2D |
277 | NEUZA DA SILVA SANTOS | 28145/2022 | 07/11/22 | 11/11/22 | 5D |
278 | NEUZA MAZALLI | 29657/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | 1H |
279 | NILCA MARIA SIMAO | 27009/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
280 | NILCA MARIA SIMAO | 27519/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1D |
281 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 26041/2022 | 19/10/22 | 19/10/22 | 1D |
282 | NILZA DA SILVEIRA | 25843/2022 | 18/10/22 | 18/10/22 | 1D |
283 | NILZA DA SILVEIRA | 27222/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
284 | NOEMI MESSA DE DEUS | 28206/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
285 | ODINETE DE OLIVEIRA DA MACENA | 28805/2022 | 09/11/22 | 12/11/22 | 4D |
286 | OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES | 28910/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | 1D |
287 | PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO | 28611/2022 | 08/11/22 | 10/11/22 | 3D |
288 | PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA | 29754/2022 | 17/11/22 | 18/11/22 | 2D |
289 | PATRICIA LUCIANA BARBOSA | 28480/2022 | 07/11/22 | 08/11/22 | 2D |
290 | PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA | 27832/2022 | 03/11/22 | 04/11/22 | 2D |
291 | POLIANA AELICA MOURA PINTO | 27396/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1D |
292 | RAFAEL RAUBER | 26683/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | ½D |
293 | RAFAEL RAUBER | 27550/2022 | 31/10/22 | 31/10/22 | 1D |
294 | RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA | 25945/2022 | 20/10/22 | 21/10/22 | 2D |
295 | REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA | 29702/2022 | 17/11/22 | 18/11/22 | 2D |
296 | REGIANE MORAIS BORGES | 28475/2022 | 09/11/22 | 15/11/22 | 7D |
297 | REGIANE PAULA DE SOUZA | 26573/2022 | 24/10/22 | 26/10/22 | 3D |
298 | REMILSON DIAS DOS SANTOS | 29874/2022 | 17/11/22 | 18/11/22 | 2D |
299 | RODNEY DOS SANTOS GARCIA | 29506/2022 | 16/11/22 | 18/11/22 | 3D |
300 | ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA | 27665/2022 | 02/11/22 | 04/11/22 | 3D |
301 | ROSA MARTINS DE LANA SCALCO | 27598/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
302 | ROSALINA MIRANDA | 27895/2022 | 03/11/22 | 04/11/22 | 2D |
303 | ROSANE BERTUOLI | 29894/2022 | 17/11/22 | 23/11/22 | 7D |
304 | ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA | 26474/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
305 | ROSANGELA SOARES DA COSTA | 28919/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | ½D |
306 | ROSANGELA SOARES DA COSTA | 29836/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
307 | ROSELI FERREIRA DA CRUZ | 28649/2022 | 09/11/22 | 09/11/22 | 1D |
308 | ROSELI GOMES DE ASSIS SANTOS | 29837/2022 | 18/11/22 | 18/11/22 | ½D |
309 | ROSELIA LUZIA PEREIRA | 28051/2022 | 07/11/22 | 08/11/22 | 2D |
310 | ROSEMEIRE DA SILVA | 26793/2022 | 26/10/22 | 28/10/22 | 3D |
311 | ROSEMEIRE DA SILVA | 29696/2022 | 17/11/22 | 18/11/22 | 2D |
312 | ROSILENE APARECIDA CASTELÃO | 26105/2022 | 20/10/22 | 20/10/22 | 1D |
313 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 27586/2022 | 01/11/22 | 02/11/22 | 2D |
314 | ROSILENE SANTOS SILVA | 29752/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | 1D |
315 | ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA | 26469/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
316 | ROSINEILA DIAS VIEIRA | 28343/2022 | 07/11/22 | 08/11/22 | 2D |
317 | ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA | 24736/2022 | 11/10/22 | 13/10/22 | 3D |
318 | ROZEANA PEREIRA DE LOYOLA DA SILVA | 26729/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
319 | ROZEANA PEREIRA DE LOYOLA DA SILVA | 27136/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
320 | RUBIA MARA CECHETTI | 25619/2022 | 18/10/22 | 18/10/22 | 1D |
321 | RUBIA MARA CECHETTI | 26869/2022 | 26/10/22 | 26/10/22 | 1D |
322 | RUBIA MARA CECHETTI | 29222/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
323 | RUBIA MARA CECHETTI | 29223/2022 | 11/11/22 | 1711/2022 | 7D |
324 | RUBIA MOREIRA DE CAMPOS | 29469/2022 | 14/11/22 | 18/11/22 | 5D |
325 | RUBYANA SANTIAGO MALAQUIAS KLUSKOVSKI | 27379/2022 | 31/10/22 | 01/11/22 | 2D |
326 | SANDRA GILENE STEINHOWSER MACHADO SANCHES | 26118/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
327 | SANDRA GILENE STEINHOWSER MACHADO SANCHES | 26670/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 2H25min |
328 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA | 29748/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
329 | SEBASTIAO RAMOS BATISTA | 29226/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
330 | SENHORINHA BOURET DE MATOS | 28265/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
331 | SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS | 28782/2022 | 16/11/22 | 17/11/22 | 2D |
332 | SIDNEY DO REGO DANTAS | 28094/2022 | 03/11/22 | 03/11/22 | 1D |
333 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 26032/2022 | 20/10/22 | 20/10/22 | ½D |
334 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 27440/2022 | 31/10/22 | 01/11/22 | 2D |
335 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 28289/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | ½D |
336 | SILVANA DA SILVA | 27204/2022 | 29/10/22 | 03/11/22 | 6D |
337 | SILVANA MOREIRA DA SILVA | 27592/2022 | 01/11/22 | 04/11/22 | 4D |
338 | SILVANA VALERIA DE LIMA | 29845/2022 | 16/11/22 | 22/11/22 | 7D |
339 | SIOLI DE JESUS PALHANA | 28747/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
340 | SIRLEI PINTO DA CUNHA | 29044/2022 | 09/11/22 | 10/11/22 | 2D |
341 | SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA | 29535/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 1D |
342 | SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI | 26297/2022 | 23/10/22 | 26/10/22 | 4D |
