Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2022.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 45/2022

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recursos financeiros ao ROTARY CLUBE de Campo Novo do Parecis, com a finalidade de atender ao projeto “Natal Solidário", com recursos oriundo de Emenda Parlamentar.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados no ofício nº 40/2022 pelo ROTARY CLUBE de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ de nº 03.615.736/0001-62, encaminhado em anexo em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento com o ROTARY CLUBE de Campo Novo do Parecis, com a finalidade de atender ao projeto “Natal Solidário",afim de adquirir kits de natal compostos por cesta básicas alimentares, kits de higiene, suplementação alimentar e itens natalino, para atender as famílias mais necessitadas, com recursos oriundo de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 13.916,00 (treze mil novecentos e dezesseis reais), a serem pagos em uma única parcela.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 29 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 29 de novembro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal