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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº817, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca – MT para o Exercício de 2023, e dá outras providências.”
OPrefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PONTE BRANCA– MT, para o Exercício de 2023, estima a Receita Liquida em R$ 26.972.620,00 (Vinte e Seis Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Seiscentos e Vinte Reais), e fixa a Despesa em R$ 26.972.620,00 (Vinte e Seis Milhões e Novecentos e Setenta e Dois Mil e Seiscentos e Vinte Reais), sendo R$ 18.825.214,00 (Dezoito Milhões, Oitocentos e Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Catorze Reais) do Orçamento Fiscal e R$ 8.147.406,00 (Oito Milhões Cento e Quarenta e Sete Mil, Quatrocentos e Seis Reais), do Orçamento da Seguridade Social, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 RECEITAS CORRENTES | R$ 29.484.344,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 1.103.530,00 |
Receitas de Contribuição | R$ 519.198,00 |
Receitas Patrimonial | R$ 202.600,00 |
Receitas de Serviços | R$ 449.500,00 |
Transferências Correntes | R$ 27.045.276,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 164.240,00 |
02 RECEITAS CORRENTES - INTRA OFFSS | R$ 883.500,00 |
Contribuições - Intra OFSS | R$ 883.500,00 |
Deduções do FUNDEB | -R$ 3.841.224,00 |
03 RECEITAS DE CAPITAL | R$ 446.000,00 |
Transferência de Capital | R$ 446.000,00 |
Total | R$ 26.972.620,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
01 LEGISLATIVA | R$ 1.100.000,00 |
04 ADMINISTRAÇÃO | R$ 6.728.667,00 |
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.222.890,00 |
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$ 1.196.900,00 |
10 SAÚDE | R$ 5.727.616,00 |
11 TRABALHO | R$ 280.000,00 |
12 EDUCAÇÃO | R$ 6.219.349,00 |
13 CULTURA | R$ 118.000,00 |
15 URBANISMO | R$ 1.326.400,00 |
17 SANEAMENTO | R$ 405.200,00 |
18 GESTÃO AMBIENTAL | R$ 111.400,00 |
20 AGRICULTURA | R$ 15.400,00 |
23 COMERCIO E SERVIÇOS | R$ 60.000,00 |
25 ENERGIA | R$ 214.198,00 |
26 TRANSPORTE | R$ 1.094.000,00 |
27 DESPORTO E LAZER | R$ 357.600,00 |
28 ENCARGOS ESPECIAIS | R$ 360.000,00 |
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 435.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 26.972.620,00 |
TOTAL ORÇADO POR ORGÃO | Valor | |
01 01 | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA | R$ 1.100.000,00 |
02 02 | GABINETE DO PREFEITO ADMINISTRAÇÃO | R$ 961.564,00 |
02 03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.222.890,00 |
02 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 5.727.616,00 |
02 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 6.219.349,00 |
02 06 | SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 2.331.200,00 |
02 07 | FUNDO MUN PREV SOCIAL IMPBRAN PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$ 1.350.000,00 |
02 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | R$ 2.100.803,00 |
02 10 | SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E TRANSPORTES | R$ 4.449.198,00 |
02 11 | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E TURISMO | R$ 350.400,00 |
02 12 | SECRETARIA MUN. DE COMUNICAÇÃO E CULTURA | R$ 290.600,00 |
02 13 | SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER | R$ 357.600,00 |
02 14 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE | R$ 111.400,00 |
90 99 | RESERVA CONTIGENCIA | R$ 400.000,00 |
TOTAL | R$ 26.972.620,00 |
Código | PROGRAMA | Valor |
1010 | PROCESSO LEGISLATIVO | R$ 1.100.000,00 |
2010 | ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR | R$ 961.564,00 |
3010 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | R$ 98.000,00 |
3030 | GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO | R$ 1.718.800,00 |
3050 | ABASTECIMENTO DE ÁGUA | R$ 417.200,00 |
3060 | ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO | R$ 110.400,00 |
3100 | CONTROLE FINANCEIRO | R$ 1.304.803,00 |
3110 | FORTALECIMENTO DO MUNICÍPIO | R$ 156.000,00 |
3120 | ENCARGOS ESPECIAIS | R$ 640.000,00 |
4010 | CIDADE LIMPA | R$ 865.600,00 |
4020 | CIDADE BONITA | R$ 442.198,00 |
4040 | MALHA VIÁRIA RURAL | R$ 126.000,00 |
4050 | GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA | R$ 2.840.600,00 |
5010 | DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIA | R$ 290.400,00 |
5020 | DESENVOLVIMENTO DO TURISMO | R$ 60.000,00 |
5030 | PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE | R$ 111.400,00 |
6010 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 2.383.550,00 |
6020 | MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL | R$ 1.344.600,00 |
6030 | APOIO EDUCACIONAL | R$ 472.799,00 |
6040 | GESTÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO | R$ 730.600,00 |
6050 | DIFUSÃO CULTURAL | R$ 118.000,00 |
6060 | GESTÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | R$ 172.600,00 |
6070 | MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO | R$ 1.274.600,00 |
7010 | ATENÇÃO PRIMÁRIA | R$ 1.548.652,00 |
7020 | ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSP | R$ 2.964.464,00 |
7040 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | R$ 330.800,00 |
7050 | GESTÃO DO SUS | R$ 818.700,00 |
8010 | ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | R$ 264.600,00 |
8050 | GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 605.400,00 |
8080 | SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA | R$ 166.690,00 |
8090 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS | R$ 18.000,00 |
8100 | SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | R$ 62.600,00 |
8110 | APOIO A FAMÍLIA E/OU INDIVIDUO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE | R$ 105.600,00 |
8181 | COVID 19 – ENFRENTAMENTO E COMBATE AO CORONAVIRUS | R$ 55.000,00 |
9010 | DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE | R$ 57.600,00 |
9020 | GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER | R$ 300.000,00 |
9300 | GESTÃO DO SISTEMA PREVIDÊNCIA - RPPS | R$ 1.350.000,00 |
9999 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | R$ 400.000,00 |
TOTAL | R$ 26.972.620,00 |
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
DESPESAS CORRENTES | R$ 22.740.387,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ 3.797.233,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 435.000,00 |
TOTAL | R$ 26.972.620,00 |
Artigo 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, ficam assim distribuídos:
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | |
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.222.890,00 |
10 SAÚDE | R$ 1.196.900,00 |
12 EDUCAÇÃO | R$ 5.727.616,00 |
TOTAL | R$ 8.147.406,00 |
RESUMO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE | |
ORÇAMENTO FISCAL | R$ 18.825.214,00 |
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | R$ 8.147.406,00 |
TOTAL | R$ 26.972.620,00 |
1. Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.
2. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64:
I. Por Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 janeiro de 2023.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, aos 05 dias de Dezembro de 2022.
CLENEI PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal