Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2022.

REPUBLICADO APOS RETIFICAÇÃO

DECRETO N°. 4.641/2022

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2176 de 09 de dezembro de 2021 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção das atividades administrativas legislativas

3390.1400 – Diárias

1.500.000000

40.000,00

3390.3900 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

1.500.000000

20.000,00

Total

60.000,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas legislativas

4490.5200 – Equipamentos e material permanente

1.500.000000

60.000,00

Total

60.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 04 de novembro de 2.022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

MAT