Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2022.

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1590 a 1747) REALIZADO EM NOVEMBRO DE 2022 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1590 a 1747) REALIZADO EM NOVEMBRO DE 2022 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:

PORTARIA Nº1590DE 01DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO acomposição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 021/2022 de 31/10/2022;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 021/2022, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo:

ENFERMEIRO 40H

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

105114

RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES

2749067-0 - SSP/MT

14/08/1997 00:00:00

8

5

3

14

30

23

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

VIGIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas:

CADASTRO DE RESERVA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

113624

JAIR LIMA LEVEL

197758 - SSP /RR

06/12/1980 00:00:00

8

7

4

4

23

17

MAT

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1591 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1507 de 16/12/2020, Portaria nº 764 de 03/05/2021, Portaria nº 906 de 01/06/2021, Portaria nº 1012 de 01/07/2021, Portaria nº 1146 de 03/08/2021, Portaria nº 1281 de 01/09/2021, Portaria nº 1550 de 01/10/2021, Portaria nº 1781 de 03/11/2021, Portaria nº 1918 de 02/12/2021, Portaria nº 001 de 03/01/2022, Portaria nº 086 de 01/02/2022, Portaria nº 280 de 01/03/2022, Portaria nº 439 de 01/04/2022, Portaria nº 611 de 02/05/2022, Portaria nº 768 de 01/06/2022, Portaria nº 914 de 01/07/2022, Portaria nº 1088 de 01/08/2022, Portaria nº 1284 de 01/09/2022 e Portaria nº 1448 de 03/10/2022, que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2021 e posteriores alterações.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Novembro de 2022 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:

Matrícula

Nome

Período Aquisitivo

Período Usufruto

Férias/Abono

14782-1

ALEX LEMOS AGULHARE

13/10/2021 - 12/10/2022

07/11/2022 - 06/12/2022

30/0

14937-2

ALEXANDRE JOSÉ SILVEIRA

08/10/2021 - 07/10/2022

21/11/2022 - 20/12/2022

30/0

3279-1

ANA BATISTA FERREIRA

02/05/2020 - 01/05/2021

03/11/2022 - 02/12/2022

30/0

3338-1

ANA LETICIA FURQUIM

15/05/2021 - 14/05/2022

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

5033-1

ANTONIO GERALDO SCHWAAB

16/05/2021 - 15/05/2022

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

14808-1

ARNALDO AILTON DE LUNA

08/10/2021 - 07/10/2022

17/11/2022 - 01/12/2022

15/0

3869-4

CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA

13/11/2020 - 12/11/2021

07/11/2022 - 21/11/2022

15/0

16294-2

CLEONICE ZUCAO

13/10/2021 - 12/10/2022

07/11/2022 - 26/11/2022

20/0

5718-7

EDILAINE APARECIDA APOLINARIO

03/11/2021 - 02/11/2022

03/11/2022 - 02/12/2022

30/0

1888-1

EDILAINE DE MORAES FRANCA

16/05/2021 - 15/05/2022

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

1403-1

EDILEUZA SILVA LIMA

08/11/2021 - 07/11/2022

07/11/2022 - 26/11/2022

20/10

1627-1

EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA

14/02/2021 - 13/02/2022

16/11/2022 - 05/12/2022

20/10

12385-1

ELIANE APARECIDA STEIGER

06/01/2021 - 05/01/2022

30/11/2022 - 09/12/2022

10/0

2873-2

ELIANE DEODATO CARDOSO

11/08/2021 - 10/08/2022

03/11/2022 - 02/12/2022

30/0

15699-1

ELIEL JOSE DE OLIVEIRA

13/07/2021 - 12/07/2022

16/11/2022 - 24/11/2022

9/0

10798-3

ELISANGELA PIRES

09/06/2021 - 08/06/2022

01/11/2022 - 15/11/2022

15/0

3948-3

EMANOELI COLVERO

07/06/2018 - 04/06/2021

10/11/2022 - 29/11/2022

20/0

13737-1

ERIC CARVALHO TEIXEIRA

01/11/2020 - 31/10/2021

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

11158-3

ESTELA MARES TOLEDO ROSA

29/10/2020 - 28/10/2021

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

2093-1

EULER OLIVEIRA DA CUNHA

10/02/2021 - 09/02/2022

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

3941-3

EUNIDES NAZOKEMAIRO

17/05/2021 - 16/05/2022

14/11/2022 - 23/11/2022

10/0

12285-1

EVERTON TRETTEL LADEIA

15/07/2021 - 14/07/2022

16/11/2022 - 25/11/2022

10/0

12212-1

FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO

01/04/2021 - 31/03/2022

16/11/2022 - 25/11/2022

10/0

10872-5

FABIO MENDES FERNANDES

01/07/2021 - 30/06/2022

16/11/2022 - 30/11/2022

15/0

1629-2

FELIPE BASSO

16/05/2020 - 15/05/2021

29/11/2022 - 28/12/2022

30/0

15966-2

GENISLENE MENDONÇA DE LIMA SILVA

04/05/2021 - 03/05/2022

21/11/2022 - 05/12/2022

15/0

13611-2

GISELLE APARECIDA DE AMORIM INACIO

08/11/2021 - 07/11/2022

08/11/2022 - 27/11/2022

20/10

14302-1

GRACIELE PONSONI

22/07/2021 - 21/07/2022

16/11/2022 - 30/11/2022

15/0

16549-1

IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES

18/06/2021 - 17/06/2022

07/11/2022 - 06/12/2022

30/0

16564-1

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

22/06/2021 - 21/06/2022

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

3012-7

ILUSKA FLAVIA DE CARVALHO DIAS

22/06/2021 - 21/06/2022

21/11/2022 - 30/11/2022

10/0

3400-5

IRACY GOMES TEIXEIRA

01/11/2021 - 31/10/2022

01/11/2022 - 10/11/2022

10/0

1935-1

JEOVANIA MARCIA DE OLIVEIRA

16/05/2021 - 15/05/2022

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

1138-1

JOAO DE SOUZA FILHO

25/01/2021 - 24/01/2022

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

11967-1

JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT

20/03/2021 - 19/03/2022

01/11/2022 - 30/11/2022

30/0

3751-1

JOSEILDO VERAS NUNES

04/03/2021 - 03/03/2022

21/11/2022 - 30/11/2022

10/10

11759-3

KATIFANIA GIORDANI LOPES

21/07/2021 - 20/07/2022

07/11/2022 - 06/12/2022

30/0

3912-4

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

21/12/2020 - 20/12/2021

14/11/2022 - 28/11/2022

15/0

3631-1

KELVIN SHIN ITI KABEYA

14/08/2021 - 13/08/2022

04/11/2022 - 18/11/2022

15/0

518-4

LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO

01/09/2021 - 31/08/2022

01/11/2022 - 10/11/2022

10/0

12418-1

LEILA KATIA VIAN

06/01/2021 - 05/01/2022

16/11/2022 - 30/11/2022

15/0

3710-4

LUCILENE APARECIDA DA SILVA LEITE

22/10/2021 - 21/10/2022

01/11/2022 - 10/11/2022

10/0

14316-1

LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO

22/07/2021 - 21/07/2022

16/11/2022 - 30/11/2022

15/0

1974-1

LUZIA APARECIDA BAPTISTA

19/06/2021 - 18/06/2022

07/11/2022 - 06/12/2022

30/0

1979-1

LUZIA SANCHES VICENTE

10/06/2019 - 09/06/2020

02/11/2022 - 13/11/2022

12/0

1979-1

LUZIA SANCHES VICENTE

10/06/2020 - 09/06/2021

14/11/2022 - 13/12/2022

30/0

11072-1

MAIARA GANDOLFI

21/06/2021 - 20/06/2022

21/11/2022 - 30/11/2022

10/0

3247-2

MANOEL VALDIR BARBOSA DE FREITAS

01/11/2021 - 31/10/2022

16/11/2022 - 15/12/2022

30/0

14769-1

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

08/10/2021 - 07/10/2022

07/11/2022 - 25/11/2022

19/0

11085-1

MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA

21/06/2021 - 20/06/2022

14/11/2022 - 13/12/2022

30/0

3339-1

MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA

15/05/2021 - 14/05/2022

16/11/2022 - 30/11/2022

15/0

12638-3

MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI

16/07/2021 - 15/07/2022

03/11/2022 - 02/12/2022

30/0

3332-1

NATALIA SANTANA DUTRA

22/10/2020 - 21/10/2021

14/11/2022 - 28/11/2022

15/0

11039-1

NILVANDA VIEIRA DE MELO

17/05/2021 - 16/05/2022

16/11/2022 - 15/12/2022

30/0

1014-1

NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA

02/09/2011 - 01/09/2012

16/11/2022 - 15/12/2022

30/0

2631-2

NIRLEI MARIA BALDO PEDROZO

06/01/2021 - 05/01/2022

21/11/2022 - 10/12/2022

20/0

2241-1

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

22/04/2021 - 21/04/2022

03/11/2022 - 12/11/2022

10/0

16348-1

RONALDO TEODORO DA SILVA

10/05/2021 - 09/05/2022

28/11/2022 - 27/12/2022

30/0

1982-1

ROSELI GOMES DE ASSIS SANTOS

06/06/2021 - 05/06/2022

01/11/2022 - 10/11/2022

10/0

12336-4

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

16/07/2021 - 15/07/2022

23/11/2022 - 02/12/2022

10/0

12954-3

SABRINA STEFFANY SOLDA

08/10/2021 - 07/10/2022

07/11/2022 - 16/11/2022

10/0

10653-3

SERGIO PEREIRA RAMOS

19/02/2021 - 18/02/2022

07/11/2022 - 06/12/2022

30/0

13682-2

SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA

21/06/2021 - 20/06/2022

16/11/2022 - 30/11/2022

15/0

11222-2

SIDNEI DE SOUZA

03/01/2021 - 02/01/2022

07/11/2022 - 26/11/2022

20/0

1496-1

SILVANA MOREIRA DA SILVA

09/07/2021 - 08/07/2022

07/11/2022 - 21/11/2022

15/0

16546-1

TANICLÉIA GONÇALVES ALMEIDA

18/06/2021 - 17/06/2022

18/11/2022 - 02/12/2022

15/0

16647-1

THIAGO VIDIGAL DE MATOS

06/07/2021 - 05/07/2022

11/11/2022 - 20/11/2022

10/0

1070-1

VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS

09/09/2021 - 08/09/2022

03/11/2022 - 12/11/2022

10/0

16808-1

VALERIA DOS SANTOS RODRIGUES

01/09/2021 - 31/08/2022

16/11/2022 - 09/12/2022

24/0

12386-1

VANDERLIZE LEITE DA SILVA

06/01/2021 - 05/01/2022

21/11/2022 - 20/12/2022

30/0

12345-1

VERALICE MARIA COSTA

03/11/2020 - 02/11/2021

03/11/2022 - 02/12/2022

30/0

12185-1

WESLEY LEANDRO DAMASCENO

20/03/2021 - 19/03/2022

03/11/2022 - 12/11/2022

10/0

13450-4

WILKER CHRISTI CORREA

09/04/2021 - 08/04/2022

07/11/2022 - 21/11/2022

15/0

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1592 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 20421/2022, 20338/2022, 20345/2022, 18922/2022, 17745/2022, 19843/2022, 20663/2022, 20557/2022;

CONSIDERANDO os Protocolos: 27636/2022, 28568/2022, 26544/2022, 28211/2022, 28088/2022, 27778/2022, 26712/2022, 28229/2022, 29358/2022, 28697/2022, 29855/2022;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2022, aprovada pela Portaria n.º 1918, de 02 de dezembro de 2021, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

108830

NATHALIA CHRISTINA DA SILVA CIRINO

16/04/2021

15/04/2022

15/03/2023

24/03/2023

102105

DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA

02/03/2021

01/03/2022

19/01/2023

17/02/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109498

ALLAN HENRIQUE COELHO MORAES

09/04/2021

08/04/2022

10/04/2023

19/04/2023

110027

ANGELA APARECIDA SILVA

01/09/2021

31/08/2022

01/03/2023

30/03/2023

001855

APARECIDO BATISTA DA TRINDADE

16/05/2021

15/05/2022

05/01/2023

03/02/2023

102347

CLEIDE LOURDES DO NASCIMENTO

02/10/2021

01/10/2022

01/02/2023

15/02/2023

106404

EURICO DOS SANTOS SOUZA

03/04/2021

02/04/2022

27/03/2023

25/04/2023

110033

GEVERSON FERNANDES DO PRADO

06/09/2021

05/09/2022

03/07/2023

17/07/2023

110018

GILBERTO DE SOUZA

01/09/2021

31/08/2022

01/03/2023

15/03/2023

001503

NILSON MARCOS CARDOSO

09/07/2021

08/07/2022

09/01/2023

07/02/2023

107445

ROVANILDO PINTO RAMOS

16/07/2021

15/07/2022

02/01/2023

31/01/2023

109822

SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO

13/07/2021

12/07/2022

10/01/2023

24/01/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

101645

THAIS MAIARA BARANOSKI

01/09/2020

31/08/2021

11/01/2023

20/01/2023

004462

CARLOS RENATO LANGE

03/08/2021

02/08/2022

02/01/2023

16/01/2023

03/07/2023

17/07/2023

107399

JOYCE BARBOSA DE FREITAS

16/07/2021

15/07/2022

20/03/2023

29/03/2023

09/06/2023

28/06/2023

001917

ROSENI FERNANDES SPECIAN

16/05/2021

15/05/2022

09/01/2023

07/02/2023

101569

ANDREIA MICHELI SOARES

01/02/2022

31/07/2022

27/03/2023

15/04/2023

004302

ANA BATISTA FERREIRA

02/05/2021

01/05/2022

02/01/2023

31/01/2023

109531

FLAVIO CAMARGO DE ARRUDA

03/05/2021

02/05/2022

02/01/2023

16/01/2023

103583

MARIA ELENITA DA SILVA

14/07/2021

13/07/2022

22/02/2023

03/03/2023

03/07/2022

12/07/2023

004401

PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA

03/07/2021

02/07/2022

02/02/2023

03/03/2023

004369

SILVANA REGINA DE SOUZA

15/05/2021

14/05/2022

02/01/2023

31/01/2023

001054

VAILTON FLORENÇO DE SOUZA

09/09/2021

08/09/2022

12/06/2023

11/07/2023

103650

ADICELIA AZEVEDO SANTANA

11/08/2021

10/08/2022

20/03/2023

03/04/2023

110132

ALICE CRISTINA BAGGIO

20/10/2021

19/10/2022

01/03/2023

15/03/2023

109773

ANGELA VIANA ALVES

22/06/2021

21/06/2022

01/02/2023

11/02/2023

101498

BENEDITA SOARES

19/07/2021

18/07/2022

06/03/2023

15/03/2023

107425

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

16/07/2021

15/07/2022

31/01/2023

14/02/2023

110119

DANIELE KOCHI SANTOS DOS ANJOS

08/10/2021

07/10/2022

06/01/2023

25/01/2023

108855

DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES

01/06/2021

31/05/2022

11/04/2023

20/04/2023

103381

EDNA ROGERIA DE ALMEIDA

21/03/2021

20/03/2022

17/07/2023

26/07/2023

101806

ELIANE DA SILVA DIAS

16/01/2022

15/01/2023

09/10/2023

23/10/2023

103659

GLEDISGTHON JOSÉ NASCIMENTO SILVA

11/08/2021

10/08/2022

01/03/2023

15/03/2023

101305

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

17/05/2021

16/05/2022

24/04/2023

03/05/2023

103577

JESSICA NAIARA BARBATO SOARES

14/07/2021

13/07/2022

13/03/2023

22/03/2023

004371

JULIANA MARINHO GRAMARIN

17/05/2021

16/05/2022

18/01/2023

27/01/2023

110091

LETICIA FERREIRA AGUIAR

22/09/2021

21/09/2022

27/02/2023

13/03/2023

107829

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

05/09/2021

04/09/2022

22/05/2023

31/05/2023

103615

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

14/07/2021

13/07/2022

17/04/2023

06/05/2023

107433

MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA

16/07/2021

15/07/2022

14/02/2023

28/02/2023

107415

PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI

16/07/2021

15/07/2022

02/05/2023

16/05/2023

101478

SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO

18/07/2021

17/07/2022

03/04/2023

17/04/2023

004496

SHEILA FANTIN BURATTI

16/10/2021

15/10/2022

04/07/2023

13/07/2023

110086

SILVIA SOARES DOS SANTOS

06/09/2021

05/09/2022

10/04/2023

19/04/2023

28/08/2023

06/09/2023

101474

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

14/07/2021

13/07/2022

20/06/2023

04/07/2023

110304

CIROLUIZ DA SILVA FERNANDES

10/12/2021

09/12/2022

16/05/2023

25/05/2023

01/10/2023

10/10/2023

101830

GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA

30/12/2020

05/11/2022

12/04/2023

21/04/2023

14/06/2023

23/06/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

103386

AROLDO MIGUEL FERREIRA CHAVES

01/01/2022

31/12/2022

15/07/2023

29/07/2023

110087

DOUGLAS REIS GONÇALVES

22/09/2021

21/09/2022

21/03/2023

04/04/2023

108029

FELIPE BRAGA BORGES MOTA

08/10/2021

07/10/2022

10/04/2023

19/04/2023

28/08/2023

06/09/2023

109619

HANS DE PAULA MARTINS

01/01/2022

31/12/2022

08/05/2023

19/05/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

006564

TATIANA AVILA GRIGOLETTI

14/04/2021

13/04/2022

02/01/2023

21/01/2023

101638

GILSON DA SILVA RAMOS

05/09/2021

04/09/2022

17/07/2023

05/08/2023

006186

ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN

18/02/2021

17/02/2022

02/01/2023

31/01/2023

000788

CARLOS ALBERTO WEISHEIMER

01/04/2020

31/03/2021

13/02/2023

14/03/2023

000540

DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA

01/06/2021

31/05/2022

09/01/2023

07/02/2023

103905

JOYCE KEILLY GONCALVES

05/01/2022

04/01/2023

24/07/2023

02/08/2023

107373

LEONARDO DARINI DA SILVA

16/07/2021

15/07/2022

02/01/2023

16/01/2023

110115

LETICIA CAMARGO DE MOURA

13/10/2021

12/10/2022

02/01/2023

11/01/2023

01/06/2023

10/06/2023

01/10/2023

10/06/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

108891

PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO

06/07/2021

05/07/2022

17/07/2023

26/07/2023

109821

ELISEU CUNHA GONCALVES

08/07/2021

07/07/2022

24/04/2023

03/05/2023

GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

105794

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO

13/07/2021

12/07/2022

03/01/2023

01/02/2023

105296

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

10/10/2021

09/10/2022

24/01/2023

07/02/2023

06/03/2023

20/03/2023

006184

MARIA CILENE ROSENDO ALVES

06/02/2021

05/02/2022

06/02/2023

25/02/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

004479

CASSIA CRISTINA JACINTO SIQUEIRA

18/09/2021

17/09/2022

16/01/2023

14/02/2023

001624

TATIANE GARCIA DAVILA COUTO

14/02/2021

13/02/2022

22/03/2023

10/04/2023

002062

GENECI FERNANDES DOS SANTOS

07/10/2021

06/10/2022

12/01/2023

31/01/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO– ANEXO IX

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107740

GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS

17/07/2021

16/07/2022

03/01/2023

12/01/2023

05/07/2023

14/07/2023

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO X

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

101547

GABRIEL NEIA EBERHARDT

01/08/2021

31/07/2022

19/06/2023

28/06/2023

108023

LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR

08/10/2021

07/10/2022

03/01/2023

12/01/2023

14/08/2023

23/08/2022

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

PORTARIA Nº 1593 DE 01DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 26.071/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a senhora DEOLINA BORGES ARCANJO OLIVEIRA, registrada sob nº 111069 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA, nomeada mediante Portaria nº 490/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1594 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ROGÉRIO RIO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença-prêmio da servidora sob o Protocolo nº 20.222/2022;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 92 de 01/02/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º à servidora NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 22/04/2003, registrada sob o nº 002506 e lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 22/04/2003 a 21/04/2008, deliberado pelo Despacho nº 158/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

22/04/2003 a 21/04/2008

17/12/2018 a 15/01/2019

Portaria nº 1340/2018

21/02/2022 a 22/03/2022

Portaria nº 092/2022

01/11/2022 a 30/11/2022

01/05/2024 a 30/05/2024

Portaria nº 092/2022

30 (trinta) dias ”

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1595 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 7640/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 033/RH/SMS/2022, a Decisão nº 040/RH/SMS/2022 e o Memorando 15.766/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ELIZETE DA SILVA BRANDAO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001939 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2012 a 15/09/2017, conforme o Mandado de Intimação nº 033/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 040/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/05/2012 a 15/09/2017

01/11/2022 a 30/11/2022

01 (um) mês

01/02/2023 a 28/02/2023

01 (um) mês

01/04/2023 a 30/04/2023

01 (um) mês

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1596 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 1039/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 020/RH/SMS/2022, a Decisão nº 010/RH/SMS/2022 e o Memorando 9323/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora RUTE DA SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001944 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2012 a 15/05/2017, conforme o Mandado de Intimação nº 020/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 010/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/05/2012 a 15/05/2017

01/11/2022 a 31/01/2023

03 (três) meses

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1597 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ADÃO LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença-prêmio da servidora sob o Protocolo nº 27.286/2022;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 922 de 01/07/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora LUCIANE VERONESE ANDRADE, registrada sob o nº 001525, admitida em 09/07/2001, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Licença Prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, correspondente ao quinquênio de 09/07/2011 a 08/07/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto nos períodos de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

09/07/2011 a 08/07/2016

09/03/2020 a 07/04/2020

Portaria nº 405 /2020

22/03/2021 a 20/04/2021

Portaria nº 444/2021

01/03/2022 a 30/03/2022

01/07/2022 a 30/07/2022

01/11/2022 a 30/11/2022

07/11/2022 a 06/12/2022

Portaria nº 405/2020

Portaria nº 275/2022

Portaria nº 922/2022

30 (trinta) dias”

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1598 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 1037/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 019/RH/SMS/2022, a Decisão nº 011/RH/SMS/2022 e o Memorando 9325/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 21/08/2012, registrada sob o nº 102306 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 21/08/2012 a 20/08/2017, conforme o Mandado de Intimação nº 019/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 011/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

21/08/2012 a 20/08/2017

03/11/2022 a 02/12/2022

01 (um) mês

03/07/2023 a 01/08/2023

01 (um) mês

01/07/2024 a 31/07/2024

01 (um) mês

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1599 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 24.110/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 046/RH/SMS/2022, a Decisão nº 051/RH/SMS/2022 e o Memorando 18.666/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora GISELLE MACHADO DIAS, efetiva no cargo de PSICÓLOGA, admitida em 12/03/2007, registrada sob o nº 004794 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/03/2017 a 11/08/2022, conforme o Mandado de Intimação nº 019/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 011/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/03/2017 a 11/08/202

07/11/2022 a 06/12/2022

30 (trinta) dias

08/03/2023 a 06/04/2023

30 (trinta) dias

28/02/2024 a 28/03/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1600 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando o nº 18.672/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 688 de 16/05/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CLAUDIO ANTONIO COZZANI RODRIGUES, efetivo no cargo de MÉDICO, admitido em 21/03/2007, registrado sob o nº 004798 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 21/03/2012à 20/12/2018, conforme o Mandado de Intimação nº 026/RH/SMS/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

21/03/2012 à 20/12/2018

12/05/2022 a 10/06/2022

Portaria nº 688/2022

01/11/2022 a 30/11/2022

11/11/2022 a 10/12/2022

Portaria nº 688/2022

30 (trinta) dias

01/02/2023 a 28/02/2023

02/01/2023 a 31/01/2023

Portaria nº 688/2022

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1601 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Assistência Social de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 23.678/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 025/RH/SMS/2021, a Decisão nº 027/RH/SMS/2021 e o Despacho nº 4-23.678/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora UIARA LEICE DA SILVA DE OLIVEIRA MORAES, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 07/06/2011, registrada sob o nº 101387 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 07/06/2011 a 06/06/2016, conforme o Mandado de Intimação nº 025/RH/SMS/2021 e a Decisão nº 027/RH/SMS/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

07/06/2011 a 06/06/2016

21/11/2022 a 18/02/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1602 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado no Memorando nº 10.957/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 177/GP/2015 de 02/03/2015 que concedeu a Licença-prêmio ao servidor, a qual usufrui 13 (treze) dias;

CONSIDERANDO a Portaria nº 215/GP/2015 de 19/03/2015 que interrompeu o usufruto da Licença-prêmio;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor ADAILTON ERICO FAVETTI, efetivo no cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, admitido em 01/04/2008, registrado sob o nº 006566 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/04/2008 a 31/03/2013, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/04/2008 a 31/03/2013

01/03/2015 a 04/06/2015

Interrompido via Portaria nº 215/GP/2015

01/03/2015 a 13/03/2015

Portaria nº 177/GP/2015

21/11/2022 a 05/02/2023

77 (setenta e sete) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1603 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.559/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor GREITON SALUS DO NASCIMENTO, efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, admitido em 06/10/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso II, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/10/2022, conforme data de admissão do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1604 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.559/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Greiton Salus Do Nascimento

Operador de Maquinas

SINFRA/Manutenção

30%

GES 10.02.01

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/10/2022, conforme data de admissão do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1605 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pela servidora, protocolada sob o nº 26.263/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos a senhora SUELY ALVES DE MIRANDA,servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA - 30H, registrada sob nº 107653, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n° 163/2012, no período de 22/10/2022 a 29/10/2022.

Art. 2º Esta Portaria Possui efeito retroativo a 22/10/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1606 DE 03DE NOVEMBRO DE 2022

NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – NMRF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 1.530/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO o Decreto nº 242 de 27 de maio de 2021;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), nos termos do Decreto Municipal nº 242 de 27 de maio de 2021, para tomar providências que lhes competirem visando ampliar a regularização e titulação nos projetos de Reforma Agrária do Incra ou terras públicas federais sob o domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária.

REGISTRO

PRESIDENTE

004587

AGNALDO SOARES DAMACENA

REGISTRO

MEMBROS

111577

JULIANA NASCIMENTO GARCIA MELO

109817

EDER RICHARDSON DA SILVA

Art. 2º Fica revogada nessa data a Portaria nº 902 de 01 de junho de 2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1607 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1388/2022 que concedeu a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT a servidora;

CONSIDERANDO o Memorando n° 19.111/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR a concessão da Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em carater temporário a servidora SABRINA STEFFANY SOLDA, registrada sob o nº 108015, no cargo efetivo de ARQUITETA e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Elaborar projetos de arquitetura para o Parque Municipal Mundo das Crianças que será implantado em Tangará da Serra e, auxiliar no acompanhamento da elaboração dos projetos realizados pelas empresas credenciadas para tal finalidade.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, totalizando 02 (dois) meses.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1608 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 19.111/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em caráter temporário ao servidor JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO, registrado sob o nº 111513, no cargo efetivo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Analisar projetos de parcelamento do solo e realizar vistorias para emissão de certidão de habite-se e alvará de anistia no município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, totalizando 03 (três) meses.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1609 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 19.111/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5823 de 30/09/2022, em caráter temporário ao servidor ELISEU CUNHA GONCALVES, registrado sob o nº 109821, no cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Acompanhar e gerenciar a elaboração de projetos, referente a implantação de rede de esgoto em Tangará da Serra.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de novembro de 2022 a 31 de dezembro, totalizando 02 (dois) meses.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1610 DE 03DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 8.933/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.296/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

21/07/2022 em diante

(Readaptação Definitiva)

004342

Trindade Saldanha

Ajudante de Serviços Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

Descrição da Função a desempenhar

Atendimento ao público interno e externo no C.M.E Futuro Brilhante, controlando o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para lugares desejados, controle das mercadorias recebidas e verificação do armazenamento correto, recolhimento de correspondências e entrega ao responsável pela distribuição.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1611 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

O senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a lei 4.767 de 10 de abril de 2017 a qual dispõe que:

Art. 1º É dever da Prefeitura Municipal, a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio ao planejamento, administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação. Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, em decorrência do exercício de atividades específicas.

Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente.

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.579/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º – INSTITUIR a Comissão para acompanhar os trabalhos de eliminação de documentos públicos, de acordo com o Art. 14, da Lei 4767/2017, com a seguinte composição:

Comissão para acompanhar os trabalhos de eliminação de documentos públicos

PRESIDENTE

109206

FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS

SAD

MEMBROS

002021

AFONSO DE SOUZA

SEFAZ

000634

AGUINALDO VICENTE SEGURA

SAD

111250

ANA LÍGIA RODRIGUES DE MIRANDA

GP

101398

LUZIA DA SILVA ALVES RODRIGUES

109511

MARIANA RODRIGUES MIRANDA

SAD

004943

SELMA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE

SEMAS

104388

SERGIO ALVES CABRAL

SEME

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022 e permanece em vigência pelo período 01/11/2022 a 31/10/2023, totalizando 12 (doze) meses.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1612 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO: O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO o Memorando nº 348/DGPP/SEMEC/2019 de 08/08/2019 que regularizou o pagamento do Adicional de Insalubridade;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.802/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a concessão do pagamento do Adicional de Insalubridade de 20%, conforme LTCAT-2019, do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, listado abaixo:

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

FRANCISCO OCELIO GOMES FURTADO

MECÂNICO

SINFRA

20%

Art. 2º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30%, GES 10.07.08, ao servidor supracitado, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 25/03/2021, conforme data que o servidor foi relotado da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante a Portaria nº 586/2021.

Art. 4º O retroativo da diferença de 10% (dez por cento) do referido adicional, será pago na folha mensal de novembro/2022.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1613 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 27.533/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora NEIDE RIBEIRO LAZARETI,servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrada sob nº 111309, admitida em 02/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 26/10/2022 a 30/10/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1614 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Assistência Social de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 17.279/2022, enviado ao Departamento Pessoal no dia 11/10/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 164/DP/SAD/2020, a Decisão nº 265/GP/2020, a Análise Técnica nº 300/AATAL/2020 e o Despacho nº 3-17.279/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, inserido no Memorando nº 17.279/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora THIARA MARIA DE MOURA, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 10/11/2014, registrada sob o nº 103733 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 10/11/2014 a 19/11/2019, conforme o Mandado de Intimação nº 164/DP/SAD/2020 e a Decisão nº 265/GP/2020, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

10/11/2014 a 19/11/2019

07/11/2022 a 06/12/2022

30 (trinta) dias

07/12/2022 a 05/01/2023

30 (trinta) dias

01/12/2023 a 31/12/2023

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1615DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.973/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor JOAO PEREIRA DOS SANTOS, registrado sob o nº 102371, admitido em 04/12/2012, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo efetivo de MOTORISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Translado e o Adicional de Insalubridade concedidos mediante Portarias nº 792/2020 e nº 441/GP/2015 DE 10/07/2015.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1616DE 08 DE NOVEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 59/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 13/08/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora MARIA DO CARMO NUNES BERTO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS, admitida em 02/02/2004, registrada sob nº 002748 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.02.00038P.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1617DE 08 DE NOVEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 61/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 13/08/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor ADEMIR MARTO, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 16/05/2002, registrado sob nº 001856 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.02.00040P.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1618DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.973/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor JOAO BATISTA OENNING, registrado sob o nº 111550, admitido em 01/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo efetivo de MOTORISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1619 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4-18.973/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando nº 18.973/2022;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor JOAO BATISTA OENNING, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data que o servidor foi relotado para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante Portaria nº 1618/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1620 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4-18.973/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando nº 18.973/2022;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Joao Batista Oenning

Motorista

SINFRA/OBRAS

30% - GES 10.03.08

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data que o servidor foi relotado para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante Portaria nº 1618/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1621 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.973/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 578/PGM/2022;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor JOAO PEREIRA DOS SANTOS, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 04/12/2012, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data que o servidor foi relotado para a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Portaria nº 1615/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1622 DE 08DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.078/2022 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:

Fernanda Sobral de Araújo: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão.

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Elaine Barbosa Silva

Atos de Pessoal – a partir de 01/03/2022.

2

Letícia Camargo de Moura

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/12/2021.

3

Mariana Rodrigues Miranda

Arquivos Tempestivos de Concurso Público, Editais de Convocações e confeccionar Termo de Posse e não posse. Elevação em Nível dos servidores da Lei Municipal 2875/2008- a partir de 10/10/2022.

4

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021.

5

Mirelli Neves de Caldas

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Base de Cálculos Previdência Própria e Geral (parte patronal); Contribuição Previdenciária dos Segurados do RPPS e RGPS e Imposto de Renda Retido na Folha de Pagamento- a partir de 10/01/2022.

6

Rennan de Figueiredo Neves

Em substituição a Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha (Auxílio-doença). Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 01/03/2022.

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos. A partir 10/10/2022.

2

Aline Dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

3

Bruna De Souza Ramos Barros

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 14/04/2022.

4

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

5

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro - a partir 01/07/2021.

6

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

7

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI - a partir de 01/02/2021.

8

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

9

Edriweizzer Furtado dos Santos

Orçamento Municipal – a partir de 01/04/2021.

10

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022.

11

Eliane Ramos da Costa

Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 18/07/2022.

12

Eliel Jose de Oliveira

Legislação e Decretos – a partir de 01/09/2021.

13

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

14

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021.

15

Gilson Da Silva Ramos

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas, a partir de 01/05/2022.

16

Gisele Yngrede Santos

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 01/03/2022.

17

Joanete da Silva Almeida

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021.

18

Leandro Ultramare Queiroz

Tabela Pessoal em Disposição; Cedência de Servidores –a partir de 28/07/2022.

19

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

20

Lilian Aparecida Oliveira Camparoto

Legislação e Decretos – em substituição durante 16/11/2022 a 24/11/2022.

21

Lorena Danielle Santos Silva

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária.

22

Maria Cilene Rosendo Alves

Dívida Ativa.

23

Matheus do Berço Silva

Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022.

24

Paulo Sergio Dos Santos Junior

Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022.

25

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

26

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021.

27

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

28

Roseli Gomes De Assis Santos

APLIC Tributação – a partir de 01/10/2022.

29

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

30

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021.

31

Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha

Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 03/08/2021.

32

Zilda Fausto Diniz

Financeiro - a partir de 01/09/2022

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º Esta revoga aPortaria nº 1553 de 18/10/2022.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1623 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.368/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 219 de 18/01/2021 que nomeou o Coordenador de Imprensa da SEMEC;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 20% (vinte por cento) para35% (trinta e cinco por cento) do senhor NEUSINO PEREIRA DA SILVA, registrado sob nº 109211, admitido em 20/01/2021, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de COORDENADOR DE IMPRENSA DA SEMEC com Referência Salarial DAI-II, concedido o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012 e Portaria nº 219 de 18/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1624 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO oMemorando 19.634/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 280/GP/2017 de 13 de abril de 2017 que nomeou a Chefe de Gestão de Pessoas e Processos da SEMEC;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a servidora VANESSA MELATO DA SILVA, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICO, registrada sob nº 107476, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação para exercer a função comissionada de CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SEMEC,DAI-I, de acordo com a Lei nº 3.749/2012 de 01/03/2012, e com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, nos termos do acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, em substituição à servidora KATIFANIA GIORDANI LOPES, designada no cargo de CHEFE DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SEMEC, por meio da Portaria n° 280/GP/2017 de 13/04/2017, registrada sob a nº 103629, admitida em 21/07/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 30 (trinta) dias de usufruto de férias, correspondendo a 07/11/2022 a 06/12/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1625 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 111 da Lei Complementar nº 006/1994 de 21 de junho de 1994 que trata: “Quando o curso for realizado próximo ao serviço ou local acessível, poderá ser concedida simples dispensa do expediente durante o horário de realização do curso, permitida a compensação de carga horária, desde que não ultrapasse a jornada semanal prevista em lei.

Parágrafo Único – A dispensa de que trata este artigo deverá ser obrigatoriamente comprovada mediante frequência regular do curso.”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 20.490/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 4- 20.490/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 20.490/2022, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/10/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Licença para Qualificação Profissional com compensação carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos, à servidora KARINE NEVES GOMES, registrada sob nº 111554, admitida em 02/09/2022, efetiva no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Licença para realização do Curso de Especialização Lato Sensu em Implantodontia na Faculdade FAIPE- Cuiabá-MT, ficando ausente do trabalho 1 (uma) vez ao mês, sendo de quarta-feira a sexta-feira, totalizando 24 h (vinte e quatro horas) de afastamento mensal.

Art. 2º A compensação da carga horária faltante, deve ser feita em reposição hora a hora com atividades no âmbito da saúde no município, como atendimento odontológico, atividades preventivas, campanhas, grupos de apoio e/ou atividades extras que a Secretaria Municipal de Saúde necessitar, podendo ser compensada até o mês subsequente.

Art. 3º Considerando que a dispensa impactará significativamente no cumprimento da carga horária, a servidora supracitada tem a responsabilidade de informar a chefia imediata e ajustar os horários de trabalho para que não seja prejudicado o atendimento aos munícipes. A mesma deve informar em seu cartão ponto os dias de afastamento, junto a comprovação referente a participação no curso.

Art. 4º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/09/2022.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1626 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 11.660/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1553 de 01 de outubro de 2021 que designou a Chefe do Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 103469, admitida em 16/04/2014 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, para responder como CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus aos vencimentos proporcional do valor do cargo, durante o período de usufruto de férias da servidora MARIA ALVES DE SOUZA, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e lotada na Secretaria Municipal de Administração. Durante o período de 03/10/2022 a 01/11/2022, totalizando 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/10/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1627 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 24.930/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho 3-24.930/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 24.930/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

20/10/2022 a 17/04/2023

(180 dias)

101297

Marilda Soares Da Silva

Enfermeira

Enfermeira

Descrição da Função a desempenhar

Realizar a vigilância epidemiológica e microbiológica das infecções relacionadas à assistência à saúde das unidades ambulatoriais e de internação sob vigilância; Fazer prevenção e investigação de surtos; Realizar auditoria interna (visitas técnicas) das unidades de internação e aos diversos setores do hospital e da UPA para detectar inadequações, bem como fornecer recomendações; Avaliar e orientar medidas de precauções por vias de transmissão junto à equipe multiprofissional; Normatizar junto com comissão de padronização o uso de germicidas hospitalares; Elaborar parecer técnico, normas e protocolos voltados para a prevenção e controle de infecções associadas à assistência à saúde, à aquisição de materiais e equipamentos, e a reformas e obras de instalações prediais; Avaliar, orientar e treinar, em conjunto com equipe multiprofissional, os profissionais da saúde, visitantes e acompanhantes quanto a procedimentos de higienização das mãos, precauções, procedimentos invasivos, limpeza, desinfecção e esterilização de produtos para a saúde e limpeza e desinfecção ambiental; Coordenar, avaliar e implementar ações para prevenção e controle de agravos relacionados às infecções relacionadas à assistência à saúde; Realizar a investigação epidemiológica de doenças, eventos e agravos detectados no ambiente hospitalar; Elaborar, desenvolver e manter plano de investigação em operação do sistema de busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos no ambiente hospitalar, prioritariamente dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade fértil, infantil e fetal e dos óbitos por doença infecciosa e mal definidos; Apoiar ou desenvolver estudos epidemiológicos ou operacionais complementares de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) no ambiente hospitalar, incluindo a avaliação de protocolos clínicos das DNC, em consonância com as prioridades definidas pelos gestores do Sistema Nacional de Vigilância à Saúde; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao setor.

Art. 2º A servidora supracitada laborará no Hospital Municipal no setor da CCIH e Segurança de Paciente, realizando 04h diárias de trabalho, sendo o horário de trabalho das 08h às 12h.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1628 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Decisão nº 196/GP/2020, a Decisão Recursal nº 017/GP/2020, o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 019/PSD/2019, os Protocolos nº 8698/2020 e 17794/2020, e o Memorando 19.027/2022 da Unidade Permanente de Sindicância;

CONSIDERANDO que a servidora estava em usufruto de Licença para Tratamento de Saúde, retornando em processo de readaptação mediante Portaria nº 1627/2022;

RESOLVE

Art. 1º APLICAR a partir de 10/11/2022, a penalidade de Suspensão de 20 (vinte) dias corridos sem remuneração, nos termos do art. 194, incisos IX e XI, da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, Art. 02, inciso VIII do Decreto nº 415/2013 e, teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 019/PSD/2019, em desfavor da senhora MARILDA SOARES DA SILVA, efetiva no cargo de ENFERMEIRA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101297 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1629 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 24.930/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1627/2022 que regularizou a readaptação da servidora;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora MARILDA SOARES DA SILVA, efetiva no cargo de ENFERMEIRA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101297 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal.

Da

Para

Unidade de Saúde da Família - USF Santa Lúcia

Hospital Municipal

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1630 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.930/2022 na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Marilda Soares Da Silva

Enfermeira

Hospital Municipal

30% - GES 12.04.03

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022, data em que a servidora passou a executar atividades pertinentes ao GES 12.04.03.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1631 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio servidor sob o protocolo nº 23.992/2022, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022.

CONSIDERANDO o Pagamento das férias do servidor efetuado no mês de Outubro/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 4-23.992/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no protocolo 23.992/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhor CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA, admitido em 02/07/2001, registrado sob o nº 001485, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 03/11/2022 a 02/11/2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1632 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.158/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 11/11/2022, a senhoraMARILSA CONSUELITA TEODORO, para exercer a função comissionada de COORDENADORA PEDAGÓGICA do C.M.E. Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos, símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora MARILSA CONSUELITA TEODORO,para exercer a função comissionada de COORDENADORA PEDAGÓGICA doC.M.E. Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos,símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1632/2022, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 11/11/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenadora Pedagógica doC.M.E. Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação;MARILSA CONSUELITA TEODORO,Coordenadora Pedagógica

PORTARIA Nº 1633DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 19.951/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 6-19.951/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inserido no protocolo 19.951/2022;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora NEUZA ALEXANDRA TALAVERA, registrada sob o nº 110205, admitida em 19/11/2021, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Art. 2º REVOGAR o Adicional de insalubridade 40% concedido mediante Portaria nº2042/2021.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1634 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho 10-19.951/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no protocolo 19.951/2022;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Neuza Alexandra Talavera

Ajudante de Serviços Gerais

SINFRA/Rodoviária

40% - GES 10.04.02

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data de relotação da servidora através da Portaria nº 1633/2022, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1635 DE 10DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.345/2022 da Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a Decisão nº 003/SINFRA/2022, o Processo Administrativo nº 004/PSD/2021 e a Portaria nº 030/SAD/UPSPA/2021;

RESOLVE

Art. 1º APLICAR a penalidade de Advertência, nos termos do art. 209, inciso I, c/c Art. 211, da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 004/PSD/2021, em desfavor do senhor EDUARDO DE MOURA FREITAS, efetivo no cargo de BORRACHEIRO, admitido em 20/05/2002, registrado sob o nº 001927 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.796,22 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), com a devida atualização, com fulcro na Art. 67 da Lei 006/1994.

Art. 2º O valor de R$ 1.796,22 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos) será parcelado em 20x (vinte vezes) de R$ 89,81 (oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), com desconto em folha a partir de novembro/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1636 DE 10DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 28.317/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora GRACIELE PONSONI, efetiva no cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107495 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 06/11/2022 a 13/11/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1637 DE 10DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 20.083/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1497 de 07 de outubro de 2022 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014 retificado pela Lei 5.831/2022, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:

MATRÍCULA

PRESIDENTE

110163

MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI

MATRÍCULA

EQUIPE TÉCNICA

004398

ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO

107441

JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK

111343

LEONARDO DO AMARAL NUNES

108015

SABRINA STEFFANY SOLDA

109908

VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA

MATRÍCULA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

109033

AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO

107375

EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS

103744

ELTON DA SILVA

103628

LEIDY ANNE DA SILVA POHU

108891

PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO

103686

RUBENS EDUARDO KLOECKNER

107370

TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER

Art. 2º Os servidores supracitados fazem jus ao adicional de responsabilidade previsto na Lei 5.831/2022, Art. 3º, “§, que diz: “Fará jus ao adicional de responsabilidade de que trata o artigo 1º, o Presidente da referida Comissão, no valor de R$ 1.495,45 (um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), e para cada membro previsto no inciso I e II do artigo 2º, no valor de R$ 575,17 (quinhentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos).” Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1638 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.133/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o Ato nº 210/GP/2014 de 01/07/2014 que o designou Coordenador de Tecnologia da Informação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 21/11/2022, o senhor RAFHAEL LOPES BARBOSA, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob o nº 101728 e lotado na Secretaria Municipal de Administração,para responder pelo cargo de COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, simbologia DAI-II, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período em que o servidor ADAILTON ERICO FAVETTI, registrado sob nº 006566, Coordenador De Tecnologia da Informação e lotado na Secretaria Municipal de Administração, estiver em usufruto de Licença Prêmio, conforme Portaria nº 1602/2022. Período de 21/11/2022 a 05/02/2023, totalizando 77 (setenta e sete) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1639 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.133/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 367 de 15/03/2022 que nomeou o Coordenador de Informática;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 20% (vinte por cento) para35% (trinta e cinco por cento) do senhor ROGER TALLES PEREIRA DA COSTA, registrado sob nº 107326, admitido em 06/06/2019, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nomeado no cargo comissionado de COORDENADOR DE INFORMÁTICA com Referência Salarial DAI-II e percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com a Lei 2.099/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1640 DE 10DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 24.478/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora DARCI MARIA DE LARA PONSONI, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS, admitida em 25/07/1996, registrada sob o nº 001247 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 06/11/2022 a 13/11/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1641 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.248/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Analise Técnica 022/2022;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a concessão do pagamento do Adicional de Insalubridadede 30%,conforme LTCAT-2019, GES 12.38.19, ao servidor JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI, admitido em 20/09/2021, registrado sob nº 110055, efetivo no cargo de RECEPCIONISTA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/10/2022, conforme data que foi realizada a visita da Técnica de Segurança do Trabalho.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1642DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.950/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo aos professores efetivos e contratados em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

SITUAÇÃO

111592

Sabino Manoel da Silva

Professor de Matemática

Contratado

111576

Klesley Hiago da Rocha Tavares

Professor de Educação Física

Contratado

111725

Leandro Gonçalves de Matos

Professor de Geografia

Contratado

111581

Erlene Leocadio da Silva Santiago

Professor Pedagogo

Contratado

111574

Zenilda Moreira

Professor Pedagogo

Contratado

111663

Denise e Lima Fornasari

Professor Pedagogo

Contratado

111659

Zenilda Neto de Souza Goulart

Professor Pedagogo

Contratado

111708

Wedson Makson Mota

Professor de Matemática

Contratado

111723

Kellen Cristina Viana da Silva

Professor de Matemática

Contratado

003992

Marli Batista dos Reis Santos

Professor dos anos Inicias

Efetivo

111620

Deolina Borges Arcanjo Oliveira

Professor de Língua Portuguesa e Estrangeira

Contratado

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1643 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 20.100/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER e ALTERAR horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:

Registro

Servidor

Centro Municipal de Educação

H/A Excedente

Outubro

H/A Excedente

Novembro

Data Início

Data Término

107614

Adenilton Jesus Lima

CME Diva Martins Junqueira

0

4

01/11/2022

21/12/2022

110648

Ana Paula Silva Apolinario

CMEDona Nena

0

13

01/11/2022

21/12/2022

4012

Braulio Vita Zansavio

CME Antenor Soares

11

5

01/11/2022

21/12/2022

111051

Claudete Cardoso Moreira

CME Jesu Pimenta

17

0

01/11/2022

21/12/2022

107642

Elizangela Lacerda da Silva

CME Futuro Brilhante

0

13

01/11/2022

21/12/2022

109615

Gilmar Nogueira da Fonseca

CME Decio Burali

11

0

01/11/2022

21/12/2022

104590

Maria Aparecida de Lima França

CME Jesu Pimenta

0

4

01/11/2022

21/12/2022

3972

Marta Regina Rodrigues Vieira

CME Tia Lina

4

11

01/11/2022

21/12/2022

104824

Rosana das Graças Costa Ferreira

CME Cecilia Maria de Barcellos

3

4

01/11/2022

21/12/2022

4240

Simone Weber dos Santos

CME Diva Martins Junqueira

4

11

01/11/2022

21/12/2022

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1644DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.052/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de Outubro/2022, nos termos do Memorando nº 20.052/2022 da Secretaria Municipal de Educação:

REGISTRO

SERVIDOR

VALOR R$

JUSTIFICATIVA

107614

ADENILTON JESUS LIMA

R$ 576,80

Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): PRÉ UNIFICADO VESPERTINO Prof. Substituído: FATIMA INACIO DA SILVA Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 01/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 6 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022

110970

ADRIANA DE BARROS LOBO OLIVEIRA

R$ 576,80

| 13 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): 4 º ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03 À 31/10/2022 Escola: 13 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

107512

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II D Prof. Substituído: LIDIANE ALVES DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 Escola: 2 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 18989/2022

108190

AGLAER CRISTINA ZANELLA

R$ 576,80

Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MATERNAL II – C – VESPERTINO Prof. Substituído: CARLA DE FÁTIMA LINO SOARES DE ALFENAS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03, 04, 05, 13 E 14 DE OUTUBRO Escola: 3 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.444/2022

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

R$ 173,04

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 1° ANO A Prof. Substituído: LUCIANE DOS SANTOS ROSA Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: SETEMBRO Escola: 4 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 19.308/2022

111484

ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA

R$ 173,04

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 4º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022, E 31/10/2022 Escola: 1 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 2 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022

107649

ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II- A Prof. Substituído: SOLANGE FERNANDES DE SÁ CUNHA Justificativa: JURI POPULAR Período: 24/10/2022 Escola: 4 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022

110648

ANA PAULA SILVA APOLINARIO

R$ 1.240,12

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III A - VESPERTINO Prof. Substituído: JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE. Período: 03/10/2022 Escola: 1 - CMEI Dona Nena Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.482/2022 Qtd. Horas: 39 Valor Total: R$ 1.124,76 Turma(s): MATERNAL III A - VESPERTINO Prof. Substituído: JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 2 - CMEI Dona Nena Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.482/2022

110741

ANA RAQUEL SILVA DE ABREU

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 Escola: 8 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022

110581

ANDREA MENDES DA COSTA

R$ 692,16

Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): PRÉ II A - MATUTINO Prof. Substituído: ERCI GONÇALVES DE OLIVEIRA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 5 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022

111414

ANDREIA DA CRUZ CASSIANO

R$ 1.009,40

Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 29 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

110692

ANDREIA PEREZ EVANGELISTA

R$ 836,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6° E 8° ANO A Prof. Substituído: ERICA WOLF RITT Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/09/2022 Escola: 7 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 25 Valor Total: R$ 721,00 Turma(s): 6°, 7°, 8° E 9° ANO A Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DE FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022, 11/10/2022, 17/10/2022, 24/10/2022, 25/10/2022 Escola: 10 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022

104667

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ II - D - MATUTINO Prof. Substituído: VALDINEIA ESTEVÃO RAMPIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 1 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

108701

APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA

R$ 86,52

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: SILVANI SOARES ALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 44837 Escola: 3 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: CLAUDIA LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/22 Escola: 8 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

110621

AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO

R$ 1.384,32

Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MATERNAL III A MATUTINO Prof. Substituído: ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/22 A 14/10/2022 Escola: 2 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.971/22 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL 3 A - MATUTINO Prof. Substituído: LUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI Justificativa: JÚRI POPULAR Período: 21/10/2022 À 26/10/2022 Escola: 2 - CME Maria Arlene Neves Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.015/2022

107816

BRUNA DE AZEVEDO SOARES

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 9 ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: EULENE SOARES CORSINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 17 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

111227

BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA

R$ 490,28

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 3º AO 5º ANO - A Prof. Substituído: ROSEMEIRE DA SILVA Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 03/10/2022 À 17/10/2022 Escola: 1 - CME Chapadão do Rio Verde Nº Memorando 1Doc: 19276 Qtd. Horas: 11 Valor Total: R$ 317,24 Turma(s): 3º AO 5º ANO - A Prof. Substituído: ROSEMEIRE DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 À 28/10/2022 Escola: 2 - CME Chapadão do Rio Verde Nº Memorando 1Doc: 19276

110603

BRUNA ROSSI CARVALHO DE OLIVEIRA

R$ 173,04

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ II - F - VESPERTINO Prof. Substituído: DENISE MOURÃO DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 2 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL III E - VESPERTINO Prof. Substituído: GERLÂNIA LIMA DE SOUSA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/10/2022 Escola: 3 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

110713

CALITA BARBOSA BARRO

R$ 432,60

Qtd. Horas: 15 Valor Total: R$ 432,60 Turma(s): 7° E 9° ANO B Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DE FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022, 17/10/2022, 24/20/2022 Escola: 9 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022

107639

CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES

R$ 1.153,60

Qtd. Horas: 40 Valor Total: R$ 1.153,60 Turma(s): PRÉ I - B Prof. Substituído: ELIZANIA MARIA VIEIRA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10 A 31/10/2022 Escola: 11 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022

111080

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

R$ 86,52

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: SILVANI SOARES ALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 44837 Escola: 1 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): SALA MULTISERIADA Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/010/22 Escola: 17 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

107719

CELIA MARIA PIM

R$ 2.191,84

Qtd. Horas: 76 Valor Total: R$ 2.191,84 Turma(s): 1ºD/VESPERTINO Prof. Substituído: MIRALVA DA SILVA MIGUEL Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03/10/2022 A 31/10/2022 Escola: 9 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

110663

CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA

R$ 1.009,40

Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 28 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

111051

CLAUDETE CARDOSO MOREIRA

R$ 922,88

Qtd. Horas: 32 Valor Total: R$ 922,88 Turma(s): MATERNAL I A MATUTINO Prof. Substituído: MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/22 A 27/10/2022 Escola: 1 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.971/22

110820

CLAUDIA SOUZA LIMA

R$ 86,52

Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): PRÉ I - D VESPERTINO Prof. Substituído: SANDRA GILENE S MACHADO SANCHES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 4 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

111450

CLAUDINEI JOSE FERNANDES

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): Prof. Substituído: Justificativa: Reposição da Greve Período: 27/10/2022 Escola: 1 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: 1Doc: 19857/2022

110806

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2ºA-3ºA/MATUTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 19/10/2022 Escola: 7 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

111181

CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA

R$ 288,40

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO - A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04 À 07 Escola: 5 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 17 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 22 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276

111663

DENISE E LIMA FORNASARI

R$ 865,20

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: ROSANGELA MANZANO ARTERO Justificativa: REPOSIÇÃO DA GREVE Período: 28/10/2022 Escola: 8 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): MATERNAL I C- VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA APARECIDA BATISTA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 17/10/2022 À 19/10/2022 Escola: 5 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL I C- VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 19/10/2022 À 20/10/2022 Escola: 6 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I - D VESPERTINO Prof. Substituído: CRISTIANE SILVA PORTILHO VILA NOVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 21/10/2022 Escola: 7 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ II E - VESPERTINO Prof. Substituído: VALDINEIA ESTEVÃO RAMPIM Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 26/10/2022 À 27/10/2022 Escola: 8 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

107563

DESIDERI MARX TRAVESSINI

R$ 230,72

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4ºB MATUTINO Prof. Substituído: VITÓRIA CORSINO DA SILVA Justificativa: ESTEVE PARTICIPANDO DO SEMINÁRIO ALFABETIZA MT Período: 05/10/2022 Escola: 2 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 3ºD/VESPERTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 A 26/10/2022 Escola: 3 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

103339

DEUSANI DA SILVA GOES

R$ 461,44

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III E - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022 Escola: 9 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 10 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III E - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/10/2022 Escola: 11 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 Escola: 12 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

108705

EDILAINE GUTJAHR

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO B Prof. Substituído: MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/22 Escola: 4 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

110807

EDMAR PIRES FRANCISCO

R$ 2.076,48

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 07/10 Escola: 11 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 07/10 Escola: 12 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 14/10 Escola: 13 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 14/10 Escola: 14 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 64 Valor Total: R$ 1.845,76 Turma(s): 2ºB-4ºA-5ºB-4ºB/MATUTINO E 3ºC-5ºC-2ºD-4ºC/VESPERTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 A 31/10/2022 Escola: 1 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

002133

EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO

R$ 173,04

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: ELIZEU BENEDITO DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 2 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 9º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: ODAIR ALVES NASCIMENTO Justificativa: LICENÇA MÉDICA Período: 27/10/2022 Escola: 6 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 9º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: ODAIR ALVES NASCIMENTO Justificativa: LICENÇA MÉDICA Período: 28/10/2022 Escola: 7 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

110628

ELAINE MAGALHAES DOS SANTOS

R$ 865,20

Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): PRE 2 B VESPERTINO Prof. Substituído: ANDREA MENDES DA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03,04,06 E 07 Escola: 1 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 3 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18,19 E 20 Escola: 2 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 27 DE OUTUBRO Escola: 3 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022

111220

ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/2022 Escola: 1 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022

111311

ELIANE APARECIDA NUNES CAMPOS

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I A MATUTINO Prof. Substituído: ADENILTON JESUS LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 E 07/10/2022 Escola: 4 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022

107638

ELIANE PEREIRA BACHESK

R$ 1.095,92

Qtd. Horas: 38 Valor Total: R$ 1.095,92 Turma(s): MATERNALI A MATUTINO Prof. Substituído: NOEMI CRISTIMA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 1 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022

110695

ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA

R$ 173,04

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 2ºA-3ºA/MATUTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 A 26/10/2022 Escola: 4 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

110615

ELINEIA FRANCISCO

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 Escola: 1 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

110626

ELIZANGELA DE OLIVEIRA

R$ 144,20

Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: TAMARA AUGUSTA FRANÇA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10 E 14/10/22 Escola: 2 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022

110964

ELIZEU BENEDITO DA SILVA

R$ 576,80

Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): 5º ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03 À 31/10/2022 Escola: 12 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

107547

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

R$ 1.211,28

Qtd. Horas: 42 Valor Total: R$ 1.211,28 Turma(s): MATERNALI A MATUTINO Prof. Substituído: NOEMI CRISTIMA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 2 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022

110062

ESPEDITA MACEDO ALENCAR

R$ 1.557,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): PRÉ I- A Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 Escola: 8 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 52 Valor Total: R$ 1.499,68 Turma(s): PRÉ I- A Prof. Substituído: ELIZANIA MARIA VIEIRA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10 A 31/10/2022 Escola: 12 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022

107666

EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE I C VESPERTINO Prof. Substituído: CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/2022 Escola: 1 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 18989/2022

111084

FABIANA MANOEL LUIZ

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO - MATUTINO Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 17/10/2022 Escola: 4 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO - MATUTINO Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 24/10/2022 Escola: 5 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO B Prof. Substituído: MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 44840 Escola: 7 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 _Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/010/22 Escola: 14 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

110828

FATIMA INACIO DA SILVA

R$ 1.874,60

Qtd. Horas: 65 Valor Total: R$ 1.874,60 Turma(s): MATERNAL I A MATUTINO Prof. Substituído: MARIA DO CARMO NUNES BERTO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/10/2022 Á 31/10/2022 Escola: 3 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022

110669

FLAVIA MARIN DA SILVA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3°ANO B Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 4 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022

110849

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

R$ 461,44

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO G (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 04/10, 11/10, 18/10 E 25/10 Escola: 9 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO E (VESPERTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 04/10, 11/10, 18/10 E 25/10 Escola: 10 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022

110627

GEIJIANE SANTANA DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: JOELCIO DE AVILA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022, 25/10/2022 Escola: 2 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

111264

GEISSY LENE GONÇALVES FERREIRA MARTINS CIRINO

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 2 B - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA REGINA JORGE DE MATOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 Escola: 1 - CME Maria Arlene Neves Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.015/2022

104626

GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA

R$ 749,84

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 Escola: 13 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 14 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022 Escola: 15 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11/10/2022 À 12/10/2022 Escola: 16 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 17 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 19/10/2022 Escola: 18 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/10/2022 Escola: 19 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

111492

GISLAINE FORTUNATO

R$ 980,56

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 8º/9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULAS Justificativa: REPOSIÇÃO DE AULAS DE INGLÊS Período: 07/02/2022 A 28/02/2022 Escola: 1 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.609/2022 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 8º/9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULAS Justificativa: REPOSIÇÃO DE AULAS DE INGLÊS Período: 02/03/2022 A 31/03/2022 Escola: 2 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.609/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 8º/9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULAS Justificativa: REPOSIÇÃO DE AULAS DE INGLÊS Período: 02/04/2022 A 29/04/2022 Escola: 3 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.609/2022 _Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 8º/9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: REPOSIÇÃO DE AULAS Justificativa: REPOSIÇÃO DE AULAS DE INGLÊS Período: 02/05/2022 A 31/05/2022 Escola: 4 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19.609/2022

107720

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A-VESPERTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 07/10/2022 Escola: 27 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

107685

GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA

R$ 2.307,20

Qtd. Horas: 80 Valor Total: R$ 2.307,20 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 3 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022

110729

GLEICY KELLY VIEIRA DOS SANTOS

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6º/7º E 9º Prof. Substituído: EDUARDA CARVALHO CAMARGO Justificativa: ATESTADO MÉDICO /PROTOCOLO 23700/2022 Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 1 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.992/2022

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/10/2022 Escola: 8 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 9º ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO Justificativa: CAMPEONATO DE XADRES Período: 21/10/2022 Escola: 5 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

003965

ILMA LOPES TORRES DE LIMA

R$ 461,44

_Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MATERNAL III B VESPERTINO Prof. Substituído: ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA Justificativa: LICENÇA MÉDICA Período: 03/10/22 A 04/10/22 10/10/22 A 11/10/22 Escola: 3 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.971/22

111027

INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA

R$ 1.961,12

Qtd. Horas: 68 Valor Total: R$ 1.961,12 Turma(s): 5ºC/ VESPERTINO Prof. Substituído: MAURICÉIA APARECIDA FERREIRA RIBAS Justificativa: EXONERAÇÃO Período: 03/10/2022 A 31/10/2022 Escola: 11 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

002121

IRACI ANA DEZORDI BRAGAGNOLLO

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III -B Prof. Substituído: RENATA PEREIRA DA CUNHA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18 Escola: 2 - CME Prof. João Maria do Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: MEMO 19.650/2022

111082

ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS

R$ 1.067,08

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/22 Escola: 21 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 27 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO

R$ 173,04

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: SILVANI SOARES ALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 44837 Escola: 2 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO B Prof. Substituído: ALDAIR MORAIS DA SILVA Justificativa: JURI POPULAR Período: 24/10/22 Escola: 23 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

111092

IVONETE FRANCHINI SOUZA

R$ 1.442,00

Qtd. Horas: 46 Valor Total: R$ 1.326,64 Turma(s): 5 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AEE DA ALUNA ANA CLARA DA SILVA GARCIA Período: 02,06,07,10,13,18,21,24,25,26,27 E 31 Escola: 10 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 DE OUTUBRO Escola: 11 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022

110789

IZABEL BARROS DE MENDONCA

R$ 346,08

Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 4º ANO - A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04 À 07 Escola: 4 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 12 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): PRÉ I E II - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 18 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276

110755

JANAINA MENDES DE MAGALHAES

R$ 1.009,40

Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): PRÉ II A Prof. Substituído: SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03/10 A 31/10/2022 Escola: 3 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 19.308/2022

110738

JESSICA MAIANY GOMES SILVEIRA

R$ 576,80

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 C- VESPERTINO Prof. Substituído: MÁRIA DA SILVA ALVES COSTA Justificativa: CURSO SEMEC Período: 05/10/2022 Escola: 9 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: DIVINA NATLICE FERNANDES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 À 07/10/2022 Escola: 10 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A-VESPERTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 14/10/2022 Escola: 11 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- VESPERTINO Prof. Substituído: KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 21/10/2022 Escola: 12 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

110662

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

R$ 1.499,68

Qtd. Horas: 52 Valor Total: R$ 1.499,68 Turma(s): PRÉ 1 C- VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/10,04,05,10,11,12,17,18,19,24,25,26,31/10/2022 Escola: 1 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

111028

JOABE GIRAO DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: FALTA INJUSTIFICADA Período: 21 DE OUTUBRO Escola: 14 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6 ANO A MATUTINO E 7 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: FALTA INJUSTIFICADA Período: 21 DE OUTUBRO Escola: 15 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022

001700

JOANILCE ROSA DE LIMA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): Prof. Substituído: Justificativa: Reposição da Greve Período: 27/10/2022 Escola: 2 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: 1Doc: 19857/2022

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA

R$ 201,88

Qtd. Horas: 7 Valor Total: R$ 201,88 Turma(s): 6º A, B, MATUTINO C VESPERTINO 9º B E C VESPERTINO Prof. Substituído: JOSÉ LOURENÇO ALVES DA SILVA Justificativa: REPOSIÇÃO DA GREVE POIS ESTAVA DE ATESTADO Período: 28/10/2022 Escola: 14 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

003958

JOSE ROSA DE PAULA

R$ 115,36

_Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6° ANO B Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 5 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 6 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

R$ 2.191,84

Qtd. Horas: 76 Valor Total: R$ 2.191,84 Turma(s): MAT I - VESPERTINO Prof. Substituído: LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 01/10/2022 À 31/102022 Escola: 7 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022

107635

JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO F Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTADORA EDUCACIONAL Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 25 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

110671

JUCELI RITA PANACESKI

R$ 490,28

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO C Prof. Substituído: CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHÃO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 1 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 15 Valor Total: R$ 432,60 Turma(s): 6° E 8° ANO B Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DE FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11/10/2022, 18/10/2022, 25/10/2022 Escola: 8 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022

110986

JUCILENE RODRIGUES MOREIRA DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 17/10/2022 Escola: 6 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º A (MATUTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 24/10/2022 Escola: 7 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022

104663

JULIANA APARECIDA BATISTA

R$ 576,80

Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): MATERNAL I C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 À 07/10/2022 Escola: 20 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 _Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL I C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/10/2022 À 13/10/2022 Escola: 21 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL I C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA GARCIA CHAVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 21/10/2022 Escola: 22 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

107684

JULIANA GIARETA FROZZA

R$ 807,52

Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 03/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 1 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

R$ 461,44

Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): 2º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSÂNGELA SOCORRO PRATES SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 A 28/10/2022 Escola: 7 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

R$ 1.095,92

| Qtd. Horas: 38 Valor Total: R$ 1.095,92 Turma(s): MATERNLA I B VESPERTINO Prof. Substituído: NOEMI CRISTIMA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 4 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022

110657

KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES

R$ 1.326,64

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL 3 A-MATUTINO/ SONINHO Prof. Substituído: SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 14/10/2022 Escola: 15 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL 2 A-MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA GONÇALVES AFONSO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 16 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MATERNAL 3 A- VESPERTINO Prof. Substituído: DIVINA NATLICE FERNANDES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/10/2022,11,17,18,19,24,265,26,31/10/2022 Escola: 17 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

111038

KENIA FERNANDES DE LIMA RIBEIRO

R$ 230,72

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 Escola: 7 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 9 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022

110737

KENIA JOANA NEVES SANTANA

R$ 230,72

| Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2° ANO B Prof. Substituído: MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 20/10/2022 Escola: 6 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II- A Prof. Substituído: SOLANGE FERNANDES DE SÁ CUNHA Justificativa: JURI POPULAR Período: 21/10/2022 Escola: 5 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022

107678

LAURA MELO MACHADO JESUS

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I – A – MATUTINO Prof. Substituído: MIRIAN DIOGO DOS SANTOS NOVAIS Justificativa: CONVOCAÇÃO JURI POPULAR Período: 21 E 24 DE OUTUBRO Escola: 4 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.444/2022

111417

LEONICE LIMA DA SILVA

R$ 519,12

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 5º ANO - A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04 À 07 Escola: 1 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 1º ANO - A E 2º ANO - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05 Escola: 2 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 _Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 Escola: 11 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): PRÉ I E II - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 19 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276

109700

LILIAN STRAPASSON

R$ 1.326,64

Qtd. Horas: 46 Valor Total: R$ 1.326,64 Turma(s): PRÉ I- A Prof. Substituído: ELIZANIA MARIA VIEIRA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10 A 31/10/2022 Escola: 13 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022

107706

LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): PRÉ I E II - A Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04 À 07 Escola: 3 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 15 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276

110597

LUCIANA DA SILVA SANTOS

R$ 1.615,04

Qtd. Horas: 56 Valor Total: R$ 1.615,04 Turma(s): MATERNAL II – B – MATUTINO Prof. Substituído: CARLA DE FÁTIMA LINO SOARES DE ALFENAS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 13, 14, 17, 18, 19, 20 E 25 DE OUTUBRO Escola: 1 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.444/2022

110817

LUCIANA QUARESMA BARBOZA

R$ 2.884,00

Qtd. Horas: 100 Valor Total: R$ 2.884,00 Turma(s): MATERNAL II A MATUTINO Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA SANTOS Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 01/10/2022 Á 31/10/2022 Escola: 2 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022

110639

LUCIMARA DIVINA DA SILVA

R$ 576,80

Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MATERNAL III A E MATERNAL I A Prof. Substituído: JÉSSICA MILENA SILVA JOAQUIM / SIDENILDA LUIZ FERNANDES / MARIA DE FÁTIMA CARDOSO DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 3, 4, 25, 26 E 31/10 Escola: 1 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 19.607/2022

110707

LUIZ CLAUDIO DA SILVA

R$ 173,04

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 3ºB/MATUTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 A 21/10/2022 Escola: 5 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

109691

MALISLENE LUCAS DE ARAUJO

R$ 1.038,24

Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): 5º A - MATUTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A 25/10/2022 Escola: 13 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

111078

MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA

R$ 346,08

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 3 ANO B MATUTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24, 25 E 26 Escola: 4 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022

006178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

R$ 1.268,96

Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA Justificativa: COORDENADORA PEDAGÓGICA SUBSTITUTA Período: 03, 04, 05, 10 E 11/10/2022 Escola: 3 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 17, 18, 19, 24, 25 E 31/10/2022 Escola: 4 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022

103377

MARCIA VIVIANE REICHERT

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I - A MATUTINO E PRÉ I - B VESPERTINO Prof. Substituído: NEIDE RIBEIRO LAZARETTI/VALERIA RAMOS DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 28/10/2022 Escola: 23 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

111026

MARCOS ENEAS CORREIA DA ROCHA

R$ 346,08

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º D - VESPERTINO Prof. Substituído: SABRINA BORGES DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 Escola: 3 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 5º C - VESPERTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 E 26/10/2022 Escola: 4 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

004002

MARGARIDA DE PAULA ZANELATTI

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO E Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/22 Escola: 16 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

111035

MARIA APARECIDA DA SILVA MACIEL

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/10/2022 Escola: 11 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

105298

MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I F - VESPERTINO Prof. Substituído: CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 Escola: 23 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

110719

MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS

R$ 86,52

Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 1º, 2º/3º E 4º/5º Prof. Substituído: GLEICY KELLY VIEIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO /PROTOCOLO 25543/2022 Período: 18/10/2022 Escola: 2 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.992/2022

110708

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

R$ 144,20

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 1º ANO A Prof. Substituído: CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 Escola: 9 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 16 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 1º ANO A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 20 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276

111101

MARIA JOSE DA SILVA E SILVA

R$ 288,40

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 3º ANO - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05 Escola: 6 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 3º A, 4º A, 5º A Prof. Substituído: REGIANE SOARES GOMES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05 Escola: 7 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 Escola: 10 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 14 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 21 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

R$ 432,60

Qtd. Horas: 15 Valor Total: R$ 432,60 Turma(s): MATERNAL III -B Prof. Substituído: RENATA PEREIRA DA CUNHA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17,24,25 E 31 Escola: 1 - CME Prof. João Maria do Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: MEMO 19.650/2022

110678

MARIA LÚCIA DUARTE

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3 ANO B MATUTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31 DE OUTUBRO Escola: 7 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022

111273

MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/2022 Escola: 2 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO B Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 3 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022

110633

MARILUCIA DIAS DOS SANTOS

R$ 346,08

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO B Prof. Substituído: MARIA JOSÉ BATISTA SOARES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/22 Escola: 5 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO F Prof. Substituído: DEBORA GONÇALVES RAMOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/22 Escola: 13 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO C Prof. Substituído: ALDAIR MORAIS DA SILVA Justificativa: JURI POPULAR Período: 21/10/22 Escola: 22 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO G Prof. Substituído: CLEIDE REGINA PEREIRA MATHIAS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/10/22 Escola: 30 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

110658

MARIZA ALVES SCHMEIER

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: SILVIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA Justificativa: REPOSIÇÃO DA GREVE Período: 28/10/2022 Escola: 9 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

109685

MARLEDE ALVES DE ALMEIDA

R$ 922,88

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL 1 B-MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA GONÇALVES AFONSO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 4 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): MATERNAL 1 A-MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 11/10/2022, 17,18,24,25,31/10/2022 Escola: 5 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

110946

MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA

R$ 1.442,00

Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): DO 1º ANO AO 5º ANO E DO 6º E 7º ANO E 8º E 9º ANO, PERIODO INTEGRAL: AULAS DE ARTE E CULTURA, INGLES, LINHA EXTRANGEIRA , PORTUGUES, PRODUÇÃO DE TEXTO , Prof. Substituído: SUELY ALVES DE MIRANDA Justificativa: PROTOCOLOU ATESTADO POR CONTRAIR MATRIMONIO PROTOCOLO NUMERO 26.263/2022 Período: 24/10/2022 À 28/10/2022 Escola: 2 - CME Marechal Cândido Rondon Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18948/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): AULAS NO 3º E 4º ANO Prof. Substituído: JIMMY CARVALHO DE MATOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO CONFORME PROTOCOLO 26.961/2022 Período: 27/10/2022 A 28/10/2022 Escola: 3 - CME Marechal Cândido Rondon Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18948/2022 Qtd. Horas: 14 Valor Total: R$ 403,76 Turma(s): DO 1º ANO AO 5º ANO E DO 6º E 7º ANO E 8º E 9º ANO, PERIODO INTEGRAL: AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E RECREAÇÃO E ESPORTE Prof. Substituído: KLESLEY HIAGO DA ROCHA TAVARES Justificativa: PROJETO QUIMICA MAIS Período: 20/10/2022 A 21/10/2022 Escola: 4 - CME Marechal Cândido Rondon Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18948/2022

002123

MARTA PEREIRA FARIAS

R$ 346,08

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRE II A- MATUTINO Prof. Substituído: VALERIA RAMOS DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 AO DIA 28/10/2022 Escola: 22 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

003972

MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA

R$ 1.615,04

Qtd. Horas: 56 Valor Total: R$ 1.615,04 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 03/10/2022 À 31/10/2022 Escola: 2 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022

110618

MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: RODOLFO ESCODELER SANDRIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 4 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022

104581

MARYNELE OLIVEIRA

R$ 461,44

Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MATERNAL III A E MMATERNAL I A Prof. Substituído: JÉSSICA MILENA SILVA JOAQUIM / MARIA DE FÁTIMA Justificativa: ESTÁGIO DA FACULDADE / ATESTADO MÉDICO Período: 5, 6, 7 E 27 Escola: 2 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 19.607/2022

111031

MIRALVA DA SILVA MIGUEL

R$ 2.307,20

Qtd. Horas: 80 Valor Total: R$ 2.307,20 Turma(s): 1ºE/VESPERTINO Prof. Substituído: EDNA MARIA DA SILVA Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 03/10/2022 A 31/10/2022 Escola: 10 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

110656

MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA Justificativa: ATESTADO Período: 31/10/2022 Escola: 10 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

103322

NARA ROSANE NUNES KIST

R$ 173,04

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 5º C- VESPERTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 À 27/10/2022 Escola: 15 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

111154

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

R$ 230,72

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: SAMYRA ALABI- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 03/10/2022 Escola: 18 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ 1 C- VESPERTINO Prof. Substituído: JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS Justificativa: FALTA INJUSTIFICADA Período: 21/10/2022 Escola: 19 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

111309

NEIDE RIBEIRO LAZARETI

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ II- B E PRÉ I B - VESPERTINO Prof. Substituído: MARTA PEREIRA FARIAS/ VALÉRIA RAMOS SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022; 26/10/2022 Escola: 21 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

111009

NEUSA PILATTI

R$ 2.191,84

Qtd. Horas: 40 Valor Total: R$ 1.153,60 Turma(s): MATERNAL 1 B-MATUTINO Prof. Substituído: JONATA PESSOA TARQUETE- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 03/10,04,05,06,07,10,11,13,14,17/10/2022 Escola: 2 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MATERNAL 1 B-MATUTINO Prof. Substituído: VILMA LOPES RELVÃO FREITAS Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 18/10,19,20,21,24,25,26,27,31/10/2022 Escola: 3 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

107695

NILZA BATISTA PUGER

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL I B E MATERNAL II D Prof. Substituído: SIDENILDA LUIZ FERNANDES / NEIDE RIBEIRO LAZARETI Justificativa: ATESTADO MÉDICO / SEMINÁRIO AFABETIZA MT. Período: 5 E 11 Escola: 3 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 19.607/2022

103293

NIVALDO JESUS ELIAS SARRY

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 26 E 27/10/2022 Escola: 6 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 19.090/2022

110691

PRISCILA ALVES CORDEIRO SILVA

R$ 259,56

Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 6º ANO A, 9º ANOS A E B - MATUTINO Prof. Substituído: EULENE SOARES CORSINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 16 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6º ANO A E 9º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: EULENE SOARES CORSINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 Escola: 18 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8º ANO B Prof. Substituído: JANIELLE FRANÇA ORMONDE Justificativa: PROFESSOR CUMPRINDO REPOSIÇÃO DA GREVE EM OUTRO CENTRO MUNICIPAL Período: 28/10/2022 Escola: 19 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

111090

RAQUEL APARECIDA DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1° ANO A/ 1° ANO B Prof. Substituído: JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA Justificativa: JOGOS ESCOLARES Período: 31/10/2022 Escola: 1 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 19.308/2022

110630

RAQUEL CRISTINA BARBOSA DE SOUZA

R$ 57,68

| Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/10/2022 Escola: 9 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022

111259

RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA

R$ 692,16

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 5º A - MATUTINO Prof. Substituído: MALISLENE LUCAS DE ARAUJO Justificativa: SEMINÁRIO DO ALFABETIZA MT Período: 05/10/2022 Escola: 5 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 3° A - MATUTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/2022 E 14/10/2022, 26/10/2022 A 28/10/2022 Escola: 6 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º C - VESPERTINO Prof. Substituído: JOELCIO DE AVILA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 7 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

110638

REGIANE MARTINS DE SOUZA

R$ 230,72

_Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL IIII B MATUTINO Prof. Substituído: JAMILE GIOVANA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 A 10/08/2022 E 03/10/2022 A 04/10/2022 Escola: 5 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022

107611

REGIANE SOARES GOMES

R$ 115,36

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 2º ANO A Prof. Substituído: CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 Escola: 8 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: LEONICE LIMA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 À 21 Escola: 13 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): PRÉ I E II - A Prof. Substituído: LIZANDRA RUIVIO FANTIN SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 À 27 Escola: 23 - CME Chapadão do Rio Verde - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 19.276

110677

REGINA MUNHOZ GARCIA

R$ 461,44

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 7º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 E 13/10/2022 Escola: 3 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19,110/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 8º A E 9ºANOA - MATUTINO Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 E 14/10/2022 Escola: 4 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 7º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 E 13/10/2022 Escola: 5 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022

003960

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

R$ 144,20

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6 ANO A MATUTINO E 6 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 DE OUTUBRO Escola: 12 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: FALTA INJUSTIFICADA Período: 24 DE OUTUBRO Escola: 13 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022

111281

RODRIGO VERAS CAMELO

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6º ANO B - C VESPERTINOS Prof. Substituído: EULENE SOARES CORCINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 1 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

110617

ROSANA FERNANDES DE SOUZA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO C Prof. Substituído: MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 3 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

R$ 807,52

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 2 A-MATUTINO Prof. Substituído: LARESSA CAMILA CARDOSO DE SOUZA- ADI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 07/10/2010 Escola: 20 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO A- VESPERTINO Prof. Substituído: SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/2022 Escola: 21 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- MATUTINO Prof. Substituído: SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 14/10/2022 Escola: 22 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A- MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 19/10/2022 Escola: 23 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A-MATUTINO Prof. Substituído: KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 20/10/2022 Escola: 24 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A-MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 21/10/2022 Escola: 25 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A-MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 27/10/2022 Escola: 26 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

104647

ROSANE BERTUOLI

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I C - VESPERTINO Prof. Substituído: TAMARA AUGUSTA FRANÇA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13 E 14/10/2022 Escola: 4 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022

003969

ROSANE ROCHA

R$ 1.211,28

Qtd. Horas: 42 Valor Total: R$ 1.211,28 Turma(s): MATERNLA I B VESPERTINO Prof. Substituído: NOEMI CRISTIMA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A31/10/2022 Escola: 6 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 19.157/2022

110666

ROSANGELA MARIANO ROSA

R$ 173,04

_Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO J Prof. Substituído: CLAUDIA LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/22 Escola: 9 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO F Prof. Substituído: DEBORA GONÇALVES RAMOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/22 Escola: 12 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO E Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/22 Escola: 18 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

111053

ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA

R$ 288,40

Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 6º/7º , 8º E 9º Prof. Substituído: EDUARDA CARVALHO CAMARGO Justificativa: ATESTADO MÉDICO /PROTOCOLO 23700/2022 Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 3 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.992/2022

104560

ROSINEI VALERIO DA SILVA

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AUSÊNSIA DE AEE Período: 06 E 27 DE OUTUBRO Escola: 9 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022

109849

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I A MATUTINO Prof. Substituído: ADENILTON JESUS LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 E 06/10/2022 Escola: 5 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-C Prof. Substituído: LUCIENE LOPES FREITAS LOUREIRO Justificativa: ATESTADO MÉDICO /ACOMPANHANTE Período: 10/10/2022 Escola: 3 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022

110722

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO B (VESPERTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 07/10/2022 Escola: 1 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO B (VESPERTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 14/10/2022 Escola: 2 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022

111079

ROZIANNY EMANUELLY ASSIS DE ARRUDA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º A - MATUTINO Prof. Substituído: NILZETE ALMEIDA DE ARAÚJO SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 3 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022

111022

SABRINA BORGES DOS SANTOS

R$ 403,76

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 5º A - MATUTINO Prof. Substituído: MALISLENE LUCAS DE ARAUJO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 8 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º D - VESPERTINO Prof. Substituído: JOELCIO DE AVILA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 E 25/10/2022 Escola: 9 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º A - MATUTINO Prof. Substituído: THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 Escola: 10 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I - A MATUTINO Prof. Substituído: NEIDE RIBEIRO LAZARETTI Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 27/10/2022 Escola: 24 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

R$ 1.153,60

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 2 A- VESPERTINO Prof. Substituído: ROSANA GONÇALVES AFONSO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 06/10/2022 Escola: 7 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: DIVINA NATLICE FERNANDES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022, 13,14,19,20,21,26,27,31/10/2022 Escola: 8 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

110982

SANDRA GOMES DE SOUZA BENINCA

R$ 173,04

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 4º A - MATUTINO Prof. Substituído: MARCOS ENEAS CORRREIA DA ROCHA Justificativa: SEMINÁRIO DO ALFABETIZA MT Período: 44839 Escola: 11 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º B - VESPERTINO Prof. Substituído: JOELCIO DE AVILA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 12 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

109687

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

R$ 922,88

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: DIVINA NATLICE FERNANDES MARTINS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/10/2022 À 04/10/2022 Escola: 13 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): MATERNAL 1 A- VESPERTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 10/10/2022, 11,17,18,24,25/10/2022 Escola: 14 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

111303

SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA

R$ 28,84

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/10/2022 Escola: 10 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 19.067/2022

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26 DE OUTUBRO Escola: 5 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO

R$ 836,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I C - VESPERTINO Prof. Substituído: TAMARA AUGUSTA FRANÇA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 Escola: 1 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022 Qtd. Horas: 13 Valor Total: R$ 374,92 Turma(s): PRÉ II A VESPERTINO Prof. Substituído: PATRICIA VENTURA Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 24 A 31/10/22 Escola: 6 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL III B VESPERTINO Prof. Substituído: ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA Justificativa: LICENÇA MÉDICA Período: 07/10/2022 13/10/22 A 14/10/22 Escola: 4 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 18.971/22

110608

SILVANA REIS VIEIRA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO A MATUTINO Prof. Substituído: MARIZA ALVES SCHMEIER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 3 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

110653

SILVANI SOARES ALVES

R$ 288,40

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FELIX DE LIMA Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 07/10/22 Escola: 11 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FELIX DE LIMA Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 14/10/22 Escola: 20 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: VANYELY MARCELA DA SILVA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 27/10/2022 Escola: 24 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

002742

SIMONI APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL III – C – VESPERTINO Prof. Substituído: ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEMER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24 E 25 DE OUTUBRO Escola: 2 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.444/2022

004240

SIMONI WEBER DOS SANTOS

R$ 1.874,60

Qtd. Horas: 65 Valor Total: R$ 1.874,60 Turma(s): MATERNAL II - A VESPERTINO Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA SANTOS Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 01/10/2022 Á 31/102022 Escola: 1 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 18.693/2022

110684

SIRLEI MARCELINO DIAS

R$ 86,52

Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: TAMARA AUGUSTA FRANÇA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/10/2022 Escola: 5 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 068/22, 1DOC: 19604/2022

110679

SIRLEY ROCHA CAVALCANTE

R$ 1.009,40

Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/10 Á 31/10/22 Escola: 26 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

111024

SOIARA DE ARAUJO OLIVEIRA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: SANDRA GILENE S MACHADO SANCHES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 21/10/2022 Escola: 25 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 19309/2022

108712

SOLANGE FERNANDES DE SA CUNHA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II- A Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 6 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022

110631

SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA

807,52

Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL II Prof. Substituído: VIL,A MARIA PIOTTO Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 6, 7, 13, 14, 20, 21 E 27/10 Escola: 4 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 19.607/2022

107672

SONIA APARECIDA DA CRUZ

576,8

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I -C Prof. Substituído: ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 03/10/2022 Escola: 1 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I -C Prof. Substituído: ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10/2022 Escola: 2 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II - B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/10/2022 Escola: 3 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/10/2022 Escola: 7 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 27/10/2022 Escola: 9 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022

110672

STEFANY DA SILVA VIEIRA CAETANO

57,68

_Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO C VESPRTINO Prof. Substituído: MARIZA ALVES SCHMEIER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/10/2022 Escola: 4 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 19.290/2022

107643

SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA

115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO B- VESPERTINO Prof. Substituído: SAMYRA ALABI- TDI Justificativa: AUSÊNSIA DE ADI Período: 04/10/2022 Escola: 6 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.285/2022

110650

SUELLEM SOUZA DE SANTANA

346,08

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1° ANO A Prof. Substituído: CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHÃO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/10/2022 Escola: 2 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 4° ANO A Prof. Substituído: MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 20/10/2022 Escola: 5 - CME Décio Burali Nº Memorando 1Doc: 19.233/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-A Prof. Substituído: SOLANGE FERNANDES DE SÁ CUNHA Justificativa: JURI POPULAR Período: 26/10/2022 Escola: 10 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: 18.999/2022, 19442/2022

110742

TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES

807,52

_Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): PRÉ I A Prof. Substituído: CATIANE SCOTINE DO NASCIMENTO Justificativa: TROCA DE TURMA Período: 03/10 A 29/10 Escola: 1 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 19031/2022

107673

TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES

115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FELIX DE LIMA Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 07/10/22 Escola: 10 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO C Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 14/10/22 Escola: 19 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

002746

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

807,52

Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL III B Prof. Substituído: ADRIANA MANENTTI PAVEI Justificativa: EXONERAÇÃO Período: 03/10 A 29/10 Escola: 2 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 19031/2022

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA

346,08

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI Justificativa: CONVOCAÇÃO DA JUSTIÇA/ JURI POPULAR Período: 05, 24, 26/10/2022 Escola: 2 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 19.308/2022

107497

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS

230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO E (VESPERTINO) Prof. Substituído: ANA FLAVIA MENDES DOS SANTOS Justificativa: ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Período: 04/10, 11/10, 18/10, 25/10 Escola: 8 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: 18.924/2022

110616

VANILZA CONCEIÇAO DE FREITAS

807,52

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3 ANO B MATUTINO Prof. Substituído: ISA HELENA DE AQUINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 27 DE OUTUBRO Escola: 6 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AUSÊNCIA DE AEE Período: 02,14,19,25,26 E 31 DE OUTUBRO Escola: 8 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 19.242/2022

104648

VERA REGINA DA SILVA

230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 8º B E 9º B - VESPERTINO Prof. Substituído: GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 E 14/10/2022 Escola: 6 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: 19.110/2022

110827

VICENTE PEDRO DE SOUZA

144,2

_Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): 7ºA/MATUTINO E 7ºB-7ºC/VESPERTINO Prof. Substituído: JOSEFA ROSA SILVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 20/10/2022 A 27/10/2022 Escola: 6 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

111037

WEVERTON JUNIOR DE VILLA SILVA

1153,6

Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): 5º B - VESPERTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/10/2022 A 25/10/2022 Escola: 14 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 5º C - VESPERTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/11/2022 Escola: 20 - CME Joana DArc Nº Memorando 1Doc: 19050/2022

111574

ZENILDA MOREIRA

2134,16

Qtd. Horas: 72 Valor Total: R$ 2.076,48 Turma(s): 2º ANO F Prof. Substituído: ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/10 Á 31/10/22 Escola: 6 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO H Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 13/010/22 Escola: 15 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 19.301/2022

111659

ZENILDA NETO DE SOUZA GOULART

173,04

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 5A/MATUTINO Prof. Substituído: CLAUDETE VILELA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/10/2022 A 21/10/2022 Escola: 8 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 19.074/2022

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1645 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 25.259/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 123/GS/SEMEC/2022, Termo de Contestação nº 056/DGPP/2022 e o Despacho nº 9-25.259/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor JAIR PAPA, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 19/03/1996, registrada sob o nº 001213 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 19/03/2016 a 26/10/2022, conforme a Decisão nº 123/GS/SEMEC/2022 e o Termo de Contestação nº 056/DGPP/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

19/03/2016 a 26/10/2022

28/11/2022 a 25/02/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Periculosidade concedido conforme Memorando nº 1656/SAD/DP/2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1646 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 20.415/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107378, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, para receber a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT, nos termos da Lei Ordinária nº 4590/2016 de 14/04/2016, durante o usufruto da Licença-prêmio da servidora LUCIANE VERONESE ANDRADE, admitida em 09/07/2001, registrada sob o nº 001525, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, no período de 07/11/2022 a 06/12/2022, totalizando 30 (trinta) dias, conforme Portaria nº 1597/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1647 DE 11DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.440/2022 da Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo; enviado ao Departamento Pessoal no dia 11/11/2022;

CONSIDERANDO a Decisão nº 024/GP/2022, o Processo Administrativo nº 002/PADORD/2022 e a Portaria nº 043/UPSPA/2022;

RESOLVE

Art. 1º APLICAR a pena de DEMISSÃO nos termos dos dispositivos expostos nos Art. 98, alinea “a” da Lei Complementar 163/2012, ao servidor ALENCAR CARDOSO DA COSTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, registrado sob o nº 110591, contratado no cargo de PROFESSOR HISTÓRIA – ZONA URBANA E RURAL, admitido em 09/02/2022, conforme o Processo Administrativo nº 002/PADORD/2022 e a Decisão nº024/GP/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/11/2022, conforme data que se deu trânsito em julgado da decisão.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1648 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 006/1994, Art. 290, que diz: O tempo de serviço público prestado ao Município, sob qualquer regime será contado integralmente para fins de adicional por tempo de serviço e licença especial.”;

CONSIDERANDO as Anotações Funcionais da servidora MARTIDES DE SOUZA LOBO MALACO, matrícula nº 000549;

RESOLVE

Art. 1º REGISTRAR que houve a aplicação dos benefícios previstos na regra transitória estabelecida no artigo 290 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 à servidora MARTIDES DE SOUZA LOBO MALACO admitida em 06/06/1990, no regime de contrato e nomeado sem interrupção no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, de provimento efetivo, mediante aprovação no Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/1990 e nomeado conforme Portaria nº. Portaria de nº 030/GP/1990 aos dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, com registrado funcional sob o nº 000549.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1649 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 1.458/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;

CONSIDERANDO o Despacho 7-1.458/2022 inserido no protocolo 1.458/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 10/11/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

11/05/2022 a 06/11/2022

(180 dias)

003949

Ivair Delgado Pacheco

Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas

Professor Dos Anos Finais - Geografia - 20 Horas

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no C.M.E Gentila Susin Muraro, desenvolvendo pesquisa educacional voltada a disciplina de geografia em sala de leitura visando o atendimento aos alunos; desenvolver estratégia na execução de programas que envolvam o atendimento ao aluno com menor rendimento em disciplina específica; auxiliar nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional na unidade escolar, bem como das ações administrativas e de interações educativas, formativas e pedagógicas junto a comunidade escolar.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1650 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 17.017/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho nº 9-17.017/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

17/08/2022 em diante

(Readaptação Definitiva)

001236

Nair Dos Santos Lara

Zeladora

Zeladora

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no C.M.E Cecilia Maria de Barcellos, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando o atendimento ao público interno e externo da unidade escolar e verificando o fechamento dos portões em horários de entrada e saída de alunos; atender e identificar as pessoas que adentram a unidade escolar encaminhando-as para os lugares desejados, auxiliar na observação dos alunos durante a alimentação escolar; receber correspondências e direcioná-las ao setor pertinente, comunicar aos responsáveis quanto a chegada de mercadorias, materiais e equipamentos, considerando a impossibilidade de realizar esforços para recebê-los, além de auxiliar a coordenação da escola na confecção de materiais didáticos pedagógicos sempre que solicitado e respeitando as delimitações médicas.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1651 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 10.445/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;

CONSIDERANDO o Despacho 8-10.445/2022 inserido no protocolo 10.445/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 03/11/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

12/07/2022 a 07/01/2023

(180 dias)

004320

Cyntia Perez Montero Oliveira

Auxiliar De Desenvolvimento Infantil

Auxiliar De Desenvolvimento Infantil laborando no setor administrativo

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no C.M.E Maria Arlene Neves, executando atividades no apoio administrativo da unidade escolar, tratar de documentos variados, classificando-os, arquivando-os e registrando-os, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, atender e orientar ao público interno e externo, fornecendo e recebendo informações.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1652 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos nº 25.741/2022, 26.192/2022, 26.610/2022, 27.391/2022, 27.837/2022, 28.195/2022, 28.406/2022, 28.473/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

01

2097

Alcinira de Oliveira Campos

Agente Administrativo II

Cônjuge: Elton

07/11/2022

07/11/2022

1

02

110605

Elenice Paulino Silva Leite

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Karine

24/10/2022

24/10/2022

1

03

109206

Flávio Eduardo Barbosa Matias

Chefe de Prot. Dist. Doc e Arquivo

Filho: Arthur

09/11/2022

09/11/2022

01h

04

104688

Katia Waléria Carvalho Couto

Agente Administrativo II

Filho: Murilo

01/11/2022

01/11/2022

1

04/11/2022

04/11/2022

1

05

109769

Sheiellen Oliveira Vieda

Ajudante de Serviços Gerais

Cônjuge: Gelson

30/10/2022

31/10/2022

2

06

103561

Sueli Maria de Souza

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Eloá

18/10/2022

18/10/2022

0,5

20/10/2022

20/10/2022

2h30m

07/11/2022

07/11/2022

01h

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1653 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, WELINGTON MACHADO RONDON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 272 de 18 de junho de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento da servidora conforme Protocolo nº 27.760/2022 e 28.418/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, relacionada a seguir:

Registro

Servidor(a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

01

111299

Izolete Klotz Santin

Agente Administrativo II

Mãe: Veneranda

17/10/2022

17/10/2022

1

02

111520

Marcela de Souza Meireles

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Júlia

03/11/2022

03/11/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1654 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022

A Senhora Secretária Municipal de Fazenda de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o requerimento das servidoras e o despacho no Protocolo nº 27.677/2022 e 26.285/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

01

4479

Cássia Cristina Jacinto Siqueira

Agente de Fiscalização II

Filha: Sofia

01/11/2022

01/11/2022

1

02

1888

Edilaine de Moraes França

Agente Administrativo II

Filha: Anna

21/10/2022

21/10/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1655 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Assistência Social de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 25.733/2022 e 27.790/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

01

104352

Adriana Souza Andrade de Assis

Psicólogo

Pai: Manoel Fernando

17/10/2022

18/10/2022

2

02

111451

Sheila Letícia Ferreira dos Santos

Coord. do Centro de Ref. Especial da Assist. Social (CREAS)

Filha: Kaira

03/11/2022

03/11/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa

SIGNATÁRIOS: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1656 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

1679

Ana Lídia De Souza

Ajudante De Serviços Gerais

Cônjuge: Ademilso

07/11/2022

07/11/2022

1

2

111160

Andreia Espinosa Saquete

Ajudante De Serv. Gerais

Mãe: Maria Vitalina

24/10/2022

26/10/2022

3

3

110997

Andressa Fernanda De Souza Sibie

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Luiz Felipe

17/10/2022

17/10/2022

1

04/11/2022

04/11/2022

1

4

110458

Angilene Soares Da Cunha

Ajudante De Serv. Gerais

Filha: Keicy

18/10/2022

18/10/2022

1

24/10/2022

24/10/2022

0,5

5

110452

Bruna Da Silva Zambelli Santos

Ajudante De Serv. Gerais

Filha: Isadora

04/10/2022

04/10/2022

1

6

111565

Camila Aparecida Guimarães Torres Da Silva

Ajudante De Serv. Gerais-Zona Rural Cme Marechal Candido

Filha: Ana Victória

20/10/2022

22/10/2022

3

7

987

Célio Nunes De Oliveira

Motorista

Mãe: Paulina Almeida

31/10/2022

31/10/2022

1

8

111477

Claudineia Gomes Dos Santos

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filha: Sara

21/10/2022

21/10/2022

1

04/11/2022

04/11/2022

1

9

111418

Dellis Annie Verneque Dias

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Bernardo

20/10/2022

21/10/2022

2

07/11/2022

07/11/2022

1

10/11/2022

12/11/2022

3

10

110473

Elisonia Maria Caetano

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Wellington

01/11/2022

02/11/2022

2

07/11/2022

09/11/2022

3

11

110511

Emanoelly Cazzuni

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Vinicius

19/10/2022

19/10/2022

1

110511

Emanoelly Cazzuni

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Vinicius

09/11/2022

09/11/2022

1

12

4580

Eronildo Assunção

Motorista

Cônjuge: Lidinéia

25/10/2022

25/10/2022

1

13

111126

Ester Pedrosa De Carvalho Neves

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Caick Albert

24/10/2022

24/10/2022

1

14

101459

Fagner Batista De Jesus

Ajudante De Serviços Gerais

Pai: Esildo

01/11/2022

30/11/2022

30

15

110481

Geogette Brito Mazete

Ajudante De Serv. Gerais

Neta: Lavínia Louise

31/10/2022

31/10/2022

1

16

110729

Gleicy Kelly Vieira Dos Santos

Professor Pedagogo - Zona Rural-Cme Ernesto Che Guevara

Filho: Guilherme

18/10/2022

18/10/2022

1

17

111436

Irene Bezerra Da Silva Gonçalves

Coordenador Pedagógico

Filho: Thonny

19/10/2022

21/10/2022

3

18

111328

Josiane Rodrigues França

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Mãe: Maria

25/10/2022

25/10/2022

0,5

19

111020

Juliana Jander Andrade

Nutricionista

Filha: Júlia Jander

11/11/2022

11/11/2022

1h30m

20

111326

Kessy Caroline Mendes Pereira

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filho: Heitor

24/10/2022

24/10/2022

1

25/10/2022

27/10/2022

3

21

107389

Laricy Severino Da Costa

Ajudante De Serviços Gerais

Filhos: Millena e José

27/10/2022

27/10/2022

1

22

111417

Leonice Lima Da Silva

Professor Pedagogo - Zona Rural - Em Chapadão Do Rio Verde

Filho: Davi

17/10/2022

17/10/2022

1

19/10/2022

21/10/2022

3

23

111305

Loise Cristina Barbosa Potrich

Aux. De Desenv. Infantil E Ed Especial-ADI/AEE Diva Martins

Filho: Davi

25/10/2022

25/10/2022

1

26/10/2022

28/10/2022

3

31/10/2022

06/11/2022

7

09/11/2022

11/11/2022

3

24

111286

Luciane Pereira

Aux. De Desenv. Infantil E Ed Especial-ADI/AEE Diva Martins

Filha: Helena

17/10/2022

18/10/2022

2

25

111054

Maria Antônia Miranda Rudes

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filho: Samuel

16/10/2022

17/10/2022

2

20/10/2022

20/10/2022

1

26

110658

Mariza Alves Schmeier

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Filhos: Murilo e Laryssa

11/11/2022

11/11/2022

1

27

111332

Mayara Mendonça Da Silva

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filha: Ayla

09/11/2022

09/11/2022

1

28

109914

Michele Rosa De Jesus

Ajudante De Serviços Gerais

Filho: Samuel Rocha

19/10/2022

19/10/2022

0,5

29

111319

Neiva Aparecida Dos Santos

Ajudante De Serv. Gerais-Zona Rural-CME Diva Martins Junqueira

Filha: Ana Clara

20/10/2022

20/10/2022

1

30

110826

Otatiani Cristina Teodoro Correa

Professor Lingua Portug. E Estrangeira – Zona Urbana E Rural

Pai: José Antônio

14/10/2022

14/10/2022

1

31

110943

Regina Ana Dos Santos Leandro

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filho: Rafael

07/11/2022

07/11/2022

1

32

111325

Renata Aparecida Silva Lima

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filha: Stefany

19/10/2022

19/10/2022

1

33

110516

Renato Santos Da Rosa

Vigia

Cônjuge: Cintia

10/10/2022

10/10/2022

1

34

111165

Sueli Camacho Da Cruz

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Neta: Catharina

08/11/2022

08/11/2022

1

35

110933

Thais Mara De Araújo

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Luís Henrique

17/10/2022

17/10/2022

1

36

111375

Thalia Fernanda Freitas Moreira

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filho: Arthur Freitas

24/10/2022

24/10/2022

1

37

110476

Valeria Silva De Carvalho

Ajudante De Serv. Gerais

Filha: Thayemilly

24/10/2022

24/10/2022

1

38

111378

Vanessa Cristina Da Silva Amaral

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filho: Manoel

01/11/2022

01/11/2022

1

10/11/2022

10/11/2022

1

39

110037

Vanessa Pereira Nunes

Ajudante De Serviços Gerais

Filho: Kauã Nunes

24/10/2022

24/10/2022

1

40

101458

Vanusa Delmônico De Oliveira

Ajudante De Serviços Gerais

Filha: Beatriz

01/11/2022

01/11/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, SecretárioMunicipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1657DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

109835

Alessandra Da Silva Cavalcante

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Lucas

21/10/2022

21/10/2022

1

2

107667

Aline Fonseca de Souza Reis

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Lucas

21/10/2022

21/10/2022

1

107667

Aline Fonseca de Souza Reis

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Lucas

24/10/2022

24/10/2022

1

3

107597

Ana Cláudia Arantes Moura

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Felipe

19/10/2022

19/10/2022

0,5

26/10/2022

26/10/2022

0,5

Mãe: Filomena

14/11/2022

14/11/2022

1

4

109449

Elaine De Souza Ribeiro

Coordenador Pedagógico

Filho: Isaque

24/10/2022

24/10/2022

1

5

109698

Elielma Oliveira Dos Santos Dantas

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filha: Gabriela

07/11/2022

07/11/2022

1

109698

Elielma Oliveira Dos Santos Dantas

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filha: Gabriela

09/11/2022

18/11/2022

10

6

6503

Elissandra Gonçalves De Oliveira

Auxiliar De Desenvolvimento Infantil

Neto: Andrew

27/10/2022

27/10/2022

1

7

107570

Elizangela Avelino Porfirio

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

Filho: Kalleb Oliveira

24/10/2022

26/10/2022

3

8

107666

Eunice Alves Pereira Teixeira

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Otávio

11/11/2022

11/11/2022

1

9

107480

Fransiney Deoclides Ribeiro Duarte Souza

Tecnico Administrativo Educacional- Tecnico Em Multimeios

Pai: Francisco

14/10/2022

14/10/2022

1

10

107904

Giseli Cristina Sutero Lançone

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Leonardo

19/10/2022

19/10/2022

0,5

11

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

Técnico De Apoio Infantil

Filha: Manuela

17/10/2022

17/10/2022

01h

08/11/2022

08/11/2022

0,5

12

107723

Izabella Roman Faria Colontoni

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Arthur

03/11/2022

04/11/2022

2

13

109839

Jackeline Morais Machado

Técnico De Apoio Infantil

Avó: Maria Lourdes

27/10/2022

27/10/2022

0,5

08/11/2022

08/11/2022

0,5

14

107524

Jéssica Tâmila Gonçalves

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Meio Ambiente E M

Filho: Thauã

11/11/2022

11/11/2022

1

15

1700

Joanilce Rosa De Lima

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Mãe: Júlia Maria

24/10/2022

24/10/2022

1

16

104389

Joeli Nogueira Pego

Técnico De Apoio Infantil

Filha: Maria Flor

25/10/2022

26/10/2022

2

08/11/2022

08/11/2022

1

17

104663

Juliana Aparecida Batista

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Pai: Jorge Luiz

25/10/2022

25/10/2022

0,5

31/10/2022

31/10/2022

1

18

104765

Katia Adriana Gonçalves

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Filha: Beatriz

31/10/2022

31/10/2022

1

19

111106

Lenira Gomes Dos Santos Lima

Professor De Educação Especial - 30 Horas

Filha: Ana Lívia

17/10/2022

23/10/2022

7

20

109700

Lilian Strapasson

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Antony

17/10/2022

17/10/2022

1

25/10/2022

27/10/2022

3

21

107494

Lucimar Fortunato Da Fonseca Souza

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Lucas

25/10/2022

28/10/2022

4

31/10/2022

13/11/2022

14

22

111154

Nathany Maximiana Dos Reis

Professor De Educação Especial - 30 Horas

Filha: Milena Reis

20/10/2022

20/10/2022

0,5

23

107695

Nilza Batista Puger

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: João Paulo

28/10/2022

11/11/2022

15

12/11/2022

11/12/2022

30

24

111158

Pamela Ferraz Camargo Aleixo

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filha: Valentina

18/10/2022

18/10/2022

1

25

108004

Paulo Kesley Mendes De Souza

Técnico De Apoio Infantil

Mãe: Francisca

11/11/2022

11/11/2022

1

26

107670

Rafael Rosa Da Silva

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Cônjuge: Natalí

20/10/2022

20/10/2022

1

27

107671

Renata De Souza Costa

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filha: Alice

30/10/2022

31/10/2022

2

28

101841

Rosane Cristina Varaschin Barbosa

Coordenador Pedagogico

Mãe: Pedra

20/10/2022

20/10/2022

1

29

108689

Rosângela Aparecida Barbosa

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Alexandre

08/11/2022

08/11/2022

1

30

107612

Rosilene Da Luz Morales Minari

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filha: Laura

24/10/2022

24/10/2022

0,5

31

4240

Simoni Weber Dos Santos

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Filha: Geovana

18/10/2022

18/10/2022

1

32

103295

Thaís Cristina Darini Da Silva

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Filha: Helena

03/11/2022

03/11/2022

1

33

110892

Thamy Camelia De Oliveira

Técnico De Apoio Infantil

Filha: Mariana

26/10/2022

26/10/2022

1

34

111401

Vanyely Marcela Da Silva

Técnico De Apoio Infantil

Avô: Luiz

24/10/2022

28/10/2022

5

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1658 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VINICIUS LANÇONE DOS SANTOSno uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o requerimento dos servidores e o despacho do Protocolo nº 26.300/2022 e 29.249/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue:

Registro

Servidor(a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

01

109690

Alcir Petrinca

Chefe do Depto de Apoio Adm – Meio Ambiente

Filha: Marielly

11/11/2022

11/11/2022

1

02

111426

Bruna Batista Liberato

Recepcionista

Filha: Elloáh

21/10/2022

21/10/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1659 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ADÃO LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos nº 26.546/2022, 26.222/2022, 26.547/2022, 29.010/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

111400

Ana Cláudia Vitório de Carvalho

Arquiteto

Filha: Lara Vitório

21/10/2022

21/10/2022

1

07/11/2022

09/11/2022

3

2

108015

Sabrina Steffany Solda

Arquiteto

Filha: Lilian Solda

20/10/2022

21/10/2022

2

24/10/2022

24/10/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa

SIGNATÁRIOS: ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1660 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Indústria e Comércio de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, SILVIO SOMMAVILLA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o despacho no Protocolo nº 28.103/2022 E 29.586/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, conforme segue:

Registro

Servidores

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período da Licença

Total

Início

Final

Dias

01

103063

Eliane Pereira de Figueiredo Moreira

Recepcionista

Filha: Alice

07/11/2022

07/11/2022

01h20m

14/11/2022

14/11/2022

01h20m

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS:SILVIO SOMMAVILLA,Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1661 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MAGNO CÉSAR FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

110018

Gilberto De Souza

Trabalhador Braçal

Filha: Geovana

21/10/2022

21/10/2022

1

2

110189

Ingridy Luana Nunes Freres Azevedo

Ajudante De Serviços Gerais

Filha: Laura

08/11/2022

08/11/2022

0,5

3

103721

Maria Aparecida Trajano

Ajudante De Serviços Gerais

Mãe: Maria

20/10/2022

20/10/2022

1

4

4461

Santiago Teixeira Gomes Filho

Motorista

Cônjuge: Dulcinéia

09/11/2022

09/11/2022

1

5

1482

Solange Carvalho Gilberti

Agente De Fiscalização De Trânsito

Filho: Thor

24/10/2022

24/10/2022

1

6

111528

Wagner Furquim Pereira

Motorista

Filha: Eduarda

09/11/2022

09/11/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1662 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

A Senhora Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

111551

Aldilene Costa Vieira

Médico Clínico Geral - 40 H

Mãe: Maria

07/11/2022

07/11/2022

1

2

111467

Cinaria Batista Coimbra

Técnico De Enfermagem – Saúde 40hs

Filha: Rebeca

20/10/2022

20/10/2022

1

3

103851

Danieli Cristina Schirmer Parente

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Altos Do Boa Vista

Filho: Nicolas

10/11/2022

10/11/2022

1

4

111671

Deyvid Rodrigues Dos Santos

Motorista - Samu

Filho: Samuel

04/11/2022

05/11/2022

2

5

111474

Eliandra Aparecida Da Silva

Técnico De Enfermagem – Saúde 40hs

Filha: Isadora

20/10/2022

21/10/2022

2

10/11/2022

11/11/2022

2

6

1939

Elizete Da Silva Brandão

Auxiliar De Enfermagem

Mãe: Marlene

28/10/2022

28/10/2022

1

7

109531

Flávio Camargo De Arruda

Médico Clínico Geral - 40 H

Mãe: Luíza

09/11/2022

10/11/2022

2

8

111293

Giselle Gripp Da Silva

Técnico De Enfermagem-SAMU

Filho: Guilherme

22/10/2022

22/10/2022

1

24/10/2022

24/10/2022

1

9

103874

Joceneia Ormond Sampaio

Agente De Combate As Endemias

Cônjuge: Zair

07/11/2022

07/11/2022

0,5

10

1954

Leonice Fernandes Da Silva

Técnico Em Enfermagem

Mãe: Lindinalva

18/10/2022

19/10/2022

2

11

111134

Luciana Batista

Técnico Em Enfermagem - Emergencial

Sogra: Maria

13/11/2022

13/11/2022

1

12

103869

Luciana Lemes Da Silva

Agente De Combate As Endemias

Filha: Clara

24/10/2022

24/10/2022

1

13

107423

Lucy Marina De Souza Lobo

Técnico Em Enfermagem

Filha: Ana

09/11/2022

09/11/2022

02h

14

103918

Maria Aparecida Da Silva

Agente De Combate As Endemias

Cônjuge: Messias

17/10/2022

17/10/2022

1

15

111407

Maria Regina Pereira Marcelo

Técnico De Enfermagem -PSF

Filho: Isaac

17/10/2022

17/10/2022

1

16

107433

Maria Sueli Da Silva Oliveira

Técnico Em Enfermagem

Cônjuge: Jolberto

17/10/2022

17/10/2022

1

17

104265

Nayara Ramos Batista

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Altos Do Tarumã I

Filho: Octávio

07/11/2022

07/11/2022

1

18

101503

Neuza Maria Dos Santos

Técnico Em Enfermagem

Cônjuge: Edenilson

11/11/2022

11/11/2022

1

19

103772

Reginaldo Burgos De Araújo

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Vila Portuguesa

Filha: Valentina

20/10/2022

20/10/2022

03h

20

4532

Rodinéia De Fátima Maciel Dutra

Médico

Pai: Ireno Maciel

05/11/2022

05/11/2022

1

07/11/2022

07/11/2022

1

21

103764

Rosinéia Alves Do Prado

Agente Comunitário de Saúde - UBSF Barcelona

Irmã: Rosilda

19/10/2022

19/10/2022

1

22

104246

Sandrelia Gomes Machado Saueressig

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Santa Izabel

Filho: Mateus

26/10/2022

26/10/2022

1

23

104250

Solange Pereira Couto

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Jardim Paraíso

Filho: Wallace

19/10/2022

20/10/2022

2

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1663 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo n° 14.193/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

110641

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Filho: Eduardo

08/08/2022

08/08/2022

1

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/08/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS:Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1664DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 27.606/2022;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidor lotada na Secretaria Municipal de Educação: NILDA BRAZ FRANÇA, com registro nº 002749, no cargo de Professor de Educação Infantil - 20 Horas, por 90 dias no período de 31/10/2022 a 28/01/2023 com 2/3 da remuneração, conforme dispõe o inciso II do § 4 do Art. 78 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16/02/2012 “com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses”.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1665DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras os respectivos despachos através do Protocolo nº 9.027/2022 e 7.271/2022;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 as servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

107597

Ana Cláudia Arantes Moura

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Felipe

04/07/2022

04/07/2022

1h30m

2

104584

Cleonice Pacheco Da Silva

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Pai: Adão

20/06/2022

20/06/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1666 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 19.384/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho nº 8-19.384/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 05/11/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

01/09/2022 a 26/02/2023

(180 dias)

101472

Sioli De Jesus Palhana

Ajudante De Serviços Gerais SEMEC

Ajudante De Serviços Gerais SEMEC

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no C.M.E Luiz Simões Matias, atendendo ao público interno e externo, controlando o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para lugares desejados, abordagem do entregador, recebendo mercadorias, jornais, revistas e correspondências

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1667 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 12.719/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho 5-12.719/2022 inserido no protocolo 12.719/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

28/07/2022 a 23/01/2023

(180 dias)

Período concomitante com a Portaria nº 946/2022.

107597

Ana Claudia Arantes Moura

Técnico De Apoio Infantil

Técnico De Apoio Infantil laborando no setor administrativo

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no Departamento de Apoio Administrativo da SEMEC, realizando as solicitações de retirada de materiais em estoque pelo almoxarifado; notificação e cobrança das empresas de materiais comprados e não entregues pelos fornecedores no prazo certo; levantamento de quantitativos de mercadorias necessárias para manutenção periódica dos Centros Municipais de Ensino.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1668 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 11.225/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;

CONSIDERANDO o Despacho 4-11.225/2022 inserido no protocolo 11.225/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

25/07/2022 a 22/10/2022

(90 dias)

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

Técnico De Apoio Infantil

Técnico De Apoio Infantil laborando no setor administrativo

Descrição da Função a desempenhar

Realizar atendimento à comunidade externa do CME Antenor Soares; organizar a documentação de alunos e profissionais do CME; auxiliar a coordenação e direção quando solicitado.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1669 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 23.988/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho 4-23.988/2022 inserido no protocolo 23.988/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

31/10/2022 28/04/2023

(180 dias)

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

Técnico De Apoio Infantil

Técnico De Apoio Infantil laborando no setor administrativo

Descrição da Função a desempenhar

Atividades que envolvam a gestão administrativa da unidade escolar, realizar atendimento à comunidade externa e interna do CME Antenor Soares, organização da documentação de alunos e profissionais e auxiliar a coordenação e direção nas atividades desenvolvidas pela unidade escolar quando solicitado.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1670 DE 14DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 17.911/2022 e 4.059/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793 e Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;

CONSIDERANDO o Despacho nº 5-17.911/2022 e 7-4.059/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 09/11/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

004372

Elzi Fegueredo Da Silva

Ajudante De Serviços Gerais

Ajudante De Serviços Gerais

18/02/2022 a 16/08/2022 (Portaria nº 937/2022)

180 dias

02/06/2022 a 30/08/2022

(90 dias)

19/08/2022 a 16/02/2023

(180 dias)

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no C.M.E Atacilio de Souza, controlando o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para lugares desejados; atendimento ao público interno e externo da unidade escolar; observação da movimentação das pessoas pela redondeza do centro de ensino, zelando pela guarda do patrimônio, recolhimento de correspondências e entrega ao responsável pela distribuição.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Tangará da Serra – MT, 29 de novembro de 2022.

PORTARIA Nº 1671 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 8-18.178/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 11/11/2022;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor GERALDO ANDRE BORGES DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de OPERADOR DE RAIO X, admitido em 14/06/2002, registrado sob o nº 001992, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal.

Do

Para

Hospital Municipal

Centro de Especialidades

Art. 2º REVOGAR oAdicional de Insalubridade de 40% concedido por meio da Portaria nº 1734 de 14 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1672 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.394 de 29/10/1985 que regulamenta a redução da carga horária dos Operadores de Raio-X, conforme descrito no Art. 14: “A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1734/2021 de 14/10/2021, que regulamentou a jornada de trabalho de 24 h(vinte e quatro horas) semanais;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1077/2021/PGM protocolado sob nº 30896/2021, o Processo nº 1002517-46.2019.8.11.0055 e o Memorando nº 2547/SAD/2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.178/2022 da Secretaria Municipal de Saúde e a Portaria Interna RH Saúde nº 057/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULAMENTAR o cumprimento da jornada de trabalho do servidor GERALDO ANDRE BORGES DE OLIVEIRA, admitido em 14/06/2002, registrado sob o nº 001992, efetivo no cargo de OPERADOR DE RAIO X, com carga horária de 24 Horas semanais, conforme teor da Lei nº 7.394/1985 e autos do Processo nº 1002517-46.2019.8.11.0055, laborando com a seguinte carga horária:

DIA

HORÁRIO

TOTAL

SEGUNDA-FEIRA

07:00 às 12:00 h / 14:00 às 18:00 h

9 horas

TERÇA-FEIRA

07:00 às 12:00 h / 14:00 às 18:00 h

9 horas

QUARTA-FEIRA

08:00 às 12:00 h / 14:00 às 16:00 h

6 horas

Art. 2º A flexibilização de horários fica autorizada por tempo indeterminado, podendo ser alterada a qualquer tempo conforme necessidade do serviço público.

Art. 3 º Esta Portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1673 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 8-18.178/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 11/11/2022;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO o Processo nº 1002517-46.2019.8.11.0055;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Geraldo Andre Borges De Oliveira

Operador de Raio-X

Centro de Especialidades

40% - GES 12.55.02

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/10/2022, data em que o servidor foi relotado mediante a Portaria nº1671/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1674 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento própria da servidora protocolado sob o nº 27.338/2022;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a designação da senhora ELIZANGELA LACERDA DA SILVA, registrada sob nº 107642, admitida em 23/07/2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA, mediante Portaria nº 342/2021, mantendo o cargo efetivo dePROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1675 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o despacho 02 do Protocolo n° 29.464/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada no Gabinete do Prefeito: NICOLE VENANCIO CEZARIO, com registro nº 101320, por 29 (vinte e nove) dias no período de 16/11/2022 a 14/12/2022 sem remuneração, visto que, já usufruiu de noventa dias de licença por motivo de doença em pessoa da família neste ano com a devida remuneração, conforme determina a Lei Complementar 006/1994 em seu artigo 90 § 2° “A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.”

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1676 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 13.727/2022;

CONSIDERANDO a Decisão 050/RH/SMS/2022,o Termo de constatação nº 049/RH/SAUDE/2022, o Oficio 2653/2022 e o Memorando 20.576/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 14/11/2022;

CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de outubro/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a servidora MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ, efetiva no cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, admitida em 01/08/2007, registrada sob o nº 005267 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/08/2017 a 31/07/2022, conforme a Decisão 050/RH/SMS/2022 E o Termo de constatação nº 049/RH/SAUDE/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

USUFRUTO

PAGAMENTO DE

LICENÇA-PRÊMIO

DESCRIÇÃO

01/08/2017 a 31/07/2022

03/10/2022 a 31/12/2022

01/11/2022 a 29/01/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1677 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 20.157/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 052/RH/SAUDE/2022, a Decisão nº 053/RH/SMS/2022 e o Memorando 20.574/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FATIMA MORENO CAMARÇO, efetiva no cargo de BIOQUIMICO, admitida em 01/06/2006, registrada sob o nº 004387 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/10/2017 a 01/10/2022, conforme o Termo de Constatação nº 052/RH/SAUDE/2022 e a Decisão nº 053/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/10/2017 a 01/10/2022

03/11/2022 a 31/01/2023

03 (três) meses

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1678 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.669/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 545 de 13/04/2022 que designou a senhora FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, registrada sob nº 107748, admitida em 23/07/2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA, mantendo a cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1679 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.670/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, à servidora FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107748, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H. Considerando as atividades desenvolvidas de:

Professor no Assessoramento Pedagógico conforme estabelecido para cargo em acordo com o Art. 3° da Lei Complementar n.° 163/2012, entretanto o referido assessoramento será estendido a todos os Professores atuantes nos Anos Iniciais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação. Além do assessoramento, a servidora é responsável pela organização e articulação das Formações Continuadas voltadas aos diversos grupos de profissionais lotados atualmente na Secretaria Municipal de Educação, dentre estes os professores, técnicos, apoios, auxiliares e demais servidores lotados nos Centros Municipais de Ensino e Departamentos pertencentes a esta Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1680 DE 16DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.888/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 30/11/2022, o senhor ERICK LEMES PEREIRA, registrado sob nº 110049 e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do cargo comissionado de COORDENADOR DE ORÇAMENTOS, admitido conforme Portaria nº 1479/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1681 DE 16DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.888/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 30/11/2022, a senhora MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, registrada sob nº 111475 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, admitida conforme Portaria nº 951/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1682 DE 16DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.888/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 30/11/2022, a senhora MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI, registrada sob nº 110163 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do cargo comissionado de ASSESSOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS, admitida conforme Portaria nº 1783/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1683 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - FINAL DE OUTUBRO-NOVEMBRO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

SIRLEY CLAUDIA RODRIGUES

2022.277640.4/01

16/10/2022

16/10/2022

01

2

ANDRESSA FERNANDA DE SOUZA SIBIE

-

07/11/2022

11/11/2022

05

3

ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA

-

11/11/2022

16/11/2022

05

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1684DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.671/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 16/11/2022;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR para exercer o cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, durante o período de 01/11/2022 a 31/12/2022, com Referência Salarial símbolo DAI-VIII, conforme artigo 2º, inciso II e alínea “k” e anexo III da Lei Ordinária nº 5.648/2022, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012.

SECRETÁRIO ESCOLAR-2022

Secretário Escolar – Lei Ordinária nº 5.648 de 03/02/2022

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

111517

NAARA REGINA DOS SANTOS ANDRADE

Técnico Administrativo Educacional

C.M.E Tia Lina

25%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1685 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.674/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 16/11/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Remoção de local de trabalho para o servidor PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, registrado sob o nº 111468, admitido em 07/07/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL – SEMEC.

Registro

Nome

De

Para

111468

Pedro Henrique Ferreira De Souza

C.M.E Chê Guevara

E.M Chapadão do Rio Verde

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/10/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1686 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.674/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 16/11/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhorPEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, através da Portaria 945/2022 de 07/07/2022, registrada sob o nº 111468, comissão de cargo de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1687 DE 17 DE NOVEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.660/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, ao senhor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO,admitido em 17/11/2022, registrado sob nº 111638 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento), conforme Revisão da LTCAT – 2019/2020, tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1688 DE 17DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1033 de 18 de julho de 2022 que concedeu a Licença Maternidade à servidora;

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o período relativo a Licença Maternidade concedida via Portaria nº 1033 de 18/07/2022, que concedeu a senhora RAYRA PATRICIA DE SOUZA OENNING, portadora do Registro Geral sob nº 20438966 SSP/MT, no cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 01/07/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 95 (noventa e cinco) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, tendo em vista que a licença da servidora iniciou-se na data de 06/04/2022 e o vínculo com a Prefeitura Municipal teve origem em 01/07/2022 através da convocação do Edital de Complementar 012/2022. conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Rodrigo Matos, CRM-MT 11999. Período de licença restante de “01/07/2022 a 02/10/2022” para “01/07/2022 a 03/10/2022”.

Art. 2ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1689 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.349/2022 na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Rayra Patricia De Souza Oenning

Auxiliar De Saúde Bucal

USF Morada do Sol

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/10/2022, conforme data final de Licença Maternidade concedida mediante Portaria nº 1033/2022 e retificada pela 1688/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1690 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.349/2022 na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Luana De Matos Ferreira Albuquerque

Cirurgião Dentista

USF Progresso

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022, conforme data final de Licença Maternidade concedida mediante Portaria nº1257/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1691DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 10/11/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 30/11/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora VALDETE DA SILVA ROCHA, efetiva no cargo de ZELADORA, Classe: E Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL I, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 17/05/1996, registrada sob nº 001234, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00046P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1692DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 63/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 07/11/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 30/11/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora IZABEL RODRIGUES DE AMORIM, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe: D- Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL I, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 18/03/2002, registrada sob nº 001733, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00044P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1693 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 29.584/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora JOCENEIA ORMOND SAMPAIO,servidora efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, registrada sob nº 103874, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/11/2022 a 19/11/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1694 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.875/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a partir de 21/11/2022, o senhorFERNANDO CROSCIOLI, portador do RG nº 148…..-. SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 2.432/2005 de 21/11/2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhoro senhor FERNANDO CROSCIOLI, portador do RG nº 148…..-. SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 2.432/2005 de 21/11/2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1694/2022, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 21/11/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços I.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; FERNANDO CROSCIOLI, Encarregado de Serviços I

PORTARIA Nº 1695 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.875/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 21/11/2022, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Fernando Croscioli

Encarregado de Serviços I

SINFRA/Manutenção

30%

GES 10.02.13

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1696 DE 18 DE NOVEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

JOSELIA REBOUCAS DA SILVA

26907/2022

27/10/22

27/10/22

1D

2

GISELDA SIMAO DA SILVA

26916/2022

27/10/22

27/10/22

1D

3

MAGDA FRANCISCO PEREIRA

26920/2022

27/10/22

27/10/22

1D

4

CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA

27251/2022

31/10/22

31/10/22

1D

5

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

27623/2022

03/11/22

03/11/22

1D

6

VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA

27727/2022

03/11/22

03/11/22

1D

7

ROSINETE FERNANDES DA SILVA

27847/2022

04/11/22

04/11/22

1D

8

ANA MARIA COSTA ALVES

27986/2022

03/11/22

03/11/22

1D

9

DIDIMO AZEVEDO PAULA

28728/2022

10/11/22

10/11/22

1D

10

VALDECI PEREIRA DE LIMA

29236/2022

14/11/22

14/11/22

1D

11

FABIO JOSE MENDES DE SOUZA

29588/2022

17/11/22

17/11/22

1D

12

DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA

29797/2022

18/11/22

18/11/22

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1697 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

FINAL DE OUTUBRO-NOVEMBRO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

ÂNGELA APARECIDA SILVA

306/2022 REAB.

26/10/2022

04/11/2022

10

2

GENY MARIA ALVES FELIX

310/2022

25/10/2022

27/10/2022

03

3

HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE

311/2022

27/10/2022

27/10/2022

01

4

GRACIEMA HOINOSKI

312/2022

08/11/2022

09/11/2022

02

5

EDNA APARECIDA RIBEIRO

313/2022

10/11/2022

11/11/2022

02

6

DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA

314/2022

16/11/2022

13/02/2023

90

7

CLAUDETE BARBOSA LEITE

315/2022

18/11/2022

18/11/2022

01

8

RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA

485/2022 REAB.

26/10/2022

22/01/2023

89

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1698DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO

FINAL DE OUTUBRO – NOVEMBRO/2022

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM

1

ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO

40 DIAS

04/10/2022

12/11/2022

2

JULIANA GARCIA CHAVES

21 DIAS

05/10/2022

25/10/2022

3

LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES

14 DIAS

08/10/2022

21/10/2022

LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES

60 DIAS

14/10/2022

12/12/2022

4

KETHLEN MORAIS DE OLIVEIRA

13 DIAS

16/10/2022

28/10/2022

KETHLEN MORAIS DE OLIVEIRA

01 DIAS

31/10/2022

31/10/2022

5

IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG

14 DIAS

20/10/2022

02/11/2022

IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG

12 DIAS

04/11/2022

15/11/2022

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoite dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1699DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 68/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 11/11/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 30/11/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora MARLENE RAQUEL WURMLI SANTOS, efetiva no cargo de PSICÓLOGO - 20 H, Classe: C10- Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL IV, com carga horária de 20 horas semanais, admitida em 05/09/2011, registrada sob nº 101636, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00043P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1700 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1534/2022 de 17/10/2022, publicada em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693, que nomeia a candidata relacionada abaixo;

CONSIDERANDO que a candidata relacionada requereu prorrogação de prazo para entrega dos exames exigidos no Item II, Anexo I da Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019, mediante Protocolo 29.610/2022, o qual foi deferido pelo Secretário de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER prorrogação de prazo para entrega dos documentos, conforme solicitado pela candidata relacionada abaixo mediante o protocolo 29.610/2022, até o dia 22/11/2022.

Cargo:

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

115114

ELIANE DA SILVA MORAIS

17583314 - SJESP/MT

06/04/1988 00:00:00

6

4

3

2

15

122

DN

CLASSIFICADO

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1701 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1534/2022 de 17/10/2022, publicada em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693, que nomeia a candidata relacionada abaixo;

CONSIDERANDO que a candidata abaixo requereu prorrogação de prazo para entrega dos exames exigidos no Item I, números 14 e 15, Anexo I da Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019, mediante Protocolo 29.728/2022 o qual foi deferido pelo Secretário de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER prorrogação de prazo para entrega dos documentos, conforme solicitado pela candidata relacionada abaixo mediante o protocolo 29.728/2022, até o dia 24/11/2022.

Cargo:

RECEPCIONISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

105982

THAYNARA APARECIDA BARROSO

28026500 - SSP/MT

17/10/1995 00:00:00

7

4

4

3

18

52

DN

CLASSIFICADO

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1702 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 008/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 002/2018, publicado em 19/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2689;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1535/2022 de 17/10/2022, publicada em 19/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2689, que nomeia a candidata relacionada abaixo;

CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;

CONSIDERANDO que a candidata relacionada abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 008/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 002/2018;

CONSIDERANDO que a candidata relacionada abaixo apresentou atestado médico por incapacidade laborativa de 90 dias a contar da data de 07/11/2022 referente ao CID T 82.2 e T 82.4;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse por motivo de afastamento conforme atestado médico, até o dia 05/02/2023.

Cargo:

TÉCNICO DE APOIO INFANTIL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

205127

EDENER PEREIRA BORGES

17987385 - SSP/MT

27/05/1989

5

4

1

4

8

22

150

CG

CLASSIFICADO

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1703 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1534/2022 de 17/10/2022, publicada em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693, que nomeia as candidatas relacionadas abaixo;

CONSIDERANDO o Item I, letra a, Anexo II, da Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 que dispõe sobre a aptidão na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra para;

CONSIDERANDO o Artigo 6.4 da Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 que dispõe sobre os exames exigidos para investidura em cargo de provimento efetivo;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER prorrogação de prazo para entrega dos exames e laudos complementares, conforme solicitado pela médica especializada na perícia médica, até o dia 30/11/2022.

Cargo:

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

108508

ANA MARIA DOS SANTOS NOGUEIRA

1290776 - SSP/AL

22/07/1970 00:00:00

6

4

3

2

15

121

LP

CLASSIFICADO

106405

LUCIMARA SANTOS QUEIROZ

1331538-2 - SSP/MT

06/02/1980 00:00:00

6

2

4

3

15

124

MAT

CLASSIFICADO

112743

JOSIANE PEREIRA RODRIGUES BARREIROS

21717745 - SSP/MT

20/10/1980 00:00:00

6

1

4

4

15

125

MAT

CLASSIFICADO

115386

CRISTINA FERREIRA DE LIMA BARBOSA

12643939 - SSP/MT

03/11/1998 00:00:00

6

1

5

3

15

126

CG

CLASSIFICADO

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1704 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1534/2022 de 17/10/2022, publicada em 20/10/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2693, que nomeia a candidata relacionada abaixo;

CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;

CONSIDERANDO que a candidata relacionada abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 020/2022 de 17/10/2022, Concurso Público 001/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse, conforme solicitado pela candidata relacionada abaixo mediante o protocolo 30.033/2022, até o dia 01/12/2022.

Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

112649

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

18590187 - SSP/MT

12/12/1988 00:00:00

5

2

5

4

7

23

138

MAT

CLASSIFICADO

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1705 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.700/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Lei 5.850/2022 de 14 de novembro de 2022;

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial de Inventário e Avaliação Patrimonial - CIAP, conforme os termos do Art. 2º, da Lei 5.850/2022. com a seguinte composição e lotação dos servidores:

Comissão Especial De Inventário e Avaliação Patrimonial- CIAP

Registro

Nome

Secretaria

Função

107812

Ana Alice Carvalho Vieira

SAD

Presidente

001175

Neuzi Aparecida Martins

SAD

Membro

109203

Fernanda Da Silva Mendes Ribeiro

SAD

Membro

001873

Claudiano Freire Bezerra

SAD

Membro

001534

Leandro Mega

SEME

Membro

001610

Gilmar Alves do Nascimento

SEME

Membro

Art. 2º A Comissão Especial supracitada terá um prazo de até 90 (noventa) dias para concluir os trabalhos. Fazendo jus ao Auxilio Pecuniário conforme disposto na Lei 5.58/2022 de 14/11/2022:

§ 1º O auxílio pecuniário será de duas parcelas no valor de R$ 1.719,26 (um mil setecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), para cada servidor membro da comissão, que comprovar a efetiva participação, através da realização dos trabalhos de pelo menos 100% (cem por cento), sendo uma parcela na metade dos trabalhos e outra ao final dos trabalhos” Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/10/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1706 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora sob o Protocolo nº 22.890/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhora MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA, servidora efetiva no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, admitida em 04/05/2015, registrada sob matrícula nº 104397, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, havendo usufruído de 05/06/2021 a 20/11/2022 (1anos, 5meses, 15dias)da referida licença, concedida por meio da Portaria n° 917 de 01/06/2021 e, com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional em 04/11/2022,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1707 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pela servidora, protocolada sob o nº 29.960/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos ao senhor SERGIO MOREIRA DOS SANTOS,servidor efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, registrado sob nº 103563, admitido em 14/07/2014 e lotado na Secretaria Municipal de Educação nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n° 163/2012, no período de 18/11/2022 a 25/11/2022.

Art. 2º Esta Portaria Possui efeito retroativo a 18/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1708 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pelo servidor, protocolado sob nº 29.957/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos à senhora VIVIANE RODRIGUES TURELA,servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 109330, admitida em 16/02/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 18/11/2022 a 22/11/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1709 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;

CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor CLÁUDIO FRANCISCO DE MOURA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 02/07/2001, registrado sob o nº 001485 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PERÍODO

TOTAL

PORTARIA

02/07/2001 a 02/11/2022

21anos,4meses,0dias

----

03/11/2022 a 21/11/2022

(Deduzido pela aplicação da Lei 006/1994, Art. 119)

19 dias

Licença de Interesse Particular

(Portaria nº 1631/2022)

Tempo Total: 21anos,4meses,0dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

21 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 42

ATS TOTAL: 42% (quarenta e dois por cento)

Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994.

Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 4 meses, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1710 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;

CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço da servidora CLEIDE LOURDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 02/10/2012, registrada sob o nº 102347 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PERÍODO

TOTAL

PORTARIA

02/10/2004 a 01/10/2012

(averbado)

7anos,11meses,29dias

Averbação

Portaria nº 438/GP/20212

02/10/2012 a 29/08/2021

8anos,10meses,27dias

----

30/08/2021 a 31/12/2021

(Deduzido pela aplicação da Lei 173/2020, Art 8º, Inciso IX)

04 meses e 01 dia

Readaptação

Portaria nº 1631/2022

01/01/2022 a 21/11/2022

0 anos,10meses,20dias

----

Tempo Total: 17 anos,9 meses,18 dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

17 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 34

ATS TOTAL: 34% (trinta e quatro por cento)

Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994.

Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 9 meses e 18 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1711 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;

CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor EDIVALDO DE MELO ALVES, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 08/09/1994, registrado sob o nº 001046 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PERÍODO

TOTAL

08/09/1994 a 21/11/2022

28anos,2meses,13dias

Tempo Total: 28anos,2meses,13dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

28 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 56

ATS TOTAL: 56% (cinquenta e seis por cento)

Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994.

Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 2 meses e 13 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1712 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;

CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 06/07/1989, registrado sob o nº 000248 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PERÍODO

TOTAL

06/07/1989a 21/11/2022

33 anos, 4 meses, 15 dias

Tempo Total: 33 anos,4 meses,15dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

33 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 66

ATS TOTAL: 66% (sessenta e seis por cento)

Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994.

Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 4 meses e 15 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1713 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;

CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço da servidora FRANCIELY MUNCHEN SALDANHA, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 02/03/2015, registrada sob o nº 104241 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PERÍODO

TOTAL

PORTARIA

02/03/2015 a 31/05/2019

04anos,02meses,29dias

----

01/06/2019 a 05/04/2021

(Deduzido pela aplicação da Lei 006/1994, Art. 119)

1ano,10meses,4dias

Licença de Interesse Particular

(Portaria nº 587/2019 e 656/2021)

06/04/2021 a 21/11/2022

1 ano, 7meses, 15dias

----

Tempo Total: 05 anos,10 meses, 15 dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

05 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 10

ATS TOTAL: 10% (dez por cento)

Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994.

Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 10 meses e 15 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1714 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;

CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor JOSEILDO VERAS NUNES, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 04/03/2008, registrado sob o nº 006416 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PERÍODO

TOTAL

04/03/2008 a 21/11/2022

14anos,8meses,17dias

Tempo Total: 14anos,8meses,17dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

14 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 28

ATS TOTAL: 28% (vinte e oito por cento)

Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994.

Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 8 meses e 17 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1715 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;

CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço do servidor MARTINS CONCEICAO DE MOURA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 08/05/2001, registrado sob o nº 001483 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PERÍODO

TOTAL

PORTARIA

08/05/199 a 07/05/2001

(averbado)

01ano,11meses,29dias

Averbação

(Portaria nº 188/GP/2009 )

08/05/2001 a 21/11/2022

21anos,6meses,13dias

----

Tempo Total: 23anos,6meses,13dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

23 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 46

ATS TOTAL: 46% (quarenta e seis por cento)

Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994.

Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 6 meses e 13 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994, ao retorno da Licença de Interesse Particular.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1716 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;

CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço da servidora NEUZENETE PEDROSA MENDES PAIVA, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 03/12/2012, registrada sob o nº 102368 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PERÍODO

TOTAL

PORTARIA

03/12/2012 a 30/08/2020

(averbado)

7anos,8meses,27dias

----

31/08/2020 a 30/08/2022

(Deduzido pela aplicação da Lei 006/1994, Art. 119)

1ano,11meses,30dias

Licença de Interesse Particular

(Portaria nº 1109/2020)

31/08/2022 a 21/11/2022

0 anos,2 meses,21 dias

----

Tempo Total: 07 anos, 11 meses, 18 dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

07 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 14

ATS TOTAL: 14% (quatorze por cento)

Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994.

Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 11 meses e 18 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 31/08/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1717 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 173/2020 de 27 de maio de 2020, no art.8º, Inciso IX, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”;

CONSIDERANDO a Lei Federal 191/2022 de 08 de março de 2022, art. 2º, que retificou da seguinte forma o art. 8º da Lei Federal nº 173/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. § 8º O disposto no inciso IX do caputdeste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - Para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caputdeste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; II - Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado; III - Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo; IV - O pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022.” (NR);

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 de 01/08/2022, o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho 16-8.986/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional por Tempo de Serviço da servidora SOLANGE CARVALHO GILBERTI, efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 08/05/2001, registrada sob o nº 001482 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PERÍODO

TOTAL

PORTARIA

08/05/2001 a 03/11/2020

19anos,5meses,26dias

----

04/11/2020 a 03/05/2021

(Deduzido pela aplicação da Lei 173/2020, Art 8º, Inciso IX)

0anos, 05 meses,29dias

Readaptação

Portaria nº 1385/2022

04/05/2021 a 21/11/2022

1 anos,6 meses,17 dias

----

Tempo Total: 21 anos, 14 dias

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

21 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)=42

ATS TOTAL: 42% (quarenta e dois por cento)

Conforme contagem descrita no art. 179 da Lei Municipal 006/1994.

Art. 2º Considerando a Lei Federal 173/2020, considerando a Lei Federal 191/2022, ficam 14 dias, para fins de nova contagem de efetivo exercício, em conformidade com o art. 179 da Lei 006/1994.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1718 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 21.178/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Pedro Renildo Anton

Motorista

Transporte Escolar

30%

GES 7.03.10

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1719 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 21.178/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor PEDRO RENILDO ANTON, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 21/11/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1720 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 9-22.890/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a partir desta data, a servidora MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA, efetiva no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, admitida em 04/05/2015, registrada sob o nº 104397, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal.

Do

Para

Programa de Saúde Família - PSF Vila Nazaré

Unidade de Saúde da Família – USF Jardim Santa Lúcia

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1721 DE 21DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 05 (cinco) dias ao servidor CHARLES BERTA, comissionado no cargo de CHEFE DA CENTRAL DE INFORMÁTICA, admitido em 17/02/2016, registrado sob o nº 105013, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:

Descrição da Função a desempenhar

Atendimento online a todas as secretarias e o Estudo do processo licitatório de informática do município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 18/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês denovembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1722 DE21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 008/2022 de 17/10/2022 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/2018 Homologado via Decreto nº. 162 de 07/06/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 008/2022 de 17/10/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1535/2022 de 17/10/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4090 em 18/10/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 008/2022 de 17/10/2022, ficando desclassificados.

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

Perfil Profissional:

PEDAGOGIA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

FEL

CE

PO

PR

AT

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

209937

RENATA DA COSTA LUNAS

587936 - SSP/RO

20/08/1978

5

9

15

29

7

0

36

203

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO DE APOIO INFANTIL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

203235

JOÃO BATISTA RIBEIRO

21846642 - SSP/MT

10/04/1990

5

5

3

4

5

22

148

CG

CLASSIFICADO

206816

ELESSANDRO DUTRA DA CRUZ

21526150 - SEJSP/MT

04/01/1992

5

4

1

3

9

22

149

MAT

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Perfil Profissional:

TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

208631

WALDIRENE CADETE BENTO

14569787 - SSP/MT

08/11/1980

4

6

2

4

8

24

56

MAT

CLASSIFICADO

207498

SIMONE FERREIRA

18288448 - SSP/MT

02/12/1990

4

6

3

3

8

24

57

LB

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1723DE 21DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 020/2022 de 17/10/2022, o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2018 Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 020/2022 de 17/10/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1534/2022 de 17/10/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4090, em 18/10/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 020/2022 de 17/10/2022, ficando desclassificados.

Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

108223

LUANA BRIEDES SCHMOLLER

102444710 - SSP/PR

29/09/1994 00:00:00

5

4

3

4

7

23

137

DN

CLASSIFICADO

115306

NALBERT JARDIM LOPES DA SILVA

23250186 - SSP/MT

26/02/1996 00:00:00

4

7

4

3

5

23

139

LP

CLASSIFICADO

104605

MARCO ANTONIO VARGAS GEMIO

13489658 - SSP/MT

15/10/1977 00:00:00

4

6

4

4

5

23

140

MAT

CLASSIFICADO

111544

ELIEZER PEREIRA BUENO

15539857 - SSP/MT

02/10/1984 00:00:00

4

6

5

3

5

23

141

LB

CLASSIFICADO

115593

ROBERTO WEBER DA SILVA

1835834-9 - SSP/MT

14/04/1993 00:00:00

4

5

3

4

7

23

142

MAT

CLASSIFICADO

114855

IARA OLIVEIRA GARCIA

24948608 - SSP/RO

29/06/1997 00:00:00

3

7

2

2

9

23

144

LP

CLASSIFICADO

109251

WILLIANS FERNANDO FONSECA REIS

21970530 - SSP/MT

18/11/1992 00:00:00

9

1

3

3

6

22

145

CLASSIFICADO

115972

MICHEL LEITE PIMENTA DE SOUSA

2548955-0 - SSP/MT

26/10/1998 00:00:00

8

2

2

3

7

22

146

LP

CLASSIFICADO

114706

ADIENNY SILVA GONÇALVES

11937637 - SSP/MT

20/04/1995 00:00:00

7

6

3

1

5

22

147

LP

CLASSIFICADO

116365

ADILEIDE SOUZA PEREIRA

15735338 - SSP/MT

13/09/1984 00:00:00

7

5

1

3

6

22

148

MAT

CLASSIFICADO

111600

JULIANO MATEUS DE ALMEIDA

21972591 - SESP/MT

26/11/1995 00:00:00

7

5

2

4

4

22

149

CG

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

116143

CAYTON JUNIOR DA SILVA SANTOS

22682597 - SSP/MT

19/02/1997 00:00:00

4

5

4

4

6

23

2

CLASSIFICADO

Cargo:

FISIOTERAPEUTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

110497

TAINARA DA SILVA MATTOS LEITE

1770921-0 - SSP/MT

21/09/1990 00:00:00

7

4

2

16

29

2

CLASSIFICADO

114620

GIZELE MARA PICCOLI

3457794 - SSP/SC

25/05/1983 00:00:00

8

4

3

14

29

3

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

PSICÓLOGO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

112221

CAMILA TRUGILLO

15477150 - SSP/MT

13/04/1993 00:00:00

7

4

1

17

29

16

CLASSIFICADO

105157

TAMIRES STEFANY DE ARAUJO SILVA

30846277 - SSP/MT

21/06/1994 00:00:00

6

4

2

17

29

17

LP

CLASSIFICADO

101929

ISABELA MONTEIRO JORGE GOMIDE

16507149 - PC/MG

13/06/1995 00:00:00

6

4

2

17

29

18

DN

CLASSIFICADO

Cargo:

MOTORISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

111409

WELTON DUARTE

15528510 - SSP/MT

27/07/1985 00:00:00

3

3

2

9

17

56

DN

CLASSIFICADO

113742

MARCOS PERO SOARES

658032 - SSPRO/RO

29/06/1973 00:00:00

3

1

4

9

17

57

MAT

CLASSIFICADO

109762

FABIO DUARTE LIMA

19614411 - SSP/MT

24/12/1988 00:00:00

3

1

4

9

17

58

DN

CLASSIFICADO

100232

ALISON MIGUEL OLIVEIRA

21452016 - SSP/MT

27/08/1989 00:00:00

5

2

2

8

17

60

DN

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109881

WARLEY DE SOUZA PEREIRA

2146589-4 - SSP/MT

12/08/1991 00:00:00

7

1

4

6

18

16

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

112939

DELFINO GOMES DE MORAIS

2608498 - SSP/PI

08/07/1985 00:00:00

2

2

4

8

16

31

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

114033

GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA

20326351 - SSP/MT

22/12/2001 00:00:00

6

5

3

3

6

23

4

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

115106

WILLIAN PATRIK DA SILVA MOTA

23230282 - SESP/MT

10/10/1996 00:00:00

6

3

3

3

15

123

MAT

CLASSIFICADO

Cargo:

VIGIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109826

JOHNNY VIEIRA DE ARAUJO SNICHELOTTO

1534197.6 - SSPMT/MT

26/09/1984 00:00:00

9

5

5

4

23

15

CG

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1724 DE 21DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 19.914/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o senhor FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, registrada sob nº 111582 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde do cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, nomeada mediante Portaria nº 1335/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº1725 DE21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 009/2022 de 21/11/2022 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 163 de 07/06/2019.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 009/2022, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 002/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 009/2019, homologado via Decreto nº. 162 de 07/06/2019, publicado no Diário Oficial De Contas em 12/06/2019, ano 8 edição nº. 1646, convocados por meio de Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

Perfil Profissional:

PEDAGOGIA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

FEL

CE

PO

PR

AT

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

200451

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

16285620 - SSP/MT

20/04/1987

6

9

14

29

7

0

36

204

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO DE APOIO INFANTIL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

208403

MARLENE FRANCISCA MAGALHAES

1284331 8 - SSP/MT

25/07/1976

5

4

2

4

7

22

151

CG

CLASSIFICADO

202454

GIORGIO VIANA CALAZANS SALIM

24470210X - SSP/SP

04/04/1973

5

4

3

4

6

22

152

CG

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Perfil Profissional:

TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

208766

CIBELE PEREIRA DOS SANTOS

19290691 - SSP/MT

14/07/1988

4

5

3

4

8

24

58

MAT

CLASSIFICADO

203285

MAURO JOSÉ DOS SANTOS

13803654 - SSP/MT

16/05/1981

4

5

3

5

7

24

59

CG

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1726DE 21DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 022/2022 de 21/11/2022;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 022/2022, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

102603

JOHNE NUNES ALVES

21710660 - SSP/MT

15/02/1993 00:00:00

7

5

4

3

3

22

150

CG

CLASSIFICADO

103225

ALEXANDRE FERMINO DA SILVA

27209172 - SECRETAR/MT

28/10/1999 00:00:00

7

4

1

2

8

22

151

MAT

CLASSIFICADO

113324

KEMUEL EDUARDO FINOTTI TAVARES

3050280-2 - SSP/MT

14/10/2001 00:00:00

7

4

2

2

7

22

152

CG

CLASSIFICADO

117732

PAMELA DE LIMA PAES

2560071-0 - SEJSP/MT

12/07/1997 00:00:00

7

4

2

3

6

22

153

CG

CLASSIFICADO

109031

ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA

24134600 - SEJSP/MT

01/01/1993 00:00:00

7

4

3

2

6

22

154

LB

CLASSIFICADO

111265

RAFAELA GOMES DOS SANTOS

24687413 - SSP/MT

16/05/1995 00:00:00

7

3

2

2

8

22

155

MAT

CLASSIFICADO

104023

BEATRIZ CROSCIOLI CEMBRANI

2809608-8 - SSP/MT

15/02/2001 00:00:00

7

3

2

4

6

22

156

CG

CLASSIFICADO

110634

KEIDY KATTIUSCIA WIEDERKEHR GONÇALVES

1099616-8 - SSP/MT

14/03/1978 00:00:00

7

2

2

3

8

22

157

MAT

CLASSIFICADO

100624

GILMAR PEREIRA BATISTA

19459602 - SSP/MT

07/06/1988 00:00:00

7

2

4

3

6

22

158

CG

CLASSIFICADO

104617

CAIO LEANDRO SOKOLOSKI

24948179 - SEJUSP/MT

09/11/1999 00:00:00

7

2

4

3

6

22

159

DN

CLASSIFICADO

110086

NADIELE SALERMO FARIAS

17134900 - SSP/MT

28/04/1994 00:00:00

7

2

3

5

5

22

160

CG

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109521

ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS

18695736 - SSP/MT

24/10/1987 00:00:00

7

5

3

4

4

23

3

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

FISIOTERAPEUTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

117998

TASSIANA CASTILHO DE ALENCAR CAMPOS

15433099 - SSP/MT

01/06/1987 00:00:00

7

5

4

13

29

4

CE

CLASSIFICADO

116505

THAYSE SOUZA DA FONSECA VILAS BOAS

1229769 - SEJSP/MS

09/07/1988 00:00:00

9

4

5

11

29

5

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

PSICÓLOGO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

100200

DANIEL GALANTE ROMANINI

21369526 - SSPMT/MT

20/06/1991 00:00:00

6

3

4

16

29

19

CE

CLASSIFICADO

101212

KAMILA KRISTINA PEREIRA LEITE

16813308 - SSP/MT

22/09/1992 00:00:00

8

4

2

15

29

20

CE

CLASSIFICADO

109340

CAMILA GUTIERES DOS SANTOS SOARES

1389320-3 - SSP/MT

28/08/1984 00:00:00

7

5

2

15

29

21

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

MOTORISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

100318

DOUGLAS SILVA CAMPOS

2018525-1 - SSP/MT

09/01/1991 00:00:00

5

1

3

8

17

61

MAT

CLASSIFICADO

115283

RICHARD PESSOA DE SOUZA

19895402 - SSP/MT

29/09/1991 00:00:00

4

2

3

8

17

62

LP

CLASSIFICADO

101489

JEFFERSON BERNARDINO ALVES DE LIMA E SILVA

15410200 - SSP/MT

21/10/1983 00:00:00

4

1

4

8

17

63

MAT

CLASSIFICADO

111412

VAGNER DUARTE

15529045 - SSP/MT

10/02/1984 00:00:00

3

4

2

8

17

64

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

117801

KAREN ALEXIA GOMES MOREIRA

28103858 - SSP/MT

02/08/1997 00:00:00

6

3

4

5

18

17

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

114776

SIDNEI BENICIO DA SILVA

000945225 - SESDEC/RO

10/01/1981 00:00:00

4

2

3

7

16

32

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

113331

GLAUDISTON ALVES DA SILVA

23241861 - SSPMT /MT

14/03/1994 00:00:00

6

4

2

3

7

22

5

CLASSIFICADO

Cargo:

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

111285

SONIA APARECIDA BISPO

884647 - SSP/MT

12/01/1969 00:00:00

5

3

2

5

15

127

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

VIGIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

105551

EDILSON CASSIANO SOBRINHO

11700467 - SJ/MT

23/10/1979 00:00:00

8

7

5

3

23

18

CG

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração. PORTARIA Nº 1727 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 10- 22.890/2022 na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Magda Aragoso Masson Da Silva

Cirurgião Dentista

USF Jardim Santa Lucia

30%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1728 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob nº 17.125/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Despacho nº 16-17.125 da Secretaria Municipal de Saúde e o Memorando nº 21.287/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora RODINEIA DE FATIMA MACIEL DUTRA, efetiva no cargo de MÉDICA, admitida em 03/01/2007, registrada sob o nº 004532 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/01/2007 a 02/01/2012, conforme o Despacho nº 16-17.125 da Secretaria Municipal de Saúde , nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

03/01/2007 a 02/01/2012

14/11/2022 a 11/02/2023

03 (três) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1729 DE 22DE NOVEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADAO LEITE FILHO

25630/2022

14/10/22

17/10/22

4D

2

ADRIAN THIERRY ALVARENGA RAMOS

26874/2022

26/10/22

27/10/22

2D

3

ADRIANA PEREIRA GODOY

26218/2022

19/10/22

19/10/22

½D

4

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

26137/2022

20/10/22

20/10/22

½D

5

AGNALDO FERREIRA DA SILVA

26033/2022

20/10/22

20/10/22

1D

6

ALAN BORBA DE OLIVEIRA

28095/2022

07/11/22

08/11/22

2D

7

ALANIS LIRA MORAN

28325/2022

07/11/22

07/11/22

1D

8

ALDILENE COSTA VIEIRA

26952/2022

26/10/22

26/10/22

1H15min

9

ALEXANDRE PARECIS BARBOSA COSTA

27982/2022

03/11/22

05/11/22

3D

10

ALEXANDRE PARECIS BARBOSA COSTA

28576/2022

08/11/22

09/11/22

2D

11

ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEIMER

26696/2022

24/10/22

25/10/22

2D

12

ALISON DE FREITAS SILVA

26337/2022

21/10/22

21/10/22

1D

13

AMANDA KAROLINE SILVA PEGO

29883/2022

18/11/22

18/11/22

½D

14

AMAURI DA SILVA SALVADOR

29824/2022

17/11/22

17/11/22

½D

15

ANA BATISTA FERREIRA

27452/2022

28/10/22

28/10/22

1D

16

ANA CELIA PIMENTEL

29335/2022

08/11/22

12/11/22

5D

17

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

28391/2022

04/11/22

04/11/22

1H

18

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

28865/2022

08/11/22

08/11/22

30min

19

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

28906/2022

09/11/22

09/11/22

1H 15min

20

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

29278/2022

10/11/22

10/11/22

35min

21

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

29278/2022

10/11/22

10/11/22

30min

22

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

26478/2022

25/10/22

26/10/22

2D

23

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

26872/2022

26/10/22

26/10/22

1D

24

ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO

28152/2022

03/11/22

03/11/22

1D

25

ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO

29012/2022

10/11/22

11/11/22

2D

26

ANA LIGIA MUNHOZ

27004/2022

27/10/22

27/10/22

1D

27

ANA MARIA COSTA ALVES

28151/2022

07/11/22

08/11/22

2D

28

ANA MARIA FURTUNATO DA FONSECA

26273/2022

21/10/22

21/10/22

1D

29

ANA PAULA DOS SANTOS

26365/2022

24/10/22

24/10/22

1D

30

ANA RAQUEL ANTONIELLO

28925/2022

11/11/22

11/11/22

1D

31

ANAIARA COSTA BRITO

29049/2022

10/11/22

10/11/22

½D

32

ANAIARA COSTA BRITO

29049/2022

11/11/22

11/11/22

½D

33

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS

29325/2022

11/11/22

11/11/22

1D

34

ANDREIA MICHELI SOARES

28735/2022

09/11/22

09/11/22

1D

35

ANDREIA ROCHA TRINDADE

29879/2022

17/11/22

23/11/22

7D

36

ANDREINA DE ARAUJO COSTA

29411/2022

14/11/22

16/11/22

3D

37

ANGELA MARIA DALLA NORA

28839/2022

08/11/22

10/11/22

3D

38

ANGELA MARIA DALLA NORA

28841/2022

09/11/22

11/11/22

3D

39

ANGELICA MASSAROLLI

28463/2022

08/11/22

10/11/22

3D

40

ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS

26882/2022

26/10/22

27/10/22

2D

41

APARECIDA DINIZ

26761/2022

25/10/22

25/10/22

1D

42

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

27753/2022

03/11/22

04/11/22

2D

43

APARECIDA MARIA DA LUZ

26194/2022

21/10/22

21/10/22

1D

44

APARECIDA MARIA DA LUZ

26414/2022

24/10/22

24/10/22

1D

45

APARECIDA MARIA DA LUZ

27548/2022

31/10/22

31/10/22

1H45min

46

APARECIDA MARIA DA LUZ

28904/2022

10/11/22

10/11/22

1D

47

APARECIDA MARIA DA LUZ

29841/2022

18/11/22

18/11/22

½D

48

BARBARA LOPES DE OLIVEIRA

28403/2022

07/11/22

08/11/22

2D

49

BARBARA LOPES DE OLIVEIRA

29348/2022

14/11/22

14/11/22

1D

50

BENEDITA DE PAIVA SILVA

26513/2022

24/10/22

26/10/22

3D

51

BENVINDA DO NASCIMENTO

27414/2022

28/10/22

28/10/22

1D

52

BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA

26835/2022

25/10/22

25/10/22

1D

53

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

27503/2022

31/10/22

31/10/22

1D

54

BRUNA LARISSA DE LIMA OLIVEIRA

26470/2022

21/10/22

21/10/22

1D

55

BRUNA RIBEIRO AZAMBUJA

29307/2022

11/11/22

11/11/22

1D

56

BRUNO ALVES MARTINS

27900/2022

03/11/22

04/11/22

2D

57

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

29098/2022

10/11/22

11/11/22

2D

58

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

29994/2022

17/11/22

21/11/22

5D

59

BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS

28078/2022

04/11/22

04/11/22

1D

60

CARINE FIUZA BAHR

28917/2022

10/11/22

10/11/22

½D

61

CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO

27597/2022

02/11/22

02/11/22

1D

62

CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA

28426/2022

07/11/22

07/11/22

1D

63

CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA

27645/2022

01/11/22

03/11/22

3D

64

CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA

29050/2022

11/11/22

11/11/22

1D

65

CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA

29048/2022

09/11/22

09/11/22

2H45min

66

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

26517/2022

24/10/22

24/10/22

½D

67

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

27834/2022

03/11/22

03/11/22

½D

68

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

27835/2022

04/11/22

04/11/22

1D

69

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

29788/2022

17/11/22

17/11/22

1D

70

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

26537/2022

24/10/22

24/10/22

½D

71

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

27252/2022

31/10/22

01/11/22

2D

72

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

28002/2022

04/11/22

04/11/22

1D

73

CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS

29190/2022

11/11/22

11/11/22

1D

74

CLAUDINA BISPO DE FIGUEIREDO

29687/2022

16/11/22

16/11/22

1D

75

CLAUDINEIA GOMES DOS SANTOS

26865/2022

25/10/22

26/10/22

2D

76

CLAUDIO ANTONIO COZZANI RODRIGUES

28746/2022

10/11/22

10/11/22

1D

77

CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA

29092/2022

09/11/22

09/11/22

½D

78

CLEICE DOS SANTOS CASTRO

27342/2022

31/10/22

31/10/22

1D

79

CLEICE DOS SANTOS CASTRO

28696/2022

08/11/22

09/11/22

2D

80

CLEICE DOS SANTOS CASTRO

30003/2022

18/11/22

18/11/22

1D

81

CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS

27248/2022

31/10/22

04/11/22

5D

82

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

29643/2022

16/11/22

16/11/22

1D

83

CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA

27502/2022

01/11/22

05/11/22

5D

84

CRISTINA FERREIRA DE LIMA BARBOSA

29800/2022

16/11/22

16/11/22

1D

85

DAIANA CIRIACO DA SILVA

26068/2022

20/10/22

20/10/22

½D

86

DANIEL GALANTE ROMANINI

29182/2022

11/11/22

11/11/22

1D

87

DANIELA DO NASCIMENTO ARRUDA

26106/2022

21/10/22

21/10/22

1D

88

DANILA PEQUENO SANTANA

28297/2022

08/11/22

08/11/22

1D

89

DEBORA TEREZA MAZZUTTI

27674/2022

27/10/22

27/10/22

1D

90

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA

27496/2022

01/11/22

01/11/22

1D

91

DENISE MOURAO DOS SANTOS

26508/2022

24/10/22

24/10/22

1D

92

DEOLINA BORGES ARCANJO OLIVEIRA

29155/2022

11/11/22

11/11/22

1D

93

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

28031/2022

06/11/22

10/11/22

5D

94

EDINETE FRASSON DE ALMEIDA

28161/2022

07/11/22

08/11/22

2D

95

EDISON ROQUE CORREIA

27642/2022

02/11/22

03/11/22

2D

96

EDISON ROQUE CORREIA

28340/2022

07/11/22

07/11/22

1D

97

EDISON ROQUE CORREIA

28344/2022

08/11/22

08/11/22

1D

98

EDJANIA DOS SANTOS

29272/2022

12/11/22

12/11/22

1D

99

EDNA RIBEIRO

28648/2022

09/11/22

10/11/22

2D

100

EDNA RIBEIRO

29099/2022

11/11/22

13/11/22

3D

101

ELAINE MAGALHAES DOS SANTOS

29899/2022

17/11/22

18/11/22

2D

102

ELDA SANTOS OLIVEIRA

27572/2022

01/11/22

01/11/22

½D

103

ELDA SANTOS OLIVEIRA

29712/2022

16/11/22

18/11/22

3D

104

ELENICE MARIA THOMAZ

29218/2022

11/11/22

11/11/22

1D

105

ELIANE APARECIDA NUNES CAMPOS

26568/2022

24/10/22

24/10/22

1D

106

ELIANE APARECIDA NUNES CAMPOS

26568/2022

25/10/22

25/10/22

1D

107

ELIANE APARECIDA NUNES CAMPOS

28657/2022

09/11/22

11/11/22

3D

108

ELIANE FRANCA OLIVA

29498/2022

14/11/22

18/11/22

5D

109

ELIANE PEREIRA BACHESK

28567/2022

08/11/22

12/11/22

5D

110

ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS

27758/2022

04/11/22

04/11/22

1D

111

ELISSANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA

28218/2022

07/11/22

07/11/22

1H10min

112

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

29996/2022

18/11/22

18/11/22

1D

113

ELIZEU BENEDITO DA SILVA

24412/2022

06/10/11

06/10/22

1D

114

ELIZEU BENEDITO DA SILVA

26968/2022

26/10/22

26/10/22

1D

115

ELZA PEREIRA DA PAZ

27999/2022

04/11/22

04/11/22

2H

116

EMANOELLY CAZZUNI

27350/2022

31/10/22

31/10/22

1D

117

EMANOELLY CAZZUNI

28614/2022

08/11/22

08/11/22

1D

118

EMERSSON NUNES LIMA

26901/2022

26/10/22

26/10/22

1D

119

EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS

26862/2022

24/10/22

24/10/22

1D

120

EMILY CAROLINE DA SILVA MARTINS

29185/2022

10/11/22

10/11/22

1H45min

121

EMILY TAYNARA ALVES GENELHUD

27004/2022

06/11/22

08/11/22

3D

122

ERICA ALVES SEVERO

26254/2022

19/10/22

19/10/22

1D

123

ERICA ALVES SEVERO

29153/2022

08/11/22

08/11/22

1D

124

ERICA ALVES SEVERO

29154/2022

09/11/22

09/11/22

1D

125

ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA

27759/2022

03/11/22

04/11/22

2D

126

ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH

28419/2022

07/11/22

07/11/22

1D

127

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

28398/2022

08/11/22

08/11/22

1D

128

ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES

26052/2022

20/10/22

20/10/22

1D

129

ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES

26972/2022

26/10/22

26/10/22

1D

130

FABIANA CRISTINA FURQUIM

26472/2022

24/10/22

24/10/22

1D

131

FABIANA FELIX DE LIMA

26116/2022

21/10/22

21/10/22

½D

132

FABIANA FELIX DE LIMA

27990/2022

04/11/22

04/11/22

½D

133

FABIO CESAR MINAS

26871/2022

26/10/22

26/10/22

1D

134

FABIO CESAR MINAS

29463/2022

14/11/22

14/11/22

1D

135

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

27399/2022

31/10/22

31/10/22

1D

136

FATIMA RODRIGUES MOREIRA

26287/2022

21/10/22

21/10/22

1D

137

FELIPE PEREIRA DE BARROS

29421/2022

15/11/22

16/11/22

2D

138

FERNANDA MORAIS DA SILVA

27980/2022

04/11/22

04/11/22

1D

139

FERNANDA MORAIS DA SILVA

28083/2022

07/11/22

07/11/22

1D

140

FERNANDA MORAIS DA SILVA

29810/2022

18/11/22

18/11/22

1D

141

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

26765/2022

24/10/22

24/10/22

1D

142

FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ

28587/2022

09/11/22

11/11/22

3D

143

GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO

MEMO-21099/2022

17/11/22

17/11/22

1D

144

GEDSON FERREIRA VIEIRA

29317/2022

11/11/22

11/11/22

½D

145

GERLÂNIA LIMA DE SOUSA

26473/2022

24/10/22

24/10/22

1D

146

GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA

29198/2022

11/11/22

15/11/22

5D

147

GIRLENE LOURENÇO DA SILVA

28660/2022

09/11/22

09/11/22

1D

148

GISELE NAIANE RIBEIRO CAMPOS LIMA

27504/2022

01/11/22

01/11/22

½D

149

GISELLE MACHADO DIAS

26760/2022

25/10/22

25/10/22

2H

150

GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS

27909/2022

03/11/22

03/11/22

1D

151

GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS

27903/2022

01/11/22

01/11/22

1D

152

GRAZIELLE VASSOLER GARCIA

26583/2022

25/10/22

25/10/22

1H35min

153

GRIZELDA DA SILVA

26771/2022

25/10/22

25/10/22

1D

154

HELEN CRISTINA FRANÇA CAMPOS

29920/2022

18/11/22

18/11/22

½D

155

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

26597/2022

24/10/22

24/10/22

1D

156

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

27149/2022

27/10/22

27/10/22

1D

157

HUGO HENRIQUE DONATO RIBEIRO

27459/2022

31/10/22

01/11/22

2D

158

HUGO JEFFERSON SOARES DA SILVA

29632/2022

17/11/22

21/11/22

5D

159

HWANG YEN LING ARCOLEZI

27647/2022

31/10/22

01/11/22

2D

160

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

26845/2022

26/10/22

31/10/22

6D

161

IONARA LIRIO PERES

29090/2022

10/11/22

11/11/22

2D

162

IRENE BORGES ARCANJO

26866/2022

25/10/22

25/10/22

1D

163

ISA HELENA DE AQUINO

27435/2022

31/10/22

04/11/22

5D

164

ISABELI LIMA FRANÇA

29103/2022

11/11/22

11/11/22

1D

165

ITALO GONCALVES SANDIS

28445/2022

09/11/22

11/11/22

3D

166

IVAIR DELGADO PACHECO

26314/2022

20/10/22

20/10/22

1D

167

JAINE CLAUDIA MAFESSONI

27368/2022

31/10/22

01/11/22

2D

168

JAKELINE LIMA GOMES

29286/2022

14/11/22

17/11/22

4D

169

JAMILE GIOVANA DA SILVA

27132/2022

27/10/22

27/10/22

½D

170

JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA

27532/2022

01/11/22

01/11/22

1D

171

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

27992/2022

04/11/22

04/11/22

1D

172

JESSICA NUNES DA COSTA

26457/2022

24/10/22

24/10/22

1H

173

JESSICA NUNES DA COSTA

27543/2022

31/10/22

31/10/22

2H

174

JESSICA NUNES DA COSTA

27971/2022

04/11/22

04/11/22

1H50min

175

JESSICA NUNES DA COSTA

29043/2022

10/11/22

10/11/22

1D

176

JESSICA NUNES DA COSTA

29568/2022

16/11/22

16/11/22

3H05min

177

JESSICA PRAXEDES DA COSTA

26815/2022

26/10/22

26/10/22

½D

178

JESSIKA SUELLEM DA SILVA

26223/2022

20/10/22

21/10/22

2D

179

JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA

26278/2022

21/10/22

21/10/22

1D

180

JIMMY CARVALHO MATOS

26961/2022

27/10/22

28/10/22

2D

181

JOANILCE ROSA DE LIMA

28411/2022

08/11/22

08/11/22

½D

182

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

29820/2022

16/11/22

16/11/22

1H30min

183

JOELCIO DE AVILA

26876/2022

25/10/22

28/10/22

4D

184

JOELCIO DE AVILA

28405/2022

08/11/22

08/11/22

1D

185

JOSE AUGUSTO DELUQUI

26133/2022

21/10/22

21/10/22

1D

186

JOSE AUGUSTO DELUQUI

29001/2022

10/11/22

10/11/22

1D

187

JOSE BATISTA

26505/2022

25/10/22

27/10/22

3D

188

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

26088/2022

21/10/22

21/10/22

3H15min

189

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

26979/2022

27/10/22

27/10/22

1D

190

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

28833/2022

10/11/22

10/11/22

1H

191

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

29268/2022

14/11/22

14/11/22

1D

192

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

29341/2022

16/11/22

16/11/22

1D

193

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

29623/2022

17/11/22

18/11/22

2D

194

JOSE FERREIRA DOS SANTOS

27265/2022

29/10/22

04/11/22

7D

195

JOSELAINE VIANA DOS SANTOS

26168/2022

19/10/22

20/10/22

2D

196

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

27444/2022

01/11/22

01/11/22

1D

197

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

29084/2022

10/11/22

16/11/22

7D

198

JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA

28441/2022

09/11/22

11/11/22

3D

199

JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA

29773/2022

16/11/22

17/11/22

2D

200

JUCILENI APARECIDA SOARES

28220/2022

06/11/22

06/11/22

1D

201

JULIA MAGRO MACHADO

26852/2022

21/10/22

21/10/22

1D

202

JULIANA DE OLIVEIRA LOPES

26751/2022

26/10/22

26/10/22

1D

203

JULIANA MARIA MATIAS RIBEIRO

29538/2022

16/11/22

17/11/22

2D

204

KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES

26111/2022

19/10/22

20/10/22

2D

205

KARINE DOS SANTOS ARAUJO

27201/2022

27/10/22

27/10/22

1D

206

KATIA WALERIA CARVALHO COUTO

26848/2022

25/10/22

25/10/22

1D

207

KATIA WALERIA CARVALHO COUTO

27599/2022

31/10/22

31/10/22

½D

208

KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA

26493/2022

25/10/22

28/10/22

4D

209

KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA

27549/2022

31/10/22

01/11/22

2D

210

KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA

27772/2022

03/11/22

03/11/22

1D

211

LAIZA CAROLINE DA SILVA PAESANO

27664/2022

01/11/22

01/11/22

1D

212

LENICE BATISTA DOS SANTOS

28811/2022

09/11/22

09/11/22

½D

213

LENIRA MARCELINO ROSA

26736/2022

26/10/22

26/10/22

1D

214

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

27748/2022

01/11/22

04/11/22

4D

215

LETICIA FERREIRA AGUIAR

27754/2022

03/11/22

03/11/22

1D

216

LETICIA FERREIRA AGUIAR

28905/2022

10/11/22

10/11/22

2H

217

LIDIANE ALVES DE SOUZA

25995/2022

19/10/22

21/10/22

3D

218

LIDIANE ALVES DE SOUZA

26993/2022

26/10/22

26/10/22

1D

219

LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS

29189/2022

11/11/22

11/11/22

1D

220

LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS

29569/2022

16/11/22

16/11/22

1D

221

LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS

29964/2022

17/11/22

17/11/22

1D

222

LIDIOMAR SILVA BARBOZA

27053/2022

25/10/22

25/10/22

1D

223

LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA

27602/2022

31/10/22

31/10/22

1D

224

LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA

26351/2022

23/10/22

27/10/22

5D

225

LOISE CRISTINA BARBOSA POTRICH

28387/2022

07/11/22

07/11/22

1D

226

LUCIA BERNADETE OLIVEIRA

29648/2022

16/11/22

16/11/22

½D

227

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

29561/2022

16/11/22

16/11/22

1D

228

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

27170/2022

28/10/22

28/10/22

1D

229

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

27547/2022

31/10/22

01/11/22

2D

230

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

27925/2022

04/11/22

04/11/22

1D

231

LUCIENE ALVES DOS SANTOS FRONHA

25996/2022

20/10/22

21/10/22

2D

232

LUIS HENRIQUE MOREIRA SAAD

26440/2022

21/10/22

21/10/22

1D

233

LUIZIANA DA CRUZ SILVA

26888/2022

26/10/22

26/10/22

1D

234

LUZIA APARECIDA BAPTISTA

27220/2022

30/10/22

31/10/22

2D

235

LUZIA BIZ DA SILVA

27956/2022

04/11/22

05/11/22

2D

236

MAIARA GANDOLFI

27138/2022

27/10/22

27/10/22

1D

237

MAISE PECHIM NEIVA

28008/2022

07/11/22

09/11/22

3D

238

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

28960/2022

10/11/22

10/11/22

½D

239

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

29915/2022

18/11/22

18/11/22

1D

240

MARCIA GOMES FREIRE

27967/2022

04/11/22

04/11/22

1D

241

MARCOS CESAR DA SILVA SAMPAIO

29219/2022

11/11/22

11/11/22

1D

242

MARCUS VINICIUS F. SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA

26219/2022

21/10/22

23/10/22

3D

243

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

29990/2022

17/11/22

17/11/22

½D

244

MARIA DE LOURDES FREITAS

26700/2022

25/10/22

25/10/22

1D

245

MARIA DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS

26752/2022

26/10/22

26/10/22

1D

246

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

27517/2022

31/10/22

04/11/22

5D

247

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

29811/2022

17/11/22

17/11/22

1D

248

MARIA JOSE DA SILVA COSTA

28180/2022

07/11/22

07/11/22

1D

249

MARIA REGINA PEREIRA MARCELO

29816/2022

16/11/22

16/11/22

1D

250

MARIA ROSANGELA CORREA

26056/2022

19/10/22

24/10/22

6D

251

MARIANE MAZALLI ARAUJO

29962/2022

17/11/22

17/11/22

1D

252

MARILDA GALDINO SOUZA

29795/2022

16/11/22

18/11/22

3D

253

MARILENE GONCALVES SOUZA

26091/2022

19/10/22

19/10/22

1H15min

254

MARILENE GONCALVES SOUZA

26582/2022

24/10/22

24/10/22

1H15min

255

MARILENE GONCALVES SOUZA

26960/2022

26/10/22

26/10/22

1H15min

256

MARILENE GONCALVES SOUZA

27672/2022

03/11/22

03/11/22

1D

257

MARILENE GONCALVES SOUZA

28467/2022

08/11/22

08/11/22

1D

258

MARILENE GONCALVES SOUZA

28468/2022

09/11/22

10/11/22

2D

259

MARILENE GONCALVES SOUZA

29004/2022

10/11/22

11/11/22

2D

260

MARILENE GONCALVES SOUZA

29937/2022

18/11/22

18/11/22

1D

261

MARIZA DE MELLO

28203/2022

07/11/22

07/11/22

1D

262

MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES SILVA

29159/2022

10/11/22

10/11/22

1D

263

MARLEI FERRAZZA

26046/2022

20/10/22

20/10/22

1D

264

MARLEI FERRAZZA

26257/2022

22/10/22

22/10/22

1D

265

MARLENE RAQUEL WURMLI SANTOS

29583/2022

16/11/22

16/11/22

1D

266

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

28450/2022

08/11/22

08/11/22

1D

267

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

28225/2022

08/11/22

08/11/22

1D

268

MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES

25955/2022

20/10/22

20/10/22

1D

269

MAURICEIA EVANGELISTA BATISTA DE SOUSA

27617/2022

03/11/22

04/11/22

2D

270

MAURO RAIMUNDO DA ROCHA

28950/2022

09/11/22

09/11/22

1D

271

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

26643/2022

24/10/22

24/10/22

1D

272

MICHELE ROSA DE JESUS

27558/2022

31/10/22

01/11/22

2D

273

MICHELE ROSA DE JESUS

27989/2022

03/04/22

04/11/22

2D

274

MIRALVA DA SILVA MIGUEL

26863/2022

24/10/22

24/10/22

1D

275

NAYARA RAMOS BATISTA

26382/2022

24/10/22

24/10/22

1H15min

276

NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR

28361/2022

03/11/22

04/11/22

2D

277

NEUZA DA SILVA SANTOS

28145/2022

07/11/22

11/11/22

5D

278

NEUZA MAZALLI

29657/2022

17/11/22

17/11/22

1H

279

NILCA MARIA SIMAO

27009/2022

24/10/22

24/10/22

1D

280

NILCA MARIA SIMAO

27519/2022

31/10/22

31/10/22

1D

281

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

26041/2022

19/10/22

19/10/22

1D

282

NILZA DA SILVEIRA

25843/2022

18/10/22

18/10/22

1D

283

NILZA DA SILVEIRA

27222/2022

27/10/22

27/10/22

1D

284

NOEMI MESSA DE DEUS

28206/2022

07/11/22

07/11/22

1D

285

ODINETE DE OLIVEIRA DA MACENA

28805/2022

09/11/22

12/11/22

4D

286

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

28910/2022

09/11/22

09/11/22

1D

287

PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO

28611/2022

08/11/22

10/11/22

3D

288

PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA

29754/2022

17/11/22

18/11/22

2D

289

PATRICIA LUCIANA BARBOSA

28480/2022

07/11/22

08/11/22

2D

290

PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA

27832/2022

03/11/22

04/11/22

2D

291

POLIANA AELICA MOURA PINTO

27396/2022

31/10/22

31/10/22

1D

292

RAFAEL RAUBER

26683/2022

24/10/22

24/10/22

½D

293

RAFAEL RAUBER

27550/2022

31/10/22

31/10/22

1D

294

RAQUEL MARIA DOS SANTOS FONSECA

25945/2022

20/10/22

21/10/22

2D

295

REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA

29702/2022

17/11/22

18/11/22

2D

296

REGIANE MORAIS BORGES

28475/2022

09/11/22

15/11/22

7D

297

REGIANE PAULA DE SOUZA

26573/2022

24/10/22

26/10/22

3D

298

REMILSON DIAS DOS SANTOS

29874/2022

17/11/22

18/11/22

2D

299

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

29506/2022

16/11/22

18/11/22

3D

300

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

27665/2022

02/11/22

04/11/22

3D

301

ROSA MARTINS DE LANA SCALCO

27598/2022

01/11/22

01/11/22

1D

302

ROSALINA MIRANDA

27895/2022

03/11/22

04/11/22

2D

303

ROSANE BERTUOLI

29894/2022

17/11/22

23/11/22

7D

304

ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA

26474/2022

24/10/22

24/10/22

1D

305

ROSANGELA SOARES DA COSTA

28919/2022

10/11/22

10/11/22

½D

306

ROSANGELA SOARES DA COSTA

29836/2022

16/11/22

16/11/22

1D

307

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

28649/2022

09/11/22

09/11/22

1D

308

ROSELI GOMES DE ASSIS SANTOS

29837/2022

18/11/22

18/11/22

½D

309

ROSELIA LUZIA PEREIRA

28051/2022

07/11/22

08/11/22

2D

310

ROSEMEIRE DA SILVA

26793/2022

26/10/22

28/10/22

3D

311

ROSEMEIRE DA SILVA

29696/2022

17/11/22

18/11/22

2D

312

ROSILENE APARECIDA CASTELÃO

26105/2022

20/10/22

20/10/22

1D

313

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

27586/2022

01/11/22

02/11/22

2D

314

ROSILENE SANTOS SILVA

29752/2022

17/11/22

17/11/22

1D

315

ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA

26469/2022

24/10/22

24/10/22

1D

316

ROSINEILA DIAS VIEIRA

28343/2022

07/11/22

08/11/22

2D

317

ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA

24736/2022

11/10/22

13/10/22

3D

318

ROZEANA PEREIRA DE LOYOLA DA SILVA

26729/2022

25/10/22

25/10/22

1D

319

ROZEANA PEREIRA DE LOYOLA DA SILVA

27136/2022

27/10/22

27/10/22

1D

320

RUBIA MARA CECHETTI

25619/2022

18/10/22

18/10/22

1D

321

RUBIA MARA CECHETTI

26869/2022

26/10/22

26/10/22

1D

322

RUBIA MARA CECHETTI

29222/2022

10/11/22

10/11/22

1D

323

RUBIA MARA CECHETTI

29223/2022

11/11/22

1711/2022

7D

324

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

29469/2022

14/11/22

18/11/22

5D

325

RUBYANA SANTIAGO MALAQUIAS KLUSKOVSKI

27379/2022

31/10/22

01/11/22

2D

326

SANDRA GILENE STEINHOWSER MACHADO SANCHES

26118/2022

21/10/22

21/10/22

1D

327

SANDRA GILENE STEINHOWSER MACHADO SANCHES

26670/2022

25/10/22

25/10/22

2H25min

328

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

29748/2022

16/11/22

16/11/22

1D

329

SEBASTIAO RAMOS BATISTA

29226/2022

11/11/22

11/11/22

1D

330

SENHORINHA BOURET DE MATOS

28265/2022

07/11/22

07/11/22

1D

331

SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS

28782/2022

16/11/22

17/11/22

2D

332

SIDNEY DO REGO DANTAS

28094/2022

03/11/22

03/11/22

1D

333

SILVANA APARECIDA BARBOSA

26032/2022

20/10/22

20/10/22

½D

334

SILVANA APARECIDA BARBOSA

27440/2022

31/10/22

01/11/22

2D

335

SILVANA APARECIDA BARBOSA

28289/2022

08/11/22

08/11/22

½D

336

SILVANA DA SILVA

27204/2022

29/10/22

03/11/22

6D

337

SILVANA MOREIRA DA SILVA

27592/2022

01/11/22

04/11/22

4D

338

SILVANA VALERIA DE LIMA

29845/2022

16/11/22

22/11/22

7D

339

SIOLI DE JESUS PALHANA

28747/2022

10/11/22

10/11/22

1D

340

SIRLEI PINTO DA CUNHA

29044/2022

09/11/22

10/11/22

2D

341

SOFIA NEMESIA TORRICO MENDEZ DUTRA

29535/2022

16/11/22

16/11/22

1D

342

SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI

26297/2022

23/10/22

26/10/22

4D

343

SONIA MARA CAMARGO DE SOUZA

28339/2022

08/11/22

08/11/22

½D

344

STELLA MARTINS SOUSA

29152/2022

08/11/22

08/11/22

1D

345

SUELY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA

26204/2022

19/10/22

21/10/22

3D

346

TAMARA PRADO VIEIRA

26464/2022

24/10/22

24/10/22

1D

347

TATIANE LEONARDO DOS SANTOS

28168/2022

04/11/22

04/11/22

1D

348

TATIANE LEONARDO DOS SANTOS

28371/2022

08/11/22

11/11/22

4D

349

THALIA FERNANDA FREITAS MOREIRA

28522/2022

08/11/22

08/11/22

1D

350

THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO

29942/2022

16/11/22

16/11/22

2H30min

351

THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA

26894/2022

25/10/22

25/10/22

1D

352

THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA

27187/2022

27/10/22

27/10/22

1D

353

THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA

27757/2022

01/11/22

01/11/22

1D

354

VALDEIR PINTO RAMOS

29042/2022

11/11/22

11/11/22

1D

355

VALDENI DOS SANTOS

26065/2022

19/10/22

20/10/22

2D

356

VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM

26962/2022

26/10/22

27/10/22

2D

357

VALDINEIA SIMOES

26130/2022

19/10/22

20/10/22

2D

358

VALDINEIA SIMOES

26132/2022

21/10/22

21/10/22

1D

359

VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA

27551/2022

01/11/22

01/11/22

1D

360

VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA

27955/2022

03/04/22

04/11/22

2D

361

VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA

28090/2022

07/11/22

09/11/22

3D

362

VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA

29758/2022

17/11/22

17/11/22

1D

363

VALDIR DE CARVALHO

26816/2022

25/10/22

25/10/22

½D

364

VALDIR DE CARVALHO

28104/2022

07/11/22

07/11/22

½D

365

VALDIRENE DE SOUZA CORREA FABRICIO

26682/2022

25/10/22

25/10/22

1D

366

VALDIRENE DE SOUZA CORREA FABRICIO

28298/2022

07/11/22

07/11/22

1D

367

VALERIA COSAC RIBEIRO

27888/2022

04/11/22

04/11/22

1D

368

VALERIA LEONARDI

29180/2022

10/11/22

10/11/22

1D

369

VALERIA LEONARDI

29237/2022

11/11/22

11/11/22

½D

370

VALERIA RAMOS SILVA

26734/2022

26/10/22

28/10/22

3D

371

VALERIA SILVA DE CARVALHO

28068/2022

07/11/22

09/11/22

3D

372

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

28471/2022

08/11/22

11/11/22

4D

373

VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA

29045/2022

11/11/22

11/11/22

1D

374

VANESSA CRISTINA DA SILVA AMARAL

29086/2022

10/11/22

10/11/22

1D

375

VANUSA CARAFINI SANTOS

28527/2022

09/11/22

11/11/22

3D

376

VERA LUCIA HONORATO

28085/2022

03/11/22

04/11/22

2D

377

VERA LUCIA PEREIRA SANTOS

26798/2022

25/10/22

25/10/22

1D

378

VIVIANE SANTOS LOPES

29135/2022

11/11/22

11/11/22

2H30min

379

WELLINGTON RODRIGUES DE ALMEIDA

26785/2022

25/10/22

28/10/22

4D

380

WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA

27457/2022

01/11/22

01/11/22

1D

381

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

26048/2022

19/10/22

19/10/22

½D

382

ZAIAME ALMEIDA DA CRUZ

26471/2022

24/10/22

24/10/22

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1730DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS FINAL DE OUTUBRO-NOVEMBRO 2022

NOME COMPLETO

PROT.

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

JOANA FEITOSA DELMONDES

26113/2022

17/10/22

17/10/22

½D

2

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

24727/2022

07/10/22

07/10/22

1D

3

STELLA MARTINS SOUSA

26853/2022

13/10/22

13/10/22

1D

4

ISA HELENA DE AQUINO

27426/2022

24/10/22

25/10/22

2D

5

SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS

26444/2022

21/10/22

21/10/22

1D

6

ISA HELENA DE AQUINO

27433/2022

25/10/22

28/10/22

4D

7

JULIANA DE OLIVEIRA LOPES

26751/2022

25/10/22

26/10/22

2D

8

MIRALVA DA SILVA MIGUEL

27349/2022

27/10/22

27/10/22

½D

9

ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA

28091/2022

14/10/22

14/10/22

1D

10

DELLIS ANNIE VERNEQUE DIAS

25401/2022

14/10/22

14/10/22

1H30min

11

MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES

25232/2022

11/10/22

11/10/22

1D

12

MARCIA GOMES FREIRE

28258/2022

01/11/22

01/11/22

1D

13

THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA

29143/2022

07/11/22

13/11/22

7D

14

FABIANA FELIX DE LIMA

29038/2022

11/11/22

11/11/22

½D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1731DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO

OUTUBRO/2022 – NOVEMBRO/2022

QT

SERVIDORES EFETIVOS

DIAS

INÍCIO

FIM

DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA

PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA

1

APARECIDA BARROS DE SOUZA

45 DIAS

24/10/2022

07/12/2022

22/11/2022

-

2

CELESTE COSTA SOUZA

120 DIAS

14/10/2022

10/02/2023

21/11/2022

01/2023

3

CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA

180 DIAS

12/10/2022

09/04/2023

21/11/2022

01/2023

4

DELZINA RAMOS

21 DIAS

27/10/2022

16/11/2022

22/11/2022

-

DELZINA RAMOS

07 DIAS

18/11/2022

24/11/2022

22/11/2022

-

5

DENISE GOMES SANTAMARIA

60 DIAS

17/10/2022

15/12/2022

10/11/2022

-

6

DIVINA NATALICE FERNANDES MARTINS

90 DIAS

06/10/2022

03/01/2023

10/11/2022

-

7

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

90 DIAS

10/10/2022

07/01/2023

10/11/2022

-

8

GLEDISGTHON JOSE NASCIMENTO SILVA

30 DIAS

05/10/2022

03/11/2022

10/11/2022

-

9

JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

60 DIAS

13/10/2022

11/12/2022

10/11/2022

-

10

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

15 DIAS

11/10/2022

25/10/2022

10/11/2022

-

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

57 DIAS

26/10/2022

21/12/2022

10/11/2022

-

11

LENI ROBERTA DE SOUZA SANTOS

30 DIAS

13/10/2022

11/11/2022

21/11/2022

-

12

MAIARA GANDOLFI

08 DIAS

11/10/2022

18/10/2022

10/11/2022

-

13

MARCIA VIVIANE REICHERT

07 DIAS

14/10/2022

20/10/2022

10/11/2022

-

MARCIA VIVIANE REICHERT

05 DIAS

21/10/2022

25/10/2022

10/11/2022

-

14

MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO

60 DIAS

18/10/2022

16/12/2022

21/11/2022

-

15

NATHALIA CHRISTINA DA SILVA CIRINO

30 DIAS

17/10/2022

15/11/2022

10/11/2022

-

16

PALMINIO GARRIDO

30 DIAS

26/10/2022

24/11/2022

22/11/2022

-

17

PATRÍCIA QUINTINO DA SILVA SANTOS

30 DIAS

13/10/2022

11/11/2022

10/11/2022

-

PATRÍCIA QUINTINO DA SILVA SANTOS

60 DIAS

10/11/2022

08/01/2023

10/11/2022

-

18

RENATA PEREIRA DA CUNHA

50 DIAS

17/10/2022

05/12/2022

10/11/2022

-

19

ROGINA MARIA DE MELO MACHADO

15 DIAS

11/10/2022

25/10/2022

21/11/2022

-

ROGINA MARIA DE MELO MACHADO

15 DIAS

26/10/2022

09/11/2022

21/11/2022

-

ROGINA MARIA DE MELO MACHADO

90 DIAS

26/10/2022

07/02/2023

21/11/2022

01/2023

20

ROSANI MARIA CONTE

180 DIAS

07/10/2022

04/04/2023

10/11/2022

01/2023

21

ROSELAINE MEZZ

60 DIAS

07/10/2022

05/12/2022

10/11/2022

-

22

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

65 DIAS

17/10/2022

13/12/2022

21/11/2022

-

23

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

30 DIAS

20/10/2022

18/11/2022

21/11/2022

-

24

ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA

11 DIAS

31/10/2022

10/11/2022

22/11/2022

-

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1732 DE 22DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.668/2022 da Secretaria Municipal da Educação, enviado ao Departamento pessoal no dia 16/11/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 267 de 01 de fevereiro de 2021 que designou a Diretora Escolar;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1731 de 22 de novembro de 2022 que concedeu o afastamento por incapacidade laborativa;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora LEONICE INACIO DA SILVA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, registrada sob nº 002738, admitida em 09/02/2004 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, para responder como DIRETORA ESCOLAR do C.M.E Diva Martins Junqueira, simbologia DAI - IX , nos termos da Lei 5648/2022, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período que o servidor PALMINIO GARRIDO, Diretor Escolar do C.M.E Diva Martins Junqueira e lotado na Secretaria Municipal de Educação, estiver de afastamento por incapacidade laborativa, conforme Protocolo nº 27.037/2022 e Portaria 1731/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1733 DE 22DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 13.163/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho nº 8-13.163/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 22/11/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

004286

Josiana Maria Queiroz

Ajudante De Serviços Gerais

Ajudante De Serviços Gerais

01/08/2022 a 29/09/2022

(60 dias)

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no CME Maria Arlene Neves, dando assistências aos servidores lotados na unidade escolar; atender ao público interno e externo, orientando-os, em especial aos alunos nos horários de entrada e saída da escola, verificando os períodos de abertura e fechamento dos portões; auxiliar na observação dos alunos de forma a zelar pela organização e a ordem dos mesmos nos horários de intervalo.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1734 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MAGNO CÉSAR FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 23.833/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Despacho nº 034/AATAL/2022 o qual reconhece os Agentes de Fiscalização de Trânsito como Agentes de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Despacho no Protocolo- 23.833/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR ao servidor MARTINS CONCEIÇÃO DE MOURA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitido em 08/05/2001, registrado sob o nº 001483 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 08/05/2016 a 07/05/2021, conforme o Despacho nº 034/AATAL/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

08/05/2016 a 07/05/2021

10/10/2022 a 08/11/2022

30 (trinta) dias

01/12/2022 a 31/01/2023

60 (sessenta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1735 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 19.338/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 10-19.338/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 23/11/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora VERONI ROSA BARBOSA PONTES, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101286, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 03/11/2022 a 02/11/2024.

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1736 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art.2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] I - Tabela do Grupo Ocupacional I composta verticalmente de 04 (quatro) níveis, representado por algarismos romanos (de I a IV), conforme exigência de escolaridade e horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”. RESOLVE

Art. 1º CONCEDER as elevações de níveis aos servidores que pertencem ao Grupo Ocupacional I, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL I -Anexo II – A da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.334,00 – LEI 5.721 DE 16/05/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

21107/2022 DE 15/09/2022

107388

JOSELHO BARBOZA DE OLIVEIRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

16/07/2019

I

II-15%-Fundamental

--

---

--

21107/2022 DE 15/09/2022

107388

JOSELHO BARBOZA DE OLIVEIRA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

16/07/2019

I

II-

15%

III- 25%

Ensino Médio

---

--

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

4734/2022 DE 11/10/2022

107485

KELLY OLIVEIRA DA SILVA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

22/07/2019

I

II-15%-Fundamental

--

---

--

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

21361/2022 de 16/09/2022

107381

KETLIN CRISTIANE MARION

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

16/07/2019

I

II-15%-Fundamental

--

---

--

28053/2022 de 07/11/2022

107381

KETLIN CRISTIANE MARION

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

16/07/2019

I

II-

15%

III- 25%

Ensino Médio

---

--

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

2084/2022 DE 25/07/2022

004474

LAZARA DAS DORES SOUSA E SILVA SANTOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

14/08/2006

I

II-

15%

III-

25%

IV-35%-Superior-

Curso Superior de Tecnologia em Serviços Jurídicos, Cartorários e Notoriais na UNOPAR em Londrina – PR

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1737 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE

Art. 1º CONCEDER as elevações de níveis aos servidores que pertencem ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.408,42 – LEI 5.721 DE 16/05/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

9021/2022 DE 05/07/2022

006186

ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN

RECEPCIONISTA

18/02/2008

II

III – 15%

IV – 25%

V –35% Especialização-

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Arbitragem, Conciliação e Mediação na Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI), Venda Nova do Imigrante, ES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

20973/2022 DE 114/09/2022

107439

ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS

OPERADOR DE MÁQUINAS

22/07/2019

II

III – 15% - Ensino Médio

--

_

21269/2022 DE 15/09/2022

107414

JAIR ENEDINO DA COSTA

MOTORISTA

16/07/2019

II

III – 15%

IV – 25% -

V – 35% - Especialização-

Curso de MBA em Gestão Pública na Universidade Pitágoras Unopar em Londrina-PR.

23302/2022 DE 30/09/2022

107398

RENATO DE SOUZA

OPERADOR DE MÁQUINAS

16/07/2019

II

III – 15% - Ensino Médio

--

--

23302/2022 DE 30/09/2022

107398

RENATO DE SOUZA

OPERADOR DE MÁQUINAS

16/07/2019

II

III – 15%

IV – 25% - Superior-Curso Superior De Tecnólogo em Gestão Pública na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia

23302/2022 DE 30/09/2022

107398

RENATO DE SOUZA

OPERADOR DE MÁQUINAS

16/07/2019

II

III – 15%

IV – 25% -

V – 35% - Especialização-

Curso Pós-Graduação em Gestão Pública na na Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia

21480/2022 DE 16/09/2022

107404

ROMILDO GODOIS FARIAS

OPERADOR DE MÁQUINAS

16/07/2019

II

III – 15% - Ensino Médio

--

_

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

26821/2022 DE 26/10/2022

108001

ARNALDO AILTON DE LUNA

MOTORISTA

08/10/2019

II

III – 15% - Ensino Médio

--

_

26821/2022 DE 26/10/2022

108001

ARNALDO AILTON DE LUNA

MOTORISTA

08/10/2019

II

III – 15%

IV – 25% - Superior- Curso Superior em Tecnologia em Gestão Pública na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera – Londrina - PR

_

26821/2022 DE 26/10/2022

108001

ARNALDO AILTON DE LUNA

MOTORISTA

08/10/2019

II

III – 15%

IV – 25% -

V – 35% - Especialização-

Conclusão Curso MBA em Gestão Pública – Campo Grande - MS

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1738 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] III - Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de III a VI) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE

Art. 1º CONCEDER as elevações de níveis aos servidores que pertencem ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL III Anexo II da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.837,03 – LEI 5.721 DE 16/05/2022- 40 HORAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

24880/2022 DE 13/10/2022

006566

ADAILTON ERICO FAVETTI

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01/04/2008

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização-

Curso de Administração de Redes pela Faculdade de Tecnologia e Educação Superior Profissional Fatesp, Teresina, PI.

20975/2022 DE 14/09/2022

107812

ANA ALICE CARVALHO VIEIRA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

05/09/2019

III

IV – 15% - Superior-Curso Superior em Bacharel em Ciências Contabéis em Santa Maria – RS.

--

21086/2022 DE 14/09/2022

107812

ANA ALICE CARVALHO VIEIRA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

05/09/2019

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização-

Curso de Especialização MBA em Gestão Tributária Empresarial em Porto Alegre – RS.

22373/2022 DE 23/09/2022

107379

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/07/2019

III

IV – 15% - Superior-Curso Superior de Nutrição pela Universidade de Cuiabá (UNIC) em Cuiabá – MT.

--

22373/2022 DE 23/09/2022

107379

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/07/2019

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização-

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Personal Diet e Atendimento Nutricional na Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro-RJ.

27265/2022 DE 31/10/2022

103726

VERALICE MARIA COSTA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

03/11/2014

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização-

Curso de Especialização em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pela Faculdade Única – Ipatinga – MG.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

29277/2022 DE 14/11/2022

108203

ARLINDO DE LOURDES VIANA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

07/11/2019

III

IV – 15% - Superior-Curso Superior de Enfermagem pela UNIC, Rondonópolis – MT.

--

16772/2022 DE 17/08/2022

101806

ELIANE DA SILVA DIAS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

16/01/2012

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização-

Curso de Especialização em URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM SAÚDE na Faculdade Venda Nova do Imigrante.

29257/2022 DE 14/11/2022

107960

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

08/10/2019

III

IV – 15% - Superior-Curso Superior de Enfermagem , UNEMAT, Cáceres – MT.

--

29257/2022 DE 14/11/2022

107960

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

08/10/2019

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização-Curso de Especialização em UTI GERAL E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA INTENSIVA AO PACIENTE CRÍTICO, FAVENI, Venda Nova do Imigrante – ES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

21439/2022 DE 16/09/2022

107375

EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/07/2019

III

IV – 15% - Superior-

Curso Superior em Bacharel em Ciências Contábeis em Cáceres – MT.

--

4980/2022 DE 04/11/2022

107378

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/07/2019

III

IV – 15% - Superior-

Curso Superior em BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO – UNEMAT- CÁCERES – MT.

--

4980/2022 DE 04/11/2022

107378

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/07/2019

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização- MBA EM GESTÃO PÚBLICA - área de conhecimento: Negócios, administração e direito de Pós graduação Lato Sensu- UNOPAR – LONDRINA - PR

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

19034/2022 DE 30/08/2022

005950

EVANDRO LADEIA TRETTEL

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II

19/09/2007

III

IV – 15% - Superior-

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira pela Faculdade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, RJ.

--

26095/2022 DE 21/10/2022

001982

ROSELI GOMES DE ASSIS SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO II

06/06/2002

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização-Curso de Especialização MBA EM Gestão Pública na FAVENI - Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

20956/2022 DE 14/09/2022

107374

JESSIKA SUELLEM DA SILVA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/07/2019

III

IV – 15% - Superior-

Curso Superior em Enfermagem na Universidade do Estado de Mato Grosso em Tangará da Serra-MT.

--

20956/2022 DE 14/09/2022

107374

JESSIKA SUELLEM DA SILVA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/07/2019

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização-Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho Com Ênfase Em Urgência e Emergência na Faculdade De Cuiabá em Cuiabá-MT.

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.377,77 – LEI 5.721 DE 16/05/2022-30 HORAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

21620/2022 DE 19/09/2022

103378

PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM-30 H

06/03/2014

III

IV – 15%

V – 25% - Especialização-

Curso de Especialização em GESTÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – Ipatinga – MG.

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1739 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] IV - Tabela do Grupo Ocupacional IV, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de IV a VII) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor; […]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE

Art. 1º CONCEDER as elevações de níveis aos servidores que pertencem ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL IV Anexo II da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

VI

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.369,39 – LEI 5.721 DE 16/05/2022- 40 HORAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

20934/2022 DE 14/09/2022

107425

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

ENFERMEIRO

16/07/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em Estomaterapia pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica, Foz do Iguaçu – PR.

--

18276/2022 DE 21/10/2022

107392

DAIANA CIRIACO DA SILVA

FARMACEUTICO

16/07/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em Farmácia Clínica na área de Saúde e Bem Estar Social, Pós-Graduação Lato Sensu – Tangará da Serra - MT

--

21948/2022 DE 20/09/2022

107427

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

ENFERMEIRO

16/07/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em Enfermagem e Saúde Coletiva, realizado na Universidade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova Imigrante – ES.

---

20946/2022 DE 14/09/2022

107434

JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA

ENFERMEIRO

16/07/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho, na Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro.

--

26578/2022 DE 25/10/2022

107966

JULIANA LIMA DA SILVA

ENFERMEIRO

08/10/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em Gestão em Saúde e Administração Hospitalar pela Faculdade Afirmativo, Cuiabá – MT.

--

21233/2022 DE 15/09/2022

107394

KARINA ANDRIANI ARDENGHI

CIRURGIÃO DENTISTA

16/07/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Pública na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera em Londrina-PR.

--

22271/2022 DE 22/09/2022

107759

LUIZA ALEIXO ALBERTIN

ENFERMEIRO

05/08/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização Lato Sensu em Urgência e Emergência, Faculdade de Tecnologia do Ipê – FAIPE, Cuiabá – MT.

--

21034/2022 DE 14/09/2022

107415

PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI

PSICÓLOGO

16/07/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em Psicanálise – Área de Conhecimento: Intervenção Terapêutica pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto, Rondonópolis – MT.

--

20296/2022 DE 09/09/2022

004527

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

FISIOTERAPEUTA

29/01/2007

IV

V – 15%

VI – 25%-Mestrado-

Curso de Mestrado em Ambiente e Sistema de Produção Agrícola pela Universidade Do Estado De Mato Grosso, Tangará Da Serra – MT.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

20975/2022 DE 14/09/2022

107756

RICARDO ISSAO YOSHITAKE

FISCAL MUNICIPAL II

05/08/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em Gestão Pública no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

--

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

33382/2022 DE 14/09/2022

107412

DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA

PSICÓLOGO

16/07/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em Metodologia de Ensino Superior e EAD, pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), na Lapa – Paraná.

--

33382/2022 DE 14/09/2022

107412

DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA

PSICÓLOGO

16/07/2019

IV

V – 15%

VI – 25%-Mestrado-

Mestrado em Educação, pela Fundação Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho – Rondônia.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

28881/2022 DE 10/11/2022

107948

WILSON VALDEVINO DA SILVA PEREIRA FILHO

TURISMÓLOGO

08/10/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Curitiba– PR.

--

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 4.027,04 – LEI 5.721 DE 16/05/2022- 30 HORAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

25937/2022 DE 20/10/2022

107399

JOYCE BARBOSA DE FREITAS

FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS

16/07/2019

IV

V – 15%-Especialização-

Curso de Especialização em: Docência do Ensino Superior em Londrina – PR.

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1740 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 29.711/2022.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 03 (três) diasconsecutivos a senhora LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENCO, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - EDUCAÇÃO. FÍSICA-20HORAS, admitida em 01/10/2002, registrada sob o nº 002064 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 09/11/2022 a 11/11/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1741 DE 23DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.891/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:

Fernanda Sobral de Araújo: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão.

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Elaine Barbosa Silva

Atos de Pessoal – a partir de 01/03/2022.

2

Leandro Ultramare Queiroz

Elevação em nível e Progressão em Classe- a partir de 01/11/2022.

3

Letícia Camargo de Moura

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/12/2021.

4

Mariana Rodrigues Miranda

Arquivos Tempestivos de Concurso Público, Editais de Convocações e confeccionar Termo de Posse e não posse. Elevação em Nível dos servidores da Lei Municipal 2875/2008- a partir de 10/10/2022.

5

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021.

6

Mirelli Neves de Caldas

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Base de Cálculos Previdência Própria e Geral (parte patronal); Contribuição Previdenciária dos Segurados do RPPS e RGPS e Imposto de Renda Retido na Folha de Pagamento- a partir de 10/01/2022.

7

Rennan de Figueiredo Neves

Em substituição a Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha (Auxílio-doença). Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 01/03/2022.

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos. A partir 10/10/2022.

2

Aline Dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

3

Bruna De Souza Ramos Barros

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 14/04/2022.

4

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

5

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro - a partir 01/07/2021.

6

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

7

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI - a partir de 01/02/2021.

8

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

9

Edriweizzer Furtado dos Santos

Orçamento Municipal – a partir de 01/04/2021.

10

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao GeoObras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022.

11

Eliane Ramos da Costa

Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 18/07/2022.

12

Eliel Jose de Oliveira

Legislação e Decretos – a partir de 01/09/2021.

13

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

14

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021.

15

Gilson Da Silva Ramos

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas, a partir de 01/05/2022.

16

Gisele Yngrede Santos

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 01/03/2022.

17

Joanete da Silva Almeida

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021.

18

Leandro Ultramare Queiroz

Tabela Pessoal em Disposição; Cedência de Servidores –até 31/10/2022

19

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

20

Lilian Aparecida Oliveira Camparoto

Legislação e Decretos – em substituição durante 16/11/2022 a 24/11/2022.

21

Lorena Danielle Santos Silva

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária.

22

Maria Cilene Rosendo Alves

Dívida Ativa.

23

Matheus do Berço Silva

Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022.

24

Paulo Sergio Dos Santos Junior

Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022.

25

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

26

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021.

27

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

28

Roseli Gomes De Assis Santos

APLIC Tributação – a partir de 01/10/2022.

29

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

30

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021.

31

Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha

Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 03/08/2021.

32

Zilda Fausto Diniz

Financeiro - a partir de 01/09/2022

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º Esta revoga aPortaria nº 1622 de 08/11/2022.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1742 DE 23DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.779/2022 de 15 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.891/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT, nos termos da Lei Ordinária nº 5.779/2022 de 15/07/2022, ao servidor de provimento efetivo LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ, admitido em 16/02/2022, registrado sob o nº 110800, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotado no Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, considerando as atividades de Elevação em Nível e Progressão em Classe previsto na Lei Municipal 2875/2008 e Licença Prêmio previsto na Lei Complementar nº. 006/1994:

ELEVAÇÃO EM NÍVEL: Receber o protocolo do requerimento de elevação em nível, analisar e alimentá-lo a cada trâmite no decorrer do processo; Montar o processo de elevação em nível, devidamente instruído de todos os documentos comprobatórios necessários; Autuar o processo contendo número de páginas e assinatura; Encaminhar para a comissão de elevação em nível analisar, em caso de dúvida encaminhar para a assessoria de apoio técnico administrativo e legislativo, e por fim, para a deliberação do ordenador de despesas; Comunicar ao servidor sobre a decisão do processo; Em casos positivos: Solicitar impacto orçamentário e financeiro; Realizar o levantamento do efeito retroativo, caso houver; Elaborar portaria para conceder a elevação em nível, Encaminhar portaria para lançamento na folha de pagamento; Encaminhar portaria para assinatura; Arquivar o processo de elevação em nível, contendo a devida portaria; Arquivar o protocolo e informar ao Tribunal de Contas do Estado de MT via sistema APLIC entre outros.

PROGRESSÃO EM CLASSE: Receber o protocolo do requerimento de elevação em classe, analisar e alimentá-lo a cada trâmite no decorrer do processo; Montar o processo de progressão em classe, devidamente instruído de todos os documentos comprobatórios necessários; Autuar o processo contendo número de páginas e assinatura; Encaminhar para a comissão de progressão em classe analisar, posteriormente para a assessoria de apoio técnico administrativo e legislativo, e por fim, para a deliberação do ordenador de despesas; Comunicar ao servidor sobre a decisão do processo; Em casos positivos: Solicitar impacto orçamentário e financeiro; Realizar o levantamento do efeito retroativo, caso houver; Elaborar portaria para conceder a progressão em classe; Encaminhar portaria para lançamento na folha de pagamento; Encaminhar portaria para assinatura; Arquivar o processo de progressão em classe, contendo a devida portaria; Arquivar o protocolo e informar ao Tribunal de Contas do Estado de MT via sistema APLIC entre outros.

LICENÇA PRÊMIO: Levantar o período aquisitivo de cada servidor para fins de Licença Prêmio conforme previsto na Lei Municipal 006/1994, notificar o servidor da concessão do período aquisitivo de Licença Prêmio, analisar cada período aquisitivo ao elaborar o processo devidamente instruído de todos os documentos comprobatórios necessários; Autuar o processo contendo número de páginas e assinatura; Encaminhar para a assessoria de apoio técnico administrativo e legislativo para parecer e Prefeito e Secretário de Administração; Comunicar ao servidor sobre a decisão do processo; Arquivar o processo de período aquisitivo de licença Prêmio. Fornecer resposta ao período aquisitivo de Licença Prêmio for quando solicitado

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIANº 1743/2022 DE 24 DE NOVEMBRO DE2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidasporlei;

CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 011/2022, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Lotação: SAMAE

Nível: MÉDIO COMPLETO

TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

117540

VANDRIANE VIEGULINO OLIVEIRA

20450702- SSP/MT

14/08/1991

6

4

3

3

8

24

25

MA

CLASSIFICADO T

Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA

Lotação: SAMAE

Nível: SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC.DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃOFINAL

103073

RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA

002.079.861- SSP/RN

31/05/1992

7

5

4

14

30

5

CLASSIFICADO

Art.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, vigésimo quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois,46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1744 DE 24DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1282 de 01/09/2022 que regularizou o pagamento da Licença-prêmio da servidora;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 23.589, o qual solicita Licença de Interesse Particular, enviado ao Departamento Pessoal no dia 14/11/2022;

CONSIDERANDO o Despacho nº 2-21.443/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento pessoal no dia 23/11/202;

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR o período de usufruto de Licença-prêmio concedida via Portaria nº 1282 de 01/09/2022, à servidora NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES, portadora do RG nº 17604389 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 05/10/2015, registrada sob o nº 104692 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 05/10/2015 a 07/06/2022, conforme a Decisão nº 078/GP/2022. Período de usufruto da Licença-prêmio correspondente a:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

05/10/2015 a 07/06/2022

01/08/2022 a 31/10/2022

03 (três) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1745 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora sob o protocolo nº 23.589/2022, enviado ao Departamento pessoal no dia 14/11/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à senhora NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES, portadora do RG nº 17604389 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 05/10/2015, registrada sob o nº 104692 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR DE 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em01/11/2022 a 30/11/2022

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1746 DE 29DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 250 de 14 de abril de 2021 que altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 127/2008, inciso I, que apresenta a seguinte redação:

Art.4º O adicional de Produtividade Fiscal que trata esta lei, será paga no mês subsequente ao de sua apuração e incorporará ao vencimento do servidor, para fins de aposentadoria e pensão, desde que o servidor tenha contribuído para o regime de previdência a que esteve vinculado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

I – correspondente ao valor médio do Adicional de Produtividade Fiscal apurado no s últimos 60 (sessenta) meses de contribuição, caso a regra de aposentadoria garanta integridade e paridade.

CONSIDERANDO o Parecer nº 60688-0/2021 do Tribunal de Contas do Mato Grosso- TCE;

CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora protocolado sob nº 11877/2022, a qual requer a incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal;

CONSIDERANDO o Processo 002/2022 referente à incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal, conforme os termos da Lei Complementar nº 250/2021 de 14/04/2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 376/PGM/2021;

CONSIDERANDO o Despacho nº 14-14.206/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a partir do Ato Administrativo de aposentadoria, a INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL prevista no art. 4, inciso I e Lei Complementar 250/2021 de 14/04/2021, à servidora abaixo relacionada, conforme segue:

REG.

NOME

CARGO

MÉDIA DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

QUANTIDADE DE COTAS DE INCORPORADAS

VALOR (R$)

001675

IVETE SANCHES RODRIGUES

FISCAL DE TRIBUTOS

3.500 COTAS

DE 08/2014 A 11/2022

3.500 COTAS

R$ 4.518,85

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1747 DE 29DE NOVEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 250 de 14 de abril de 2021 que altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 127/2008, inciso I, que apresenta a seguinte redação:

Art.4º O adicional de Produtividade Fiscal que trata esta lei, será paga no mês subsequente ao de sua apuração e incorporará ao vencimento do servidor, para fins de aposentadoria e pensão, desde que o servidor tenha contribuído para o regime de previdência a que esteve vinculado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

I – correspondente ao valor médio do Adicional de Produtividade Fiscal apurado no s últimos 60 (sessenta) meses de contribuição, caso a regra de aposentadoria garanta integridade e paridade.

CONSIDERANDO o Parecer nº 60688-0/2021 do Tribunal de Contas do Mato Grosso- TCE;

CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora protocolado sob nº 11058/2022, a qual requer a incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal;

CONSIDERANDO o Processo 001/2022 referente à incorporação do Adicional de Produtividade Fiscal, conforme os termos da Lei Complementar nº 250/2021 de 14/04/2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 376/PGM/2021;

CONSIDERANDO o Despacho nº 15-14.206/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a partir do Ato Administrativo de aposentadoria, a INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL prevista no art. 4, inciso I e Lei Complementar 250/2021 de 14/04/2021, à servidora abaixo relacionada, conforme segue:

REG.

NOME

CARGO

MÉDIA DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

QUANTIDADE DE COTAS DE INCORPORADAS

VALOR (R$)

004888

ROSANE DENISE POLETTO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II

3.500 COTAS

DE 01/2012 A 11/2022

3.500 COTAS

R$ 4.518,85

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Tangará da Serra -MT, 29 de novembro de 2022

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

JOANETE DA SILVA ALMEIDA

Chefe de Pessoal

ELAINE BARBOSA SILVA

Técnico de Apoio Infantil