Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

QUINTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 160/2019

QUINTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 160/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA – ME.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA – ME, inscrita no CNPJ Nº 14.452.602/0001-94, estabelecida na Rua Cedro Marcado nº 74B, Bairro Nova Canarana, na cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA, ocupando o cargo de empresário, brasileiro, casado, RG nº 2564193 SSPII/GO e CPF nº 430.477.261-91, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui o objeto do presente aditivo contratual a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, acrescentando àCláusula Terceira, inciso 3.16, originado do processo de Pregão Presencial nº 035/2019.

1.2 – Com o acréscimo constante no inciso anterior, o prazo de vigência fica estendido até o dia 17/05/2023, ou até a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - Justifica-se o presente aditivo contratual em função da necessidade de manter a manutenção corretiva, de bebedouros, refrigeradores, freezers e similares, compressores de ar, macacos hidráulicos, rede de ar comprimido, maquinas de lavar e centrifugas industriais, dentre outros equipamentos, proporcionando a utilização regular dos mesmos e evitando que a depreciação natural dos bens, visando melhorar os atendimentos necessários à prestação de serviços diários pelas secretarias municipais, onde o não funcionamento desses equipamentos gera comprometimento das atividades relacionadas ao desenvolvimento das funções administrativas, à saúde e as exposições dos projetos executados, uma vez que para efetuar o conserto há necessidade de fazer um levantamento de preços no mercado local, porem, para fornecer cotação, cada empresa necessita abrir o equipamento para verificar o problema, demandando de tempo, tornado o processo moroso, justificando assim a prorrogação, inclusive por existirem saldos suficientes e a contratada estar mantendo os preços de 2019, mesmo com as altas existentes em nossa economia.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação contratual no disposto no Art. 57, inciso II c/c § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, inciso 3.16 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 -As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2022 até 31/12/2022 e à partir de 01/01/2023 no orçamento previsto para 2023, conforme a Lei Municipal e correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

4.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 160/2019 e termos aditivos.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 10 de Novembro de 2022.

CONTRATANTE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CONTRATADA

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MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA-ME

MARCELO RODRIGUES SIQUEIRA

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MAGDA APARECIDA DA SILVA

Secretaria municipal de Saúde

FISCAL DO CONTRATO

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LISANI TAINETE FUCHS FREITAS

Secretaria municipal de Educação

FISCAL DO CONTRATO

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EDILSON GOMES DE SOUSA

Demais Secretarias Municipais

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91