Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

ato da presidencia 022/2021

ATO DA PRESIDÊNCIA 022/2021

REGULAMENTA O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA, PRESENCIAL OU HÍBRIDA.

O senhor BENEDITO EDMILSON DE FRETIAS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,

CONSIDERANDO a necessidade de manter, sob condições diferenciadas a prestação da função pública do Poder Legislativo Municipal, Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães o Sistema de Deliberação Remota, presencial ou híbrida, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comissões Permanentes durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

RESOLVE

Art. 1º IMPLANTAR o sistema de deliberação remota, presencial ou híbrida, para a realização de sessões ordinária e extraordinárias, bem como o funcionamento Comissões Permanentes e Comissões Temporárias no âmbito da Câmara Municipal.

Art. 2º As sessões ordinárias ou extraordinária, poderão acontecer em ambiente virtual, presencial ou híbrido.

Art. 3º Os vereadores receberão orientações para acesso ao sistema e comunicação eletrônica da data e horário da sessão plenária em ambiente virtual, na forma do art. 2º.

Art. 4º - O Vereador que se ausentar do município, justificadamente, poderá participar das sessões ordinárias ou extraordinárias pelo ambiente virtual, bastando comunicar a Presidência com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães - MT, 25 de maio de 2020.

BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal