Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2022.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 187/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 187/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESA ELEONORA CONFECCOES LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ELEONORA CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.400.132/0001-71, estabelecida na Rua Fritz Lorenz, nº 3331, GALPAO01, Bairro fritz lorenz, TIMBO-SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por FABIANO KAPPES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 57.647.327-3 SSP/SP e CPF nº 039.570.969-52, denominada CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 167/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.38, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão presencial nº 062/2021.

1.2 - Fica acrescentada o contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 18/05/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e clausula contratual.

2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos no processo, e também a empresa irá manter os preços ofertados, e ainda por vários fatores administrativos, onde a secretária municipal de Educação tem como planejamento executar os serviços constantes em contrato, tal prorrogação não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 187/2021 e 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 10 de Novembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ELEONORA CONFECCOES LTDA

FABIANO KAPPES

CPF nº 039.570.969-52

CONTRATADA

MARCELI TERESINHA THOMAS LANGER COSTA

Portaria nº 901/2021de 15/10/2021

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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