Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

ACORDO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 67/2019

1º ACORDANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2211, Bairro: Jardim Eldorado, Diamantino- MT, inscrito no CNPJ nº sob nº 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG n.º 0289375-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 244.447.741-34, residente e domiciliado Av. Conceição nº 358, São Benedito, Diamantino-MT,doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO;

2º ACORDANTE: WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI -ME, inscrita no CNPJ n.º 30.515.116/0001-24, estabelecida na Avenida São Sebastião, n.º 3285, Bairro Quilombo, Cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. CLEBER FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 3505292-9 SSP/MT, inscrito no CPF nº 055.035.221-09, residente e domiciliado na Av. Erico Gonçalves Preza Filho, nº 17, Jardim Itália, Cuiabá/MT, CEP 78.060-758, doravante denominada simplesmente de WELLOX

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO ACORDO

1.1 - As partes acima qualificadas resolvem, por esta e na melhor forma de direito, celebrarem o presente acordo para ressarcimento dos prejuízos na execução do Contrato Administrativo nº 67/2019, conforme Relatório de Vistoria nº 01/2022, que apurou prejuízos na monta de R$ 105.199,56, considerando que a Seguradora BMG SEGUROS S.A negou o pagamento do valor mediante acionamento da Apólice de Seguro Garantia nº 017412020000107750024486, como demonstra a CE 879/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO

2.1.- O valor dos prejuízos de R$ 105.199,56 serão pagos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 17.533,26, com vencimento todo o dia 20, iniciando-se pelo mês de novembro de 2022, mediante o pagamento dos Documentos de Arrecadação Fiscal (DAM), anexos ao presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA INADIMPLÊNCIA

3.1.- Na hipótese de não pagamento do valor da parcela, fica autorizado o pagamento da DAM correspondente, com atualização e multa geradas pelo sistema tributário, utilizando-se dos créditos da WELLOX referentes aos contratos administrativos nº 43/2020, 47/2020 e 80/2020;

3.2.- Em caso de inadimplência no pagamento de 02 parcelas seguidas ou alternadas, fica autorizado o pagamento de todo o saldo residual do débito utilizando-se dos créditos da WELLOX referentes aos contratos administrativos nº 43/2020, 47/2020 e 80/2020.

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DO RECEBIMENTO

4.1.- Havendo parcelas não vencidas e não pagas quando da medição final dos contratos nº 43/2020, 47/2020 ou 80/2020, fica autorizado o pagamento de todo o saldo residual do débito utilizando-se dos créditos da WELLOX referente a última medição.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Diamantino- MT, 10 de novembro de 2022.

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MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal

Contratante

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WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI -ME

CNPJ Nº 30.515.116/0001-24

Contratada

Testemunhas:

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NOME:

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NOME:

CPF:

CPF: