Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.876 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.876 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal ampliar de 01 (UMA) para 02 (DUAS) o número de Responsabilidade Técnica de Contabilidade, que fora acrescida no Anexo IV da Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003,passando a vigorar com a seguinte alteração:

DESCRIÇÃO

Referência Atual

Quantidade Proposta

Simbologia

Valor por Função

Responsabilidade Técnica de Contabilidade

01

02

FG-RTC

R$ 2.546,99

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.