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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: ESTABELECE PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Deputado Murilo Domingos, s/nº, Centro, Santo Afonso-MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 206, Inciso VI da Constituição Federal e com o art. 3º, Inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em consonância com a Lei Municipal nº 518/2022, a qual regulamenta a Gestão Democrática das Unidades de Ensino Municipal, estabelece procedimentos e orientações para Escolha dos Dirigentes das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Santo Afonso – MT, correspondente ao biênio 2023 – 2024, que será realizada no dia 17 de novembro de 2022.
RESOLVE:
DA ESCOLHA PARA DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAL
Art. 1º Para participar do processo de Escolha dos Dirigentes das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Santo Afonso – MT, que trata esta portaria, o candidato, integrante do quadro dos profissionais da educação básica, deve atender os seguintes critérios de mérito e desempenho:
I. Ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos profissionais da Educação Básica;
II. Ter no mínimo 2 ( dois) anos de efetivos exercício ininterruptos até a data da inscrição, prestados na escola que pretende dirigir; salvo, os casos de atestados médicos, tendo nesse caso retornado ao exercício na unidade escolar antes de findar o período de inscrições.
III. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;
IV. Participar dos ciclos de estudos a serem organizados pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Santo Afonso-MT;
V. Ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício na função de docente, comprovado através de documento. (obrigatório, art.67,§1 e §2,Lei 9.394/96);
VI. Não ter sofrido sansão administrativa;
§ 1º O profissional poderá concorrer a direção de apenas uma escola.
§ 2º Para participar do processo de Gestão democrática, no ano 2024 e subsequente é necessário ter formação Continuada específica na área com o mínimo de 120h, ou pós-graduação na área de Gestão Escolar.
ETAPAS DO PROCESSO
Art. 2º O processo de Escolha dos Dirigentes das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Santo Afonso – MT, para provimento do cargo de diretor, será realizado em 04 ( quatro etapas):
I. 1ª etapa - Critérios de mérito e desempenhoII. 2ª etapa – Constará de ciclos de estudos;
III. 3ª etapa – Apresentação da proposta de trabalho em Assembleia, levando-se em considerações:
a) Objetivos e metas para melhoria da escola e do ensino;
b) Estratégias para a preservação do patrimônio público;
c) Estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.
IV.4ª etapa – Constará da escolha do candidato pela comunidade escolar democraticamente.
§ 1º Serão considerados aptos, na primeira etapa, os candidatos que atenderem todos os Critérios de mérito e desempenho de acordo com Art.52, incisos I,II,III,IV,V,VI,VII, da Lei Municipal nº518/2022..
§2º Serão considerados aptos, na segunda etapa, os candidatos com 100% ( cem por cento) de frequência nos Ciclos de estudos, ressalvado a apresentação de atestado médico.
§3º Serão considerados aptos, na terceira etapa, os candidatos que apresentarem a proposta de trabalho de acordo com o III.3º do Art.51 da Lei Municipal nº518/2022.. .
§ 4º A quarta etapa do processo deverá realizar-se em todas as escolas municipais, no dia 17/11/2022.
COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Em cada unidade escolar será eleita uma comissão para conduzir o Processo de Gestão Democrática para o provimento do cargo de diretor, constituída em assembleia geral da comunidade, convocada pelo Dirigente da Escola e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
§1º Devem compor a comissão 1(um) membro efetivo e seu respectivo suplente, de cada segmento que compõe a comunidade escolar dentre:
I. Representantes dos professores da Educação Básica
II. Representantes dos técnicos administrativo educacional;
III. Representantes do apoio administrativo educacional;
IV. Representantes dos pais;
§2º- A comissão que conduzirá o processo de Gestão Democrática, uma vez constituída, elegerá o presidente e o secretário
§3º Não poderá compor a comissão:
I. Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parentes até segundo grau;
II. O servidor em exercício no cargo de diretor.
Art. 4º- A comissão terá, dentre outras as atribuições de:
I. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção do candidato pela comunidade;
II. Divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo de seleção;
III. Analisar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação deste Município, as inscrições dos candidatos, deferindo-as ou não;
IV. Convocar a assembleia geral para a exposição de proposta de trabalho do candidato aos alunos, aos pais e aos profissionais da educação;
V. Providenciar material de votação , lista de votantes de todos os segmentos e urna, podendo se possível ser urna eletrônica;
VI. Credenciar até dois fiscais indicados pelos profissionais participantes do processo de escolha , identificando-os através de crachás;
VII. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livros próprio;
VIII. Receber os pedidos de impugnação- por escritos- relativos ao candidatos ou ao processo para analise junto com a Secretaria Municipal de Educação e emitir parecer no máximo em 24 horas após o recebimento do pedido;
IX. Designar, credenciar, instruir, com a devida antecedência, os componentes das mesas receptoras e escrutinadores;
X. Acondicionar as cédulas e fichas utilizadas no processo de escolha, bem como a lista de cada segmento, em envelopes lacrados e rubricados por todos os seus membros, arquivando na escola por um prazo de 90 (noventa) dias, após os quais proceder a incineração;
XI. Divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação ,em 24 (vinte e quatro ) horas.
PARTICIPANTES DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art.5º Podem participar do Processo de Escolha para o cargo de Diretor Escolar:
I. Profissionais da educação em exercício na escola;
II. Alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, no 6º ano do Ensino Fundamental.
III. Pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) pelos alunos que tenham frequência comprovada.
§ 1º O profissionais da educação com filhos na escola votará pelo seu segmento.
PROCESSO DE ESCOLHA
Art.6º O exercício da cidadania , escolha democrática por todos os segmentos da comunidade escolar, ocorrerá apenas presencialmente. Não é permitido por procuração.
Art.7º Na possibilidade do nome não constar em nem uma lista e comprovado que faz parte da comunidade escolar, através da matrícula do estudante ou vínculo empregatício, poderá criar uma lista separada .
Art. 8º O processo de escolha para o cargo de diretor escolar será conduzido por mesas receptoras designadas pela comissão.
Art. 9º A escolha será realizada em cédulas única, contendo o carimbo identificador da unidade de ensino, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão e um dos mesários.
Art. 10º O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários.
Art.11º As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectivas ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente a contagem dos votos, no mesmo local de votação.
§1º Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há nela indícios de violação, em caso de constatação, a mesma deverá ser encaminhada com relatório ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para decisão cabível.
Art.12º Serão nulos os votos:
I. Registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;
II. Que indiquem mais de um participante do processo de escolha democrática;
III. Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime a escolha;
Art.13º Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinado pelos componentes da mesa escrutinadora, todo material será entregue ao presidente da comissão que se reunirá com os demais membros para:
I. Verificar toda a documentação;
II. Decidir sobre eventuais irregularidade;
III. Divulgar o resultado final da escolha;.
DOS RECURSOS
Art.14º Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso impetrado nos termos do Art. 81, Parágrafo único da Lei 518/2022.
DA POSSE
Art.15º A posse dos eleitos ocorrerá sempre no 1º dia útil do mês de janeiro subsequente à eleição.
Art.16º No momento de transmissão do cargo ao diretor escolhido democraticamente, o profissional da educação que estiver na direção deverá apresentar avaliação pedagógica de sua gestão, fazer a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material, equipamentos e patrimônio existente na unidade escolar.
Art.17º O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente escolhido, deve apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior, no momento da posse.
Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com a Comissão Eleitoral e Conselho Deliberativo das Unidades de Ensino Municipal.
Art. 19º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de outubro de 2022.
Marta Del Mazzo Lópes
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Santo Afonso, 06 de outubro de 2022
ANEXO I
ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
SANTO AFONSO - MT.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE | PRAZO |
Publicação da Portaria 212/2022 SMEC | 06/10/2022 |
Convocação de Assembleia geral por segmento | 11/10/2022 |
Formação da Comissão Eleitoral | 11/10/2022 |
Publicação do Edital da Comissão Eleitoral | 13/10/2022 |
Período de inscrições | 14/10/2022 das 7:30 as 11:00h / 13:00h – 17:00h 17/10/2022 das 7:30 as 11:00h |
Publicação do edital com homologação das inscrições | 17/10/2022 às 15:00h |
Prazo para impugnação | Até 72h a contar da publicação do registro |
Ciclo de estudos | 18/10/2022 |
Apresentação das Propostas de Trabalho | 09/11/22 às 8:00h C.E.I “Irmã Luiza Cassiolato”. 10/11/22 às 7:30h E.M.S.T 11/11/22 às 13:30h PECUAMA Cada candidato terá de 40m a 60m para apresentar sua proposta. |
Escolha do Dirigente – Eleição Democrática | 17/11/2022 7:00h às 16:00h |
Divulgação do resultado da Eleição Democrática | 18/11/2022 |
Prazo para impugnação | Até 72 h a contar da publicação do registro |
Posse da nova direção | Janeiro de 2023 |
ANEXO II
ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
SANTO AFONSO - MT.
FICHA DE INSCRIÇÃO
ESCOLA: ______________________________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________
MUNICÍPIO: ________________________ ESTADO: _____FONE: ________________________________
NOME DO (A) CANDIDATO (A) A DIRETOR (A): _______________________________________________ ______________________________ RG: _______________________ CPF: _________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________________________________________________________
MUNICÍPIO: ________________________ ESTADO: _____FONE: _________________________________
CARGO/FUNÇÃO: _______________________________ MATRÍCULA: _____________________________
DATA DA EMISSÃO: ______________________________________________________________________
DOCUMENTOS EM ANEXO:
1. Documento que comprove ser ocupante de cargo efetivo ou estável do quadro dos profissionais da Educação Básica;
2. Documento que comprove ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivos exercício ininterruptos até a data da inscrição, prestados na escola que pretende dirigir;
3. Diploma de Licenciatura Plena;
4. Documento que comprove ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício na função de docente, (conforme, art.67, §1 e §2, Lei 9.394/96);
5. Documento que comprove não ter sofrido sansão administrativa;
6. Documentos pessoais;
7. Comprovante de residência.
Santo Afonso, ____de____________2022
______________________________________________
Secretária Municipal de Educação e Cultura