343 | SONIA MARA CAMARGO DE SOUZA | 28339/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | ½D |
344 | STELLA MARTINS SOUSA | 29152/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
345 | SUELY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA | 26204/2022 | 19/10/22 | 21/10/22 | 3D |
346 | TAMARA PRADO VIEIRA | 26464/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
347 | TATIANE LEONARDO DOS SANTOS | 28168/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
348 | TATIANE LEONARDO DOS SANTOS | 28371/2022 | 08/11/22 | 11/11/22 | 4D |
349 | THALIA FERNANDA FREITAS MOREIRA | 28522/2022 | 08/11/22 | 08/11/22 | 1D |
350 | THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO | 29942/2022 | 16/11/22 | 16/11/22 | 2H30min |
351 | THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA | 26894/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
352 | THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA | 27187/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | 1D |
353 | THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA | 27757/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
354 | VALDEIR PINTO RAMOS | 29042/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
355 | VALDENI DOS SANTOS | 26065/2022 | 19/10/22 | 20/10/22 | 2D |
356 | VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM | 26962/2022 | 26/10/22 | 27/10/22 | 2D |
357 | VALDINEIA SIMOES | 26130/2022 | 19/10/22 | 20/10/22 | 2D |
358 | VALDINEIA SIMOES | 26132/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
359 | VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA | 27551/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
360 | VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA | 27955/2022 | 03/04/22 | 04/11/22 | 2D |
361 | VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA | 28090/2022 | 07/11/22 | 09/11/22 | 3D |
362 | VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA | 29758/2022 | 17/11/22 | 17/11/22 | 1D |
363 | VALDIR DE CARVALHO | 26816/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | ½D |
364 | VALDIR DE CARVALHO | 28104/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | ½D |
365 | VALDIRENE DE SOUZA CORREA FABRICIO | 26682/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
366 | VALDIRENE DE SOUZA CORREA FABRICIO | 28298/2022 | 07/11/22 | 07/11/22 | 1D |
367 | VALERIA COSAC RIBEIRO | 27888/2022 | 04/11/22 | 04/11/22 | 1D |
368 | VALERIA LEONARDI | 29180/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
369 | VALERIA LEONARDI | 29237/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | ½D |
370 | VALERIA RAMOS SILVA | 26734/2022 | 26/10/22 | 28/10/22 | 3D |
371 | VALERIA SILVA DE CARVALHO | 28068/2022 | 07/11/22 | 09/11/22 | 3D |
372 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 28471/2022 | 08/11/22 | 11/11/22 | 4D |
373 | VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA | 29045/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 1D |
374 | VANESSA CRISTINA DA SILVA AMARAL | 29086/2022 | 10/11/22 | 10/11/22 | 1D |
375 | VANUSA CARAFINI SANTOS | 28527/2022 | 09/11/22 | 11/11/22 | 3D |
376 | VERA LUCIA HONORATO | 28085/2022 | 03/11/22 | 04/11/22 | 2D |
377 | VERA LUCIA PEREIRA SANTOS | 26798/2022 | 25/10/22 | 25/10/22 | 1D |
378 | VIVIANE SANTOS LOPES | 29135/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | 2H30min |
379 | WELLINGTON RODRIGUES DE ALMEIDA | 26785/2022 | 25/10/22 | 28/10/22 | 4D |
380 | WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA | 27457/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
381 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 26048/2022 | 19/10/22 | 19/10/22 | ½D |
382 | ZAIAME ALMEIDA DA CRUZ | 26471/2022 | 24/10/22 | 24/10/22 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1730DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS FINAL DE OUTUBRO-NOVEMBRO 2022 | |||||
Nº | NOME COMPLETO | PROT. | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | JOANA FEITOSA DELMONDES | 26113/2022 | 17/10/22 | 17/10/22 | ½D |
2 | JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO | 24727/2022 | 07/10/22 | 07/10/22 | 1D |
3 | STELLA MARTINS SOUSA | 26853/2022 | 13/10/22 | 13/10/22 | 1D |
4 | ISA HELENA DE AQUINO | 27426/2022 | 24/10/22 | 25/10/22 | 2D |
5 | SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS | 26444/2022 | 21/10/22 | 21/10/22 | 1D |
6 | ISA HELENA DE AQUINO | 27433/2022 | 25/10/22 | 28/10/22 | 4D |
7 | JULIANA DE OLIVEIRA LOPES | 26751/2022 | 25/10/22 | 26/10/22 | 2D |
8 | MIRALVA DA SILVA MIGUEL | 27349/2022 | 27/10/22 | 27/10/22 | ½D |
9 | ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA | 28091/2022 | 14/10/22 | 14/10/22 | 1D |
10 | DELLIS ANNIE VERNEQUE DIAS | 25401/2022 | 14/10/22 | 14/10/22 | 1H30min |
11 | MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES | 25232/2022 | 11/10/22 | 11/10/22 | 1D |
12 | MARCIA GOMES FREIRE | 28258/2022 | 01/11/22 | 01/11/22 | 1D |
13 | THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA | 29143/2022 | 07/11/22 | 13/11/22 | 7D |
14 | FABIANA FELIX DE LIMA | 29038/2022 | 11/11/22 | 11/11/22 | ½D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1731DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO OUTUBRO/2022 – NOVEMBRO/2022 | ||||||
QT | SERVIDORES EFETIVOS | DIAS | INÍCIO | FIM | DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA | PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA |
1 | APARECIDA BARROS DE SOUZA | 45 DIAS | 24/10/2022 | 07/12/2022 | 22/11/2022 | - |
2 | CELESTE COSTA SOUZA | 120 DIAS | 14/10/2022 | 10/02/2023 | 21/11/2022 | 01/2023 |
3 | CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA | 180 DIAS | 12/10/2022 | 09/04/2023 | 21/11/2022 | 01/2023 |
4 | DELZINA RAMOS | 21 DIAS | 27/10/2022 | 16/11/2022 | 22/11/2022 | - |
DELZINA RAMOS | 07 DIAS | 18/11/2022 | 24/11/2022 | 22/11/2022 | - | |
5 | DENISE GOMES SANTAMARIA | 60 DIAS | 17/10/2022 | 15/12/2022 | 10/11/2022 | - |
6 | DIVINA NATALICE FERNANDES MARTINS | 90 DIAS | 06/10/2022 | 03/01/2023 | 10/11/2022 | - |
7 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 90 DIAS | 10/10/2022 | 07/01/2023 | 10/11/2022 | - |
8 | GLEDISGTHON JOSE NASCIMENTO SILVA | 30 DIAS | 05/10/2022 | 03/11/2022 | 10/11/2022 | - |
9 | JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA | 60 DIAS | 13/10/2022 | 11/12/2022 | 10/11/2022 | - |
10 | JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA | 15 DIAS | 11/10/2022 | 25/10/2022 | 10/11/2022 | - |
JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA | 57 DIAS | 26/10/2022 | 21/12/2022 | 10/11/2022 | - | |
11 | LENI ROBERTA DE SOUZA SANTOS | 30 DIAS | 13/10/2022 | 11/11/2022 | 21/11/2022 | - |
12 | MAIARA GANDOLFI | 08 DIAS | 11/10/2022 | 18/10/2022 | 10/11/2022 | - |
13 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 07 DIAS | 14/10/2022 | 20/10/2022 | 10/11/2022 | - |
MARCIA VIVIANE REICHERT | 05 DIAS | 21/10/2022 | 25/10/2022 | 10/11/2022 | - | |
14 | MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO | 60 DIAS | 18/10/2022 | 16/12/2022 | 21/11/2022 | - |
15 | NATHALIA CHRISTINA DA SILVA CIRINO | 30 DIAS | 17/10/2022 | 15/11/2022 | 10/11/2022 | - |
16 | PALMINIO GARRIDO | 30 DIAS | 26/10/2022 | 24/11/2022 | 22/11/2022 | - |
17 | PATRÍCIA QUINTINO DA SILVA SANTOS | 30 DIAS | 13/10/2022 | 11/11/2022 | 10/11/2022 | - |
PATRÍCIA QUINTINO DA SILVA SANTOS | 60 DIAS | 10/11/2022 | 08/01/2023 | 10/11/2022 | - | |
18 | RENATA PEREIRA DA CUNHA | 50 DIAS | 17/10/2022 | 05/12/2022 | 10/11/2022 | - |
19 | ROGINA MARIA DE MELO MACHADO | 15 DIAS | 11/10/2022 | 25/10/2022 | 21/11/2022 | - |
ROGINA MARIA DE MELO MACHADO | 15 DIAS | 26/10/2022 | 09/11/2022 | 21/11/2022 | - | |
ROGINA MARIA DE MELO MACHADO | 90 DIAS | 26/10/2022 | 07/02/2023 | 21/11/2022 | 01/2023 | |
20 | ROSANI MARIA CONTE | 180 DIAS | 07/10/2022 | 04/04/2023 | 10/11/2022 | 01/2023 |
21 | ROSELAINE MEZZ | 60 DIAS | 07/10/2022 | 05/12/2022 | 10/11/2022 | - |
22 | SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO | 65 DIAS | 17/10/2022 | 13/12/2022 | 21/11/2022 | - |
23 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 30 DIAS | 20/10/2022 | 18/11/2022 | 21/11/2022 | - |
24 | ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA | 11 DIAS | 31/10/2022 | 10/11/2022 | 22/11/2022 | - |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1732 DE 22DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.668/2022 da Secretaria Municipal da Educação, enviado ao Departamento pessoal no dia 16/11/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 267 de 01 de fevereiro de 2021 que designou a Diretora Escolar;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1731 de 22 de novembro de 2022 que concedeu o afastamento por incapacidade laborativa;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora LEONICE INACIO DA SILVA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, registrada sob nº 002738, admitida em 09/02/2004 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, para responder como DIRETORA ESCOLAR do C.M.E Diva Martins Junqueira, simbologia DAI - IX , nos termos da Lei 5648/2022, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período que o servidor PALMINIO GARRIDO, Diretor Escolar do C.M.E Diva Martins Junqueira e lotado na Secretaria Municipal de Educação, estiver de afastamento por incapacidade laborativa, conforme Protocolo nº 27.037/2022 e Portaria 1731/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1733 DE 22DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 13.163/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho nº 8-13.163/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 22/11/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado |
004286 | Josiana Maria Queiroz | Ajudante De Serviços Gerais | Ajudante De Serviços Gerais | 01/08/2022 a 29/09/2022 (60 dias) |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no CME Maria Arlene Neves, dando assistências aos servidores lotados na unidade escolar; atender ao público interno e externo, orientando-os, em especial aos alunos nos horários de entrada e saída da escola, verificando os períodos de abertura e fechamento dos portões; auxiliar na observação dos alunos de forma a zelar pela organização e a ordem dos mesmos nos horários de intervalo. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1734 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MAGNO CÉSAR FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 23.833/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Despacho no Protocolo- 23.833/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR ao servidor MARTINS CONCEIÇÃO DE MOURA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 08/05/2001, registrado sob o nº 001483 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 08/05/2016 a 07/05/2021, conforme o Despacho nº 034/AATAL/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
08/05/2016 a 07/05/2021 | 10/10/2022 a 08/11/2022 | 30 (trinta) dias |
01/12/2022 a 31/01/2023 | 60 (sessenta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1735 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 19.338/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 10-19.338/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 23/11/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora VERONI ROSA BARBOSA PONTES, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101286, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 03/11/2022 a 02/11/2024.
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1736 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art.2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] I - Tabela do Grupo Ocupacional I composta verticalmente de 04 (quatro) níveis, representado por algarismos romanos (de I a IV), conforme exigência de escolaridade e horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”. RESOLVE
Art. 1º CONCEDER as elevações de níveis aos servidores que pertencem ao Grupo Ocupacional I, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL I -Anexo II – A da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
ALFABETIZADO | I | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
FUNDAMENTAL | II | 15% | |||||||
MÉDIO | III | 25% | |||||||
SUPERIOR | IV | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.334,00 – LEI 5.721 DE 16/05/2022 | |||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||
21107/2022 DE 15/09/2022 | 107388 | JOSELHO BARBOZA DE OLIVEIRA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 16/07/2019 | I | II-15%-Fundamental | -- | --- | -- |
21107/2022 DE 15/09/2022 | 107388 | JOSELHO BARBOZA DE OLIVEIRA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 16/07/2019 | I | II- 15% | III- 25% Ensino Médio | --- | -- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||
4734/2022 DE 11/10/2022 | 107485 | KELLY OLIVEIRA DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 22/07/2019 | I | II-15%-Fundamental | -- | --- | -- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||
21361/2022 de 16/09/2022 | 107381 | KETLIN CRISTIANE MARION | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 16/07/2019 | I | II-15%-Fundamental | -- | --- | -- |
28053/2022 de 07/11/2022 | 107381 | KETLIN CRISTIANE MARION | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 16/07/2019 | I | II- 15% | III- 25% Ensino Médio | --- | -- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||
2084/2022 DE 25/07/2022 | 004474 | LAZARA DAS DORES SOUSA E SILVA SANTOS | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 14/08/2006 | I | II- 15% | III- 25% | IV-35%-Superior- Curso Superior de Tecnologia em Serviços Jurídicos, Cartorários e Notoriais na UNOPAR em Londrina – PR | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1737 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE
Art. 1º CONCEDER as elevações de níveis aos servidores que pertencem ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
MÉDIO | III | 15% | |||||||
SUPERIOR | IV | 25% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.408,42 – LEI 5.721 DE 16/05/2022 | ||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
9021/2022 DE 05/07/2022 | 006186 | ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN | RECEPCIONISTA | 18/02/2008 | II | III – 15% | IV – 25% | V –35% Especialização- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Arbitragem, Conciliação e Mediação na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI), Venda Nova do Imigrante, ES. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
20973/2022 DE 114/09/2022 | 107439 | ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS | OPERADOR DE MÁQUINAS | 22/07/2019 | II | III – 15% - Ensino Médio | -- | _ |
21269/2022 DE 15/09/2022 | 107414 | JAIR ENEDINO DA COSTA | MOTORISTA | 16/07/2019 | II | III – 15% | IV – 25% - | V – 35% - Especialização- Curso de MBA em Gestão Pública na Universidade Pitágoras Unopar em Londrina-PR. |
23302/2022 DE 30/09/2022 | 107398 | RENATO DE SOUZA | OPERADOR DE MÁQUINAS | 16/07/2019 | II | III – 15% - Ensino Médio | -- | -- |
23302/2022 DE 30/09/2022 | 107398 | RENATO DE SOUZA | OPERADOR DE MÁQUINAS | 16/07/2019 | II | III – 15% | IV – 25% - Superior-Curso Superior De Tecnólogo em Gestão Pública na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia | |
23302/2022 DE 30/09/2022 | 107398 | RENATO DE SOUZA | OPERADOR DE MÁQUINAS | 16/07/2019 | II | III – 15% | IV – 25% - | V – 35% - Especialização- Curso Pós-Graduação em Gestão Pública na na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia |
21480/2022 DE 16/09/2022 | 107404 | ROMILDO GODOIS FARIAS | OPERADOR DE MÁQUINAS | 16/07/2019 | II | III – 15% - Ensino Médio | -- | _ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | ||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
26821/2022 DE 26/10/2022 | 108001 | ARNALDO AILTON DE LUNA | MOTORISTA | 08/10/2019 | II | III – 15% - Ensino Médio | -- | _ |
26821/2022 DE 26/10/2022 | 108001 | ARNALDO AILTON DE LUNA | MOTORISTA | 08/10/2019 | II | III – 15% | IV – 25% - Superior- Curso Superior em Tecnologia em Gestão Pública na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera – Londrina - PR | _ |
26821/2022 DE 26/10/2022 | 108001 | ARNALDO AILTON DE LUNA | MOTORISTA | 08/10/2019 | II | III – 15% | IV – 25% - | V – 35% - Especialização- Conclusão Curso MBA em Gestão Pública – Campo Grande - MS |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1738 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] III - Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de III a VI) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE
Art. 1º CONCEDER as elevações de níveis aos servidores que pertencem ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL III Anexo II da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||||||||||||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | ||||||||||
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||||||||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||||||||||||
MESTRADO | VI | 35% | |||||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.837,03 – LEI 5.721 DE 16/05/2022- 40 HORAS | |||||||||||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||||||
24880/2022 DE 13/10/2022 | 006566 | ADAILTON ERICO FAVETTI | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01/04/2008 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização- Curso de Administração de Redes pela Faculdade de Tecnologia e Educação Superior Profissional Fatesp, Teresina, PI. | ||||||||||||
20975/2022 DE 14/09/2022 | 107812 | ANA ALICE CARVALHO VIEIRA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 05/09/2019 | III | IV – 15% - Superior-Curso Superior em Bacharel em Ciências Contabéis em Santa Maria – RS. | -- | ||||||||||||
21086/2022 DE 14/09/2022 | 107812 | ANA ALICE CARVALHO VIEIRA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 05/09/2019 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização- Curso de Especialização MBA em Gestão Tributária Empresarial em Porto Alegre – RS. | ||||||||||||
22373/2022 DE 23/09/2022 | 107379 | RUBIA MOREIRA DE CAMPOS | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 16/07/2019 | III | IV – 15% - Superior-Curso Superior de Nutrição pela Universidade de Cuiabá (UNIC) em Cuiabá – MT. | -- | ||||||||||||
22373/2022 DE 23/09/2022 | 107379 | RUBIA MOREIRA DE CAMPOS | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 16/07/2019 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Personal Diet e Atendimento Nutricional na Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro-RJ. | ||||||||||||
27265/2022 DE 31/10/2022 | 103726 | VERALICE MARIA COSTA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 03/11/2014 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização- Curso de Especialização em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pela Faculdade Única – Ipatinga – MG. | ||||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||||||
29277/2022 DE 14/11/2022 | 108203 | ARLINDO DE LOURDES VIANA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 07/11/2019 | III | IV – 15% - Superior-Curso Superior de Enfermagem pela UNIC, Rondonópolis – MT. | -- | ||||||||||||
16772/2022 DE 17/08/2022 | 101806 | ELIANE DA SILVA DIAS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 16/01/2012 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização- Curso de Especialização em URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM SAÚDE na Faculdade Venda Nova do Imigrante. | ||||||||||||
29257/2022 DE 14/11/2022 | 107960 | ROSANGELA APARECIDA GONCALVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08/10/2019 | III | IV – 15% - Superior-Curso Superior de Enfermagem , UNEMAT, Cáceres – MT. | -- | ||||||||||||
29257/2022 DE 14/11/2022 | 107960 | ROSANGELA APARECIDA GONCALVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08/10/2019 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização-Curso de Especialização em UTI GERAL E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA INTENSIVA AO PACIENTE CRÍTICO, FAVENI, Venda Nova do Imigrante – ES. | ||||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||||||
21439/2022 DE 16/09/2022 | 107375 | EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 16/07/2019 | III | IV – 15% - Superior- Curso Superior em Bacharel em Ciências Contábeis em Cáceres – MT. | -- | ||||||||||||
4980/2022 DE 04/11/2022 | 107378 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 16/07/2019 | III | IV – 15% - Superior- Curso Superior em BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO – UNEMAT- CÁCERES – MT. | -- | ||||||||||||
4980/2022 DE 04/11/2022 | 107378 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 16/07/2019 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização- MBA EM GESTÃO PÚBLICA - área de conhecimento: Negócios, administração e direito de Pós graduação Lato Sensu- UNOPAR – LONDRINA - PR | ||||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||||||
19034/2022 DE 30/08/2022 | 005950 | EVANDRO LADEIA TRETTEL | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II | 19/09/2007 | III | IV – 15% - Superior- Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira pela Faculdade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, RJ. | -- | ||||||||||||
26095/2022 DE 21/10/2022 | 001982 | ROSELI GOMES DE ASSIS SANTOS | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 06/06/2002 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização-Curso de Especialização MBA EM Gestão Pública na FAVENI - Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. | ||||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||||||
20956/2022 DE 14/09/2022 | 107374 | JESSIKA SUELLEM DA SILVA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 16/07/2019 | III | IV – 15% - Superior- Curso Superior em Enfermagem na Universidade do Estado de Mato Grosso em Tangará da Serra-MT. | -- | ||||||||||||
20956/2022 DE 14/09/2022 | 107374 | JESSIKA SUELLEM DA SILVA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 16/07/2019 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização-Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho Com Ênfase Em Urgência e Emergência na Faculdade De Cuiabá em Cuiabá-MT. | ||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.377,77 – LEI 5.721 DE 16/05/2022-30 HORAS | |||||||||||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||||||
21620/2022 DE 19/09/2022 | 103378 | PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM-30 H | 06/03/2014 | III | IV – 15% | V – 25% - Especialização- Curso de Especialização em GESTÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – Ipatinga – MG. |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1739 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] IV - Tabela do Grupo Ocupacional IV, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de IV a VII) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor; […]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE
Art. 1º CONCEDER as elevações de níveis aos servidores que pertencem ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL IV Anexo II da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | |||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||||||||
SUPERIOR | VI | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 15% | ||||||||||||||
MESTRADO | VI | 25% | ||||||||||||||
DOUTORADO | VII | 35% | ||||||||||||||
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.369,39 – LEI 5.721 DE 16/05/2022- 40 HORAS | ||||||||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||||||||
20934/2022 DE 14/09/2022 | 107425 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | ENFERMEIRO | 16/07/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em Estomaterapia pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica, Foz do Iguaçu – PR. | -- | |||||||||
18276/2022 DE 21/10/2022 | 107392 | DAIANA CIRIACO DA SILVA | FARMACEUTICO | 16/07/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em Farmácia Clínica na área de Saúde e Bem Estar Social, Pós-Graduação Lato Sensu – Tangará da Serra - MT | -- | |||||||||
21948/2022 DE 20/09/2022 | 107427 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | ENFERMEIRO | 16/07/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em Enfermagem e Saúde Coletiva, realizado na Universidade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova Imigrante – ES. | --- | |||||||||
20946/2022 DE 14/09/2022 | 107434 | JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA | ENFERMEIRO | 16/07/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho, na Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. | -- | |||||||||
26578/2022 DE 25/10/2022 | 107966 | JULIANA LIMA DA SILVA | ENFERMEIRO | 08/10/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em Gestão em Saúde e Administração Hospitalar pela Faculdade Afirmativo, Cuiabá – MT. | -- | |||||||||
21233/2022 DE 15/09/2022 | 107394 | KARINA ANDRIANI ARDENGHI | CIRURGIÃO DENTISTA | 16/07/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Pública na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera em Londrina-PR. | -- | |||||||||
22271/2022 DE 22/09/2022 | 107759 | LUIZA ALEIXO ALBERTIN | ENFERMEIRO | 05/08/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização Lato Sensu em Urgência e Emergência, Faculdade de Tecnologia do Ipê – FAIPE, Cuiabá – MT. | -- | |||||||||
21034/2022 DE 14/09/2022 | 107415 | PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI | PSICÓLOGO | 16/07/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em Psicanálise – Área de Conhecimento: Intervenção Terapêutica pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto, Rondonópolis – MT. | -- | |||||||||
20296/2022 DE 09/09/2022 | 004527 | GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA | FISIOTERAPEUTA | 29/01/2007 | IV | V – 15% | VI – 25%-Mestrado- Curso de Mestrado em Ambiente e Sistema de Produção Agrícola pela Universidade Do Estado De Mato Grosso, Tangará Da Serra – MT. | |||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||||||||
20975/2022 DE 14/09/2022 | 107756 | RICARDO ISSAO YOSHITAKE | FISCAL MUNICIPAL II | 05/08/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em Gestão Pública no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. | -- | |||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||||||||
33382/2022 DE 14/09/2022 | 107412 | DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA | PSICÓLOGO | 16/07/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em Metodologia de Ensino Superior e EAD, pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), na Lapa – Paraná. | -- | |||||||||
33382/2022 DE 14/09/2022 | 107412 | DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA | PSICÓLOGO | 16/07/2019 | IV | V – 15% | VI – 25%-Mestrado- Mestrado em Educação, pela Fundação Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho – Rondônia. | |||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||||||||
28881/2022 DE 10/11/2022 | 107948 | WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO | TURISMÓLOGO | 08/10/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Curitiba– PR. | -- | |||||||||
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 4.027,04 – LEI 5.721 DE 16/05/2022- 30 HORAS | ||||||||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||||||||
25937/2022 DE 20/10/2022 | 107399 | JOYCE BARBOSA DE FREITAS | FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS | 16/07/2019 | IV | V – 15%-Especialização- Curso de Especialização em: Docência do Ensino Superior em Londrina – PR. | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1740 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 29.711/2022.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 03 (três) diasconsecutivos a senhora LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENCO, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - EDUCAÇÃO. FÍSICA-20HORAS, admitida em 01/10/2002, registrada sob o nº 002064 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 09/11/2022 a 11/11/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1741 DE 23DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.891/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
Fernanda Sobral de Araújo: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. | ||
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Elaine Barbosa Silva | Atos de Pessoal – a partir de 01/03/2022. |
2 | Leandro Ultramare Queiroz | Elevação em nível e Progressão em Classe- a partir de 01/11/2022. |
3 | Letícia Camargo de Moura | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/12/2021. |
4 | Mariana Rodrigues Miranda | Arquivos Tempestivos de Concurso Público, Editais de Convocações e confeccionar Termo de Posse e não posse. Elevação em Nível dos servidores da Lei Municipal 2875/2008- a partir de 10/10/2022. |
5 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021. |
6 | Mirelli Neves de Caldas | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Base de Cálculos Previdência Própria e Geral (parte patronal); Contribuição Previdenciária dos Segurados do RPPS e RGPS e Imposto de Renda Retido na Folha de Pagamento- a partir de 10/01/2022. |
7 | Rennan de Figueiredo Neves | Em substituição a Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha (Auxílio-doença). Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 01/03/2022. |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Albino Cordeiro França | Distratos de contratos. A partir 10/10/2022. |
2 | Aline Dos Santos Lima | Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
3 | Bruna De Souza Ramos Barros | Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 14/04/2022. |
4 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
5 | Devanira Lopes de Carvalho | Financeiro - a partir 01/07/2021. |
6 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
7 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI - a partir de 01/02/2021. |
8 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
9 | Edriweizzer Furtado dos Santos | Orçamento Municipal – a partir de 01/04/2021. |
10 | Edson Caiçara da Silva Júnior | Informações relacionadas ao GeoObras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022. |
11 | Eliane Ramos da Costa | Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 18/07/2022. |
12 | Eliel Jose de Oliveira | Legislação e Decretos – a partir de 01/09/2021. |
13 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
14 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
15 | Gilson Da Silva Ramos | Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas, a partir de 01/05/2022. |
16 | Gisele Yngrede Santos | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 01/03/2022. |
17 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
18 | Leandro Ultramare Queiroz | Tabela Pessoal em Disposição; Cedência de Servidores –até 31/10/2022 |
19 | Leonardo Rodrigues de Freitas | Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
20 | Lilian Aparecida Oliveira Camparoto | Legislação e Decretos – em substituição durante 16/11/2022 a 24/11/2022. |
21 | Lorena Danielle Santos Silva | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. |
22 | Maria Cilene Rosendo Alves | Dívida Ativa. |
23 | Matheus do Berço Silva | Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022. |
24 | Paulo Sergio Dos Santos Junior | Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022. |
25 | Ricardo Oenning Luz | Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
26 | Rodrigo Gonçalves | Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021. |
27 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
28 | Roseli Gomes De Assis Santos | APLIC Tributação – a partir de 01/10/2022. |
29 | Sidineis Aparecido de Souza | Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
30 | Tatiane Garcia Davila Couto | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021. |
31 | Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha | Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 03/08/2021. |
32 | Zilda Fausto Diniz | Financeiro - a partir de 01/09/2022 |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º Esta revoga aPortaria nº 1622 de 08/11/2022.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1742 DE 23DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.779/2022 de 15 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.891/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT, nos termos da Lei Ordinária nº 5.779/2022 de 15/07/2022, ao servidor de provimento efetivo LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ, admitido em 16/02/2022, registrado sob o nº 110800, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotado no Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, considerando as atividades de Elevação em Nível e Progressão em Classe previsto na Lei Municipal 2875/2008 e Licença Prêmio previsto na Lei Complementar nº. 006/1994:
ELEVAÇÃO EM NÍVEL: Receber o protocolo do requerimento de elevação em nível, analisar e alimentá-lo a cada trâmite no decorrer do processo; Montar o processo de elevação em nível, devidamente instruído de todos os documentos comprobatórios necessários; Autuar o processo contendo número de páginas e assinatura; Encaminhar para a comissão de elevação em nível analisar, em caso de dúvida encaminhar para a assessoria de apoio técnico administrativo e legislativo, e por fim, para a deliberação do ordenador de despesas; Comunicar ao servidor sobre a decisão do processo; Em casos positivos: Solicitar impacto orçamentário e financeiro; Realizar o levantamento do efeito retroativo, caso houver; Elaborar portaria para conceder a elevação em nível, Encaminhar portaria para lançamento na folha de pagamento; Encaminhar portaria para assinatura; Arquivar o processo de elevação em nível, contendo a devida portaria; Arquivar o protocolo e informar ao Tribunal de Contas do Estado de MT via sistema APLIC entre outros.
PROGRESSÃO EM CLASSE: Receber o protocolo do requerimento de elevação em classe, analisar e alimentá-lo a cada trâmite no decorrer do processo; Montar o processo de progressão em classe, devidamente instruído de todos os documentos comprobatórios necessários; Autuar o processo contendo número de páginas e assinatura; Encaminhar para a comissão de progressão em classe analisar, posteriormente para a assessoria de apoio técnico administrativo e legislativo, e por fim, para a deliberação do ordenador de despesas; Comunicar ao servidor sobre a decisão do processo; Em casos positivos: Solicitar impacto orçamentário e financeiro; Realizar o levantamento do efeito retroativo, caso houver; Elaborar portaria para conceder a progressão em classe; Encaminhar portaria para lançamento na folha de pagamento; Encaminhar portaria para assinatura; Arquivar o processo de progressão em classe, contendo a devida portaria; Arquivar o protocolo e informar ao Tribunal de Contas do Estado de MT via sistema APLIC entre outros.
LICENÇA PRÊMIO: Levantar o período aquisitivo de cada servidor para fins de Licença Prêmio conforme previsto na Lei Municipal 006/1994, notificar o servidor da concessão do período aquisitivo de Licença Prêmio, analisar cada período aquisitivo ao elaborar o processo devidamente instruído de todos os documentos comprobatórios necessários; Autuar o processo contendo número de páginas e assinatura; Encaminhar para a assessoria de apoio técnico administrativo e legislativo para parecer e Prefeito e Secretário de Administração; Comunicar ao servidor sobre a decisão do processo; Arquivar o processo de período aquisitivo de licença Prêmio. Fornecer resposta ao período aquisitivo de Licença Prêmio for quando solicitado
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIANº 1743/2022 DE 24 DE NOVEMBRO DE2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidasporlei;
CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 011/2022, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Lotação: SAMAE
Nível: MÉDIO COMPLETO
TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
117540 | VANDRIANE VIEGULINO OLIVEIRA | 20450702- SSP/MT | 14/08/1991 | 6 | 4 | 3 | 3 | 8 | 24 | 25 | MA |
CLASSIFICADO T |
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA
Lotação: SAMAE
Nível: SUPERIOR COMPLETO
Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC.DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD |
SITUAÇÃOFINAL | ||||||||||
103073 | RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA | 002.079.861- SSP/RN | 31/05/1992 | 7 | 5 | 4 | 14 | 30 | 5 | |
CLASSIFICADO |
Art.2ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, vigésimo quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois,46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1744 DE 24DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1282 de 01/09/2022 que regularizou o pagamento da Licença-prêmio da servidora;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 23.589, o qual solicita Licença de Interesse Particular, enviado ao Departamento Pessoal no dia 14/11/2022;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2-21.443/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento pessoal no dia 23/11/202;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR o período de usufruto de Licença-prêmio concedida via Portaria nº 1282 de 01/09/2022, à servidora NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES, portadora do RG nº 17604389 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 05/10/2015, registrada sob o nº 104692 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 05/10/2015 a 07/06/2022, conforme a Decisão nº 078/GP/2022. Período de usufruto da Licença-prêmio correspondente a:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
05/10/2015 a 07/06/2022 | 01/08/2022 a 31/10/2022 | 03 (três) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1745 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora sob o protocolo nº 23.589/2022, enviado ao Departamento pessoal no dia 14/11/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à senhora NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES, portadora do RG nº 17604389 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 05/10/2015, registrada sob o nº 104692 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR DE 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em01/11/2022 a 30/11/2022
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1746 DE 29DE NOVEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 250 de 14 de abril de 2021 que altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 127/2008, inciso I, que apresenta a seguinte redação:
Art.4º O adicional de Produtividade Fiscal que trata esta lei, será paga no mês subsequente ao de sua apuração e incorporará ao vencimento do servidor, para fins de aposentadoria e pensão, desde que o servidor tenha contribuído para o regime de previdência a que esteve vinculado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
I – correspondente ao valor médio do Adicional de Produtividade Fiscal apurado no s últimos 60 (sessenta) meses de contribuição, caso a regra de aposentadoria garanta integridade e paridade.
CONSIDERANDO o Parecer nº 60688-0/2021 do Tribunal de Contas do Mato Grosso- TCE;
CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora protocolado sob nº 11877/2022, a qual requer a incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal;
CONSIDERANDO o Processo 002/2022 referente à incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal, conforme os termos da Lei Complementar nº 250/2021 de 14/04/2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 376/PGM/2021;
CONSIDERANDO o Despacho nº 14-14.206/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir do Ato Administrativo de aposentadoria, a INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL prevista no art. 4, inciso I e Lei Complementar 250/2021 de 14/04/2021, à servidora abaixo relacionada, conforme segue:
REG. | NOME | CARGO | MÉDIA DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS | PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO | QUANTIDADE DE COTAS DE INCORPORADAS | VALOR (R$) |
001675 | IVETE SANCHES RODRIGUES | FISCAL DE TRIBUTOS | 3.500 COTAS | DE 08/2014 A 11/2022 | 3.500 COTAS | R$ 4.518,85 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1747 DE 29DE NOVEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 250 de 14 de abril de 2021 que altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 127/2008, inciso I, que apresenta a seguinte redação:
Art.4º O adicional de Produtividade Fiscal que trata esta lei, será paga no mês subsequente ao de sua apuração e incorporará ao vencimento do servidor, para fins de aposentadoria e pensão, desde que o servidor tenha contribuído para o regime de previdência a que esteve vinculado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
I – correspondente ao valor médio do Adicional de Produtividade Fiscal apurado no s últimos 60 (sessenta) meses de contribuição, caso a regra de aposentadoria garanta integridade e paridade.
CONSIDERANDO o Parecer nº 60688-0/2021 do Tribunal de Contas do Mato Grosso- TCE;
CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora protocolado sob nº 11058/2022, a qual requer a incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal;
CONSIDERANDO o Processo 001/2022 referente à incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal, conforme os termos da Lei Complementar nº 250/2021 de 14/04/2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 376/PGM/2021;
CONSIDERANDO o Despacho nº 15-14.206/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir do Ato Administrativo de aposentadoria, a INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL prevista no art. 4, inciso I e Lei Complementar 250/2021 de 14/04/2021, à servidora abaixo relacionada, conforme segue:
REG. | NOME | CARGO | MÉDIA DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS | PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO | QUANTIDADE DE COTAS DE INCORPORADAS | VALOR (R$) |
004888 | ROSANE DENISE POLETTO | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II | 3.500 COTAS | DE 01/2012 A 11/2022 | 3.500 COTAS | R$ 4.518,85 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Tangará da Serra -MT, 29 de novembro de 2022
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
JOANETE DA SILVA ALMEIDA
Chefe de Pessoal
ELAINE BARBOSA SILVA
Técnico de Apoio Infantil