Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 817/2022

LEI MUNICIPAL Nº817, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca – MT para o Exercício de 2023, e dá outras providências.”

OPrefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PONTE BRANCA– MT, para o Exercício de 2023, estima a Receita Liquida em R$ 26.972.620,00 (Vinte e Seis Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Seiscentos e Vinte Reais), e fixa a Despesa em R$ 26.972.620,00 (Vinte e Seis Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Seiscentos e Vinte Reais), sendo R$ 18.825.214,00 (Dezoito Milhões, Oitocentos e Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Catorze Reais) do Orçamento Fiscal e R$ 8.147.406,00 (Oito Milhões Cento e Quarenta e Sete Mil, Quatrocentos e Seis Reais), do Orçamento da Seguridade Social, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 RECEITAS CORRENTES

R$ 29.484.344,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 1.103.530,00

Receitas de Contribuição

R$ 519.198,00

Receitas Patrimonial

R$ 202.600,00

Receitas de Serviços

R$ 449.500,00

Transferências Correntes

R$ 27.045.276,00

Outras Receitas Correntes

R$ 164.240,00

02 RECEITAS CORRENTES - INTRA OFFSS

R$ 883.500,00

Contribuições - Intra OFSS

R$ 883.500,00

Deduções do FUNDEB

-R$ 3.841.224,00

03 RECEITAS DE CAPITAL R$ 446.000,00

Transferência de Capital

R$ 446.000,00

Total

R$ 26.972.620,00

Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

01 LEGISLATIVA

R$ 1.100.000,00

04 ADMINISTRAÇÃO

R$ 6.728.667,00

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.222.890,00

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 1.196.900,00

10 SAÚDE

R$ 5.727.616,00

11 TRABALHO

R$ 280.000,00

12 EDUCAÇÃO

R$ 6.219.349,00

13 CULTURA

R$ 118.000,00

15 URBANISMO

R$ 1.326.400,00

17 SANEAMENTO

R$ 405.200,00

18 GESTÃO AMBIENTAL

R$ 111.400,00

20 AGRICULTURA

R$ 15.400,00

23 COMERCIO E SERVIÇOS

R$ 60.000,00

25 ENERGIA

R$ 214.198,00

26 TRANSPORTE

R$ 1.094.000,00

27 DESPORTO E LAZER

R$ 357.600,00

28 ENCARGOS ESPECIAIS

R$ 360.000,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 435.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 26.972.620,00

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

TOTAL ORÇADO POR ORGÃO

Valor

01 01

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA

R$ 1.100.000,00

02 02

GABINETE DO PREFEITO ADMINISTRAÇÃO

R$ 961.564,00

02 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.222.890,00

02 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 5.727.616,00

02 05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 6.219.349,00

02 06

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 2.331.200,00

02 07

FUNDO MUN PREV SOCIAL IMPBRAN PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 1.350.000,00

02 08

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 2.100.803,00

02 10

SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

R$ 4.449.198,00

02 11

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E TURISMO

R$ 350.400,00

02 12

SECRETARIA MUN. DE COMUNICAÇÃO E CULTURA

R$ 290.600,00

02 13

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

R$ 357.600,00

02 14

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 111.400,00

90 99

RESERVA CONTIGENCIA

R$ 400.000,00

TOTAL

R$ 26.972.620,00

POR PROGRAMA DE GOVERNO

Código

PROGRAMA

Valor

1010

PROCESSO LEGISLATIVO

R$ 1.100.000,00

2010

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

R$ 961.564,00

3010

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 98.000,00

3030

GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

R$ 1.718.800,00

3050

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

R$ 417.200,00

3060

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

R$ 110.400,00

3100

CONTROLE FINANCEIRO

R$ 1.304.803,00

3110

FORTALECIMENTO DO MUNICÍPIO

R$ 156.000,00

3120

ENCARGOS ESPECIAIS

R$ 640.000,00

4010

CIDADE LIMPA

R$ 865.600,00

4020

CIDADE BONITA

R$ 442.198,00

4040

MALHA VIÁRIA RURAL

R$ 126.000,00

4050

GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

R$ 2.840.600,00

5010

DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIA

R$ 290.400,00

5020

DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

R$ 60.000,00

5030

PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

R$ 111.400,00

6010

MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 2.383.550,00

6020

MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

R$ 1.344.600,00

6030

APOIO EDUCACIONAL

R$ 472.799,00

6040

GESTÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO

R$ 730.600,00

6050

DIFUSÃO CULTURAL

R$ 118.000,00

6060

GESTÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

R$ 172.600,00

6070

MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO

R$ 1.274.600,00

7010

ATENÇÃO PRIMÁRIA

R$ 1.548.652,00

7020

ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSP

R$ 2.964.464,00

7040

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

R$ 330.800,00

7050

GESTÃO DO SUS

R$ 818.700,00

8010

ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

R$ 264.600,00

8050

GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 605.400,00

8080

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

R$ 166.690,00

8090

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

R$ 18.000,00

8100

SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

R$ 62.600,00

8110

APOIO A FAMÍLIA E/OU INDIVIDUO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

R$ 105.600,00

8181

COVID 19 – ENFRENTAMENTO E COMBATE AO CORONAVIRUS

R$ 55.000,00

9010

DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE

R$ 57.600,00

9020

GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER

R$ 300.000,00

9300

GESTÃO DO SISTEMA PREVIDÊNCIA - RPPS

R$ 1.350.000,00

9999

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 400.000,00

TOTAL

R$ 26.972.620,00

Artigo 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

R$ 22.740.387,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 3.797.233,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 435.000,00

TOTAL

R$ 26.972.620,00

Artigo 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, ficam assim distribuídos:

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 1.222.890,00

10 SAÚDE

R$ 1.196.900,00

12 EDUCAÇÃO

R$ 5.727.616,00

TOTAL

R$ 8.147.406,00

RESUMO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE

ORÇAMENTO FISCAL

R$ 18.825.214,00

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 8.147.406,00

TOTAL

R$ 26.972.620,00

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

1. Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.

2. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64:

I. Por Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;

II. Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 janeiro de 2023.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, aos 05 dias de Dezembro de 2022.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal