Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO N° 001 DE 16 NOVEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO N° 001 DE 16 NOVEMBRO DE 2022

Institui e disciplina o código de ética do Fundo Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Paranatinga – Paranatinga-Prev

A Diretoria Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranatinga - Paranatinga-Prev, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 73 da lei 181/2006.

CONSIDERANDO a necessidade da Autarquia de perenizar altos padrões de conduta profissional na gestão do Regime Próprio de Previdência do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar e publicar os pilares éticos dos colaboradores e conselheiros dos órgãos que compõem a previdência municipal, sejam de caráter permanente, provisório ou eletivo;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Curador, na reunião ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2022, as 08hrs, na sede do Paranatinga-Prev, conforme Ata.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituído o Código de ética do Paranatinga-Prev, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único: Para efeito deste Código de Ética, considera-se colaborador todo o quadro funcional da autarquia e prestadores de serviços, além daqueles que mantenham relações direta ou indireta com o Paranatinga-Prev.

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Paranatinga, 16 de novembro de 2022

MÁRCIA PEREIRA DE LIMA SHUENQUENER

Diretora Executiva do Paranatinga-Prev

Portaria 209/2022