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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Portaria Nº 004/2022- SME
Dispõe sobre o Calendário Escolar da Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Chapada dos Guimarães, para o ano letivo de 2023, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem;
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I e § 1º da Lei 9.394/96;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para Educação Básica da Rede Municipal de Ensino obedecerá a carga horária mínima de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos.
Art. 2º Estabelecer o início do ano letivo de 2023, em 06/02/2023 e o término em 20/12/2023, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.
§1º Ao término do 1º semestre do ano de 2023, ocorrerá o período do recesso escolar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 17/07/23 à 31/07/2023, destinado aos alunos e professores.
Art. 3º Após o término das férias escolares referentes ao período de 19/12/2022 à 18/01/2023, o professor da educação básica, efetivo e/ou estabilizado, deverá retornar às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação.
a) 19/01/2023 - retorno das férias coletivas 2021/2022;
b) 06/02/2023 - inicio do ano letivo;
c) 17/07/23 à 31/07/2023- recesso escolar;
d) 20/12/2023 - término do ano letivo;
Art. 4º Este calendário está articulado e compatibilizado com a DRE Estadual quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades
Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Chapada dos Guimarães, 28 de novembro de 2022.
Benedito Antônio de Oliveira Lechener
Secretário Municipal de Educação
Ato 006/2021