Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 073/2022

PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2022 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0112/2022

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás/MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da empresa APIACÁS LABORATORIO DE ANÁLISES CLINICAS EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 17.962.277/0001-06, localizada na Rua Canoinhas, n° 50, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT, CEP-78.595-000, neste ato, representada pela Sra. Liliane Carla Rech, brasileira, empresária, portador da Cédula de identidade RG 1980737-6 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.659.171-86, residente e domiciliado à Rua Canoinhas, nº 50, Bairro Bom Jesus, CEP: 78.595-000 Apiacás-MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO,nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 054/2022 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO PARA EXAMES DE ANÁLISES CLINICAS COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 054/2022.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: APIACÁS LABORATORIO DE ANÁLISES CLINICAS EIRELI

Segue Itens:

Item

Material

Descrição do Material

Un. Med

Qtde

Preço Unit.

Preço Total

1

2-01-2010

SERVICO DE EXAME 25 HIDROXI-VITAMINA D

UN

50,00

125,00

6.250,00

2

2-01-2850

SERVICO DE EXAME ACIDO FOLICO

UN

30,00

55,00

1.650,00

3

2-01-2495

SERVICO DE EXAME ACIDO URICO

UN

50,00

27,25

1.362,50

4

2-01-2498

SERVICO DE EXAME ALBUMINA

UN

50,00

40,00

2.000,00

5

2-01-2497

SERVICO DE EXAME ALFA FETOPROTEINA

UN

10,00

55,00

550,00

6

2-01-2496

SERVICO DE EXAME ALFA-1 GLICOPRATEINA ACIDA

UN

10,00

38,67

386,70

7

2-01-3885

SERVICO DE EXAME AMILASE

UN

100,00

46,67

4.667,00

8

2-24-0019

SERVICO DE EXAME ANTI - TRANSGLUTAMINASE IgG

UN

50,00

106,67

5.333,50

9

2-24-0020

SERVICO DE EXAME ANTI - TRANSGLUTAMINASE IgM

UN

50,00

155,00

7.750,00

10

2-24-0033

SERVICO DE EXAME ANTI CCP

UN

5,00

123,33

616,65

11

2-24-0027

SERVICO DE EXAME ANTI HBC TOTAL

UN

10,00

92,33

923,30

12

2-24-0025

SERVICO DE EXAME ANTI HBS - HEPATITE B

UN

30,00

45,00

1.350,00

13

2-24-0026

SERVICO DE EXAME ANTI HCV - HEPATITE C

UN

30,00

53,33

1.599,90

14

2-24-0029

SERVICO DE EXAME ANTI LA (SSB)

UN

5,00

43,00

215,00

15

2-24-0028

SERVICO DE EXAME ANTI RO (SSA)

UN

5,00

47,00

235,00

16

2-24-0048

SERVICO DE EXAME ANTIBETA 2 GLICOPROTEINA IgG/IgM

UN

10,00

391,67

3.916,70

17

2-24-0047

SERVICO DE EXAME ANTICARDIOLIPI NA IgG/IgM

UN

10,00

120,67

1.206,70

18

2-24-0046

SERVICO DE EXAME ANTICOAGULANTE LUPICO

UN

5,00

71,67

358,35

19

2-24-0021

SERVICO DE EXAME ANTI-ENDOMISIO IgG

UN

20,00

64,00

1.280,00

20

2-24-0022

SERVICO DE EXAME ANTI-ENDOMISIO IgM

UN

20,00

66,67

1.333,40

21

2-01-2509

SERVICO DE EXAME ASLO-ANTIESTREPTOLISINA SEMI QUANTITATIVO

UN

40,00

27,25

1.090,00

22

2-01-2532

SERVICO DE EXAME BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE

UN

30,00

N/C

N/C

23

2-01-2538

SERVICO DE EXAME BACTERIOSCOPIA DE FEZES

UN

30,00

42,25

1.267,50

24

2-01-2540

SERVICO DE EXAME BETA HCG

UN

30,00

39,00

1.170,00

25

2-01-2541

SERVICO DE EXAME BETA HCG QUANTITATIVO

UN

10,00

65,00

650,00

26

2-01-2019

SERVICO DE EXAME BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES

UN

100,00

38,50

3.850,00

27

2-01-2542

SERVICO DE EXAME BRUCELOSE INCLUI PESQ. ANTICORPOS BLOQUEADORES

UN

20,00

54,67

1.093,40

28

2-24-0049

SERVICO DE EXAME CALCIO IONICO

UN

5,00

31,67

158,35

29

2-01-2026

SERVICO DE EXAME CALCIO TOTAL

UN

50,00

N/C

N/C

30

2-01-2851

SERVICO DE EXAME CHAGAS ELISA TOTAL IGG/IGM

UN

10,00

81,67

816,70

31

2-01-2512

SERVICO DE EXAME CITOMEGALOVIRUS IGG

UN

20,00

43,33

866,60

32

2-01-2513

SERVICO DE EXAME CITOMEGALOVIRUS IGM

UN

20,00

50,00

1.000,00

33

2-24-0013

SERVICO DE EXAME CITRATO URINA 24

UN

10,00

N/C

N/C

34

2-24-0008

SERVICO DE EXAME CK TOTAL (METODO FLUORESCENCIA QUANTITATIVO)

UN

30,00

90,33

2.709,90

35

2-01-2013

SERVICO DE EXAME COAGULOGRAMA - LAPAC

UN

200,00

105,50

21.100,00

36

2-01-2499

SERVICO DE EXAME COLESTEROL TOTAL

UN

200,00

28,50

5.700,00

37

2-01-2855

SERVICO DE EXAME COLESTEROL TOTAL E FRACOES

UN

50,00

N/C

N/C

38

2-01-2501

SERVICO DE EXAME COLINESTERASE

UN

30,00

43,33

1.299,90

39

2-24-0030

SERVICO DE EXAME COMPLEMENTO C3

UN

5,00

42,00

210,00

40

2-24-0031

SERVICO DE EXAME COMPLEMENTO C4

UN

5,00

42,00

210,00

41

2-24-0032

SERVICO DE EXAME COMPLEMENTO CH50

UN

5,00

58,67

293,35

42

2-01-2472

SERVICO DE EXAME CONTAGEM DE PLAQUETAS

UN

20,00

40,33

806,60

43

2-01-2473

SERVICO DE EXAME CONTAGEM DE RETICULOCITOS

UN

20,00

38,33

766,60

44

2-24-0011

SERVIÇO DE EXAME CREATINA FOSFOQUINASE - CPK

UN

40,00

39,25

1.570,00

45

2-24-0012

SERVIÇO DE EXAME CREATINA QUINASE - CK - MB

UN

30,00

N/C

N/C

46

2-01-2502

SERVICO DE EXAME CREATININA

UN

200,00

29,75

5.950,00

47

2-01-2535

SERVICO DE EXAME CULTURA ANTIBIOGRAMA DE URINA

UN

50,00

58,50

2.925,00

48

2-01-2533

SERVICO DE EXAME CULTURA DE ESCARRO PARA MYCOPLASMA

UN

10,00

75,33

753,30

49

2-24-0050

SERVICO DE EXAME CULTURA DE URINA ANTIBIOGRAMA

UN

20,00

56,67

1.133,40

50

2-24-0042

SERVICO DE EXAME CULTURA PARA BAAR

UN

20,00

91,67

1.833,40

51

2-24-0043

SERVICO DE EXAME CULTURA PARA FUNGOS

UN

20,00

81,67

1.633,40

52

2-01-2854

SERVICO DE EXAME CURVA GLICEMICA 2 DOSAGENS

UN

100,00

71,75

7.175,00

53

2-01-2874

SERVICO DE EXAME D-DIMERO

UN

50,00

188,33

9.416,50

54

2-24-0017

SERVICO DE EXAME DESIDROGENASE LACTICA - LDH

UN

30,00

45,00

1.350,00

55

2-01-2474

SERVICO DE EXAME DETERMINACAO VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO- VHS

UN

50,00

33,33

1.666,50

56

2-01-2859

SERVICO DE EXAME DOSAGEM DA SOMATOMEDINA C

UN

40,00

83,00

3.320,00

57

2-01-2485

SERVICO DE EXAME DOSAGEM DA VITAMINA B12

UN

50,00

64,67

3.233,50

58

2-01-2492

SERVICO DE EXAME DOSAGEM DE ALUMINIO SERICO

UN

10,00

67,00

670,00

59

2-01-2012

SERVICO DE EXAME DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA

UN

300,00

57,50

17.250,00

60

2-01-2491

SERVICO DE EXAME DOSAGEM DE MAGNESIO

UN

10,00

45,00

450,00

61

2-01-2493

SERVICO DE EXAME DOSAGEM DE SODIO

UN

100,00

43,75

4.375,00

62

2-01-2475

SERVICO DE EXAME ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA

UN

40,00

53,33

2.133,20

63

2-24-0014

SERVICO DE EXAME ELETROFORESE DE PROTEINAS

UN

50,00

56,67

2.833,50

64

2-01-2471

SERVICO DE EXAME ERITOGRAMA

UN

100,00

39,33

3.933,00

65

2-01-2521

SERVICO DE EXAME ESTRADIOL

UN

10,00

55,67

556,70

66

2-01-2856

SERVICO DE EXAME FATOR ANTINUCLEO FAN ELISA

UN

60,00

52,00

3.120,00

67

2-01-2511

SERVICO DE EXAME FATOR REUMATOIDE LATEX - LX

UN

50,00

31,67

1.583,50

68

2-01-2479

SERVICO DE EXAME FATOR RH

UN

50,00

31,67

1.583,50

69

2-01-2024

SERVICO DE EXAME FERRITINA

UN

200,00

54,00

10.800,00

70

2-01-2023

SERVICO DE EXAME FERRO SERICO

UN

50,00

53,33

2.666,50

71

2-01-2018

SERVICO DE EXAME FOSFATASE ALCALINA

UN

200,00

35,25

7.050,00

72

2-01-2524

SERVICO DE EXAME FSH

UN

20,00

46,67

933,40

73

2-01-2029

SERVICO DE EXAME GAMA GT

UN

150,00

37,50

5.625,00

74

2-01-2503

SERVICO DE EXAME GLICOSE

UN

200,00

31,67

6.334,00

75

2-01-2504

SERVICO DE EXAME GLICOSE POS - PRANDIAL

UN

50,00

41,67

2.083,50

76

2-24-0015

SERVICO DE EXAME HAPTOGLOBINA

UN

5,00

43,33

216,65

77

2-01-2861

SERVICO DE EXAME HEMOGRAMA COMPLETO RETICULOCITOS

UN

400,00

N/C

N/C

78

2-24-0035

SERVICO DE EXAME IGE ESPECIFICO F1 (CLARA DE OVO)

UN

5,00

45,33

226,65

79

2-24-0039

SERVICO DE EXAME IGE ESPECIFICO F234

UN

5,00

206,67

1.033,35

80

2-24-0036

SERVICO DE EXAME IGE ESPECIFICO F4 TRIGO

UN

5,00

45,33

226,65

81

2-24-0037

SERVICO DE EXAME IGE ESPECIFICO F75 GEMA DE OVO

UN

5,00

45,67

228,35

82

2-24-0045

SERVICO DE EXAME IGE ESPECIFICO F76

UN

5,00

35,33

176,65

83

2-24-0038

SERVICO DE EXAME IGE ESPECIFICO F79 (GLUTEN)

UN

5,00

45,67

228,35

84

2-24-0040

SERVICO DE EXAME IGE ESPECIFICO HX (HP1)

UN

5,00

41,67

208,35

85

2-01-2011

SERVICO DE EXAME IGE TOTAL

UN

20,00

54,33

1.086,60

86

2-24-0023

SERVICO DE EXAME INSULINA

UN

40,00

62,33

2.493,20

87

2-01-2523

SERVICO DE EXAME LH

UN

20,00

45,33

906,60

88

2-01-2022

SERVICO DE EXAME LIPIDOGRAMA COMPLETO

UN

200,00

N/C

N/C

89

2-01-2858

SERVICO DE EXAME LUES VDRL POR UNIDADE DE SANGUE TOTAL

UN

30,00

28,00

840,00

90

2-24-0018

SERVICO DE EXAME MICROALBUMINURIA URINA 24

UN

30,00

41,67

1.250,10

91

2-24-0010

SERVIÇO DE EXAME MIOGLOBINA

UN

10,00

55,00

550,00

92

2-01-2505

SERVICO DE EXAME MUCOPROTEINAS

UN

20,00

54,33

1.086,60

93

2-24-0041

SERVICO DE EXAME NIVEL DE TACROLIMUS

UN

5,00

316,67

1.583,35

94

2-24-0016

SERVICO DE EXAME OXALATO URINA 24

UN

10,00

31,67

316,70

95

2-01-2536

SERVICO DE EXAME PARASITOLOGICO DE FEZES

UN

30,00

31,00

930,00

96

2-24-0034

SERVICO DE EXAME PARATORMONIO - PTH

UN

20,00

55,33

1.106,60

97

2-01-2531

SERVICO DE EXAME PESQUISA DE BAAR - BK

UN

50,00

95,33

4.766,50

98

2-01-2534

SERVICO DE EXAME PESQUISA DE FUNGOS

UN

30,00

56,00

1.680,00

99

2-01-2476

SERVICO DE EXAME PESQUISA DE HEMOGLOBINA S POR COMPONENTE HEMOTERAPICO - GEL TESTE

UN

20,00

65,00

1.300,00

100

2-24-0044

SERVICO DE EXAME PESQUISA DE LEISHIMANIOSE

UN

50,00

91,67

4.583,50

101

2-01-2488

SERVICO DE EXAME PESQUISA DE MERCURIO

UN

10,00

52,67

526,70

102

2-01-2510

SERVICO DE EXAME PESQUISA DE PROTEINA C REATIVA

UN

250,00

29,00

7.250,00

103

2-01-2537

SERVICO DE EXAME PESQUISA DE SANGUE OCULTO

UN

20,00

41,67

833,40

104

2-01-2494

SERVICO DE EXAME POTASSIO

UN

200,00

44,75

8.950,00

105

2-01-2522

SERVICO DE EXAME PROGESTERONA

UN

30,00

61,67

1.850,10

106

2-01-2525

SERVICO DE EXAME PROLACTINA

UN

30,00

47,67

1.430,10

107

2-01-2506

SERVICO DE EXAME PROTEINAS TOTAIS E FRACOES

UN

50,00

38,50

1.925,00

108

2-01-2027

SERVICO DE EXAME PROTEINURIA DE 24 HORAS

UN

50,00

56,00

2.800,00

109

2-01-2529

SERVICO DE EXAME PSA TOTAL E LIVRE

UN

10,00

41,67

416,70

110

2-24-0024

SERVICO DE EXAME SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA

UN

50,00

57,33

2.866,50

111

2-24-0005

SERVICO DE EXAME SOROLOGIA HIV

UN

30,00

49,00

1.470,00

112

2-01-2530

SERVICO DE EXAME SOROLOGIA LEISHMANIOSE IGG

UN

50,00

45,50

2.275,00

113

2-01-2539

SERVICO DE EXAME SOROLOGIA PARA MONONUCLEOSE MONOTESTE

UN

20,00

85,67

1.713,40

114

2-01-2514

SERVICO DE EXAME SOROLOGIA RUBEOLA IGG AVIDEZ

UN

20,00

34,33

686,60

115

2-01-2515

SERVICO DE EXAME SOROLOGIA RUBEOLA IGM

UN

20,00

43,00

860,00

116

2-01-2527

SERVICO DE EXAME T3 TOTAL

UN

20,00

42,67

853,40

117

2-01-2528

SERVICO DE EXAME T4 LIVRE

UN

50,00

43,75

2.187,50

118

2-01-2481

SERVICO DE EXAME TEMPO DE COAGULACAO LEE - WHITE

UN

30,00

15,33

459,90

119

2-01-2014

SERVICO DE EXAME TEMPO DE PROTROMBINA

UN

100,00

35,33

3.533,00

120

2-01-2480

SERVICO DE EXAME TEMPO DE SANGRAMENTO DUKE

UN

50,00

15,33

766,50

121

2-01-2477

SERVICO DE EXAME TESTE DE COOMBS DIRETO

UN

20,00

40,00

800,00

122

2-01-2478

SERVICO DE EXAME TESTE DE COOMBS INDIRETO

UN

20,00

41,25

825,00

123

2-01-3649

SERVIÇO DE EXAME TESTOSTERONA LIVRE

UN

200,00

47,33

9.466,00

124

2-01-2543

SERVICO DE EXAME TESTOSTERONA TOTAL

UN

20,00

36,67

733,40

125

2-01-2852

SERVICO DE EXAME TGO TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETICA

UN

200,00

19,75

3.950,00

126

2-24-0001

SERVICO DE EXAME TGP TRANSAMINASE GLUTAMICO OXALACETICA

UN

100,00

21,50

2.150,00

127

2-01-2517

SERVICO DE EXAME TOXOPLASMOSE IGG

UN

200,00

35,00

7.000,00

128

2-01-2857

SERVICO DE EXAME TOXOPLASMOSE IGM

UN

200,00

33,75

6.750,00

129

2-01-2862

SERVICO DE EXAME TRANSAMINASE PIRUVICA TGP OU ALT POR UNIDADE DE SANGUE TOTAL

UN

100,00

21,50

2.150,00

130

2-01-2482

SERVICO DE EXAME TRANSFERRINA

UN

100,00

55,33

5.533,00

131

2-01-2500

SERVICO DE EXAME TRIGLICERIDES

UN

50,00

26,75

1.337,50

132

2-24-0009

SERVICO DE EXAME TROPONINA (METODO FLUORESCENCIA QUANTITATIVO)

UN

40,00

88,67

3.546,80

133

2-01-2526

SERVICO DE EXAME TSH ULTRA

UN

150,00

42,50

6.375,00

134

2-01-2028

SERVICO DE EXAME TTPA

UN

100,00

36,00

3.600,00

135

2-01-2508

SERVICO DE EXAME UREIA

UN

30,00

28,25

847,50

136

2-24-0007

SERVICO DE EXAME URINA 1

UN

200,00

28,50

5.700,00

137

2-01-2484

SERVICO DE EXAME VITAMINA B6 PIRIDOXINA

UN

30,00

285,00

8.550,00

138

2-01-2483

SERVICO DE EXAME VITAMINA C

UN

10,00

135,67

1.356,70

139

2-01-2486

SERVICO DE EXAME ZINCO SERICO

UN

20,00

51,67

1.033,40

140

2-01-2487

SERVICO DE EXAME ZINCO URINARIO

UN

30,00

45,33

1.359,90

Valor Total do fornecedor R$ R$ 347.727,15 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e vinte e sete reais e quinze centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os exames a serem realizados deverão ser colhidos e entregues os resultados na sede do município de Apiacás-MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal, conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Prestar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.14. Colher os materiais e entregar os resultados dos exames quando os mesmos forem solicitados na sede do Município de Apiacás sem ônus adicional.

5.15. A(s) empresa(s) vencedora(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

5.16. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

5.16.1. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.

5.16.2. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PPRA.

5.16.3. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejarão a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na prestação de serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo de até 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

003. FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2072. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

339039.000000 – 1500 382 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

003. FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2072. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

339039.000000 – 1600 383 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 054/2022, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás-MT, 30 de Novembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

LABORATORIO DE ANÁLISES CLINICAS EIRELI

CNPJ: 17.962.277/0001-06

CONTRATADA