Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

LEI Nº 2.389, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 318.735,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 318.735,00 (trezentos e dezoito mil, setecentos e trinta e cinco reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20089 ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA À POPULAÇÃO

4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas

15001002000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde – Exercício ................................................................................................................... R$ 30.000,00

001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

15001002000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde – Exercício ........................................................................................................R$ 270.000,00

001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

15000000000 Recursos não vinculados de impostos - Exercício ............R$ 18.735,00

TOTAL .................................................................................................................. R$ 318.735,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 e por anulação total ou parcial no valor de R$ 18.735,00, conforme discriminação abaixo, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.122.0008.20087 REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

15000000000 Recursos não vinculados de impostos - Exercício ......R$ 18.735,00

Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 30 dia do mês de novembro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração